Revogada pela Portaria FCP nº. 75, de 05.04.2023
Institui o Cadastro Geral de Remanescente dos Quilombos e estabelece os procedimentos para expedição da Certidão de autodefinição na Fundação Cultural Palmares – FCP
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, III, Anexo I, do Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009 e no disposto no art. 1º da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988 e tendo em vista o disposto no art. 2º, §1º e no art.3º, § 4º, ambos do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição, e de acordo com o que consta no processo administrativo nº 01420.100633/2022-52, resolve:
Art. 1º Esta portaria institui o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos também autodenominadas Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos, Quilombos, dentre outras denominações congêneres, para efeito do regulamento que dispõe o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 e estabelece os procedimentos para expedição da Certidão de autodefinição na Fundação Cultural Palmares – FCP.
§ 1º O Cadastro Geral de que trata o caput deste artigo é o registro em livro próprio, de folhas numeradas, da declaração de autodefinição de identidade étnica, segundo uma origem comum presumida, conforme previsto no art. 2º do Decreto nº 4.887, de 2003.
§2º O Cadastro Geral é único e pertencerá ao patrimônio da FCP.
§3º As informações correspondentes às comunidades deverão ser registradas em banco de dados, físicos e eletrônicos, para efeito de informação, controle administrativo e estudo.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnicos raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com formas de resistência à opressão histórica sofrida.
Art. 3º Para a emissão da Certidão de autodefinição como remanescente dos quilombos a comunidade requerente deverá apresentar os seguintes documentos:
I – ata de reunião convocada com a finalidade específica de deliberação a respeito da autodefinição, aprovada pela maioria de seus moradores, acompanhada de lista de presença devidamente assinada, preferencialmente no modelo A, ata de autodefinição, do Anexo I;
II – ata da assembleia convocada com a finalidade específica de deliberação a respeito da autodefinição, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, acompanhada de lista de presença devidamente assinada, juntamente com a cópia do estatuto e a lista dos associados representadas pela associação, no caso de associação legalmente constituída, preferencialmente no modelo B, ata de autodefinição do Anexo I;
III- relato da trajetória comum do grupo com a história da comunidade preferencialmente instruída com dados, documentos ou informações, tais como fotos, reportagens, estudos realizados, produção de artesanatos, bens materiais que são patrimônio da comunidade e/ou faz parte da história da comunidade, colocando informações sobre esse bem, entre outros, que atestem a história comum do grupo e/ou suas manifestações culturais; e
IV – requerimento ao Presidente da FCP, contendo, no mínimo, dados do requerente, endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato, e a solicitação da emissão da Certidão de autodefinição, preferencialmente na forma do Anexo III, acompanhado dos documentos dos incisos I e II.
§ 1º A ata de que trata o inciso I, deste artigo, na impossibilidade de assinatura de próprio punho, será feita a rogo ao lado da respectiva impressão digital.
§ 2º Não serão analisados os requerimentos e a documentação que o acompanha se ultrapassados 365(trezentos e sessenta e cinco) dias de sua elaboração contados da data de protocolo na FCP.
Art. 4º Compete a Fundação Cultural Palmares após o recebimento da documentação do art. 3º:
I- analisar o pedido e conferir a documentação apresentada na forma do checklist e modelo do Anexo IV;
II- oficiar a comunidade interessada, na hipótese de documentação incompleta ou insuficiente, concedendo prazo não inferior a 30 (trinta) dias para manifestação;
III- publicar edital, no sítio eletrônico da FCP, no caso de não atendimento da diligência disposta no inciso II, concedendo prazo à comunidade para apresentação da documentação, sob pena de arquivamento do pedido.
§1º A FCP poderá, a seu critério ou para atendimento de diligência de outros órgãos, realizar visita técnica na comunidade para esclarecer dúvidas, quanto:
a) ao local ocupado pela comunidade;
b) à quantidade de famílias declaradas;
c) histórico inconsistente; e
d) sobreposição com outro território quilombola.
