A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Para, determina que as terras públicas, na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família;

Considerando que o mesmo artigo prevê a transferência das terras públicas do Estado a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de caráter comunitário, ou qualquer forma associativa de trabalhadores rurais, através de alienação gratuita ou onerosa, ou concessão de uso, precedida de demarcação oficial;

Considerando, que os arts. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, e 322 de Constituição Estadual, reconhecem a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos;

Considerando, que, nos termos do art. 215, § 1º, da Constituição da República, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais apoiando, incentivando e protegendo as manifestações culturais dos grupos participantes do processo civilizatório nacional, nomeadamente os afrobrasileiros;

Considerando que o art. 35, da Lei Estadual n.º 5.849, de 24 de junho de 1994, estabelece que são prioridades da ação fundiária do Estado o assentamento do pequeno produtor rural e a regularização das terras cultivadas pelos que nelas residem; Considerando que a Lei Estadual nº 6.165, de 2 de dezembro de 1998, dispõe sobre a legitimação de terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;

Considerando que o art. 5º da Instrução Normativa n.º 03, de 9 de junho de 2010, prevê que o ato de criação dos Projetos Estaduais de Assentamento será homologado por Decreto governamental; Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária;

Considerando que o Decreto n.º 2.280, de 24 de maio de 2010, prevê a criação de Território Estadual Quilombola como modalidade de assentamento específica para as comunidades de remanescentes de quilombos, para sua respectiva inclusão como beneficiários das ações propostas nas políticas públicas afirmativas do governo federal e estadual;

Considerando a necessidade de promover o etnodesenvolvimento das referidas comunidades, que propicie às suas populações uma base econômica autossustentável, a preservação do meio ambiente, bem como de seus valores sociais e culturais, e a melhoria da qualidade de vida;

Considerando, por fim, a criação do Território Estadual Quilombola (TEQ), SANTA RITA DE BARREIRA, pela Portaria n.º 02862, 7 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 31809, de 10/12/2010,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto homologa a criação do Território Estadual Quilombola denominado SANTA RITA DE BARREIRA, localizado no Município de São Miguel do Guamá, possuindo área de área de 371,3032 ha (trezentos e setenta e um hectares trinta ares e trinta e dois centiares) com objetivo de promover o etnodesenvolvimento da comunidade de remanescente de quilombos local, constituída de 30 (trinta) famílias, cujos limites, referências geográficas e maiores especificações acerca da área do projeto constam do memorial descritivo reproduzido seguinte: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D01M-0231, definido pela coordenada geográfica de Latitude 1º 35’21,13’’ Sul e Longitude 47º 23’38,51’’ Oeste, Elipsóide sirgas e pela coordenada plana UTM 9.824.191,589m Norte e 233.628,294m Leste, referida ao meridiano central 45º WGr; deste segue confrontando com Venâncio José Cardoso nos seguintes trechos, seguindo com uma distância de 2.048,23 metros e com o azimute plano de 86º 09’07’’, chega-se no vértice D01M-0248 de coordenada N = 9.824.329,044m e E = 235.671,903m; deste, seguindo com uma distância de 26,42 metros e com o azimute plano de 81º 33’15’’, chega-se no vértice D01M-0243 de coordenada N = 9.824.332,925m e E = 235.698,040m; deste, seguindo com uma distância de 157,44 metros e com o azimute plano de 91º 06’15’’, chega-se no vértice D01M-0251 de coordenada N = 9.824.329,891m e E = 235.855,453m; deste segue confrontando com a M/E do Igarapé Mururé, seguindo com uma distância de 227,70 metros e com o azimute plano de 151º 42’14’’, chega-se no vértice D01M-0241 de coordenada N = 9.824.129,399m e E = 235.963,389m; deste segue confrontando com a Associação de Moradores e Produtores Rurais da Comunidade Quilombola São Luís nos seguintes trechos, seguindo com uma distância de 231,67 metros e com o azimute plano de 281º 48’49’’, chega-se no vértice D01M-0240 de coordenada N = 9.824.176,829m e E = 235.736,625m; deste, seguindo com uma distância de 21,50 metros e com o azimute plano de 262º 58’29’’, chega-se no vértice D01M-0239 de coordenada N = 9.824.174,199m e E = 235.715,283m; deste, seguindo com uma distância de 76,21 metros e com o azimute plano de 181º 45’42’’, chega-se no vértice D01M-0238 de coordenada N = 9.824.098,023m e E = 235.712,940m; deste segue confrontando com Francisca Maria Oliveira da Gama nos seguintes trechos, seguindo com uma distância de 1.386,65 metros e com o azimute plano de 264º 50’29’’, chegase no vértice D01M-0234 de coordenada N = 9.823.973,348m e E = 234.331,911m; deste, seguindo com uma distância de 227,40 metros e com o azimute plano de 174º 27’30’’, chega-se no vértice D01M-0235 de coordenada N = 9.823.747,015m e E = 234.353,870m; deste confrontando com Edval José da Silva nos seguintes trechos, seguindo com uma distância de 473,49 metros e com o azimute plano de 174º 07’33’’, chegase no vértice D01M-0236 de coordenada N = 9.823.276,007m e E = 234.402,330m; deste, seguindo com uma distância de 167,91 metros e com o azimute plano de 85º 56’24’’, chegase no vértice D01M-0237 de coordenada N = 9.823.287,895m e E = 234.569,816m; deste, seguindo com uma distância de 804,26 metros e com o azimute plano de 173º 37’01’’, chegase no vértice D01M-0245 de coordenada N = 9.822.488,624m e E = 234.659,228m; deste, seguindo com uma distância de 33,89 metros e com o azimute plano de 167º 27’07’’, chega-se no vértice D01M-0246 de coordenada N = 9.822.455,543m e E = 234.666,591m; deste, seguindo com uma distância de 2.620,02 metros e com o azimute plano de 178º 26’12’’, chegase no vértice D01M-0249 de coordenada N = 9.819.836,503m e E = 234.738,067m; deste segue confrontando com a M/D do Rio Guamá nos seguintes trechos, seguindo com uma distância de 629,46 metros e com o azimute plano de 251º 30’24’’, chegase no vértice D01P-0052 de coordenada N = 9.819.636,842m e E = 234.141,108m; deste, seguindo com uma distância de 644,00 metros e com o azimute plano de 25º 50’31’’, chegase no vértice D01P-0053 de coordenada N = 9.820.216,442m e E = 234.421,821m; desta, seguindo com uma distância de 445,08 metros e com o azimute plano de 318º 45’08’’, chegase no vértice D01P-0054 de coordenada N = 9.820.551,082m e E = 234.128,372m; desta, seguindo com uma distância de 421,58 metros e com o azimute plano de 240º 52’04’’, chega-se no vértice D01M-0250 de coordenada N = 9.820.345,845m e E = 233.760,123m; deste segue confrontando com Venâncio José Cardoso nos seguintes trechos, seguindo com uma distância de 804,48 metros e com o azimute plano de 357º 04’30’’, chegase no vértice D01M-0225 de coordenada N = 9.821.149,279m e E = 233.719,070m; deste, seguindo com uma distância de 162,80 metros e com o azimute plano de 272º 21’11’’, chega-se no vértice D01M-0224 de coordenada N = 9.821.155,963m e E = 233.556,412m; deste, seguindo com uma distância de 90,84 metros e com o azimute plano de 1º 41’04’’, chega-se no vértice D01M-0223 de coordenada N = 9.821.246,762m e E = 233.559,082m; deste, seguindo com uma distância de 62,63 metros e com o azimute plano de 179º 43’39’’, chega-se no vértice D01M-0222 de coordenada N = 9.821.184,133m e E = 233.559,380m; deste, seguindo com uma distância de 1.357,28 metros e com o azimute plano de 359º 49’22’’, chegase no vértice D01M-0244 de coordenada N = 9.822.541,402m e E = 233.555,185m; deste, seguindo com uma distância de 266,55 metros e com o azimute plano de 88º 56’30’’, chega-se no vértice D01M-0242 de coordenada N = 9.822.546,325m e E = 233.821,685m; deste segue confrontando com Honorato Dias nos seguintes trechos, seguindo com uma distância de 1.005,11 metros e com o azimute plano de 178º 35’00’’, chegase no vértice D01M-0226 de coordenada N = 9.821.541,525m e E = 233.846,534m; deste, seguindo com uma distância de 22,19 metros e com o azimute plano de 151º 05’26’’, chegase no vértice D01M-0247 de coordenada N = 9.821.522,097m e E = 233.857,263m; deste, seguindo com uma distância de 283,44 metros e com o azimute plano de 46º 40’39’’, chegase no vértice D01M-0229 de coordenada N = 9.821.716,568m e E = 234.063,469m; deste, seguindo com uma distância de 208,38 metros e com o azimute plano de 353º 56’48’’, chega-se no vértice D01M-0228 de coordenada N = 9.821.923,788m e E = 234.041,494m; deste, seguindo com uma distância de 422,77 metros e com o azimute plano de 39º 25’21’’, chegase no vértice D01M-0227 de coordenada N = 9.822.250,368m e E = 234.309,964m; deste, seguindo com uma distância de 61,01 metros e com o azimute plano de 354º 56’13’’, chega-se no vértice D01M-0230 de coordenada N = 9.822.311,137m e E = 234.304,580m; deste segue confrontando com Venâncio José Cardoso nos seguintes trechos, seguindo com uma distância de 1.642,57 metros e com o azimute plano de 354º 56’55’’, chegase no vértice D01M-0233 de coordenada N = 9.823.947,326m e E = 234.159,952m; deste, seguindo com uma distância de 573,80 metros e com o azimute plano de 267º 42’13’’, chega-se no vértice D01M-0232 de coordenada N = 9.823.924,334m e E = 233.586,608m; deste, seguindo com uma distância de 270,49 metros e com o azimute plano de 8º 51’56’’, chega-se no vértice D01M-0231, ponto inicial da descrição deste perímetro. OBS: Foram deduzidos 3,0133 ha correspondentes a área da PA-251. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações ativas das RBMC de Imperatriz e Belém de coordenadas E= 223300,719 e N = 9392398,833 e E= 782.362,747 e N = 9844.131,659, repesentadas no Sistema UTM. Referencia ao Meridiano Central nº 45º WGr e 51º WGr, respectivamente, tendo como datum o SIRGAS 2000. Os azimutes, distâncias, área e perimetro foram calculados no plano de projeção UTM. A boa forma vai arquivada no Livro de Títulos de Reconhecimento de Domínio de Remanescentes de Quilombos – ITERPA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA