Altera os arts. 1º e 4º do Decreto n o 4.723, de 6 de junho de 2003, e os arts. 8º e 15 do Decreto n.º 4.705, de 23 de maio de 2003, que aprovam, respectivamente, a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Os arts. 1º e 4º da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n o 4.723, de 6 de junho de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………….
III identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.” (NR)
“Art. 4º ……………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………….
XI auxiliar o Ministro de Estado na coordenação e supervisão da entidade vinculada, nas atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.” (NR)
Art. 2º Os arts. 8º e 15 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n.º 4.705, de 23 de maio de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º ……………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………….
IV …………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………….
g) identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.
…………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 15 …………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………….
XIV – coordenar a execução das atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, propor e fundamentar, para apreciação do Conselho Diretor, normas gerais regulatórias dessas atividades;
…………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto