Homologa a criação do Território Estadual Quilombola, denominado BOM JESUS DO CENTRO OURO, localizado no Município de Moju/PA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição do Estado do Pará, e

Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Pará, determina que as terras públicas, na área rural, sejam destinadas rurais que utilizam a força de trabalho da própria família;

Considerando que o mesmo artigo prevê a transferência das terras públicas do Estado a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de caráter comunitário, ou qualquer forma associativa de trabalhadores rurais, através de alienação gratuita ou onerosa, ou concessão de uso, precedida de demarcação oficial;

Considerando que os arts. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, e 322 da Constituição Estadual, reconhecem a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos;

Considerando que nos termos do art. 215, caput e § 1º, da Constituição da República, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais apoiando, incentivando e protegendo as manifestações culturais dos grupos participantes do processo civilizatório nacional, nomeadamente os afro-brasileiros;

Considerando que o art. 35, da Lei Estadual n.° 5.849, de 24 de junho de 1994, estabelece que são prioridades da ação fundiária do Estado o assentamento do pequeno produtor rural e a regularização das terras cultivadas pelos que nelas residem;

Considerando que a Lei Estadual n.º 6.165, de 2 de dezembro de 1998, dispõe sobre a legitimação de terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;

Considerando que o art. 5° da Instrução Normativa n.° 03, de 9 de junho de 2010, prevê que o ato de criação dos Projetos Estaduais de Assentamento será homologado por Decreto governamental;

Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária;

Considerando que o Decreto n.º 2.280, de 24 de maio de 2010, prevê a criação de Território Estadual Quilombola como modalidade de assentamento específica para as comunidades de remanescentes de quilombos, para sua respectiva inclusão como beneficiários das ações propostas nas políticas públicas afirmativas do Governo Federal e Estadual;

Considerando a necessidade de promover o etnodesenvolvimento das referidas comunidades, que propicie às suas populações uma base econômica autossustentável, a preservação do meio ambiente, bem como de seus valores sociais e culturais, e a melhoria da qualidade de vida;

Considerando, por fim, a criação do Território Estadual Quilombola (TEQ) BOM JESUS DO CENTRO OURO, pela Portaria n.° 01313, de 11 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado n°. 31.689, de 17 de junho de 2010,

DECRETA:

Art. 1°. Este Decreto homologa a criação do Território Estadual Quilombola denominado BOM JESUS DO CENTRO OURO, localizado no Município de Moju, possuindo área de 5.243,1409 (cinco mil duzentos e quarenta e três hectares quatorze ares nove centiares), com objetivo de promover o etnodesenvolvimento da comunidade de remanescente de quilombos local, constituída de 197 famílias, cujos limites, referências geográficas e maiores especificações acerca da área do projeto constam do memorial descritivo reproduzido seguinte: A área de terras objeto deste reconhecimento foi apurada na demarcação administrativa através dos Processos nº 2001/331116, nº 2001/331107 e nº 2001/331101, localizada no Município de MOJÚ, com área total de 5.243,1409 ha, perímetro de 46.765,97 m, forma de um polígono IRREGULAR de 60 lados, tendo como limites e confrontações: Ao Norte: Do marco M-98, seguindo com uma distância de 890,02m, confrontando com terras do Centro Comunitário São Miguel chega-se ao M-99, seguindo com uma distância de 834,22m, confrontando com terras do Centro Comunitário São Miguel chega-se ao M-100, seguindo com uma distância de 493,13m, confrontando com terras do Centro Comunitário São Miguel chega-se ao M-101, seguindo com uma distância de 318,30m, confrontando com terras do Centro Comunitário São Miguel chega-se ao M-102, seguindo com uma distância de 185,64m, confrontando com terras do Centro Comunitário São Miguel chega-se ao M-103, seguindo com uma distância de 263,19m, confrontando com terras do Centro Comunitário São Miguel chega-se ao M-104, seguindo com uma distância de 266,67m, confrontando com terras do Centro Comunitário São Miguel chega-se ao M-105, seguindo com uma distância de 549,26m, confrontando com terras do Centro Comunitário São Miguel, chega-se ao M-106, seguindo com uma distância de 840,64m, confrontando com terras do Centro Comunitário São Miguel, chega-se ao M-107, seguindo com uma distância de 396,43m, confrontando com terras do Centro Comunitário São Miguel chega-se ao M-108, seguindo com uma distância de 723,50m, confrontando com terras do Centro Comunitário São Miguel, chega-se ao M-109, seguindo com uma distância de 497,53m, confrontando com terras do Centro Comunitário São Miguel, chega-se ao M-110, seguindo com uma distância de 584,19m, confrontando com terras do Centro Comunitário São Miguel, chega-se ao M-111, seguindo com uma distância de 633,72m, confrontando com terras do Centro Comunitário São Miguel, chega-se ao M-112, seguindo com uma distância de 283,88m, confrontando com terras do Centro Comunitário São Miguel chega-se ao M-113, seguindo com uma distância de 933,08m, confrontando com terras do Centro Comunitário São Miguel, chega-se ao M-114, seguindo com uma distância de 1.149,69m, confrontando com o travessão do Paulo, chega-se ao M-115, seguindo com uma distância de 1.457,24m, confrontando com o travessão do Paulo, chega-se ao M-116,seguindo com uma distância de 197,88m, confrontando com a margem esquerda do Igarapé Jambuaçu, chega-se ao vértice PG-3, seguindo com uma distância de 369,63m, confrontando com a margem esquerda do Igarapé Jambuaçu, chega-se ao vértice PG-4, seguindo com uma distância de 315,01m, confrontando com a margem esquerda do Igarapé Jambuaçu, chega-se ao vértice PG-5, seguindo com uma distância de 522,27m, confrontando com a margem esquerda do Igarapé Jambuaçu, chega-se ao vértice PG-9, seguindo com uma distância de 667,93m, confrontando com a margem esquerda do Igarapé Jambuaçu, chega-se ao M-117, seguindo com uma distância de 2.060,37m, confrontando com terras da empresa Marborges, chega-se ao M-119, seguindo com uma distância de 718,28m, confrontando com terras da empresa Marborges, chega-se ao M-129, seguindo com uma distância de 391,36m, confrontando com terras da empresa Marborges, chega-se ao M-130, seguindo com uma distância de 1.063,44m, confrontando com a b anda ocidental do ramal Santana do Baixo, chega-se ao M-131, seguindo com uma distância de 1.300,58m, confrontando com terras de Maria de Nazaré da Silva Correa, chega-se ao M-132, seguindo com uma distância de 1.294,17m, confrontando com a margem esquerda do Igarapé Traquateua, chega-se ao vértice IG-2, seguindo com uma distância de 837,54m, confrontando com a margem esquerda do Igarapé Traquateua, chega-se ao M-138, seguindo com uma distância de 459,12m, confrontando com terras da comunidade Santana do Baixo, chega-se ao M-139, seguindo com uma distância de 932,11m, confrontando com terras da comunidade Santana do Baixo, chega-se ao M-124, seguindo com uma distância de 1.477,95m, confrontando com terras da comunidade Santana do Baixo, chega-se ao M-18. A Leste: Do M-18 seguindo com uma distância de 1.467,52, confrontando com terras da Comunidade Remanescentes de Quilombos de Santo Cristo chega-se ao M-1, seguindo com uma distância de 963,80m, confrontando com terras da Comunidade Remanescentes de Quilombos de Santo Cristo chega-se ao M-20, seguindo com uma distância de 853,90m, confrontando com terras da Comunidade Remanescentes de Quilombos de Santo Cristo, chega-se ao M-21, seguindo com uma distância de 1.125,96m, confrontando com terras da Comunidade Remanescentes de Quilombos de Santo Cristo, chega-se ao M-22. Ao Sul: Do M-22 seguindo a uma distância de 2.000,57m, confrontando com terras da Comunidade de Santa Luzia, chega-se ao M-120, seguindo com uma distância de 213,83m, confrontando com terras da Comunidade de Santa Luzia, chega-se ao M-121, seguindo com uma distância de 269,71m, confrontando com terras da Comunidade de Santa Luzia, chega-se ao M-122, seguindo com uma distância de 599,84m, confrontando com terras da Comunidade de Santa Luzia, chega-se ao M-123, seguindo com uma distância de 780,58m, confrontando com terras da Comunidade de Santa Luzia, chega-se ao M-125, seguindo com uma distância de 715,07m, confrontando com terras da Comunidade de Santa Luzia, chega-se ao M-126, seguindo com uma distância de 578m, confrontando com terras da Comunidade de Santa Luzia, chega-se ao M-127, seguindo com uma distância de 1.147,57m, confrontando com a margem direita do Igarapé Sasutinga, chega-se ao M-80, seguindo com uma distância de 185,62m, confrontando com terras da empresa Mar borges chega-se ao M-81, seguindo com uma distância de 372,50m, confrontando com terras da empresa Marborges chega-se ao M-82, seguindo com uma distância de 3.467,77m, confrontando com terras da empresa Marborges chega-se ao M-83, seguindo com uma distância de 326,76m, confrontando com a margem esquerda do Igarapé Caratateua chega-se ao M-85, seguindo com uma distância de 690,65m, confrontando com a margem esquerda do Igarapé Caratateua chega-se ao vértice IG-5, seguindo com uma distância de 360,62m, confrontando com a margem esquerda do Igarapé Caratateua chega-se ao vértice IG-4, seguindo com uma distância de 1.133,01m, confrontando com a margem esquerda do Igarapé Caratateua chega-se ao vértice IG-3, seguindo com uma distância de 314,60m, confrontando com a margem esquerda do Igarapé Caratateua chega-se ao M-91, seguindo com uma distância de 91.272,30m, confrontando com terras de Raimunda Maciel chega-se ao M-92, seguindo com uma distância 1.136,38m, confrontando com terras de Manoel Juraci chega-se ao M-93, seguindo com uma distância 574,62m, confrontando com terras de Manoel Juraci chega-se no M-94, seguindo com uma distância 783,50m, confrontando com terras da comunidade Santa Luzia do Puacê chega-se ao M-95, seguindo com uma distância 878,90m, confrontando com terras da comunidade Santa Luzia do Puacê chega-se ao M-96. A Oeste: Do M-96, seguindo com uma distância de 432,62m, confrontando com a margem direita do Igarapé Tapocal chega-se ao vértice IG-1, seguindo com uma distância de 211,80m, confrontando com a margem direita do Igarapé Tapocal chega-se ao M-98. Descrição topográfica : Partindo do marco M-114; : definido pela coordenada geodésica de Latitude 1°50’54,32” Sul e Longitude 48°36’24,21” Oeste, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 9.795.514,132m Norte e 766.252,551m Leste, referida ao meridiano central 51° WGr; deste, seguindo com uma distância de 1.149,69m e com o azimute plano de 145°10’34” chega-se ao M-115; deste, seguindo com uma distância de 1.457,24m e com o azimute plano de 132°16’34” chega-se ao M-116; deste, seguindo pela margem esquerda do Igarapé Jambuaçu, com uma distância de 197,88m e com o azimute plano de 133°26’15 chega-se ao vértice PG-3; deste, seguindo pela margem esquerda do Igarapé Jambuaçu, com uma distância de 369,63m e com o azimute plano de 203°05’49” chega-se ao vértice PG-4; deste, seguindo pela margem esquerda do Igarapé Jambuaçu com uma distância de 315,01m e com o azimute plano de 227°42’07” chega-se ao vértice PG-5; deste, seguindo pela margem esquerda do Igarapé Jambuaçu, com uma distância de 522,27m e com o azimute plano de 261°51’16” chega-se ao vértice PG-9; deste, seguindo pela margem esquerda do Igarapé Jambuaçu com uma distância de 667,93m e com o azimute plano de 197°27’06” chega-se ao M-117; deste, seguindo com uma distância de 2.060,37m e com o azimute plano de 125°55’13” chega-se ao M-119; deste, seguindo com uma distância de 718,28m e com o azimute plano de 65°39’10” chega-se ao M-129; deste, seguindo com uma distância de 391,36m e com o azimute plano de 134°56’41” chega-se ao M-130; deste, seguindo com uma distância de 1.063,44m e com o azimute plano de 163°50’33” chega-se ao M-131; deste, seguindo com uma distância de 1.300,58m e com o azimute plano de 67°15’34” chega-se ao M-132; deste, seguindo pela margem esquerda do Igarapé Traquateua com uma distância de 1.294,17m e com o azimute plano de 328°29’39” chega-se ao vértice IG-2; deste, seguindo pela margem esquerda do Igarapé Traquateua com uma distância de 837,54m e com o azimute plano de 16°49’30” chega-se ao M-138; deste, seguindo com uma distância de 459,12m e com o azimute plano de 91°25’50” chega-se ao M-139; deste, seguindo com uma distância de 932,11m e com o azimute plano de 110°50’19” chega-se ao M-124; deste, seguindo com uma distância de 1.477,95m e com o azimute plano de 99°49’55” chega-se ao M-18; deste, seguindo com uma distância de 1.467,52 e com o azimute plano de 179°06’52” chega-se ao M-1; deste, seguindo com uma distância de 963,80m e com o azimute plano de 180°32’26” chega-se ao M-20; deste, seguindo com uma distância de 853,90m e com o azimute plano de 143°16’38” chega-se ao M-21; deste, seguindo com uma distância de 1.125,96m e com o azimute plano de 160°14’27” chega-se ao M-22; deste, seguindo com uma distância de 2.000,57m e com o azimute plano de 278°39’05” chega-se ao M-120; deste, seguindo com uma distância de 213,83m e com o azimute plano de 233°11’10” chega-se ao M-121; deste, seguindo com uma distância de 269,71m e com o azimute plano de 294°20’56” chega-se ao M-122; deste, seguindo com uma distância de 599,84m e com o azimute plano de 218°20’45” chega-se ao M-123; deste, seguindo com uma distância de 780,58m e com o azimute plano de 252°07’26” chega-se ao M-125; deste, seguindo com uma distância de 715,07m e com o azimute plano de 244°08’03” chega-se ao M-126; deste, seguindo a uma distância de 578m e com o azimute plano de 263°42’44” chega-se ao M-127; deste, seguindo pela margem direita do Igarapé Sasutinga com uma distância de 1.147,57m e com o azimute plano de 349°06’51” chega-se ao M-80; deste, seguindo com uma distância de 185,62m e com o azimute plano de 296°06’33” chega-se ao M-81; deste, seguindo com uma distância de 372,50m e com o azimute plano de 253°35’54” chega-se ao M-82; deste, seguindo com uma distância de 3.467,77m e com o azimute plano de 296°40’28” chega-se ao M-83; deste, seguindo pela margem esquerda do Igarapé Caratateua com uma distância de 326,76m e com o azimute plano de 248°48’08” chega-se ao M-85; deste, seguindo pela margem esquerda do Igarapé Caratateua com uma distância de 690,65m e com o azimute plano de 288°59’13” chega-se ao vértice IG-5; deste, seguindo a margem esquerda do Igarapé Caratateua com uma distância de 360,62m e com o azimute plano de 266°15’59” chega-se ao vértice IG-4; deste, seguindo pela margem esquerda do Igarapé Caratateuaa com uma distância de 1.133,01m e com o azimute plano de 294°21’08” chega-se ao vértice IG-3; deste, seguindo pela margem esquerda do Igarapé Caratateua com uma distância de 314,60m e com o azimute plano de 244°55’34” chega-se ao M-91; deste, seguindo com uma distância de 1.272,30m e com o azimute plano de 292°37’25” chega-se ao M-92; deste, seguindo com uma distância 1.136,38m e com o azimute plano de 341°31’03” chega-se ao M-93; deste, seguindo com uma distância 574,62m e com o azimute plano de 281°51’36” chega-se ao M-94; deste, seguindo com uma distância 783,50m e com o azimute plano de 341°27’47” chega-se ao M-95; deste, seguindo com uma distância 878,90m e com o azimute plano de 259°37’14” chega-se no M-96; deste, seguindo pela margem direita do Igarapé Tapocal com uma distância de 432,62m e com o azimute plano de 349°16’45” chega-se ao vértice IG-1; deste, seguindo pela margem direita do Igarapé Tapocal com uma distância de 211,80m e com o azimute plano de 315°03’40” chega-se ao M-98: deste seguindo com uma distância de 890,02metros e com o azimute plano de 74°14’48” chega-se ao M-99; deste, seguindo com uma distância de 834,22metros e com o azimute plano de 84°06’01” chega-se ao M-100; deste seguindo com uma distância de 493,13metros e com o azimute plano de 10°41’40” chega-se ao M-101; deste seguindo com uma distância de 318,30metros e com o azimute plano de 81°16’11” chega-se ao M-102; deste, seguindo a uma distância de 185,64 e com o azimute plano de 167°20’37” chega-se ao M-103; deste, com uma distância de 263,19m e com o azimute plano de 94°42’08” chega-se ao M-104; deste, seguindo com uma distância de 266,67m e com o azimute plano de 18°04’25” chega-se ao M-105; deste, seguindo com uma distância de 549,26m e com o azimute plano de 88°14’21” chega-se ao M-106; deste, seguindo com uma distância de 840,64m e com o azimute plano de 56°18’57” chega-se ao M-107; deste, seguindo com uma distância de 396,43m e com o azimute plano de 124°15’44” chega-se ao M-108; deste, seguindo com uma distância de 723,50m e com o azimute plano de 67°25’56” chega-se ao M-109; deste, seguindo com uma distância de 497,53m e com o azimute plano de 333°07’15” chega-se ao M-110; deste, seguindo com uma distância de 584,19m e com o azimute plano de 67°57’07” chega-se ao M-111; deste, seguindo com uma distância de 633,72m e com o azimute plano de 45°57’04” chega-se ao M-112; deste, seguindo com uma distância de 283,88m e com o azimute plano de 138°36’23” chega-se ao M-113; deste, seguindo com uma distância de 933,08m e com o azimute plano de 62°05’52” chega-se ao M-114. ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado

Publicado no Diário Oficial do Estado, em 14.07.2010.