GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a relevância do produto artesanal para o desenvolvimento econômico das regiões;

Considerando que o trabalho artesanal contribui para a geração de renda e a qualificação profissional;

Considerando a necessidade de haver políticas públicas destinadas à promoção do produto e do trabalho artesanais;

Considerando a importância do respeito e da dignidade ao trabalho do artesão; e

Considerando o reconhecimento público como efetivo estímulo às iniciativas de promoção e valorização do trabalho artesanal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:

I – a Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, diretamente subordinada ao Titular da Pasta;

II – o Conselho do Artesanato Paulista – CAP, integrando a estrutura da Subsecretaria criada pelo inciso I deste artigo.

Art. 2º Ficam acrescentados ao Decreto n.º 56.636, de 1º de janeiro de 2011, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I – ao artigo 2º, o inciso VII:

“VII- fomentar o artesanato no Estado.”;

II – ao artigo 3º:

a) o inciso VIII-B:

“VIII-B – Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO;”;

b) a alínea “j”, do item 1, do §1º:

“j) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO;”;

III – o artigo 9º-B:

“Artigo 9º-B – A Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO é integrada por:

I – Conselho do Artesanato Paulista – CAP;

II – Corpo Técnico;

III – Célula de Apoio Administrativo.”;

IV – ao Capítulo VII, a Seção II-B e seu artigo 39-B:

“Seção II-B

Da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO

Artigo 39-B – A Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I – realizar, no âmbito do Programa do Artesanato Brasileiro – PAB, a coordenação estadual do artesanato;

II – fomentar o artesanato como atividade econômica estratégica para geração de renda e desenvolvimento regional e como ferramenta de inclusão social, cabendo-lhe:

a) emitir a carteira de identificação do artesão paulista;

b) capacitar artesãos, multiplicadores, associações, cooperativas e grupos produtivos em técnicas artesanais e ferramentas de gestão de negócios;

c) contribuir para a comercialização de produtos artesanais em feiras, mostras e eventos;

d) contribuir, por meio de parceiros, com orientação de “design” para produtos, embalagem e comunicação;

e) incentivar, orientar e capacitar artesãos, associações e cooperativas para o processo de exportação de produtos artesanais;

f) criar e regulamentar a utilização de pontos de venda de artesanato das comunidades locais em equipamentos de cultura, especialmente museus, teatros e parques;

g) elaborar o plano estadual de fomento ao artesanato;

h) incentivar o empreendedorismo;

i) acompanhar e estimular grupos de produção artesanal que promovam a inclusão social e a geração de renda entre enfermos, pessoas com deficiência ou em estado de vulnerabilidade social, indígenas, quilombolas, egressos do sistema penitenciário, vítimas de violência doméstica e outros;

j) conceder o Selo Amigo do Artesão Paulista;

III – adotar as medidas necessárias à valorização do artesanato paulista, em especial:

a) incentivar a divulgação do artesanato das diversas regiões do Estado de São Paulo, por meio de feiras, eventos e pontos de venda;

b) certificar os produtos artesanais, por meio do Selo do Artesanato Paulista;

c) mapear e dar publicidade às diversas manifestações de artesanato no Estado de São Paulo, em parceria com as demais Secretarias de Estado.”;

V – o artigo 91-A:

“Artigo 91-A – O Conselho do Artesanato Paulista – CAP é organizado mediante decreto específico.”.

Art. 3º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto n.º 56.636, de 1º de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – acrescentados pelo artigo 4º do Decreto n.º 58.053, de 17 de maio de 2012:

a) a denominação da Seção III-A, do Capítulo VIII:

“Seção III-A

Dos Responsáveis pelas Subsecretarias”; (NR)

b) o “caput” do artigo 50-A:

“Art. 50-A – Os Responsáveis pelas Subsecretarias, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:”; (NR)

II – o “caput” do artigo 63:

“Art. 63 – O Chefe de Gabinete, os Responsáveis pelas Subsecretarias, os Coordenadores das unidades a que se referem os incisos IX a XII do artigo 3º deste decreto, o Diretor do Departamento de Administração e Finanças e o Gerente Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:”; (NR)

III – o “caput” do artigo 70:

“Art.70 – São competências comuns ao Chefe de Gabinete, aos Responsáveis pelas Subsecretarias, aos Coordenadores das unidades a que se referem os incisos IX a XII do artigo 3º deste decreto e ao Coordenador da Unidade de Planejamento e Avaliação, em sdecreto n.59.552, de 27.09.2013uas respectivas áreas de atuação:”; (NR)

IV – o artigo 91:

“Art. 91 – As unidades previstas nos incisos VIII-A, VIII-B e IX a XII do artigo 3º deste decreto atuarão de forma integrada, visando à consecução das metas e à realização dos objetivos definidos no planejamento geral da Secretaria, sendo-lhes facultado promover, quando necessário à realização de suas atribuições, o desenvolvimento de estudos e análises sobre temas pertinentes a suas respectivas áreas de atuação.”. (NR)

Art. 4º A Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, autarquia mencionada no art. 4º, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 59.327, de 28 de junho de 2013, será desativada gradativamente, em consonância e em integração com o processo de implementação da Subsecretaria criada por este decreto.

Parágrafo único. Durante o período de desativação a que se refere este artigo, os empregados do quadro permanente da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO deverão, na medida da necessidade, ser afastados junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, para prestar serviços na Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO.

Art. 5º As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – do Decreto n.º 43.422, de 1º de setembro de 1998:

a) o inciso IV do artigo 2º;

b) a alínea “b” do item 1 do parágrafo único do artigo 3º;

II – do Decreto n.º 58.053, de 17 de maio de 2012, os incisos III a V do artigo 5º.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 27.09.2013.