Constitui Grupo de Trabalho Multidisciplinar para a elaboração de projetos sociais a serem desenvolvidos nas comunidades negras rurais, urbanas e quilombolas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho Multidisciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, com a finalidade de elaborar projetos sociais para serem desenvolvidos nas comunidades negras rurais, urbanas e quilombolas de Mato Grosso do Sul, que visem à prevenção e à assistência às pessoas portadoras do traço falciforme ou anemia falciforme.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art 1º será constituído de representantes dos seguintes órgãos e entidades públicos:
I – Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, por intermédio da Coordenadoria de Medidas de Defesa de Direitos;
II – Secretaria de Estado de Saúde, por intermédio da Coordenadoria de Epidemiologia e Promoção da Saúde;
III – Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul;
IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, por intermédio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural;
V – Secretaria de Estado de Educação;
VI – Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;
VIII – Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul;
IX – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
X – Fundação Nacional de Saúde. Parágrafo único. A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, por intermédio da Coordenadoria de Medidas de Defesa de Direitos.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de julho de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TÂNIA MARA GARIB
Secretária de Estado Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
Publicado no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul nº 7.001, em 04.07.2007