O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado e,

Considerando a política fundiária atualmente desenvolvida pela Administração Pública Estadual que visa à destinação de áreas legalmente adquiridas com a finalidade de promover a melhoria social e econômica dos trabalhadores rurais, com os benefícios da implantação de projetos educacionais, assistenciais e de lazer e, ainda, a necessidade de proporcionar-lhes acesso à propriedade da terra;

Considerando a necessidade do Estado de promover a legitimação das terras em benefício das comunidades quilombolas, mediante a efetiva regularização fundiária do território das comunidades negras tradicionais ou remanescentes de quilombos no Estado do Maranhão;

Considerando, ainda, o que estabelece o art. 18 e seus parágrafos da Lei n.º 5.315, de 23 de agosto de 1991, que trata da doação de terras do patrimônio público estadual para cooperativas, associações, entidades educacionais, assistenciais, religiosas, sindicais e hospitalares.

DECRETA:

Art. 1º Doar as terras do seu domínio legalmente adquiridas por justo título denominadas JUSSARAL em benefício da Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Povoado Santa Helena, comunidade quilombola, situada no Município de Itapecuru-Mirim, com área de 345,4331 ha. (trezentos e quarenta e cinco hectares quarenta e três ares e trinta e um centiares) conforme matrícula n.º 1.923, fls. 40 do livro 2-A-7, em estrita obediência ao comando do art. 68 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição Federal.

Art. 2º Autorizar o Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA a representar o Estado do Maranhão perante os Tabelionatos de Notas na assinatura da respectiva Escritura Pública de Doação, conforme estabelecido no § 1º do art. 18 da Lei n.º 5.315/91.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE NOVEMBRO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGES
Secretário Chefe da Casa Civil