Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar propostas que visem a implementação e ao fortalecimento de políticas públicas que atendam o povo quilombola, bem como organizar as atividades alusivas ao “Ano Internacional do Afrodescendente”, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar propostas que visem a implementação e ao fortalecimento de políticas públicas que atendam o povo quilombola, bem como organizar as atividades alusivas ao “Ano Internacional do Afrodescendente”.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Governador;
II – Gabinete da Primeira-Dama;
III – Casa Civil;
IV – Procuradoria-Geral do Estado;
V – Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
VI – Secretaria-Geral de Governo;
VII – Secretaria de Comunicação e Inclusão Digital;
VIII – Secretaria da Educação;
IX – Secretaria da Saúde;
X – Secretaria da Cultura;
XI – Secretaria da Segurança Pública;
XII – Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa;
XIII – Secretaria de Habitação e Saneamento;
XIV – Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos;
XV – Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra – CODENE;
XVI – Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;
XVII – Secretaria de Políticas para as Mulheres;
XVIII – Secretaria do Turismo;
XIX – Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano;
XX – Secretaria do Meio Ambiente;
XXI – Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo; e
 
XXII – Secretaria de Infraestrutura e Logística.
§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Governador do Estado.
§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho competirá ao Gabinete do Governador.
§ 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, para participar de suas reuniões ou discussões propostas.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – articular, estimular e conduzir as ações de Governo visando a implementação de políticas públicas que atendam o povo quilombola;
II – desenvolver um processo de gestão de demandas das comunidades quilombolas;
III – buscar o aperfeiçoamento das ações governamentais por meio da inserção social, da promoção da autonomia e da articulação das comunidades quilombolas;
IV – propiciar a criação de um cenário voltado ao aperfeiçoamento dos sistemas produtivos, ao aperfeiçoamento organizacional e à participação e efetivo controle social destas políticas;
V – organizar as propostas para as atividades alusivas ao “Ano Internacional do
Afrodescendente”; e
VI – executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pela coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 4º A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração até 31 de dezembro de 2011 e deverá apresentar relatório ao final dos seus trabalhos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 2011.