Homologa a criação do Território Estadual Quilombola, denominado SANTANA AXE DO BAIXO JAMBUAÇU, localizado no Município de Moju/PA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Pará, determina que as terras públicas, na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família;

Considerando que o mesmo artigo prevê a transferência das terras públicas do Estado a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de caráter comunitário, ou qualquer forma associativa de trabalhadores rurais, através de alienação gratuita ou onerosa, ou concessão de uso, precedida de demarcação oficial;

Considerando, que os arts. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, e 322 da Constituição Estadual, reconhecem a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos;

Considerando, que, nos termos do art. 215, caput e § 1º, da Constituição da República, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais apoiando, incentivando e protegendo as manifestações culturais dos grupos participantes do processo civilizatório nacional, nomeadamente os afro-brasileiros;

Considerando que o art. 35, da Lei Estadual n.° 5.849, de 24 de junho de 1994, estabelece que são prioridades da ação fundiária do Estado o assentamento do pequeno produtor rural e a regularização das terras cultivadas pelos que nelas residem;

Considerando que a Lei Estadual n.º 6.165, de 2 de dezembro de 1998, dispõe sobre a legitimação de terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;

Considerando que o art. 5° da Instrução Normativa n.° 03, de 9 de junho de 2010, prevê que o ato de criação dos Projetos Estaduais de Assentamento será homologado por Decreto governamental;

Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária;

Considerando que o Decreto n.º 2.280, de 24 de maio de 2010, prevê a criação de Território Estadual Quilombola como modalidade de assentamento específica para as comunidades de remanescentes de quilombos, para sua respectiva inclusão como beneficiários das ações propostas nas políticas públicas afirmativas do Governo Federal e Estadual;

Considerando a necessidade de promover o etnodesenvolvimento das referidas comunidades, que propicie às suas populações uma base econômica autossustentável, a preservação do meio ambiente, bem como de seus valores sociais e culturais, e a melhoria da qualidade de vida;

Considerando, por fim, a criação do Território Estadual Quilombola (TEQ) SANTANA AXE DO BAIXO JAMBUAÇU, pela Portaria n.° 01322, de 11 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado n.° 31.689, de 17 de junho de 2010,