§ 2º Na hipótese de arquivamento do processo de emissão de certidão da comunidade remanescente de quilombo o processo não poderá ser desarquivado. Compete a comunidade apresentar novo pedido de certidão com apresentação de nova documentação.
§ 3º A FCP terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para análise e conclusão do processo de expedição de certidão podendo ser prorrogado por uma única vez.
Art. 5º Em caso de retificação de dados constantes na Certidão de autodefinição da comunidade, o pedido deverá ser solicitado formalmente por carta/ofício, assinado pelo presidente da associação ou por no mínimo três lideranças reconhecidas pela comunidade.
Art. 6º As comunidades quilombolas poderão auxiliar a FCP na obtenção de documentos e informações para instruir o procedimento administrativo de emissão de Certidão de autodefinição.
Art. 7º A Certidão de autodefinição será impressa em modelo próprio e deverá conter o número do termo de registro no livro de Cadastro Geral de que trata o art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. A FCP encaminhará à comunidade, sem qualquer ônus, a Certidão de autodefinição.
Art. 8º As certidões de autodefinição emitidas anteriormente a esta portaria continuarão com sua plena eficácia sem prejuízo de a Fundação Cultural Palmares revisar seus atos.
Art. 9º Não compete a FCP dirimir conflitos internos entre membros de comunidade remanescente dos quilombos.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 98, de 26 de novembro de 2007.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.
MARCO ANTÔNIO EVANGELISTA BARBOSA
ANEXO I
Ata
INSTRUÇÕES PARA A CONFECÇÃO DA ATA DE AUTORECONHECIMENTO
A Ata é um registro escrito sobre todos os acontecimentos e assuntos debatidos durante uma reunião ou outro tipo de assembleia.
Para a expedição da Certidão de autodefinição é preciso que a comunidade apresente na Fundação Cultural Palmares ata de autoreconhecimento que trate exclusivamente do autoreconhecimento da comunidade enquanto remanescente de quilombo.
Também é preciso que na Ata constem as seguintes informações:
Data, local e horário (de início e fim da reunião): é necessário saber onde e quando as pautas foram discutidas;
Nome das lideranças da comunidade e representantes dos órgãos (do Estado e da sociedade civil) que participarem da reunião/assembleia: é importante informar por quem a reunião/assembleia foi acompanhada;
Pauta da reunião/assembleia, que deve ser exclusivamente voltada à deliberação acerca da autodefinição da comunidade enquanto remanescente de quilombo;
Discussões abordadas: parte fundamental é o registro das discussões, para esclarecer porque as decisões foram tomadas. Nesse momento, pode-se registrar o nome das pessoas que tomaram a palavra e falaram na reunião/assembleia;
Registro das decisões: outra parte fundamental é registrar o que de fato foi acordado entre os integrantes e listar quais serão os próximos passos a serem encaminhados;
Assinatura dos presentes: a Ata deve ser aprovada pela maioria dos membros da comunidade, acompanhada da lista de presença devidamente assinada.
Observação: as assinaturas devem ser iniciadas logo abaixo do fim da Ata, para evitar questionamentos futuros sobre a sua credibilidade.
MODELO A – ATA DE AUTODEFINIÇÃO
(SEM ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA)
No dia (xx) de (xx) de (xx), às (xx) horas, reuniram-se, os moradores do (xx), localizado na (xxx), (xxx), (xx), os membros da Comunidade (xxx), com o objetivo de deliberarem sobre a auto-identificação enquanto Comunidade Remanescente dos Quilombos, nos termos do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Estavam presentes nessa reunião as lideranças e os membros da comunidade. Depois de extensa deliberação, a maioria dos presentes se autodeclarou quilombola, afirmando que a Comunidade (xx) é remanescente de quilombos. Sem mais a tratar, a reunião foi encerrada às (xx) horas e eu, (xxx), lavrei a presente ata que será assinada por todos os presentes.
