INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 0 DE JUNHO DE 2018

Cria Grupo de Trabalho Interinstitucional – GTI para aprimorar o intercâmbio de informações e elaborar fluxo de procedimentos no que tange as interfaces territoriais e a solução dos casos de sobreposição de interesses.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, e pela Portaria nº. 475/MMA, de 27 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2016; o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do dia 12 de janeiro de 2017, combinado com o art. 107, incisos IV e VII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 338, de 09 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte; e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES – FCP, no uso das atribuições que lhe são conferidas no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto n.º 6.853/2009, de 15 de maio de 2009 e Decreto de 10 de junho de 2016 da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2016.

Considerando que a Constituição Federal estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;

Considerando que cumpre ao Poder Público “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”;

Considerando que a Constituição Federal dispõe que o “Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”;

Considerando, ainda em conformidade com a Constituição Federal, que “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”, ficando “tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos”;

Considerando que o acesso à terra é um direito fundamental assegurado a todos os brasileiros; Considerando que, tal como disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”;

Considerando que cabe à União, por meio da FCP, o reconhecimento e o registro das declarações de autodefinição apresentadas pelas comunidades remanescentes dos quilombos e a expedição da respectiva certidão, bem como o planejamento, a coordenação e a articulação das atividades de proteção, preservação e promoção da identidade e do patrimônio cultural dessas comunidades;

Considerando que cumpre à União, por intermédio do INCRA, executar a política de reforma agrária, com o objetivo de promover o ordenamento territorial, incluindo a titulação dos territórios quilombolas;

Considerando que são garantidas aos beneficiários da reforma agrária a regularização fundiária e ambiental da propriedade da terra;

Considerando que a gestão fundiária deve ser implementada de forma justa, democrática, transparente e participativa; resolvem:

Art. 1° Criar Grupo de Trabalho Interinstitucional-GTI com escopo de aprimorar o intercâmbio de informações e elaborar fluxo de procedimentos no que tange as interfaces territoriais e a solução dos casos de sobreposição de interesses.

Art. 2º O GTI de que trata esta Portaria será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades:

I – Do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio: a Coordenação-Geral de Gestão Socioambiental – CGSAM/DISAT;

II – Do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA: a Coordenação-Geral de Regularização de Territórios Quilombolas – DFQ/DF;

III – Da Fundação Cultural Palmares – FCP: o Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro – DPA.

§ 1º As Procuradorias Federais Especializadas junto ao ICMBio, INCRA e FCP prestarão assessoramento jurídico ao GTI.

§ 2º Os representantes serão indicados pelos respectivos dirigentes máximos à Coordenação do GTI, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de publicação desta Portaria.

§ 3º Poderão ser convocados servidores de outras áreas das autarquias, assim como das Coordenações Regionais ou das unidades de conservação do ICMBio, bem como das Superintendências Regionais do INCRA e das Representações Regionais da FCP para auxiliarem nos trabalhos a serem desenvolvidos pelo GTI.

Art. 3º A coordenação do GTI será feita de forma colegiada entre três membros, um de cada instituição, escolhidos no âmbito do GTI.

Art. 4º O GTI poderá convidar representantes de organizações da sociedade civil e pessoas de notório saber para contribuição na execução dos trabalhos.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos do GTI é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA CANUTO

Presidente – ICMBio Substituta

LEONARDO GÓES SILVA

Presidente – INCRA

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA

Presidente – FCP

 

Esse texto não substitui o publicado no D.O.U de 16.08.2018.