Homologa a criação do Território Estadual Quilombola, denominado SÃO MANOEL, localizado no Município de Moju Estado do Pará.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Pará, determina que as terras públicas, na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família;
Considerando que o mesmo artigo prevê a transferência das terras públicas do Estado a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de caráter comunitário, ou qualquer forma associativa de trabalhadores rurais, através de alienação gratuita ou onerosa, ou concessão de uso, precedida de demarcação oficial;
Considerando, que os arts. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, e 322 da Constituição Estadual, reconhecem a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos;
Considerando, que, nos termos do art. 215, caput e § 1º, da Constituição da República, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais apoiando, incentivando e protegendo as manifestações culturais dos grupos participantes do processo civilizatório nacional, nomeadamente os afro-brasileiros;
Considerando que o art. 35, da Lei Estadual n.° 5.849, de 24 de junho de 1994, estabelece que são prioridades da ação fundiária do Estado o assentamento do pequeno produtor rural e a regularização das terras cultivadas pelos que nelas residem;
Considerando que a Lei Estadual n.º 6.165, de 2 de dezembro de 1998, dispõe sobre a legitimação de terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;
Considerando que o art. 5° da Instrução Normativa n.° 03, de 9 de junho de 2010, prevê que o ato de criação dos Projetos Estaduais de Assentamento será homologado por Decreto governamental;
Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária;
Considerando que o Decreto n.º 2.280, de 24 de maio de 2010, prevê a criação de Território Estadual Quilombola como modalidade de assentamento específica para as comunidades de remanescentes de quilombos, para sua respectiva inclusão como beneficiários das ações propostas nas políticas públicas afirmativas do Governo Federal e Estadual;
Considerando a necessidade de promover o etnodesenvolvimento das referidas comunidades, que propicie às suas populações uma base econômica autossustentável, a preservação do meio ambiente, bem como de seus valores sociais e culturais, e a melhoria da qualidade de vida;
Considerando, por fim, a criação do Território Estadual Quilombola (TEQ) SÃO MANOEL, pela Portaria n.° 01324, de 11 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado n.° 31.689, de 17 de junho de 2010,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto homologa a criação do Território Estadual Quilombola denominado SÃO MANOEL, localizado no Município de Moju, possuindo área de 1.293,1786 (mil duzentos e noventa e três hectares dezessete ares oitenta e seis centiares), com objetivo de promover o etnodesenvolvimento da comunidade de remanescente de quilombos local, constituída de 68 (sessenta e oito) famílias, cujos limites, referências geográficas e maiores especificações acerca da área do projeto constam do memorial descritivo reproduzido seguinte: A área a ser reconhecida em nome da comunidade quilombola “São Manoel”, possui cerca de 1.293,1786 hectares, com os limites, confrontações e demais especificações técnicas constantes no memorial descritivo elaborado pelo ITERPA, nos seguintes termos: “Partindo do marco M-13, definido pela coordenada geográfica de Latitude 1°47’59,40’’ Sul e Longitude 48°31’58,53’’ Oeste, Elipsóide SAD 69 e pela coordenada plana UTM 9.800.878,483m Norte e 774.475,262m Leste, referida ao meridiano central 51° WGr; deste, seguindo com uma distância de 1.841,24 metros e com o azimute plano de 98°12’28’’, chega-se no marco M-12 de Latitude 1°48’07,88’’ Sul e Longitude 48°30’59,59’’ Oeste e de coordenada N = 9.800.615,617m e E = 776.297,645m; deste, seguindo pela margem esquerda do Ig. Jambuaçú, com uma distância de 92,16 metros, chega-se no marco M-15 de Latitude 1°48’10,76’’ Sul e Longitude 48°30’58,77’’ Oeste e de coordenada N = 9.800.527,008m e E = 776.322,970m; deste, seguindo com uma distância de 1.801,05 metros e com o azimute plano de 114°55’02’’, chega-se no marco M-11 de Latitude 1°48’35,38’’ Sul e Longitude 48°30’05,91’’ Oeste e de coordenada N = 9.799.768,212m e E = 777.956,372m; deste, seguindo pela margem esquerda do Ig. Sarateua, com uma distância de 3.564,51 metros, chega-se no marco M-9 de Latitude 1°50’17,04’’ Sul e Longitude 48°29’59,16’’ Oeste e de coordenada N = 9.796.643,615m e E = 778.160,741m; desta, seguindo com uma distância de 579,47 metros e com o azimute plano de 247°43’45’’, chega-se no marco M-8 de Latitude 1°50’24,21’’ Sul e Longitude 48°30’16,49’’ Oeste e de coordenada N = 9.796.424,004m e E = 777.624,499m; deste, seguindo com uma distância de 308,12 metros e com o azimute plano de 333°34’05’’, chega-se na estação G-264A de Latitude 1°50’15,24’’ Sul e Longitude 48°30’20,94’’ Oeste e de coordenada N = 9.796.699,917m e E = 777.487,343m; deste, seguindo com uma distância de 448,27 metros e com o azimute plano de 290°34’03’’, chega-se na estação G-268A de Latitude 1°50’10,13’’ Sul e Longitude 48°30’34,52’’ Oeste e de coordenada N = 9.796.857,397m e E = 777.067,650m; desta, seguindo com uma distância de 410,01 metros e com o azimute plano de 304°48’29’’, chega-se no marco M-57A de Latitude 1°50’02,53’’ Sul e Longitude 48°30’45,42’’ Oeste e de coordenada N = 9.797.091,440m e E = 776.731,007m; desta, seguindo com uma distância de 1.871,81 metros e com o azimute plano de 273°28’04’’, chega-se no marco M-44 de Latitude 1°49’58,93’’ Sul e Longitude 48°31’45,84’’ Oeste e de coordenada N = 9.797.204,660m e E = 774.862,622m; deste, seguindo pela margem direita do Igarapé Mirindeua, com uma distância de 1.749,09 metros, chega-se no marco M-5 de Latitude 1°49’08,68’’ Sul e Longitude 48°32’05,68’’ Oeste e de coordenada N = 9.798.749,877m e E = 774.251,381m; desta, seguindo com uma distância de 1.201,91 metros e com o azimute plano de 250°51’04’’, chega-se no marco M-3 de Latitude 1°49’21,56’’ Sul e Longitude 48°32’42,38’’ Oeste e de coordenada N = 9.798.355,621m e E = 773.115,969m; deste, seguindo com uma distância de 1.399,95 metros e com o azimute plano de 28°37’43’’, chega-se no marco M-1 de Latitude 1°48’41,54’’ Sul e Longitude 48°32’20,74’’ Oeste e de coordenada N = 9.799.584,416m e E = 773.786,726m; deste, seguindo com uma distância de 1.465,84 metros e com o azimute plano de 28°00’58’’, chega-se no marco M-13, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
Publicado no Diário Oficial do Estado, em 14.07.2010