O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria INCRA/P n.º 358, de 20 de maio de 1994, publicada no D.O.U. de 24 de maio de 1994, considerando a mensagem TetefaxIlNCRAIDP s/n° de 22107197 e Portaria INCRAJP/n° 307, de 22 de novembro de 1995, resolve:

I – Aprovar a proposta de Retifiçação da destinação do Imóvel rural denominado Fazenda e Heras Ponta D’Areia, desapropriado por Interesse social, para fins de Reforma Agrária, através do Decreto s/n°, de 09 de agosto de 1996, e matriculado em nome desta Autarquia com área de 400,5312 ha (quatrocentos hectares, cinquenta a três ares e doze centiares), localizado no Município de Itapecuru Mirim. no Estado do Maranhão, que previu a criação de 21 unidades agrícolas familiares;

II – O referido Projeto, ocupado por comunidades remanescentes de Quilombos, passa doravante a denominar–se PROJETO ESPECIAL QUILOMBOLA SANTA MARIA DOS PINHEIROS, devendo para tanto, o INCRA medir e demarcar, bem como titular as áreas, mediante a concessão de Titulo de Reconhecimento, com cláusula pro-lndiviso’ na forma do que sugere o artigo 68 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.