O prazo é de 05 dias para iniciar os procedimentos de contratação
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF) obteve sentença favorável em ação civil pública ajuizada há cerca de três anos, para obrigar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) a contratar antropólogos para a realização dos estudos de identificação de comunidades quilombolas no Estado de Minas Gerais.
Para agilizar o processo, o Incra havia tentado contratar, com dispensa de licitação, serviços de antropologia em entidades privadas e universidades públicas. A União, no entanto, impediu a contratação sob o argumento de que, com isso, estar-se-ia terceirizando atividade-fim, a qual, pela Constituição, só pode ser exercida por servidor público efetivo, e determinou que os recursos já disponibilizados para esses contratos fossem devolvidos ao Tesouro Nacional. 
O MPF ajuizou a ação justamente para garantir essa contratação emergencial. O juiz da 17a. Vara Federal concordou com os argumentos do Ministério Público e reconheceu a necessidade da contratação temporária de profissionais que auxiliem o Incra a desempenhar suas funções. 
Na decisão, o juiz dá o prazo máximo de cinco dias ao Incra para que dê início aos procedimentos de contratação temporária dos profissionais que irão elaborar os laudos antropológicos das 15 comunidades citadas como prioritárias.