Dispõe sobre as alterações que especifica na estrutura da Secretaria da Cultura e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º – Ficam criadas, na Secretaria da Cultura, integrando o Gabinete do Secretário:

I – a Assessoria para Assuntos Internacionais;

II – a Assessoria de Cultura para Gêneros e Etnias;

III – a Assessoria para Assuntos Parlamentares.

Artigo 2º – A denominação das unidades adiante indicadas da Secretaria da Cultura fica alterada na seguinte conformidade:

I – de Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural para Unidade de Fomento à Cultura;

II – de Unidade de Bibliotecas e Leitura para Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura.

Artigo 3º – Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:

(…)

Artigo 4º -Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I – ao artigo 4º, os incisos III-A a III-C:

“III-A – Assessoria para Assuntos Internacionais;

III-B – Assessoria de Cultura para Gêneros e Etnias;

III-C – Assessoria para Assuntos Parlamentares;”;

II – ao artigo 20, os incisos II-A a II-C:

“II-A – Assessoria para Assuntos Internacionais;

II-B – Assessoria de Cultura para Gêneros e Etnias;

II-C – Assessoria para Assuntos Parlamentares;”;

III – ao Capítulo I, do Título IV:

(…) b) a Seção III-B, com o artigo 29-B:

“SEÇÃO III-B

Da Assessoria de Cultura para Gêneros e Etnias

Artigo 29-B – A Assessoria de Cultura para Gêneros e Etnias tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições voltadas, entre outros segmentos, para as culturas e populações negra, indígena, cigana, quilombola, de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT, “Hip Hop” e pessoas com deficiência:

I – dar suporte ao Secretário na promoção e difusão das atividades artísticas e culturais;

II – prestar orientação às unidades de atividades culturais da Secretaria e a organizações sociais que mantenham contrato de gestão com a Pasta sobre a implementação da política cultural do Estado;

III – estimular a sociedade civil e as secretarias de cultura dos municípios a formularem programas e projetos para promoção dos direitos humanos e implementação de ações afirmativas;

IV – opinar sobre a prestação de assistência financeira para atividades de caráter cultural;

V – elaborar planos, projetos e programas relativos ao incentivo e à difusão da produção cultural e promover seu acompanhamento regular, avaliando, discutindo e divulgando os resultados obtidos;

VI – solicitar parecer de unidades da Secretaria sobre projetos de incentivo e fomento à cultura em suas respectivas áreas de atuação;

VII – centralizar informações culturais e artísticas do Estado;

VIII – produzir e promover a publicação de informações e dados estatísticos sobre sua área de atuação.

Parágrafo único – A Assessoria de Cultura para Gêneros e Etnias exercerá suas atribuições em integração com as unidades de outras Pastas, em especial da Casa Civil, do Gabinete do Governador, atuantes no âmbito das políticas relativas aos segmentos pertinentes.”;

(…)

Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2016
GERALDO ALCKMIN

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo