Homologa a criação do Território Estadual Quilombola, denominado NOSSA SRA DO LIVRAMENTO localizada nos Municípios de Igarapé-Açu e Nova Timboteua/PA.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Pará, determina que as terras públicas, na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família;

Considerando que o mesmo artigo prevê a transferência das terras públicas do Estado a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de caráter comunitário, ou qualquer forma associativa de trabalhadores rurais, através de alienação gratuita ou onerosa, ou concessão de uso, precedida de demarcação oficial;

Considerando, que os arts. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, e 322 da Constituição Estadual, reconhecem a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos;

Considerando, que, nos termos do art. 215, caput e § 1º, da Constituição da República, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais apoiando, incentivando e protegendo as manifestações culturais dos grupos participantes do processo civilizatório nacional, nomeadamente os afro-brasileiros;

Considerando que o art. 35, da Lei Estadual n.° 5.849, de 24 de junho de 1994, estabelece que são prioridades da ação fundiária do Estado o assentamento do pequeno produtor rural e a regularização das terras cultivadas pelos que nelas residem;

Considerando que a Lei Estadual n.º 6.165, de 2 de dezembro de 1998, dispõe sobre a legitimação de terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;

Considerando que o art. 5° da Instrução Normativa n.° 03, de 9 de junho de 2010, prevê que o ato de criação dos Projetos Estaduais de Assentamento será homologado por Decreto governamental;

Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária;

Considerando que o Decreto n.º 2.280, de 24 de maio de 2010, prevê a criação de Território Estadual Quilombola como modalidade de assentamento específica para as comunidades de remanescentes de quilombos, para sua respectiva inclusão como beneficiários das ações propostas nas políticas públicas afirmativas do Governo Federal e Estadual;

Considerando a necessidade de promover o etnodesenvolvimento das referidas comunidades, que propicie às suas populações uma base econômica autossustentável, a preservação do meio ambiente, bem como de seus valores sociais e culturais, e a melhoria da qualidade de vida;

Considerando, por fim, a criação do Território Estadual Quilombola (TEQ), NOSSA SRA DO LIVRAMENTO pela Portaria n.° 01317, de 11 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado n.° 31.689, de 17 de junho de 2010,

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto homologa a criação do Território Estadual Quilombola denominado NOSSA SRA DO LIVRAMENTO, localizado nos Municípios de Igarapé-Açu e Nova Timboteua, possuindo área de 140,7070 hectares (cento e quarenta hectares setenta ares e setenta centiares), com objetivo de promover o etnodesenvolvimento da comunidade de remanescente de quilombos local, constituída de 53 famílias, cujos limites, referências geográficas e maiores especificações acerca da área do projeto constam do memorial descritivo reproduzido seguinte: Partindo da estação CB5M-3300, definida pela coordenada plana UTM 9.871.700,080m Norte e 225.345,019m Leste, referida ao meridiano central 45° WGr; desta, confrontando com a margem esquerda do RIO MARACANÃ, nos seguintes trechos: seguindo à montante com uma distância de 83,24 metros e com o azimute plano de 199°05’56’’, chega-se na estação D45P-0071 de coordenada N = 9.871.621,419m e E = 225.317,782m; desta, seguindo com uma distância de 156,40 metros e com o azimute plano de 154°19’38’’, chega-se na estação D45P-0070 de coordenada N = 9.871.480,461m e E = 225.385,538m; desta, atravessando a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA PA-242, seguindo com uma distância de 68,40 metros e com o azimute plano de 211°19’00’’, chega-se na estação D45P-0074 de coordenada N = 9.871.422,025m e E = 225.349,985m; desta, confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA PA-242, seguindo com uma distância de 247,99 metros e com o azimute plano de 260°48’27’’, chega-se na estação D45M-0395 de coordenada N = 9.871.382,409m e E = 225.105,184m; desta, confrontando com MARIA LÚCIA GOUVEA PARISE, nos seguintes trechos: seguindo com uma distância de 103,34 metros e com o azimute plano de 211°36’57’’, chega-se na estação D45M-0396 de coordenada N = 9.871.294,408m e E = 225.051,012m; desta, seguindo com uma distância de 152,34 metros e com o azimute plano de 190°42’09’’, chega-se na estação D45M-0397 de coordenada N = 9.871.144,718m e E = 225.022,721m; desta, seguindo com uma distância de 80,05 metros e com o azimute plano de 182°06’58’’, chega-se na estação D45M-0398 de coordenada N = 9.871.064,718m e E = 225.019,765m; desta, seguindo com uma distância de 43,26 metros e com o azimute plano de 188°27’03’’, chega-se na estação D45M-0399 de coordenada N = 9.871.021,925m e E = 225.013,407m; desta, seguindo com uma distância de 123,20 metros e com o azimute plano de 200°55’41’’, chega-se na estação D45M-0400 de coordenada N = 9.870.906,854m e E = 224.969,401m; desta, seguindo com uma distância de 263,41 metros e com o azimute plano de 215°22’05’’, chega-se na estação D45M-0401 de coordenada N = 9.870.692,059m e E = 224.816,935m; desta, seguindo com uma distância de 103,34 metros e com o azimute plano de 228°43’01’’, chega-se na estação D45M-0402 de coordenada N = 9.870.623,878m e E = 224.739,280m; desta, seguindo com uma distância de 123,78 metros e com o azimute plano de 162°34’41’’, chega-se na estação D45M-0403 de coordenada N = 9.870.505,775m e E = 224.776,341m; desta, confrontando com a MARGEM DIREITA DO IGARAPÉ CASTANHEIRA, nos seguintes trechos: seguindo com uma distância de 468,85 metros e com o azimute plano de 271°46’36’’, chega-se na estação D45M-0392 de coordenada N = 9.870.520,310m e E = 224.307,717m; desta, seguindo com uma distância de 153,46 metros e com o azimute plano de 284°59’49’’, chega-se na estação D45M-0389 de coordenada N = 9.870.560,019m e E = 224.159,488m; desta, confrontando com RUBENS VIEGAS, nos seguintes trechos: seguindo com uma distância de 416,83 metros e com o azimute plano de 25°13’43’’, chega-se na estação D45M-0388 de coordenada N = 9.870.937,094m e E = 224.337,155m; desta, seguindo com uma distância de 448,15 metros e com o azimute plano de 25°45’06’’, chega-se na estação D45M-0393 de coordenada N = 9.871.340,738m e E = 224.531,864m; desta, atravessando a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA PA-242, seguindo com uma distância de 71,34 metros e com o azimute plano de 341°05’26’’, chega-se na estação D45P-0033 de coordenada N = 9.871.408,227m e E = 224.508,745m; desta, seguindo confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA PA-242, com uma distância de 45,63 metros e com o azimute plano de 298°29’48’’, chega-se na estação D45M-0394 de coordenada N = 9.871.429,996m e E = 224.468,646m; desta, confrontando com DANIEL SUGITA – (FAZENDA SUGITA II), nos seguintes trechos: seguindo com uma distância de 640,02 metros e com o azimute plano de 80°26’39’’, chega-se na estação CB5M-3302 de coordenada N = 9.871.536,245m e E = 225.099,787m; desta, seguindo com uma distância de 189,43 metros e com o azimute plano de 4°30’31’’, chega-se na estação CB5M-3301 de coordenada N = 9.871.725,092m e E = 225.114,678m; desta, seguindo com uma distância de 27,57 metros e com o azimute plano de 5°21’33’’, chega-se na estação D45M-0408 de coordenada N = 9.871.752,541m e E = 225.117,253m; desta, seguindo com uma distância de 43,37 metros e com o azimute plano de 46°02’20’’, chega-se na estação D45M-0406 de coordenada N = 9.871.782,645m e E = 225.148,469m; desta, seguindo com uma distância de 125,28 metros e com o azimute plano de 124°48’57’’, chega-se na estação D45M-0405 de coordenada N = 9.871.711,115m e E = 225.251,326m; desta, seguindo com uma distância de 94,34 metros e com o azimute plano de 96°43’02’’, chega-se na estação CB5M-3300, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geooreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir da estação ativa da RBMC de Belém de coordenadas E=782.362,747 m e N= 9.844.131.659 ,m e de São Luis de coordenadas E= 587.544,986 m e N=9.713.315,615 m, representadas no Sistema UTM. Referenciadas ao Meridiano Central 51° Wgr e 45° Wgr, respectivamente. tendo como datum o SIRGAS 2000. Os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.OBS: Da área total, foram deduzidos 5,8156 ha correspondentes a área da Faixa de Domínio da Rodovia PA-242.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2010.

 ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado

Publicado no Diário Oficial do Estado, em 14.07.2010.