LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL

A existência de comunidades de afros-descendentes que se identificam como grupos étnicos e reivindicam seus direitos é registrada não apenas no Brasil, mas também em outros países da América Latina como a Colômbia, Equador, Suriname, Honduras, Belize e Nicarágua.

Em alguns desses países os direitos das comunidades afro-descendentes às suas terras foram reconhecidos na legislação. Procurando tornar um pouco mais conhecidas estas experiências, a CPI-SP disponibiliza ao público as legislações sobre a matéria da Colômbia, Equador, Honduras e Nicarágua.