TI M’biguaçu, 26 de Agosto de 2010
À
CNPI – COMISSÃO NACIONAL DE POLÍTICA INDIGENISTA.
Estimados senhores
A comissão Guarani Nhemonguetá, que representa as comunidades Guarani em Santa Catarina vem a esta Comissão Nacional denunciar o ato do Sr. Ministro de Justiça e pedir o vosso apoio.
Na última terça-feira, 24 de agosto de 2010, o Sr. Ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto publicou no DOU a Portaria n 2.564 suspendendo os efeitos da Portaria nº 2.747, de 20 de agosto de 2009, publicada no DOU de 21 de agosto de 2009, Seção 1, que declarou de posse permanente do Grupo Indígena Guarani Mbyá a Terra Indígena TARUMÃ; da Portaria nº 2.813, de 21 de agosto de 2009, publicada no DOU de 24 de agosto de 2009, Seção 1, que declarou de posse permanente do Grupo Indígena Guarani Mbyá a Terra Indígena MORRO ALTO; da Portaria nº 2.907, de 01 de setembro de 2009, publicada no DOU de 02 de setembro de 2009, Seção 1, que declarou de posse permanente do Grupo Indígena Guarani Mbyá a Terra Indígena PIRAI; e da Portaria nº 953, de 04 de junho de 2010, publicada no DOU de 07 de junho de 2010, Seção 1, que declarou de posse permanente do Grupo Indígena Guarani Mbyá a Terra Indígena PINDOTY, todas localizadas no litoral norte catarinense.
O argumento apresentado pelo Sr. Ministro para suspender as portarias, é para cumprir “à decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária nº 2009.72.01.005799-5, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Joinville”. Ocorre que essa ação judicial é em liminar e em primeira instância, cabendo recursos.
É notória a pressão que empresários locais exercem sobre a Funai e Ministério da Justiça, porque as terras Guarani são ocupada por empresários que as mantém para especulação imobiliária; também há diversos grandes projetos em andamento na região, que a na visão empresarial os indígenas atrapalham, como a duplicação da BR 280, Porto de Laranjeiras, contorno ferroviário, “projeto intermodal” ( conjunto de aeroporto, porto e parque industrial). Certamente o Ministro tomou essa decisão para atender, além dos interesses econômicos, interesses políticos de candidatos a governo do estado, que desejam que as obras sejam executadas o mais rapidamente.
Por outro lado sabemos que muitas terras indígenas no Brasil sofrem embargos judiciais e se em cada caso o executivo federal tomar atitudes como esta do Sr. MJ, nenhuma TI será mais demarcada nesse país.
Pedimos o apoio da CNPI para interceder junto ao Ministro da Justiça no sentido de rever a posição, manter as portarias e continuar atuando judicialmente na defesa de nossas terras.
Atenciosamente
Geraldo Moreira
P/Coordenação da Comissão Nhemonguetá