O julgamento constava da pauta da última quinta-feira, 19 de março, mas a ADI não chegou a ser apreciada. Está agendado agora para 25 de março
Foto: Carlos Penteado |
Ainda não foi dessa vez que o Supremo Tribunal Federal julgou a ação (ADI 3239) que questiona a constitucionalidade do Decreto 4.887 de 2003 que estabelece os procedimentos para identificação e titulação das terras quilombolas.Histórico
A ADI 3239 foi ajuizada em 2004 pelo Partido da Frente Liberal – atual Partido Democratas. Em abril de 2012, foi iniciado o julgamento da ADI com o voto do relator, o então ministro Antônio Cezar Peluso, que acatou o entendimento da inconstitucionalidade do decreto. Porém, o relator considerou em seu voto que os títulos concedidos sob a égide do Decreto 4.887/2003 são válidos, respeitando o princípio da segurança jurídica.
A ADI 3239 foi ajuizada em 2004 pelo Partido da Frente Liberal – atual Partido Democratas. Em abril de 2012, foi iniciado o julgamento da ADI com o voto do relator, o então ministro Antônio Cezar Peluso, que acatou o entendimento da inconstitucionalidade do decreto. Porém, o relator considerou em seu voto que os títulos concedidos sob a égide do Decreto 4.887/2003 são válidos, respeitando o princípio da segurança jurídica.
A sessão de julgamento de 2012 foi interrompida com o pedido de vista da ministra Rosa Weber. Em dezembro de 2014, a ADI retornou a pauta do STF, mas não chegou a ser votada pelos ministros, como ocorreu na última quinta-feira.
Entenda o debate
Na ADI 3239 alega-se a inconstitucionalidade formal do Decreto 4.887/2003 por inexistência de lei que lhe confira validade já que a Constituição não pode ser regulamentada por decreto. Tal acusação é refutada pelos defensores da constitucionalidade do decreto – como a Comissão Pró- Índio de São Paulo – que argumentam que o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias visa a garantia de direitos fundamentais e é de aplicação imediata. Portanto, não necessita de lei para a sua efetivação.
Saiba mais sobre os pontos em debate na ação judicial:
Direitos constitucionais dos quilombolas, Dalmo Dallari no Jornal do Brasil, 2010.
A discussão jurídica dos quilombos no STF, Cesar Baldi, 2010
Riscos envolvidos
A eventual declaração de inconstitucionalidade do decreto pelo STF criaria um vácuo de regras que pode paralisar o andamento dos mais de 1.400 processos para titulação de terras quilombolas atualmente em curso no Incra até a aprovação de nova regulamentação.