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto homologa a criação do Território Estadual Quilombola denominado SANTANA AXE DO BAIXO JAMBUAÇU, localizado no Município de Moju, possuindo área de 1.551,1216 (um mi quinhentos e cinqüenta e um hectares doze ares e dezesseis centiares), com objetivo de promover o etnodesenvolvimento da comunidade de remanescente de quilombos local, constituída de 34 famílias, cujos limites, referências geográficas e maiores especificações acerca da área do projeto constam do memorial descritivo reproduzido seguinte: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D1M-M-0199, de coordenadas N 9.797.281,104 m. e E 767.803,232 m., situado no limite com a COMUNIDADE SANTANA DO BAIXO DO RIO MOJÚ, deste, segue com azimute de 129°15’15” e distância de 3.174,47 m., confrontando neste trecho com MARCELO, até o vértice D1M-M-0178, de coordenadas N 9.795.272,422 m. e E 770.261,377 m.; deste, segue com azimute de 58°42’58” e distância de 138,85 m., atravessando o IGARAPÉ JAMBUAÇÚ, até o vértice D1M-M-0181, e coordenadas N 9.795.344,525 m. e E 770.380,042 m.; deste, segue com azimute de 41°53’05” e distância de 619,66 m., confrontando neste trecho com a MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ JAMBUAÇÚ, até o vértice D1M-M-0177, de coordenadas N 9.795.805,854 m. e E 770.793,747 m.; deste, segue com azimute de 343°41’11” e distância de 362,82 m., confrontando neste trecho com a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ JAMBUAÇÚ, até o vértice D1M-M-0179, de coordenadas N 9.796.154,068 m. e E 770.691,833 m.; deste, segue com azimute de 124°15’54” e distância de 3.088,19 m., confrontando neste trecho com A COMUNIDADE NOVA VIDA, até o vértice D1M-M-0198, de coordenadas N 9.794.415,358 m. e E 773.244,046 m.; deste, segue com azimute de 187°38’08” e distância de 295,18 m, até o vértice D1M-M-0053, de coordenadas N 9.794.122,792 m. e E 773.204,824 m.; deste, segue com azimute de 223°41’20” e distância de 447,56 m., confrontando nestes trechos com a MARGEM ESQUERDA DO IGARAPÉ MIRIDEUA MIRIM, até o vértice D1M-M-0200, de coordenadas N 9.793.799,162 m. e E 772.895,676 m.; deste, segue com azimute de 301°33’45” e distância de 2.952,38 m., confrontando neste trecho com ZENAIR RIBEIR0, até o vértice D1M-M-0181, de coordenadas N 9.795.344,525 m. e E 770.380,042 m.; deste, segue com azimute de 218°05’27” e distância de 736,16 m., confrontando neste trecho com a MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ JAMBUAÇÚ, até o vértice D1M-P-0050, de coordenadas N 9.794.765,140 m. e E 769.925,895 m.; deste, segue com azimute de 150°20’04” e distância de 874,38 m., até o vértice D1M-M-0202, de coordenadas N 9.794.005,369 m. e E 770.358,657 m.; deste, segue com azimute de 167°27’03” e distância de 1.647,84 m, até o vértice D1M-M-0190, de coordenadas N 9.792.396,896 m. e E 770.716,699 m.; deste, segue com azimute de 258°11’05” e distância de 88,00 m., confrontando neste trecho com a MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ TRAQUATEUA, até o vértice D1M-M-0194, de coordenadas N 9.792.378,878 m. e E 770.630,566 m.; deste, segue com azimute de 254°23’04” e distância de 1.207,47 m., confrontando neste trecho com ACELINA MELO CORREIA, até o vértice D1M-M-0189, de coordenadas N 9.792.053,849 m. e E 769.467,665 m.; deste, segue com azimute de 173°37’00” e distância de 568,44 m, até o vértice D1M-M-0196, de coordenadas N 9.791.488,936 m. e E 769.530,865 m.; deste, segue com azimute de 166°44’53” e distância de 486,72 m., confrontando neste trecho com a MARGEM DIREITA DO RAMAL DA SANTANA DO BAIXO, até o vértice D1M-M-0193, de coordenadas N 9.791.015,174 m. e E 769.642,439 m.; deste, segue com azimute de 316°54’09” e distância de 382,36 m., confrontando neste trecho com a COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO CENTRO OURO, até o vértice B91-M-0853, de coordenadas N 9.791.294,367 m. e E 769.381,197 m.; deste, segue com azimute de 314°58’42” e distância de 2.304,95 m., confrontando neste trecho com a MARBORGES, até o vértice B91-M-0852, de coordenadas N 9.792.923,599 m. e E 767.750,731 m.; deste, segue com azimute de 52°38’31” e distância de 669,72 m., confrontando neste trecho com a MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ JAMBUAÇÚ, até o vértice D1M-M-0197, de coordenadas N 9.793.329,983 m. e E 768.283,068 m.; deste, segue com azimute de 317°16’55” e distância de 367,11 m, atravessando o IGARAPÉ JAMBUAÇÚ até o vértice D1M-M-01 de coordenadas N 9.793.599,697 m. e E 768.034,026 m.; deste, segue com azimute de 312°14’35” e distância de 1.489,05 m, até o vértice D1M-M-0192, de coordenadas N 9.794.600,755 m. e E 766.931,683 m.; deste, segue com azimute de 325°02’25” e distância de 1.088,19 m., confrontando neste trecho com a COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO CENTRO OURO, até o vértice D1M-M-0191, de coordenadas N 9.795.492,588 m. e E 766.308,148 m.; deste, segue com azimute de 39°53’36” e distância de 2.331,11 m., confrontando neste trecho com a COMUNIDADE SANTANA DO BAIXO DO RIO MOJÚ, até o vértice D1M-M-0199, de coordenadas N 9.797.281,104 m. e E 767.803,232 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estações ativas das RBMC de BELEM-PARÁ, de coordenadas E 782.362,747m.e N 9.844.131,659m, referenciadas ao Meridiano Central -51 WGr/EGr e RBMC de IMPERATRIZ-MARANHÃO, e coordenadas E 223.300,791m.e N 9.392.398,833m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central – 45 WGr/EGr , tendo como o Datum o SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2010.

 ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado

Publicado no Diário Oficial do Estado, em 14.07.2010.