Homologa a criação do Território Estadual Quilombola, denominado SANTA MARIA DO MIRINDEUA, localizado no Município de Moju/PA.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Pará, determina que as terras públicas, na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família;

Considerando que o mesmo artigo prevê a transferência das terras públicas do Estado a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de caráter comunitário, ou qualquer forma associativa de trabalhadores rurais, através de alienação gratuita ou onerosa, ou concessão de uso, precedida de demarcação oficial;

Considerando, que os arts. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, e 322 da Constituição Estadual, reconhecem a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos;

Considerando, que, nos termos do art. 215, caput e § 1º, da Constituição da República, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais apoiando, incentivando e protegendo as manifestações culturais dos grupos participantes do processo civilizatório nacional, nomeadamente os afro-brasileiros;

Considerando que o art. 35, da Lei Estadual n.° 5.849, de 24 de junho de 1994, estabelece que são prioridades da ação fundiária do Estado o assentamento do pequeno produtor rural e a regularização das terras cultivadas pelos que nelas residem;

Considerando que a Lei Estadual n.º 6.165, de 2 de dezembro de 1998, dispõe sobre a legitimação de terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;

Considerando que o art. 5° da Instrução Normativa n.° 03, de 9 de junho de 2010, prevê que o ato de criação dos Projetos Estaduais de Assentamento será homologado por Decreto governamental;

Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária;

Considerando que o Decreto n.º 2.280, de 24 de maio de 2010, prevê a criação de Território Estadual Quilombola como modalidade de assentamento específica para as comunidades de remanescentes de quilombos, para sua respectiva inclusão como beneficiários das ações propostas nas políticas públicas afirmativas do Governo Federal e Estadual;

Considerando a necessidade de promover o etnodesenvolvimento das referidas comunidades, que propicie às suas populações uma base econômica autossustentável, a preservação do meio ambiente, bem como de seus valores sociais e culturais, e a melhoria da qualidade de vida;

Considerando, por fim, a criação do Território Estadual Quilombola (TEQ) SANTA MARIA DO MIRINDEUA, pela Portaria n.° 01320, de 11 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado n.° 31.689, de 17 de junho de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1° Este Decreto homologa a criação do Território Estadual Quilombola denominado SANTA MARIA DO MIRINDEUA, localizado no Município de Moju/PA, possuindo área de 1.763,0618 (mil setecentos e sessenta e três hectares seis ares e dezoito centiares), com objetivo de promover o etnodesenvolvimento da comunidade de remanescente de quilombos local, constituída de 39 famílias, cujos limites, referências geográficas e maiores especificações acerca da área do projeto constam do memorial descritivo reproduzido seguinte:

Partindo do marco M-45, definido pela coordenada geográfica de Latitude 1°49’51,44” Sul e Longitude 48°31’59.30” Oeste, Elipsóide SAD 69 pela coordenada plana UTM 9.797.435,381m Norte e 774.446,905m Leste, referida ao meridiano central 51° WGr; deste, seguindo pela M/E do Ig. Mirindeua, com uma distância de 170,97 metros e com o azimute plano de 156°02’30”, chega-se na estação R-239: deste, seguindo pela M/E do Ig. Mirindeua, com uma distância de 26’8,84 metros e com o azimute plano de 107°47’44”, chega-se no marco M-43.; desta, seguindo pela M/E do Ig. Mirindeua, com lima distância de 24,36 metros e com o azimute plano de 84°20’00”, chega-se no marco M-44; deste, seguindo com uma distância de 1.953,77 metros e com o azimute plano de 93°11’51”, chega-se no marco M-55; deste, seguindo com uma distância de 391.71 metros e com o azimute plano de 127°21’47”, chega-se na estação G-268; deste, seguindo com uma distância de 444,95 metros e com o azimute plano de 110°15’24”, chega-se na estação G-264; desta, seguindo com uma distância de 1.052.45 metros e com o azimute plano de 151°15’45”, chega-se na estação G-256: desta, seguindo com uma distância de 154,99 metros e com o azimute plano de 136°11’27”, chega-se na estação G-255; desta, seguindo com uma distância de 431,18 metros e com o azimute plano de 131°03’02”, chega-se na estação G-251; desta, seguindo com uma distância de 197,16 metros e com o azimute plano de 200°25’31”, chega-se na estação G-248; desta, seguindo com uma distância de 579,31 metros e com o azimute plano de 157°50’25”, chega-se na estação G-244: desta, seguindo com uma distância de 506,13 metros e com o azimute plano de 180°22’07”, chega-se no marco M-54; desta, seguindo com uma distância de 2.107,88 metros e com o azimute plano de 275°54’45”, chega-se no marco M-53; deste, seguindo com uma distância de 41,12 metros e com o azimute plano de 40°08’35”, chega-se no marco M-52; deste, seguindo pela M/E do Ig. Mirindeua com uma distância de 627,87 metros e com o azimute plano de 150°55’23”, chega-se na estação IG-6; deste, seguindo pela M/E do Ig. Mirindeua, com uma distância de 316,66 metros e com o azimute plano de 100°03’04”; chega-se na estação lG-5; deste seguindo pela M/E do Ig. Mirindeua, com uma distância de 633.16 metros e com o azimute plano de 160°54’29”, chega-se no marco M-51; desta, seguindo com uma distância de 1.054,16 metros e com o azimute plano de 246°39’04’’; chega-se no marco M-50: deste, seguindo com uma distância de 448,72 metros e com o azimute plano de 322°16’14”, chega-se no marco M-9; deste, seguindo com uma distância de 1.043,58 metros e com o azimute plano de 238°11’27”, chega-se no marco M-8; deste, seguindo com uma distância de 56,00 metros e com o azimute plano de 272°12’57”, chega-se no marco M-7; deste, seguindo pela M/D do Ig. Ipitinga, com uma distância de 372.42 metros e com a azimute plano de 3°56’32”, chega-se no marco M-6; deste, seguindo com uma distância de 2.073,50 metros e com a azimute plano de 261°07’36”, chega-se no marco M-5; deste, seguindo pela M/D do Ig. Mirindeua Mirim, com uma distância de 310.30 metros e com a azimute plano de 307°44’56”, chega-se na estação R-147; deste, seguindo pela M/D do Ig. Mirindeua Mirim, com uma distância de 863,27 metros e com o azimute plano de 6°20’03”; chega-se na estação R-162; desta, seguindo pela M/D do Ig. Mirindeua Mirim com uma distância de 478,43 metros e com o azimute plano de 32°34’17”, chega-se na estação R-170; desta, seguindo pela M/D do Ig. Mirindeua Mirim, com uma distância de 1.674.66 metros e com o azimute plano de 17°23’’49”, chega-se no marco M-70; desta, seguindo pela M/D do Ig. Mirindeua Mirim com uma distância de 449,92 metros e com o azimute plano de 1°24’16”, chega-se no marco M-71; deste, seguindo pela M/D do Ig. Mirindeua Mirim, com uma distância de 492,18 metros e com o azimute plano de 19°56’42”, chega-se no marco M-72; deste, seguindo pela M/D do Ig. Mirindeua Mirim, com uma distância de 816,64 metros e com o azimute plano de 29°09’51”, chega-se na estação R-236; deste, seguindo pela M/D do Ig. Mirindeua Mirim, com uma distância de 196.34 metros e com o azimute plano de 52°17’42”, chega-se no marco M-45, ponto inicial da descrição deste perímetro. Obs. Foram deduzidos 54.9137 ha correspondentes a área de ramal e de Sebastiana Almeida.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado

Publicado no Diário Oficial do Estado, em 14.07.2010.