Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“(…)

IV – Ministério da Cultura:

a) política nacional de cultura;

b) proteção do patrimônio histórico e cultural;

c) regulação de direitos autorais;

d) articulação, assistência e acompanhamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos; e

e) desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural;

f) (revogada);

g) (revogada);

h) (revogada);

(…)”

“Art. 29. ……………………………………………………….

…………………………………………………………………………..

X – do Ministério da Cultura, o Conselho Superior do Cinema, o Conselho Nacional de Política Cultural, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e até seis Secretarias;

………………………………………………………………………….

XIV – do Ministério da Justiça e Cidadania, (…) o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, (…), a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria Especial de Direitos Humanos, (…) e até seis Secretarias;

………………………………………………………………………….

XXVII – (VETADO).

……………………………………………………………….” (NR)

(…)

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Marcelo Calero Faria Garcia

 

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2016 e retificado em 13.10.2016.