O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e tendo em vistao que consta no Expediente n.º 401-06.01/13-1,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Projeto Fortalecimento de Organizações de Mulheres Trabalhadoras Rurais do Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Contrato de Repasse celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Agrário, representado pelo Banco do Brasil e a Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O Projeto Fortalecimento de Organizações de Mulheres Trabalhadoras Rurais do Estado do Rio Grande do Sul tem por finalidade a mobilização, capacitação e assessoria às Mulheres Trabalhadoras Rurais e suas organizações produtivas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Comitê Gestor, ora instituído, de caráter deliberativo, será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Políticas para as Mulheres;

II – Casa Civil, por intermédio do Programa RS Mais Igual;

III – Secretaria da Educação;

IV – Secretaria da Saúde;

V – Secretaria da Segurança Pública;

VI – Secretaria da Fazenda;

VII – Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;

VIII – Secretaria de Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa;

IX – Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio; e

X – Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

§ 1º Serão convidadas a participar do Comitê Gestor instituído pelo presente Decreto, na qualidade de instâncias consultivas, representantes das seguintes entidades e ou movimentos:

I – Marcha Mundial de Mulheres;

II – Movimento das Mulheres Camponesas;

III – Mulheres Quilombolas;

IV – Mulheres Pescadoras;

V – Mulheres Indígenas;

VI – Mulheres Assentadas;

VII – Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul do Brasil – FETRAF – SUL;

VIII – Federação dos Trabalhadores na Agricultura – FETAG-RS;

IX – Núcleo de Mulheres do Território da Cidadania Médio Alto Uruguai;

X – Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS e a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural – ASCAR.

§ 2º A Coordenação do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos Estaduais, Federais e Municipais, entidades e organizações da sociedade civil, para participar de
suas reuniões ou discussões propostas.

§ 3º Os/as integrantes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, entidades e movimentos e designados por portaria da Secretaria de Políticas para as Mulheres.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Políticas para as Mulheres a Coordenação-Geral do Comitê Gestor do Projeto Fortalecimento de Organizações Produtivas de MulheresTrabalhadoras Rurais do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Compete aos órgãos governamentais do Comitê Gestor do Projeto Fortalecimento de Organizações de Mulheres Trabalhadoras Rurais do Estado do Rio Grande do Sul:

I – reunir-se a cada bimestre para planejar as ações do Projeto referido no art. 1º deste Decreto, bem como realizar ações de acompanhamento necessárias à sua execução;

II – realizar ações de monitoramento e avaliação, bem como consultar as organizações da sociedade civil envolvidas no Projeto; e

III – reunir-se com as organizações da sociedade civil para apresentar relatório semestral de atividades, planejar ações de capacitação e o seu monitoramento.

Art. 5º As instâncias consultivas serão convidadas para participar do planejamento das ações de formação e capacitação previstas no Projeto Fortalecimento de Organizações de Mulheres Trabalhadoras Rurais do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 6º A função de membro/a do Comitê Gestor instituído por este Decreto será considerada prestação de serviço relevante, não remunerado.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.