A Justiça Federal negou o pedido de anulação da Portaria nº 793 do Ministério da Justiça, expedida em 2007, que declarou de posse permanente da etnia kaingang a denominada Terra Indígena Toldo Imbú, em Abelardo Luz, Oeste de Santa Catarina. O juiz Frederico Montedonio Rego, da 2ª Vara Federal de Chapecó, considerou que o estudo antropológico realizado comprova que a área, com 1.965 hectares, é de ocupação indígena tradicional e que a Constituição assegura à etnia o direito sobre as terras. Os atuais ocupantes, a maioria agricultores, poderão permanecer no local pelo menos até a homologação da demarcação por Decreto Presidencial, conforme decisão do mesmo juiz.