A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando, a importância do desenvolvimento das políticas de promoção, igualdade, oportunidades e tratamento;

Considerando, que compete ao Estado a implementação das ações voltadas ao combate das desigualdades sociais,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Comitê Gestor da Agenda Social Quilombola, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

Art. 2º O Comitê Gestor da Agenda Social Quilombola, de função consultiva, terá as seguintes atribuições:

I – propor, articular, coordenar, fiscalizar, monitorar e avaliar ações da Agenda Social Quilombola, por meio da atuação compartilhada entre órgãos e entidades públicas e privadas envolvidos na solução da problemática sofrida pelos quilombolas;

II – coordenar e elaborar diagnósticos de âmbito municipal para subsidiar as ações dos órgãos estaduais com atuação nas comunidades quilombolas;

III – articular mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e instrumentos necessários para a execução das ações apresentadas;

IV – promover o intercâmbio e a integração de informações produzidas pelo Comitê;

V – divulgar informações sobre o andamento das ações propostas;

VI – elaborar e aprovar seu regimento interno.

Parágrafo único. As decisões do Comitê que envolva suplementações orçamentárias, antecipações de cotas orçamentárias e remanejamento de recursos, ficam sujeitas a aprovação das Secretarias de Estado da Fazenda e Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPOF.

Art. 3º O Comitê será coordenado pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, com a participação de representantes, um titular e seu respectivo suplente, dos seguintes órgãos públicos e entidades da sociedade civil:

I – Representantes do Governo do Estado:

a – Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos -SEJUDH;

b – Secretaria de Estado de Segurança Pública – SEGUP;

c – Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPA;

d – Secretaria de Estado de Educação – SEDUC;

e – Secretaria de Estado de Agricultura – SAGRI;

f – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará – EMATER;

g – Secretaria de Estado de Cultura – SECULT;

h – Instituto de Terras do Pará – ITERPA;

i – Secretaria de Estado de Governo – SEGOV;

j – Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA.

II – Representantes do Governo Federal:

a – Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR;

b – Fundação Cultural Palmares – FCP;

c – Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA;

d – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA;

e – Universidade Federal do Pará – UFPA;

f – Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE;

g – Ministério do Meio Ambiente – MMA;

h – Ministério Público Federal – MPF.

III – Representantes dos Movimentos Negros:

a – MALUNGU – Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos;

b – CEDENPA – Centro de Estudos e Defesa dos Negros do Pará;

c – UNEGRO – União de Negro pela Igualdade Racial;

d – MOCAMBO – Movimento Afrodescendente do Pará.

IV – 20 (vinte) representantes das Comunidades Quilombolas a serem escolhidas de acordo com o regimento interno.

§ 1º Os representantes dos órgãos, titulares e suplentes, serão indicados por seus titulares, no prazo de dez dias contados da publicação deste Decreto.

§ 2º Os municípios interessados em participar do Comitê formalizarão termo de parceria técnica com a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

§ 3º As entidades representativas serão eleitas em fórum próprio e terão 10 (dez) dias para indicarem oficialmente seus representantes.

§ 4º Os membros que irão compor o Comitê serão designados pelo Secretario de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

§ 5º O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, bem como especialistas, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas, bem como criar grupos temáticos com a finalidade de estudar e elaborar propostas sobre temas específicos.

Art. 4º O Comitê contará com uma Coordenação Colegiada e Paritária com participação de 10 (dez) representantes sendo:

I – 3 (três) do Governo Estadual;

II – 2 (dois) do Governo Federal;

III – 5 (cinco) da Sociedade Civil Organizada.

Parágrafo único. Os integrantes da Coordenação serão eleitos pelos membros do Comitê Gestor, para um mandato de dois anos, admitida recondução.

Art. 5º Caberá a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH a estruturação da Secretaria Executiva do Comitê.

Art. 6º O Comitê poderá criar Grupos de Trabalho, permanentes ou com prazo determinado, para estudar, propor, detalhar e analisar assuntos específicos pertinentes às atribuições do Comitê.

Art. 7º Compete à Coordenação Colegiada e Paritária:

I – convocar e presidir as reuniões do Comitê;

II – representar externamente o Comitê ou designar um representante;

III – promover a articulação entre os órgãos e entidades integrantes do Comitê;

IV – acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações pactuadas no âmbito do Comitê;

V – requisitar dos órgãos e entidades integrantes do Comitê os meios, informações e subsídios necessários ao exercício de suas atribuições, bem como solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas com as matérias em discussão;

VI – deliberar, ad referendum, sobre casos de urgência ou inadiáveis de interesse do Comitê, mediante motivação expressa do ato que formalizar a decisão;

VII – cumprir e fazer cumprir o regimento interno e as decisões colegiadas;

VIII – exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Comitê.

Art. 8º São atribuições da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Agenda Social Quilombola :

I – encaminhar documentos;

II – divulgar informações;

III – organizar e administrar o banco de dados e arquivos de memória do Comitê;

IV – organizar as reuniões plenárias e da coordenação colegiada e elaborar as atas respectivas;

V – administrar fundos e prestar contas dos recursos utilizados para o seu funcionamento;

VI – elaborar propostas para o bom funcionamento do Comitê e submetê-las à Coordenação Colegiada;

VII – viabilizar e acompanhar o funcionamento dos Grupos de Trabalho;

VIII – representar o Comitê sempre que delegada a competência pela Plenária ou Coordenação Colegiada;

IX – manter a Plenária informada das atividades desenvolvidas pelas demais instâncias do Comitê;

X – articular e apoiar a Plenária e a Coordenação Colegiada.

Art. 9º A participação no Comitê não ensejará percepção de remuneração de qualquer natureza, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 10. A Secretaria de Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH prestará apoio técnico e administrativo ao Comitê de Gestão da Agenda Social Quilombola.

Art. 11. A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH e o Comitê Gestor promoverão o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle social e de participação da sociedade civil na implementação, acompanhamento, fiscalização, avaliação dos projetos e ações da Agenda Social Quilombola.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de setembro de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado