Homologa a criação do Território Estadual Quilombola, denominado OXALÁ DE JACUNDAY, localizado no Município de Moju/PA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Pará, determina que as terras públicas, na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família;
Considerando que o mesmo artigo prevê a transferência das terras públicas do Estado a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de caráter comunitário, ou qualquer forma associativa de trabalhadores rurais, através de alienação gratuita ou onerosa, ou concessão de uso, precedida de demarcação oficial;
Considerando, que os arts. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, e 322 da Constituição Estadual, reconhecem a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos;
Considerando, que, nos termos do art. 215, caput e § 1º, da Constituição da República, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais apoiando, incentivando e protegendo as manifestações culturais dos grupos participantes do processo civilizatório nacional, nomeadamente os afro-brasileiros;
Considerando que o art. 35, da Lei Estadual n.° 5.849, de 24 de junho de 1994, estabelece que são prioridades da ação fundiária do Estado o assentamento do pequeno produtor rural e a regularização das terras cultivadas pelos que nelas residem;
Considerando que a Lei Estadual n.º 6.165, de 2 de dezembro de 1998, dispõe sobre a legitimação de terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;
Considerando que o art. 5° da Instrução Normativa n.° 03, de 9 de junho de 2010, prevê que o ato de criação dos Projetos Estaduais de Assentamento será homologado por Decreto governamental;
Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária;
Considerando que o Decreto n.º 2.280, de 24 de maio de 2010, prevê a criação de Território Estadual Quilombola como modalidade de assentamento específica para as comunidades de remanescentes de quilombos, para sua respectiva inclusão como beneficiários das ações propostas nas políticas públicas afirmativas do Governo Federal e Estadual;
Considerando a necessidade de promover o etnodesenvolvimento das referidas comunidades, que propicie às suas populações uma base econômica autossustentável, a preservação do meio ambiente, bem como de seus valores sociais e culturais, e a melhoria da qualidade de vida;
Considerando, por fim, a criação do Território Estadual Quilombola (TEQ) OXALÁ DE JACUNDAY, pela Portaria n.° 01316, de 11 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado n.° 31.689, de 17 de junho de 2010,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto homologa a criação do Território Estadual Quilombola denominado OXALÁ DE JACUNDAY, localizado no Município de Moju, possuindo área de 1.701.5887 (mil setecentos e um hectares cinqüenta e oito ares oitenta e sete centiares), com objetivo de promover o etnodesenvolvimento da comunidade de remanescente de quilombos local, constituída de 60 famílias, cujos limites, referências geográficas e maiores especificações acerca da área do projeto constam do memorial descritivo reproduzido seguinte: A área de terras objeto deste reconhecimento, foi apurada na demarcação administrativa através do processo nº 2002/215.952, localizada no município de MOJÚ, com área total de 1.701,5887 ha, perímetro de 22.616,39 m, forma de um polígono IRREGULAR de 33 lados, tendo como limites e confrontações: Ao Norte: Do marco M-7, seguindo com uma distância de 579,38m, confrontando com terras da comunidade remanescente de Quilombos São Manoel, chega-se ao M-8, seguindo com uma distância de 546,01m, seguindo pela margem direita do Igarapé Juçara, chega-se ao M-11, seguindo com uma distância de 746,17m, confrontando com terras de Ronaldo da Silva Bastos, chega-se ao M-12, seguindo com uma distância de 2.093,09, confrontando com terras de Deodato Paiva de Oliveira, chega-se ao M-17, seguindo com uma distância de 424,82m, seguindo pela margem direita do Igarapé Jacunday, chega-se ao M-24, seguindo com uma distância de 2.035,38m, confrontando com terras de Abidon Felipe de Sousa,l chega-se ao M-25, seguindo com uma distância de 758,54m, confrontando com terras da comunidade São João, chega-se ao M-26, seguindo com uma distância de 1.113,91m, confrontando com terras da comunidade São João, chega-se ao M-27. A Leste: Do marco M-27, seguindo a uma distância de 854,77m, confrontando com terras de Nestor Campos Maia, chega-se ao M-28, seguindo com uma distância de 232,14m, confrontando com terras de Nestor Campos Maia , chega-se ao M-29, seguindo a uma distância de 119,52m, confrontando com terras de Nestor Campos Maia, chega-se ao M-30, seguindo com uma distância de 443,86m, confrontando com terras de Nestor Campos Maia, chega-se ao M-31, seguindo com uma distância de 716,41m, confrontando com terras de Nestor Campos Maia, chega-se ao M-32, seguindo com uma distância de 445,86m, confrontando com terras de Nestor Campos Maia, chega-se ao M-33, seguindo com uma distância de 392,83m, confrontando com terras de Nestor Campos Maia, chega-se ao M-34, seguindo com uma distância de 1.174,09m, confrontando com o terras de Nestor Campos Maia, chega-se ao M-35, seguindo com uma distância de 960,71m, confrontando com terras de Nestor Campos Maia, chega-se ao M-36. Ao Sul: Do marco M-36, seguindo com uma distância de 549,06m, confrontando com terras de Joelson Ferreira Nobre, chega-se ao M-22, seguindo com uma distância de 189,01m, seguindo pela margem direita do Igarapé Caju, chega-se ao M-21, seguindo com uma distância de 130,79m, seguindo pela margem direita do Igarapé Caju, chega-se ao M-19, seguindo a uma distância de 127,80m, seguindo pela margem direita do Igarapé Caju, chega-se ao M-18, seguindo com uma distância de 738,52m, confrontando com terras de Joelson Ferreira Nobre, chega-se ao M-38, seguindo com uma distância de 849,79m, seguindo pela margem direita do Igarapé Jacunday, chega-se ao M-1, seguindo com uma distância de 1.915,11m, confrontando com terras de Inácio Batista de Jesus e Silvestre Batista de Jesus, chega-se ao M-2, seguindo a uma distância de 717,38m, confrontando com terras de Canuto Braga de Jesus, chega-se ao M-3 seguindo com uma distância de 283,27m, confrontando com terras de Hildebrandina Borges Sarmento, chega-se ao M-4, seguindo a uma distância de 477,80m, confrontando com terras de Hildebrandina Borges Sarmento, chega-se ao M-5, seguindo com uma distância de 753,01,m, confrontando com terras de Hildebrandina Borges Sarmento, chega-se ao M-6. A Oeste: Do marco M-6 seguindo com uma distância de 911,34m, confrontando com ramal São Manoel, chega-se ao vertesse G-251, seguindo com uma distância de 231,79m, confrontando com ramal São Manoel, chega-se ao vértice G-253, seguindo com uma distância de 206,44m, confrontando com ramal São Manoel chega-se ao vértice- G-255, seguindo com uma distância de 392,96m, confrontando com ramal São Manoel, chega-se ao vértice G-258, seguindo com uma distância de 504,83, confrontando com ramal São Manoel, chega-se ao M-7. Descrição topográfica: Partindo do marco M-25, definido pela coordenada geodésica de Latitude 1º49’02,54’’ Sul e Longitude 48º27’54,66’’, Oeste, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 9.798.927,834m Norte e 782.013,993m Leste, referido meridiano central 51º WGr, deste seguindo com uma distância de 758,54m, com azimute plano de 143º30’26’’, chega-se ao M-26, deste seguindo com uma distância de 1.113,91m, com azimute plano de 75º44’19’’, chega-se ao M-27, deste seguindo a uma distância de 854,77m, com azimute plano de 169º19’19’’, chega-se ao M-28, deste seguindo com uma distância de 232,14m, com azimute plano de 207º39’25’’, chega-se ao M-29, deste seguindo com uma distância de 119,52m, com azimute plano 204º16’16’’, chega-se ao M-30, deste seguindo com uma distância de 443,86m, com azimute plano de 8616736’09’’, chega-se ao M-31, deste seguindo com uma distância de 716,41m, com azimute plano de 189º31’16’’, chega-se ao M-32, deste seguindo com uma distância de 445,86m, com azimute plano 272º37’30’’, chega-se ao M-33, deste seguindo com uma distância de 392,83m, com azimute plano de 181º33’28’’, chega-se ao M-34, deste seguindo com uma distância de 1.174,09m, com azimute plano de 217º22’46’’, chega-se ao M-35, deste seguindo com uma distância de 960,71m, com azimute plano de 166º42’01’’, chega-se ao M-36, deste seguindo com uma distância de 549,06m, com azimute plano de 261º14’48’’, chega-se ao M-22, seguindo pela margem direita do Igarapé Caju, com uma distância de 189,01m, com azimute plano de 282º24’47’’, chega-se ao M-21, seguindo pela margem direita do Igarapé Caju, com uma distância de 130,79m, com azimute plano de 260º44’14’’, chega-se ao M-19, seguindo pela margem direita do Igarapé Caju, com uma distância de 127,80m, com azimute plano de 340º58’11’’, chega-se ao M-18, deste seguindo com uma distância de 738,52m, com azimute plano de 258º53’06’’, chega-se ao M-38, deste seguindo com uma distância de 849,79m, com azimute plano de 334º48’32’’, chega-se ao M-1, deste seguindo com uma distância de 1.915,11m, com azimute plano de 214º44’17’’, chega-se ao M-2, deste seguindo a uma distância de 717,38m, com azimute plano de 319º18’58’’, chega-se ao M-3 deste seguindo com uma distância de 283,27m, com azimute plano de 46º31’15’’, chega-se ao M-4, deste seguindo com uma distância de 477,,80m, com azimute plano de 319º42’30’’, chega-se ao M-5, deste seguindo com uma distância de 753,01,m, com azimute plano de 250º12’55’’, chega-se ao M-6, deste seguindo com uma distância de 911,34m, com azimute plano de 350º10’38’’, chega-se ao vertesse G-251, deste seguindo com uma distância de 231,79m, com azimute plano de 320º45’29’’, chega-se ao vértice G-253, deste seguindo com uma distância de 206,44m, com azimute plano 300º14’55’’, chega-se ao vértice- G-255, deste seguindo com uma distância de 392,96m, com azimute plano de 324º43’58’’, chega-se ao vértice G-258, deste seguindo com uma distância de 504,83, com azimute plano de 331º53’32’’, chega-se ao M-7, deste seguindo pela com uma distância de 579,38m, com azimute plano de 67º50’00’’, chega-se ao M-8, seguindo pela margem direita do Igarapé Juçara, com uma distância de 546,01m, com azimute plano de 322º45’05’’, chega-se ao M- 11, deste seguindo com uma distância de 746,17m, com azimute plano de 79º39’04’’, chega-se ao M-12, deste seguindo com uma distância de 2.093,09, com azimute plano de 69º24’45’’, chega-se ao M-17,deste seguindo pela margem direita do Igarapé Jacunday, com uma distância de 424,82m, com azimute plano de 296º02’03’’, chega-se ao M-24, deste seguindo com uma distância de 2.035,38m, com azimute plano de 67º00’46’’, chega-se ao M-25, ponto inicial da descrição deste perímetro. Obs: Foram deduzidos 179,5667ha, correspondentes a área de ramal, um Espolio e um Titulo Definitivo. Todos os azimutes estão referidos ao meridiano verdadeiro, sendo a Declinação Magnética, observada no vértice B-14, igual a 19°39’17”W (3/11/2003), publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, n.º 30.809, de 23 de novembro de 2006, Cláusula Suspensiva: “Os ocupantes de áreas encravadas no polígono descrito neste título, como de tradição quilombola, que não se enquadram no art. 68, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988, terão seus direitos de posse igualmente reconhecidos pelo ITERPA, que lhes fornecerá o certificado próprio garantindo sua permanência no local, até que sejam indenizadas as benfeitorias por eles implantadas, assegurando-se-lhes, ainda, a obtenção de outra área pertencente ao patrimônio devoluto estadual, com características assemelhadas, por meio de permuta. Havendo concordância por parte daqueles ocupantes, em relação às áreas a serem permutadas, o ITERPA providenciará a outorga dos respectivos títulos definitivos de propriedade, com fundamento no art. 10 do Decreto-Lei nº 57, de 22 de agosto de 1969.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
Publicado no Diário Oficial do Estado, em 14.07.2010.