O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação – SEDU, a Gerência de Educação do Campo – GECAM, criada pelo Decreto nº 3.616-R, de 14/07/2014, passa a denominar-se Gerência de Educação do Campo, Indígena e Quilombola – GECIQ,

Art. 2º Compete à Gerência de Educação do Campo, Indígena e Quilombola- GECIQ, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I. propor e implementar políticas públicas para a Educação do Campo, Indígena e Quilombola, abrangendo ações que efetivem o acesso à Educação, a permanência e a qualidade social das ações educativas, respeitando a realidade do campo com suas múltiplas configurações: históricas, culturais, sociais, econômicas, espaciais e ambientais;
II. orientar, coordenar, implementar e avaliar a elaboração das Diretrizes/Proposta Pedagógicas e materiais didáticos para a Educação do Campo, Quilombola e Indígena;
III. realizar estudos de demanda e possibilidades de oferta para a expansão da Educação do Campo, Indígena e Quilombola;
IV. articular a Educação do Campo, Indígena e Quilombola com os municípios, especialmente por meio dos Macrocentros;
V. mapear e monitorar, por meio das Superintendências Regionais de Educação, as demandas para a construção, reforma e ampliação da rede física, do transporte e alimentação escolar, dentre outras, no âmbito da Educação Básica nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas;
VI. nortear suas ações por princípios democráticos, comprometendo-se com o fortalecimento da agroecologia, da economia solidária, da sustentabilidade, na construção de um projeto de educação emancipatória;
VII. garantir a articulação interna, com as Subsecretarias e Gerências da SEDU, compreendendo a Educação em sua totalidade, em que as instâncias administrativas, financeiras e pedagógicas estejam organicamente alinhadas, bem como a articulação externa com o Comitê Estadual de Educação do Campo – COMECES, com as demais Secretarias de Estado e outros órgãos governamentais.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de junho de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/06/2017.