Dispõe sobre as alterações que especifica na estrutura da Secretaria da Cultura e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Ficam criadas, na Secretaria da Cultura, integrando o Gabinete do Secretário:
I – a Assessoria para Assuntos Internacionais;
II – a Assessoria de Cultura para Gêneros e Etnias;
III – a Assessoria para Assuntos Parlamentares.
Artigo 2º – A denominação das unidades adiante indicadas da Secretaria da Cultura fica alterada na seguinte conformidade:
I – de Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural para Unidade de Fomento à Cultura;
II – de Unidade de Bibliotecas e Leitura para Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura.
Artigo 3º – Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:
(…)
Artigo 4º -Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I – ao artigo 4º, os incisos III-A a III-C:
“III-A – Assessoria para Assuntos Internacionais;
III-B – Assessoria de Cultura para Gêneros e Etnias;
III-C – Assessoria para Assuntos Parlamentares;”;
II – ao artigo 20, os incisos II-A a II-C:
“II-A – Assessoria para Assuntos Internacionais;
II-B – Assessoria de Cultura para Gêneros e Etnias;
II-C – Assessoria para Assuntos Parlamentares;”;
III – ao Capítulo I, do Título IV:
(…) b) a Seção III-B, com o artigo 29-B:
“SEÇÃO III-B
Da Assessoria de Cultura para Gêneros e Etnias
Artigo 29-B – A Assessoria de Cultura para Gêneros e Etnias tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições voltadas, entre outros segmentos, para as culturas e populações negra, indígena, cigana, quilombola, de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT, “Hip Hop” e pessoas com deficiência:
I – dar suporte ao Secretário na promoção e difusão das atividades artísticas e culturais;
II – prestar orientação às unidades de atividades culturais da Secretaria e a organizações sociais que mantenham contrato de gestão com a Pasta sobre a implementação da política cultural do Estado;
III – estimular a sociedade civil e as secretarias de cultura dos municípios a formularem programas e projetos para promoção dos direitos humanos e implementação de ações afirmativas;
IV – opinar sobre a prestação de assistência financeira para atividades de caráter cultural;
V – elaborar planos, projetos e programas relativos ao incentivo e à difusão da produção cultural e promover seu acompanhamento regular, avaliando, discutindo e divulgando os resultados obtidos;
VI – solicitar parecer de unidades da Secretaria sobre projetos de incentivo e fomento à cultura em suas respectivas áreas de atuação;
VII – centralizar informações culturais e artísticas do Estado;
VIII – produzir e promover a publicação de informações e dados estatísticos sobre sua área de atuação.
Parágrafo único – A Assessoria de Cultura para Gêneros e Etnias exercerá suas atribuições em integração com as unidades de outras Pastas, em especial da Casa Civil, do Gabinete do Governador, atuantes no âmbito das políticas relativas aos segmentos pertinentes.”;
(…)
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo