Homologa a criação do Território Estadual Quilombola, denominado NOSSA SRA DO Homologa a criação do Território Estadual Quilombola, denominado OXOSSI RIBEIRA DO JAMBUAÇU, localizado no Município de Moju/PA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Pará, determina que as terras públicas, na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família;
Considerando que o mesmo artigo prevê a transferência das terras públicas do Estado a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de caráter comunitário, ou qualquer forma associativa de trabalhadores rurais, através de alienação gratuita ou onerosa, ou concessão de uso, precedida de demarcação oficial;
Considerando, que os arts. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, e 322 da Constituição Estadual, reconhecem a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos;
Considerando, que, nos termos do art. 215, caput e § 1º, da Constituição da República, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais apoiando, incentivando e protegendo as manifestações culturais dos grupos participantes do processo civilizatório nacional, nomeadamente os afro-brasileiros;
Considerando que o art. 35, da Lei Estadual n.° 5.849, de 24 de junho de 1994, estabelece que são prioridades da ação fundiária do Estado o assentamento do pequeno produtor rural e a regularização das terras cultivadas pelos que nelas residem;
Considerando que a Lei Estadual n.º 6.165, de 2 de dezembro de 1998, dispõe sobre a legitimação de terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;
Considerando que o art. 5° da Instrução Normativa n° 03, de 9 de junho de 2010, prevê que o ato de criação dos Projetos Estaduais de Assentamento será homologado por Decreto governamental;
Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária;
Considerando que o Decreto n.º 2.280, de 24 de maio de 2010, prevê a criação de Território Estadual Quilombola como modalidade de assentamento específica para as comunidades de remanescentes de quilombos, para sua respectiva inclusão como beneficiários das ações propostas nas políticas públicas afirmativas do Governo Federal e Estadual;
Considerando a necessidade de promover o etnodesenvolvimento das referidas comunidades, que propicie às suas populações uma base econômica autossustentável, a preservação do meio ambiente, bem como de seus valores sociais e culturais, e a melhoria da qualidade de vida;
Considerando, por fim, a criação do Território Estadual Quilombola (TEQ) OXOSSI RIBEIRA DO JAMBUAÇU, pela Portaria n.° 01318, de 11 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado n.° 31.689, de 17 de junho de 2010,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto homologa a criação do Território Estadual Quilombola denominado OXOSSI RIBEIRA DO JAMBUAÇU, localizado no Município de Moju, possuindo área de 1.303,5089 (mil trezentos e três hectares cinqüenta ares oitenta e nove centiares), com objetivo de promover o etnodesenvolvimento da comunidade de remanescente de quilombos local, constituída de 62 famílias, cujos limites, referências geográficas e maiores especificações acerca da área do projeto constam do memorial descritivo reproduzido seguinte: Ao Norte: do marco M-1 ao marco M-2, com uma distância de 3.909,31 metros e azimute plano de 133º06’30”, confinando com terras da Yamada; a Leste: do marco M-2 ao marco M-3, com uma distância de 1.716,22 metros e azimute plano de 190º02’24”, confinando com terras d Assentamento Santa Maria I e II; do marco M-3 ao marco M-4, com uma distância de 888,46 metros e azimute plano de 178º40’57”, confinando com terras da Estado; Ao Sul: do marco M-4 ao marco M-5, com uma distância de 909,95 metros e azimute plano de 267º45’21”, confinando com o ramal do Ribeira; do marco M-5 ao marco M-6, com uma distância de 3.750,81 metros e azimute plano de 308º35’34”, confinando com terras da Fazenda Jaguarary; A Oeste: do marco M-6 ao marco M-1, com uma distância de 3.640,27 metros, confinando com a margem direita do Rio Moju, passando pelos estações P-57 e P77, até fechar no marco M-1,a descrição deste perímetro. A área reconhecida em nome da Associação Quilombola Oxossi da Comunidade Ribeira, apresenta os limites, confrontações e demais especificações técnicas, de acordo com o seguinte memorial descritivo: “Partindo do marco M-1, definido pela coordenada geográfica de Latitude 1°43’56,74’’ Sul e Longitude 48°29’08,50’’ Oeste, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 9.808.329,008m Norte e 779.743,519m Leste, referida ao meridiano central 51° WGr; deste, com uma distância de 3.909,21 metros e com o azimute plano de 133º06’30”, chega-se no marco M-2 de Latitude 1°45’23,54’’ Sul e Longitude 48°27’36,10’’ Oeste e de coordenada N = 9.805.657,525m e E = 782.597,483m; deste, seguindo com uma distância de 1.716,22 metros e com azimuteplano de 190º02’24”, chega-se no marco M-3 de Latitude 1°46’38,54’’ Sul e Longitude 48°27’45,70’’ Oeste e de coordenada N = 9.803.967,588m e E = 782.298,289m; deste, seguindo com uma distância de 888,46 metros e com o azimute plano de 178º40’57”, chega-se no marco M-4 de Latitude 1°46’47,44’’ Sul e Longitude 48°27’45,00’’ Oeste e de coordenada N = 9.803.079,361m e E = 782.318,717; deste, seguindo com uma distância de 909,95 metros e com o azimute plano de 267º45’21, chega-se no marco M-5 de Latitude 1º46’48,64” Sul e Longitude 48º28’14,40” Oeste e de coordenada N = 9.803.043,731m e E = 781.409,460m; deste, seguindo com uma distância de 3.750,81 metros e com o azimute plano de 308º35’34”, chega-se no marco M-6 de Latitude 1º45’32,64” Sul e Longitude 48º29’49,30” Oeste e de coordenada N = 9.805.383,419m e E = 778.477,831m; deste, seguindo com uma distância de 880,07 metros e com o azimute plano de 18º18’04” chega-se na estação P-57, de Latitude 1°45’05,55” Sul e Longitude 48°29’40,40” Oeste e de coordenada N = 9.806.218,979m e N = 778.754,184m; deste, seguindo com uma distância de 1.310,83 metros e com o azimute plano de 350°50’41”, chega-se na estação P-77, de Latitude 1º44’23,34” Sul e Longitude 48º29’47,20” Oeste e de coordenada N = 9.807.513,105m e E = 778.545,616m; deste, seguindo com uma distância de 1.449,37 metros ecom o azimute plano de 55°44’27”, chega-se no marco M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. OBS: Foram deduzidos 7,8960ha correspondentes a área do ramal do Ribeira”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
Publicado no Diário Oficial do Estado, em 14.07.2010.