Nome Completo | Assinatura ou Impressão Digital | CPF / RG |
MODELO B – ATA DE AUTODEFINIÇÃO
(ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA)
No dia (xx) de (xx) de (xx), às (xx) horas, reuniram-se, no prédio da Associação Quilombola (xx), localizado na (xx),(xx) (xx), os membros da Comunidade (xx), com o objetivo de deliberarem sobre a auto-identificação enquanto Comunidade Remanescente dos Quilombos, nos termos do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Estavam presentes nessa reunião as lideranças e os membros da comunidade. Depois de extensa deliberação, a maioria absoluta dos membros da Associação presentes se autodeclarou quilombola, afirmando que a Comunidade (xx) é remanescente de quilombos. Sem mais a tratar, a reunião foi encerrada às (xx) horas e eu, (xxx), lavrei a presente ata que será assinada por todos os presentes.
Nome Completo | Assinatura ou Impressão Digital | CPF / RG |
ANEXO II
Histórico
INSTRUÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DO RELATO DO HISTÓRICO DA COMUNIDADE
O relato da ancestralidade quilombola da comunidade deve focar, principalmente, na memória das pessoas mais velhas e dos seus antepassados;
A história da comunidade deve trazer informações sobre a comunidade, quando começou a se formar, as primeiras famílias, como elas viviam, o que se tornou tradição para a comunidade (festejos, atividades produtivas, celebrações, manifestações culturais, etc.).
É igualmente importante trazer informações sobre como a comunidade se encontra hoje, no que se refere a sua realidade social e econômica (como vive, o que produz, os problemas que enfrentam, se sofrem ameaças, quais as tradições ainda são mantidas etc.).
Ao responsável pela redação da história da comunidade, lembramos que o referido documento é uma narrativa da ancestralidade quilombola do grupo, a qual é direcionada a um leitor externo, que vive numa região distante da comunidade. Assim sendo, imagine que a sua função é contar a história da comunidade para um leitor que nunca teve contato com este grupo social. A pessoa que registra e conta esse histórico é, literalmente, os olhos e ouvidos do leitor. Quanto melhor ele souber falar sobre a trajetória da comunidade, mais fácil será compreender quem são vocês e por qual motivo vocês se autodefinem remanescentes de quilombos.
– Qualquer outra documentação, encaminhada como anexo, pode ser útil na tarefa de mostrar a ancestralidade quilombola da comunidade (fotos, matérias de jornais, pesquisas realizadas na comunidade, etc.), que é exigida pela legislação vigente.
– Qualquer dúvida na confecção dos documentos de certificação, favor entrar em contato conosco no telefone: (61) 3424-0110 ou através do e-mail: quilombo@palmares.gov.br.
ANEXO III
Requerimento
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DAS COMUNIDADES AUTODECLARADAS REMANESCENTES DO QUILOMBO.
REQUERIMENTO DE CERTIFICAÇÃO
Senhor (a) Presidente da Fundação Cultural Palmares.
Nós, da Comunidade ____ _____________ _____________[nome da comunidade], localizada no município de ___________________, estado _____________[nome do município e Estado], vimos através desta, requerer a nossa certificação enquanto comunidade remanescente do quilombo, nos termos do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 e atos normativos da Fundação Cultural Palmares.
Atenciosamente,
____________________________________
Nome e Assinatura do/a presidente da Associação da Comunidade*
*Caso a comunidade não possua associação constituída, o requerimento deve vir assinado por três de seus membros. Recomendamos que sejam lideranças reconhecidas entre as pessoas da comunidade.
