O programa de monitoramento “Comunidades Quilombolas e os Direitos Territoriais” é executado pela Comissão Pró-Índio de São Paulo desde 2002 com o objetivo de acompanhar como esses direitos são garantidos na legislação, efetivados pelo Poder Executivo e interpretados pelo Poder Judiciário.
REPERTÓRIO DA LEGISLAÇÃO
O repertório tem como objetivo levantar e disponibilizar para consulta as normas federais e estaduais que versem sobre os direitos territoriais das comunidades quilombolas e matérias correlatas (como inclusão produtiva, desenvolvimento sustentado). Dessa forma, o repertório não se propõe a abranger todo o conjunto de normas que disciplinam diferentes matérias relativas aos direitos quilombolas.
O monitoramento da legislação federal é realizado diariamente por meio de busca no Diário Oficial da União. Periodicamente, o repertório da legislação estadual é atualizado com levantamento de dados nos Diários Oficiais das Unidades da Federação onde existem comunidades quilombolas e sites de Assembleias Legislativas.
No que tange às legislações internacionais, repertório foca na Colômbia, Equador, Honduras, e Nicarágua com atualizações periódicas.
JURISPRUDÊNCIA
A seção Jurisprudência busca oferecer uma seleção de decisões judiciais que consideramos apresentar bons precedentes para a efetividade dos direitos das comunidades quilombolas organizadas por eixos temáticos mais relevantes.
A seção apresenta os resultados de pesquisa diária no Diário da Justiça e ativa nos sites de Tribunais que são periodicamente analisados e disponibilizados para consulta.
OBSERVATÓRIO TERRAS QUILOMBOLAS
O Observatório monitora:
- As titulações de terras quilombolas concedidas pelo governo federal e pelos governos estaduais.
- O andamento dos processos de regularização das terras quilombolas conduzidos pelo governo federal sob a responsabilidade do Incra.
A principal fonte da pesquisa são as publicações no Diário Oficial da União e nos Diários Oficiais dos estados. Os dados levantados diariamente são complementados e checados através do acompanhamento de notícias, pedidos de informação via Sistema de Acesso a Informação ao Cidadão, informes oficiais dos governos e contato direto com os órgãos federais e estaduais responsáveis pela titulação de terras quilombolas. No caso das terras tituladas, as informações disponibilizadas têm como referência os títulos de propriedade outorgados.
O Observatório não apresenta uma relação de todas as terras e comunidades quilombolas existentes no País, focando naquelas já tituladas e nas que contam com processo para titulação em curso no Incra.
Com relação à metodologia da pesquisa, esclarecemos os seguintes pontos:
Processos estaduais – A pesquisa não monitora o andamento dos processos conduzidos pelos governos estaduais, registrando apenas as titulações, ou seja, os processos já concluídos. A opção por focar apenas no acompanhamento dos processos do Incra deve-se as dificuldades de obtenção de dados junto aos órgãos de terras estaduais que seguem procedimentos próprios para as regularizações.
Classificação da Situação Fundiária – A pesquisa classifica as terras quilombolas em três categorias:
- Não titulada| Terras com processo de regularização aberto no Incra em diferentes etapas do caminho até a titulação.
- Parcialmente titulada| Terras que tiveram parte de sua área regularizada, mas que permanecem com processo aberto no Incra.
As titulações parciais decorrem de dois motivos: 1) algumas terras tituladas por governos estaduais receberam títulos referentes apenas a área sob responsabilidade do estado (em grande parte terras devolutas estaduais), possuindo processo aberto no Incra para que seja regularizada a outra gleba parte do território; 2) nos últimos anos tornou-se comum o Incra outorgar títulos referentes apenas a uma parte da área identificada e declarada como terra quilombola em função dos processos de desapropriação de títulos de terceiros incidentes nas terras quilombolas. À medida que os acordos com os diferentes proprietários ocorrem (em uma mesma terra quilombola podem incidir diferentes imóveis) os títulos parciais são outorgados pelo Incra.
- Titulada| Terras em que a área identificada pelos órgãos de terras como território quilombola foi regularizada em sua totalidade.
Discrepâncias em relação aos dados disponibilizados pelo Incra – Os dados sistematizados e divulgados pela Comissão Pró-Índio apresentam discrepâncias em relação aos dados oficiais divulgados pelo Incra sede e disponibilizados em seu site. Isso ocorre por diferenças metodológicas em dois aspectos: Processos abertos – O Incra não retira da sua relação de “processos abertos” aqueles que já foram finalizados, ou seja, em que a terra quilombola em questão foi titulada em sua totalidade. Já, a CPI-SP na sua listagem “Terras não tituladas” não inclui os processos concluídos. Terras Tituladas – O Incra não contabiliza as terras tituladas pelos governos estaduais, apenas aquelas realizadas pelo órgão.
Titulação da Fundação Cultural Palmares – Entre 1999 e 2003, a Fundação Cultural Palmares, órgão ligado ao Ministério da Cultura, foi o responsável no governo federal pela regularização de terras quilombolas. Nesse período, foram tituladas 13 terras quilombolas. Porém, como o procedimento do órgão não previa a possibilidade de desapropriar propriedades particulares com o objetivo de regularizar os quilombos, 11 desses títulos não puderam ser registrados em cartório, já que apresentavam diversas sobreposições a outras propriedades. Dessa forma, esses títulos não têm validade legal e não constam na relação de terras tituladas da pesquisa.
As fichas por Terra Quilombola em nosso site apresentam links externos. A Comissão Pró-Índio de São Paulo não se responsabiliza pelo conteúdo dos links externos.