A juíza da 2ª Vara Cível de Peruíbe, Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, julgou extinta, sem resolução de mérito, o processo movido pela Gastrading Comercializadora de Energia S/A contra a Câmara, no sentido de tentar suspender a tramitação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, aprovada pela Casa, que veda a emissão na atmosfera de compostos químicos como óxidos de nitrogênio e enxofre, que são convertidos em ácidos nítrico, nitroso e sulfúrico. Resumidamente, que proíbe a implantação de termoelétrica.
A luta contra a termoelétrica foi muito grande e envolveu dezenas de entidades. Centenas de munícipes realizaram passeatas contra a iniciativa. A Comissão Pró-Índio de São Paulo, da Fundação Nacional do Índio (Funai), encaminhou ofício ao presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Carlos Roberto dos Santos, alertando sobre a necessidade de realização de estudo complementar ao Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), pedido pela Gastrading.
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