Homologa a criação do Território Estadual Quilombola, denominado TEQ DE SANTA LUZIA DO TRACUATEUA, localizado no Município de Moju, Estado do Pará.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Pará, determina que as terras públicas, na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família;
Considerando que o mesmo artigo prevê a transferência das terras públicas do Estado a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de caráter comunitário, ou qualquer forma associativa de trabalhadores rurais, através de alienação gratuita ou onerosa, ou concessão de uso, precedida de demarcação oficial;
Considerando, que os arts. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, e 322 da Constituição Estadual, reconhecem a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos;
Considerando, que, nos termos do art. 215, caput e § 1º, da Constituição da República, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais apoiando, incentivando e protegendo as manifestações culturais dos grupos participantes do processo civilizatório nacional, nomeadamente os afro-brasileiros;
Considerando que o art. 35, da Lei Estadual n.° 5.849, de 24 de junho de 1994, estabelece que são prioridades da ação fundiária do Estado o assentamento do pequeno produtor rural e a regularização das terras cultivadas pelos que nelas residem;
Considerando que a Lei Estadual nº 6.165, de 2 de dezembro de 1998, dispõe sobre a legitimação de terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;
Considerando que o art. 5° da Instrução Normativa n.° 03, de 9 de junho de 2010, prevê que o ato de criação dos Projetos Estaduais de Assentamento será homologado por Decreto governamental;
Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária;
Considerando que o Decreto n.º 2.280, de 24 de maio de 2010, prevê a criação de Território Estadual Quilombola como modalidade de assentamento específica para as comunidades de remanescentes de quilombos, para sua respectiva inclusão como beneficiários das ações propostas nas políticas públicas afirmativas do Governo Federal e Estadual;
Considerando a necessidade de promover o etnodesenvolvimento das referidas comunidades, que propicie às suas populações uma base econômica autossustentável, a preservação do meio ambiente, bem como de seus valores sociais e culturais, e a melhoria da qualidade de vida;
Considerando, por fim, a criação do Território Estadual Quilombola (TEQ) DE SANTA LUZIA DO TRACUATEUA, pela Portaria n.° 01319, de 11 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado n.° 31.689, de 17 de junho de 2010,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto homologa a criação do Território Estadual Quilombola denominado SANTA LUZIA DO TRACUATEUA, localizado no Município de MOJU, possuindo área de 342,3018 ha (trezentos e quarenta e dois hectares, trinta ares e dezoito centiares), com objetivo de promover o etnodesenvolvimento da comunidade de remanescente de quilombos local, constituída de 32 (trinta e duas ) famílias, cujos limites, referências geográficas e maiores especificações acerca da área do projeto constam do memorial descritivo reproduzido seguinte: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D46-M-0066, de coordenadas N 9.788.021,000 m. e E 772.491,400 m., situado no limite com a margem esquerda do IGARAPÉ TRAQUATEUA, deste, segue com azimute de 146°05’24” e distância de 269,86 m. até o vértice D46-P-0076, de coordenadas N 9.787.797,040 m. e E 772.641,952 m.; deste, segue com azimute de 162°46’00” e distância de 1.055,29 m. até o vértice D46-P-0084, de coordenadas N 9.786.789,122 m. e E 772.954,599 m.; deste, segue com azimute de 140°25’11” e distância de 64,38 m., até o vértice D46-M-0061, de coordenadas N 9.786.739,505 m. e E 772.995,617 m.; deste, segue com azimute de 131°25’54” e distância de 55,90 m., confrontando nestes trechos com a margem esquerda do IGARAPÉ , até o vértice D46-M-0060, de coordenadas N 9.786.702,516 m. e E 773.037,526 m.; deste, segue com azimute de 253°21’50” e distância de 326,68 m., atravessa o Igarapé de mesmo nome, até o vértice D46-M-0068, de coordenadas N 9.786.608,990 m. e E 772.724,519 m.; deste, segue com azimute de 253°08’56” e distância de 23,51 m., até o vértice D46-M-0038, de coordenadas N 9.786.602,174 m. e E 772.702,016 m. deste, segue com azimute de 251°57’31” e distância de 29,51 m., Atravessando a RODOVIA DOS QUILOMBOLAS, até o vértice D46-M-0039, de coordenadas N 9.786.593,035 m. e E 772.673,958 m.; deste, segue com azimute de 253°08’33” e distância de 1.611,73 m., confrontando nestes trechos com a área da MARBORGES até o vértice D46-M-0062, de coordenadas N 9.786.125,641 m. e E 771.131,483 m.; deste, segue com azimute de 273°46’54” e distância de 1.449,84 m., até o vértice D46-P-0105, de coordenadas N 9.786.221,261 m. e E 769.684,804 m.; deste, segue com azimute de 273°46’51” e distância de 30,53 m., confrontando nestes trechos com área em LITÍGIO até o vértice D46-M-0072, de coordenadas N 9.786.223,274 m. e E 769.654,343 m.; deste, segue com azimute de 14°31’56” e distância de 132,62 m., até o vértice D46-P-0106, de coordenadas N 9.786.351,652 m. e E 769.687,621 m.; deste, segue com azimute de 8°00’53” e distância de 101,80 m, até o vértice D46-P-0107, de coordenadas N 9.786.452,459 m. e E 769.701,815 m.; deste, segue com azimute de 6°56’05” e distância de 51,08 m., até o vértice D46-P-0108, de coordenadas N 9.786.503,163 m. e E 769.707,982 m.; deste, segue com azimute de 0°22’38” e distância de 121,81 m, até o vértice D46-P-0109, de coordenadas N 9.786.624,972 m. e E 769.708,784 m.; deste, segue com azimute de 8°49’40” e distância de 53,66 m., até o vértice D46-P-0110, de coordenadas N 9.786.677,997 m. e E 769.717,019 m.; deste, segue com azimute de 4°01’58” e distância de 75,63 m., até o vértice D46-P-0111, de coordenadas N 9.786.753,442 m. e E 769.722,338 m.; deste, segue com azimute de 11°25’06” e distância de 47,08 m., até o vértice D46-P-0112, de coordenadas N 9.786.799,588 m. e E 769.731,658 m.; deste, segue com azimute de 17°55’22” e distância de 60,59 m., confrontando nestes trechos com a margem direita do IG. SASUTINGA, até o vértice D46-M-0065, de coordenadas N 9.786.857,236 m. e E 769.750,303 m.; deste, segue com azimute de 75°02’36” e distância de 1.126,77 m., até o vértice D46-M-0079, de coordenadas N 9.787.148,043 m. e E 770.838,903 m.; deste, segue com azimute de 69°09’29” e distância de 715,37 m., até o vértice D46-M-0078, de coordenadas N 9.787.402,566 m. e E 771.507,468 m.; deste, segue com azimute de 45°39’50” e distância de 708,67 m., confrontando neste trecho com área da COMUNIDADE QUILOMBOLA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, até o vértice D46-M-0064, de coordenadas N 9.787.897,831 m. e E 772.014,346 m.; deste, segue com azimute de 114°04’09” e distância de 257,84 m, até o vértice D46-M-0070, de coordenadas N 9.787.792,673 m. e E 772.249,771 m.; deste, segue com azimute de 48°18’45” e distância de 60,04 m. atravessando a RODOVIA DOS QUILOMBOLAS, até o vértice D46-M-0063, de coordenadas N 9.787.832,603 m. e E 772.294,607 m.; deste, segue com azimute de 67°17’01” e distância de 175,06 m, até o vértice D46-M-0071, de coordenadas N 9.787.900,205 m. e E 772.456,084 m.; deste, segue com azimute de 16°17’49” e distância de 125,85 m., confrontando neste trecho com área da COMUNIDADE QUILOMBOLA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, até o vértice D46-M-0066, de coordenadas N 9.788.021,000 m. e E 772.491,400 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações ativa da RBMC de MARABA, de coordenadas E 708.119,031m e N 9.407.000,127m, e RBMC de SÃO LUIS, de coordenadas E 587.589,497 m. e N 9.713.355,021 m., e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
Publicado no Diário Oficial do Estado, em 14.07.2010.