Dados da Comunidade
Nome da Comunidade:
Município e Estado:
Endereço completo para correspondência (pode ser o endereço da sede dos Correios mais próxima da comunidade:
Coordenadas Geográficas da Sede da Comunidade (caso seja possível):
Telefones para contato:
E-mail:
Número (aproximado) de moradores:
CHECKLIST DE VERIFICAÇÃO | |||
DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS | SIM / NÃO
NÃO SE APLICA |
NÚMERO SEI | OBSERVAÇÕES |
Art. 3º Para a emissão da Certidão de autodefinição como remanescente dos quilombos a comunidade requerente deverá apresentar os seguintes documentos: (ATA):
I – ata de reunião convocada com a finalidade específica de deliberação a respeito da autodefinição, aprovada pela maioria absoluta de seus moradores, acompanhada de lista de presença devidamente assinada. Verificações necessárias: Verificar a quantidade de família/membros citados na documentação com a quantidade de assinaturas na ata de autodefinição) |
Verificar se a Ata observa os requisitos desta Portaria. | ||
Art. 3º Para a emissão da Certidão de autodefinição como remanescente dos quilombos a comunidade requerente deverá apresentar os seguintes documentos: (ATA):
II – ata da assembleia convocada com a finalidade específica de deliberação a respeito da autodefinição, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, acompanhada de lista de presença devidamente assinada, juntamente com a cópia do estatuto e a lista dos associados representadas pela associação, no caso de associação legalmente constituída. |
Verificar número de membros e estatuto da associação. | ||
Verificações necessárias:
Verificar a quantidade de família/membros citados na documentação com a quantidade de assinaturas na ata de autodefinição Deverá encaminhar uma cópia do Estatuto da Associação que representa a comunidade. |
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Art. 3º Para a emissão da Certidão de autodefinição como remanescente dos quilombos a comunidade requerente deverá apresentar os seguintes documentos: (HISTÓRICO):
relato da trajetória comum do grupo com a história da comunidade preferencialmente instruída com dados, documentos ou informações, tais como fotos, reportagens, estudos realizados, produção de artesanatos, bens materiais que são patrimônio da comunidade e/ou faz parte da história da comunidade, colocando informações sobre esse bem, entre outros, que atestem a história comum do grupo e/ou suas manifestações culturais. * Em qualquer caso, apresentação de relato sintético da trajetória comum do grupo (história da comunidade); |
Verifica-se o presente HISTORICO está atendendo ao requisito desta Portaria. | ||
Art. 3º Para a emissão da Certidão de autodefinição como remanescente dos quilombos a comunidade requerente deverá apresentar os seguintes documentos: (HISTÓRICO):
relato da trajetória comum do grupo com a história da comunidade preferencialmente instruída com dados, documentos ou informações, tais como fotos, reportagens, estudos realizados, produção de artesanatos, bens materiais que são patrimônio da comunidade e/ou faz parte da história da comunidade, colocando informações sobre esse bem, entre outros, que atestem a história comum do grupo e/ou suas manifestações culturais. * Em qualquer caso, apresentação de relato sintético da trajetória comum do grupo (história da comunidade); |
Verifica-se o presente HISTORICO está atendendo ao requisito desta Portaria. | ||
Art. 3º Para a emissão da Certidão de autodefinição como remanescente dos quilombos a comunidade requerente deverá apresentar os seguintes documentos: (REQUERIMENTO):
IV – requerimento ao Presidente da FCP, contendo, no mínimo, dados do requerente, endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato, e a solicitação da emissão da Certidão de autodefinição. ANÁLISE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES: |
Verifica-se o presente REQUERIMENTO está observando os critérios desta Portaria. | ||
I- em relação à documentação da comunidade:
a) Houve necessidade de encaminhamento para complementação da documentação apresentada pela Comunidade: b) Já houve resposta? c) Houve publicação de Edital no site da FCP pedindo complementação da documentação? d) Houve resposta da Comunidade? e) É caso de arquivamento do processo? |
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II- em relação à necessidade de vistoria:
a)É o caso de vistoria na área? b)Qual o enquadramento de acordo com este normativo e o motivo. Justifique. |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.