Fonte: Costa Norte

Em 23 de junho deste ano, povos indígenas protestaram do Acre a Minas Gerais, reivindicaram do Paraná ao Alagoas, denunciaram da Bahia ao Ceará, vociferaram do Maranhão a São Paulo, dentre diversos outros centros e confins de estados brasileiros.

Em São Paulo, um destes protestos ocorreu na divisa entre Itanhaém e Peruíbe, no litoral, quando indígenas Tupi Guarani Ñandeva da terra índigena Piaçaguera, em Peruíbe, bloquearam a rodovia Padre Manoel da Nóbrega.

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Segundo dados da Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPI-SP), além da Piaçaguera, outras 20 terras indígenas no litoral de São Paulo estão em situação igual ou pior que a Piaçaguera. São territórios reclamados por povos indígenas, que vão de situação fundiária homologada a ainda não reconhecida. Dezoito destes 21 territórios estão exclusivamente no litoral. Os outros três têm parte em território litorâneo e parte fora (veja abaixo quais são todos os territórios indígenas do litoral paulista).

Ao todo, no estado de São Paulo, são 38 territórios indígenas. Atualmente existem 1296 terras indígenas no Brasil, segundo dados do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Este número inclui 401 territórios indígenas demarcados, 306 terras em alguma das etapas do processo de demarcação, 65 territórios que se enquadram em outras categorias que não a de terra tradicional (65) e 530 territórios sem nenhuma providência do estado para dar início à sua demarcação.

Por meio de nota enviada ao Portal Costa Norte, a Comissão Pró-índio de São Paulo afirma que considera a tese do marco temporal “arbitrária e inconstitucional”.

”É uma interpretação restritiva dos direitos constitucionais garantidos aos povos indígenas, impondo uma data específica de comprovação da posse da terra, sem levar em conta todo o histórico de violências, perseguições, expulsões e remoções forçadas anteriores à assinatura da Carta Magna, que muitas vezes impediram que os povos indígenas estivessem em posse de suas terras nesse período”, afirma.

“Além disso”, argumenta o órgão, “a tese do marco temporal exige que os povos, se não estivessem ocupando suas terras, deveriam estar em disputa física ou judicial comprovada. Ela ignora que os povos indígenas, até 5 de outubro de 1988, eram tutelados pelo estado: não tinham sequer autonomia para acessar a Justiça”.

“A Comissão Pró-Índio de São Paulo defende que o direito indígena à terra é originário”, prossegue, “portanto, anterior à formação do próprio Estado brasileiro. Esperamos que os ministros do STF enterrem de vez a tese do marco temporal, julgando-a inconstitucional e assegurem, portanto, o direito dos povos indígenas aos territórios que tradicionalmente ocupam”, apela a Comissão.