Estabelece a estrutura básica das Secretarias de Estado, a vinculação das entidades de administração indireta e as condições de incorporação de direitos e obrigações de órgãos extintos ou transformados; transforma cargos em comissão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 79, inciso I, da Lei n.° 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1° As Secretarias de Estado que compõem a administração direta do Poder Executivo, referidas no art. 10 da Lei n.° 2.152, de 26 de outubro de 2000, com redação dada pela Lei n.º 2.598, de 26 de dezembro de 2002, passam a ter as respectivas estruturas básicas desdobradas nas unidades administrativas discriminadas neste artigo e ficando a elas vinculadas as entidades de administração indireta na forma seguinte:

I – Governadoria do Estado:

a) Gabinete do Governador:

1. Coordenadoria de Segurança;

b) Assessoria para Assuntos do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul – CODESUL;

b) Assessoria para Assuntos Internacionais e do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul – CODESUL; (redação dada pelo Decreto 12.083, de 17 de abril de 2006)

c) Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher;

II – Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo:

a) Subsecretaria de Integração com o Interior: (redação dada pelo Decreto 11.821, de 28 de março de 2005)

1. Coordenadoria do Projeto Ação Popular; (acrescentado pelo Decreto n.º 11.462, de 29 de outubro de 2003)

2. Coordenadoria de Agenda Regional; (acrescentado pelo Decreto n.º 11.462, de 29 de outubro de 2003)

b) Subsecretaria de Apoio à Integração das Políticas de Prestação de Serviços ao Cidadão;

c) Subsecretaria de Apoio à Gestão Estratégica; (redação dada pelo Decreto 11.821, de 28 de março de 2005)

1. Coordenadoria de Acompanhamento das Ações de Governo; (incluído pelo Decreto n.º 11.821, de 3 de março de 2005).

d) Subsecretaria de Integração com a Capital; (redação dada pelo Decreto 11.821, de 28 de março de 2005)

e) Subsecretaria de Comunicação:

1. Coordenadoria de Publicidade;

2. Coordenadoria de Imprensa;

f) Consultoria Legislativa;

1. Coordenadoria de Apoio Técnico e Informação; (incluído pelo Decreto n.º 11.067, de 17 de janeiro de 2003)

g) Ouvidoria do Governo do Estado; (revogado pelo Decreto 11.821, de 28 de março de 2005)

h) Superintendência do Cerimonial:

1. Coordenadoria de Apoio;

2. Coordenadoria de Eventos;

i) Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional:

i) Superintendência de Administração e Finanças: (alterada pelo Decreto n.º 11.581, de 14 de abril de 2004)

1. Coordenadoria de Serviços de Apoio;

1. Assessoria Executiva de Administração e Finanças; (alterado pelo Decreto n.º 11.581, de 14 de abril de 2004)

2. Coordenadoria de Finanças;

2. Coordenadoria de Finanças, Contratos e Convênios: (alterado pelo Decreto n.º 11.581, de 14 de abril de 2004)

2.1. Unidade Gestora Orçamentária e Financeira; (acrescentado pelo Decreto n.º 11.581, de 14 de abril de 2004)

2.2. Unidade Gestora de Contratos e Convênios; (acrescentado pelo Decreto n.º 11.581, de 14 de abril de 2004)

3. Coordenadoria de Administração: (acrescentado pelo Decreto n.º 11.581, de 14 de abril de 2004)

3.1. Unidade Gestora de Patrimônio, Almoxarifado e Protocolo; (acrescentado pelo Decreto n.º 11.581, de 14 de abril de 2004)

3.2. Unidade Gestora de Manutenção; (acrescentado pelo Decreto n.º 11.581, de 14 de abril de 2004)

3.3. Unidade Gestora de Informática; (acrescentado pelo Decreto n.º 11.581, de 14 de abril de 2004)

3.4. Unidade Gestora de Recursos Humanos; (acrescentado pelo Decreto n.º 11.581, de 14 de abril de 2004)

3.5. Unidade Gestora de Transporte; (acrescentado pelo Decreto n.º 11.581, de 14 de abril de 2004)

j) Coordenadoria de Políticas de Combate ao Racismo; (Alterado pelo Decreto 11.128, de 24 de fevereiro de 2003)

j) Coordenadoria de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial; (alterada pelo Decreto n.º 11.581, de 14 de abril de 2004)

k) Coordenadoria de Intermediação de Conflitos Sociais e Situações de Risco; (Acrescentada pelo Decreto nº 11.283, de 1º de julho de 2003)

l) Coordenadoria Estadual de Defesa Civil; (Incluída pelo Decreto n.º 11.600, de 3 de maio de 2004)

m) Coordenadoria de Acompanhamento de Programas e Projetos; (acrescentado pelo Decreto 11.821, de 28 de março de 2005)

n) Entidades de administração indireta vinculadas:

1. Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul;

2. Agência de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul;

3. Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul (Acrescentado pelo Decreto nº 11.496, de 4 de dezembro de 2003) (Revogado pelo Decreto 11.498, de 8 de dezembro de 2003)

III – Secretaria de Estado de Receita e Controle:
(revogado pelo Decreto n.º 11.736, de 25 de novembro de 2004)

a) Superintendência de Administração Tributária: (revogado pelo Decreto n.º 11.736, de 25 de novembro de 2004)

1. Coordenadoria de Dados Tributários; (alterado pelo Decreto n.º 11.054, de 7 de janeiro de 2003) (revogado pelo Decreto nº 11.736, de 25 de novembro de 2004)

2. Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária;
(alterado pelo Decreto n.º 11.054, de 7 de janeiro de 2003) (revogado pelo Decreto nº 11.736, de 25 de novembro de 2004)

3. Coordenadoria de Monitoramento Fiscal; (revogado pelo Decreto n.º 11.736, de 25 de novembro de 2004)

4. Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito; (revogado pelo Decreto nº 11.736, de 25 de novembro de 2004)

5. Coordenadoria de Agências Fazendárias; (revogado pelo Decreto n.º 11.736, de 25 de novembro de 2004)

b) Superintendência de Gestão Financeira:
(revogado pelo Decreto n.º 11.736, de 25 de novembro de 2004)

1. Coordenadoria da Dívida Pública; (revogado pelo Decreto n.º 11.736, de 25 de novembro de 2004)

2. Coordenadoria do Tesouro Estadual; (revogado pelo Decreto n.º 11.736, de 25 de novembro de 2004)

3. Coordenadoria de Programação Financeira; (revogado pelo Decreto n.º 11.736, de 25 de novembro de 2004)

c) Superintendência de Gestão da Informação:
(revogado pelo Decreto n.º 11.736, de 25 de novembro de 2004)

1. Coordenadoria de Sistemas; (revogado pelo Decreto n.º 11.736, de 25 de novembro de 2004)

1. Coordenadoria de Projetos e Sistemas; (alterado pelo Decreto n.º 11.054, de 7 de janeiro de 2003) (revogado pelo Decreto nº 11.736, de 25 de novembro de 2004)

2. Coordenadoria de Suporte;
(revogado pelo Decreto n.º 11.736, de 25 de novembro de 2004)

2. Coordenadoria de Suporte e Operação; (alterado pelo Decreto n.º 11.054, de 7 de janeiro de 2003) (revogado pelo Decreto n.º 11.736, de 25 de novembro de 2004)

3. Coordenadoria de Informações Econômicas; (ver Decreto n.º 11.054, de 7 de janeiro de 2003) (revogado pelo Decreto n.º 11.736, de 25 de novembro de 2004)

d) Auditoria-Geral do Estado:
(revogado pelo Decreto n.º 11.736, de 25 de novembro de 2004)

1. Coordenadoria de Contabilidade; (revogado pelo Decreto n.º 11.736, de 25 de novembro de 2004)

2. Coordenadoria de Auditoria Interna; (revogado pelo Decreto n.º 11.736, de 25 de novembro de 2004)

e) Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional; (revogado pelo Decreto n.º 11.736, de 25 de novembro de 2004)

e) Superintendência de Administração e Finanças; (Alterado pelo Decreto n.º 11.480, de 20 de novembro de 2003)
(revogado pelo Decreto nº 11.736, de 25 de novembro de 2004)

f) Coordenadoria de Sistemas Fazendários; (alterado pelo Decreto n.º 11.054, de 7 de janeiro de 2003) (revogado pelo Decreto nº 11.736, de 25 de novembro de 2004)

g) Entidade de administração indireta vinculada: (incluída pelo Decreto n.º 11.054, de 7 de janeiro de 2003) (revogado pelo Decreto n.º 11.736, de 25 de novembro de 2004)

1. Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul; (incluído pelo Decreto n.º 11.054, de 7 de janeiro de 2003) (revogado pelo Decreto n.º 11.736, de 25 de novembro de 2004)

IV – Secretaria de Estado de Gestão Pública:

a) Superintendência de Compras e Suprimento:

1. Coordenadoria de Padronização e Controle de Materiais;

2. Coordenadoria de Contratação e Compras Diretas; (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

3. Coordenadoria de Licitação;

4. Coordenadoria de Recebimento de Bens e Serviços; (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

b) Superintendência de Recursos Humanos e Previdência:

1. Coordenadoria de Gestão da Despesa de Pessoal;

2. Coordenadoria de Administração de Pessoal;

3. Coordenadoria de Gestão da Previdência;

4. Coordenadoria de Seguridade do Servidor;

c) Superintendência da Gestão Administrativa:

1. Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios;

2. Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Gastos;

3. Coordenadoria de Informação e Modernização de Processos;

4. Coordenadoria de Gestão Patrimonial e de Transportes;

d) Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional;

e) Entidades de administração indireta vinculadas:

1. Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul;

2. Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul;

3. Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul – LOTESUL; (incluído pelo Decreto nº 11.777, de 14 de janeiro e 2005) (revogado pelo art. 4º do Decreto n.º 11.782, de 18 de janeiro de 2005)

V – Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia:

a) Assessoria Especial de Ciência e Tecnologia;

b) Superintendência de Planejamento:

1. Coordenadoria de Estudos Econômicos;

2. Coordenadoria de Planejamento Estratégico;

c) Superintendência de Orçamento e Programas:

1. Coordenadoria de Programação Orçamentária;

2. Coordenadoria de Articulação da Política de Ensino Superior;

d) Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional;

e) Entidades de administração indireta vinculadas:

1. Fundação para o Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia;

2. Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;

VI – Secretaria de Estado da Produção e do Turismo:

a) Superintendências de Indústria e Comércio:

1. Coordenadoria de Fomento de Investimentos Produtivos;

2. Revogado pelo Decreto n.º 11.146, de 18 de março de 2003;

3. Revogado pelo Decreto n.º 11.146, de 18 de março de 2003;

b) Superintendência de Agricultura e Pecuária:

1. Coordenadoria do Agronegócios em Agricultura; (alterado pelo Decreto n.º 11.146, de 18 de março de 2003)

2. Coordenadoria do Agronegócio em Pecuária; (alterado pelo Decreto n.º 11.146, de 18 de março de 2003)

c) Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional;

d) Coordenadoria de Apoio Técnico; (incluído pelo Decreto n.º 11.146, de 18 de março de 2003)

e) Coordenadoria de Relações e Comércio Exterior; (incluído pelo Decreto n.º 11.146, de 18 de março de 2003)

f) Coordenadoria do Programa PRODETUR-SUL; (incluído pelo Decreto n.º 11.146, de 18 de março de 2003)

g) Coordenadoria de Articulação e Apoio Institucional; (incluído pelo Decreto n.º 11.146, de 18 de março de 2003)

h) Entidades de Administração indireta vinculadas: (alterado pelo Decreto n.º 11.146, de 18 de março de 2003)

1. Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul;

2. Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal;

3. Junta Comercial de Mato Grosso do Sul;

4. Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul;

VII – Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação:

a) Assessoria Especial de Relações Institucionais;

b) Coordenadoria dos Serviços de Luz no Campo;

b) Coordenadoria de Programas e Projetos de Energia; (Alterado pelo Decreto n.º 11.617, de 26 de maio de 2004)

c) Coordenadoria de Licitações de Obras Públicas;

d) Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional;

e) Entidades de administração indireta vinculadas:

1. Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul;

2. Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul;

3. Agência Estadual de Gestão e Integração de Transportes;

4. Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul;

5. Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul; (Revogado pelo Decreto nº 11.496, de 4 de dezembro de 2003)

VIII – Secretaria de Estado de Meio Ambiente: (Revogado pelo art. 14 do Decreto 12.115, de 29 de junho de 2006)

a) Assessoria de Planejamento, Estudos e Projetos; (Alterado pelo Decreto nº 11.271, de 24 de junho de 2003) (Revogado pelo art. 14 do Decreto 12.115, de 29 de junho de 2006)

b) Superintendência de Gerenciamento de Programas Estratégicos; (Alterado pelo Decreto nº 11.271, de 24 de junho de 2003) (Revogado pelo art. 14 do Decreto 12.115, de 29 de junho de 2006)

c) Superintendência da Pesca; (Alterado pelo Decreto nº 11.271, de 24 de junho de 2003) (Revogado pelo art. 14 do Decreto 12.115, de 29 de junho de 2006)

d) Coordenadoria de Políticas Ambientais; (Alterado pelo Decreto nº 11.271, de 24 de junho de 2003) Revogado pelo art. 14 do Decreto 12.115, de 29 de junho de 2006)

e) Coordenadoria de Recursos Hídricos; (Alterado pelo Decreto nº 11.271, de 24 de junho de 2003) (Revogado pelo art. 14 do Decreto 12.115, de 29 de junho de 2006)

f) Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional; (Alterado pelo Decreto nº 11.271, de 24 de junho de 2003) (Revogado pelo art. 14 do Decreto 12.115, de 29 de junho de 2006)

g) Entidade de administração indireta vinculada; (Alterado pelo Decreto nº 11.271, de 24 de junho de 2003) (Revogado pelo art. 14 do Decreto 12.115, de 29 de junho de 2006)

1. Instituto do Meio Ambiente-Pantanal; (Alterado pelo Decreto nº 11.271, de 24 de junho de 2003) (Revogado pelo art. 14 do Decreto 12.115, de 29 de junho de 2006)

IX – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário:

a) Superintendência de Política Agrária:

1. Coordenadoria de Assuntos Indígenas e Remanescentes de Quilombos;

2. Coordenadoria de Fomento ao Cooperativismo e ao Associativismo;

b) Coordenadoria de Fomento à Pesquisa para o Desenvolvimento Agrário;

c) Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional;

d) Entidade de administração indireta vinculada:

1. Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural;

X – Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer:

a) Assessoria Especial de Promoção de Eventos Públicos;

b) Coordenadoria de Políticas Públicas para Cultura, Esporte e Lazer;

c) Coordenadoria de Integração das Atividades Operacionais;

d) Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional;

e) Coordenadoria do Fundo de Investimentos Culturais; (alterado pelo Decreto n.º 11.069, de 17 de janeiro de 2003)

f) Coordenadoria Jurídica; (alterado pelo Decreto n.º 11.069, de 17 de janeiro de 2003)

g) Coordenadoria de Planejamento; (alterado pelo Decreto n.º 11.069, de 17 de janeiro de 2003)

h) Entidades de administração indireta vinculadas: (alterado pelo Decreto n.º 11.069, de 17 de janeiro de 2003)

1. Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul; (alterado pelo Decreto n.º 11.069, de 17 de janeiro de 2003)

2. Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul; (alterado pelo Decreto n.º 11.069, de 17 de janeiro de 2003)

3. Fundação Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa; (alterado pelo Decreto n.º 11.069, de 17 de janeiro de 2003)

XI – Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária:

a) Superintendência das Políticas Intersetoriais e da Assistência Social: (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

1. Coordenadoria de Apoio à Gestão das Políticas de Assistência Social; (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

2. Coordenadoria de Apoio à Rede de Proteção Social; (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

3. Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas e Projetos; (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

b) Superintendência de Programas de Inclusão Social: (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

1. Coordenadoria de Programas da Região I; (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

2. Coordenadoria de Programas da Região II; (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

c) Superintendência das Políticas de Defesa da Cidadania: (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

1. Revogado pelo Decreto n.º 11.128, de 24 de fevereiro de 2003;

2. Coordenadoria das Unidades Educativas de Internação e de Semiliberdade; (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

3. Coordenadoria de Medidas de Defesa de Direitos; (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

d) Superintendência de Proteção do Consumidor; (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

1. Coordenadoria de Relações de Consumo; (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

2. Coordenadoria de Defesa do Consumidor; (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

e) Unidades Setoriais de Apoio Administrativo e Operacional: (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

1. Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional; (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

2. Coordenadoria de Finanças; (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

f) Entidades de Administração indireta e vinculada: (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

1. Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional; (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

XII – Secretaria de Estado de Educação:

a) Superintendência de Políticas de Educação:

1. Coordenadoria de Educação Básica e de Educação Profissional;

2. Coordenadoria de Gestão Escolar;

3. Coordenadoria de Políticas Específicas em Educação;

4. Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais;

b) Superintendência de Planejamento e Apoio à Educação:

1. Coordenadoria de Programas e Projetos;

2. Coordenadoria de Rede Física;

3. Coordenadoria de Desenvolvimento Pedagógico;

c) Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional:

1. Coordenadoria de Administração e Finanças;

2. Coordenadoria de Recursos Humanos;

3. Coordenadoria de Serviços de Apoio; (incluído pelo Decreto n.º 11.058, de 10 de janeiro de 2003)

XIII – Secretaria de Estado de Saúde:

a) Superintendência de Relações Institucionais:

1. Coordenadoria de Ações Municipais e Sociedade Civil;

2. Coordenadoria de Saúde da Família;

3. Coordenadoria de Controle de Transplantes;

4. Coordenadoria de Controle de Serviços de Saúde;

4.1. Farmácia Popular do Brasil; (redação dada pelo Decreto n.º 12.194, de 24 de novembro de 2006)

b) Superintendência de Políticas de Saúde:

1. Coordenadoria de Informações e Desempenho da Saúde;
2. Coordenadoria de Planejamento e Projetos;

3. Coordenadoria da Casa de Saúde; (redação dada pelo Decreto n.º 12.302, de 23 de abril de 2007)

c) Superintendência de Epidemiologia e Vigilância da Saúde:

1. Coordenadoria de Epidemiologia e Promoção da Saúde;

2. Coordenadoria de Vigilância Sanitária;

3. Coordenadoria de Controle de Vetores;

d) Coordenadoria de Apoio Administrativo e Operacional;

e) Entidade de administração indireta vinculada:

1. Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul;

XIV – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública:

a) Polícia Militar de Mato Grosso do Sul;

b) Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul;

c) Diretoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul;

d) Diretoria-Geral da Administração do Sistema Penitenciário;

e) Superintendência de Segurança Pública:

1. Coordenadoria de Inteligência;

2. Coordenadoria de Perícias; (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

3. Coordenadoria de Telecomunicações de Assuntos Estratégicos; (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

f) Superintendência de Ações de Segurança Pública:

1. Coordenadoria de Perícia;

2. Coordenadoria de Telecomunicações e Assuntos Estratégicos;

f) Superintendência de Políticas de Segurança Pública: (alterado pelo Decreto nº 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

f) Superintendência de Políticas Penitenciárias: (Alterado pelo Decreto n.º 11.633, de 15 de junho de 2004)

1. Coordenadoria de Planejamento, Controle e Ações Integradas; (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

2. Coordenadoria de Informática e Tecnologia; (alterado pelo Decreto n.º 11.077, de 24 de janeiro de 2003)

3. Coordenadoria de Serviços de Apoio;

g) Entidade de administração indireta vinculada:

1. Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 2° Ficam incorporados o pessoal, patrimônio, direitos e obrigações dos órgãos e entidades transformados, extintos ou desdobrados aos integrantes da estrutura do Poder Executivo, de acordo com as seguintes regras:

I – para a Secretaria de Estado de Receita e Controle, os servidores em exercício nas Coordenadorias da Dívida Pública, do Tesouro Estadual e de Programação Financeira da Superintendência de Administração Financeiros da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos;

II – para a Secretaria de Estado de Gestão Pública, o pessoal, patrimônio, direitos e obrigações da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos;

III – para a Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia, o pessoal, patrimônio, direitos e obrigações do Instituto de Estudos e Planejamento – IPLAN;

IV – para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o patrimônio, direitos e obrigações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;

V – para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o pessoal, com direitos e obrigações da Agência de Administração do Sistema Penitenciário, vinculados à Diretoria-Geral de Administração do Sistema Penitenciário;

VI – para a Secretaria de Estado da Produção e do Turismo, o pessoal, patrimônio, direitos e obrigações da Secretaria de Estado da Produção.

Parágrafo único. As obrigações vinculadas a convênios ou contratos administrativos em vigor, cujos objetos tenham relação com competências atribuídas a órgãos ou entidades criados ou desdobradas, em decorrências das alterações da área de competência prevista na Lei n.° 2.152, de 26 de outubro de 2000, deverão ser objeto de aditivos específicos firmados entre as partes e o órgão que passou a ser responsável pela execução ou coordenação da atividade, desde que tenha recebido os recursos orçamentários próprios.

Art. 3° Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei n.° 2.152, de 26 de outubro de 2000, para atender à operacionalização de órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, os cargos em comissão constantes do anexo I nos cargos em comissão discriminados no anexo II.

§ 1° Deverão ser reservados, no mínimo, trinta por cento dos cargos constantes do anexo II para provimento por servidores ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes dos quadros dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta.

§ 2º Fica suspenso por sessenta dias, a contar de 1º de janeiro de 2003, o provimento de vinte por cento do total dos cargos em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, previsto no anexo II, em cada órgão e entidade integrante da estrutura do Poder Executivo, exceto na Agência Estadual de Empreendimentos – AGESUL, na Agência de Regulação de Serviços Públicos – AGEPAN e na Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso do Sul – UEMS. (alterado pelo Decreto n.º 11.071, de 20 de janeiro de 2003)

§ 3º Após o vencimento do prazo fixado no § 2º, os cargos de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, destinados aos órgãos e entidades que instituírem funções de confiança nos respectivos quadros ou tabelas de pessoal, passarão a integrar a Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105, de 31 de outubro de 2000, ficando os demais liberados para provimento. (alterado pelo Decreto nº 11.071, de 20 de janeiro de 2003)

Art. 4° Os titulares das Secretarias de Estado deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Gestão Pública, no prazo de sessenta dias, as propostas de fixação das competências das unidades administrativas discriminadas no art. 1° deste Decreto, para apreciação e posterior aprovação do Governador.

Parágrafo único. No prazo referido neste artigo, os dirigentes das autarquias e fundações, cujas áreas de atuação ou vinculação tenham sofrido revisão por força deste Decreto, deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Gestão Pública as propostas de ajustamentos dos atos de sua estrutura básica ou de aprovação dos seus estatutos.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

 

Republica-se por incorreção o Anexo I e o Anexo II do Decreto n.º 11.048, de 27 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial nº 5.907, de 30 de dezembro de 2002, páginas 3-6.

ANEXO I – DECRETO N° 11.048, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
CARGOS EM COMISSÃO TRANSFORMADOS

SÍMBOLOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE
DGA-0 Secretário de Estado 11
DGA-0 Secretário Extraordinário 1
DGA-0 Secretário Especial 1
DGA-0 Reitor de Universidade 1
DGA-1 Subsecretário 2
DGA-2 Ajudante de Ordem do Governador 1
DGA-2 Consultor Legislativo 1
DGA-2 Comandante 2
DGA-2 Superintendente 29
DGA-2 Coordenador Especial 1
DGA-2 Diretor-Geral 4
DGA-2 Assessor I 5
DGA-2 Diretor-Presidente 16
DGA-2 Diretor 2
DGA-2 Ouvidor 1
DGA-2 Vice-Reitor 1
DGA-2 Auditor-Geral do Estado 1
DGA-3 Chefe de Assessoria 1
DGA-3 Assessor II 65
DGA-3 Coordenador 114
DGA-3 Gerente de Programa 16
DGA-3 Secretário Geral 1
DGA-3 Gerente 48
DGA-3 Diretor Clínico 1
DGA-3 Diretor Científico 1
DGA-3 Diretor Administrativo 1
DGA-4 Assistente I 170
DGA-4 Chefe de Unidade 17
DGA-5 Gestor de Processo 553
DGA-5 Chefe de Unidade Regional 39
DGA-6 Assistente II 44
DGA-7 Assistente III 635
DGA-3 Tabela Especial – Dec. 10.105/00 79
 

ANEXO II – DECRETO N° 11.048, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

CARGOS EM COMISSÃO RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO

TABELA A – SECRETARIAS DE ESTADO

 

SÍMBOLOS

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

GOVERNADORIA

COOD.G.GOVERNO

RECEITA  CONTROLE

GESTÃO PÚBLICA

PRODUÇÃO TURISMO

PLANEJAMENTO

HABIT. INFRA-ESTRUT

SEMEIO AMBIENTE

SETRAB. ASSISIT.

EDUCAÇÃO

SAÚDE

JUST. SEGPÚBLICA

DESENV. AGRÁRIO

CULTURA, ESPORTE

DGA-0 Secretário de Estado 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
DGA-1 Subsecretário 5
DGA-2 Chefe do Gabinete 1
DGA-2 Ajudante de Ordens 1
DGA-2 Consultor Legislativo 1
DGA-2 Ouvidor do Governo 1
DGA-2 Superintendente 2 3 3 2 2 1 3 3 3 3 1
DGA-2 Auditor-Geral do Estado 1
DGA-2 Coordenador Especial 1
DGA-2 Diretor-Geral 1
DGA-2 Secretário-Executivo do Gabinete 1
DGA-2 Assessor-Executivo 5 2
DGA-2 Chefe de Assessoria I 1 1 1 1 1
DGA-3 Assessor II 18 12 5 5 3 4 3 5 6 4 4 2 3
DGA-3 Coordenador 21 14 12 6 5 3 3 10 10 11 7 4 3
DGA-4 Assistente I 9 7 3 7 4 2 1 2 4 3 4 4 3
DGA-4 Coordenador Regional I 1
DGA-5 Gestor de Processo 2 32 37 30 15 14 9 7 28 37 40 14 8 6
DGA-5 Coordenador Regional II 6
DGA-6 Assistente II 6 10 4 2 3 2 5 2 4 3
DGA-6 Coordenador Regional III 31
DGA-7 Assistente III 3 23 26 60 13 6 11 12 19 29 43 18 8 6
DGA-7 Coordenador Regional IV 38
TABELA B – AUTARQUIAS

 

SÍMBOLOS DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS
AGIOSUL JUCEMS IAGRO IDATERRA AGESUL AGEHAB AGEPAN IMAP DETRAN METROLOGIA AGITRAN
DGA-2 Diretor-Presidente 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
DGA-2 Diretor 2
DGA-2 Ouvidor 1
DGA-3 Secretário-Geral 1
DGA-3 Diretor-Adjunto 1
DGA-3 Gerente 2 4 4 4 3 4 4 3 2 2
DGA-3 Chefe de Unidade Regional I 17
DGA-3 Assessor II 5 3 6 1
DGA-4 Chefe de Unidade Regional II 13 5
DGA-4 Assistente I 2 2 8 3 5 5 17 18 2 3
DGA-5 Chefe de Unidade Regional III 20
DGA-5 Gestor de Processo 7 7 9 10 25 8 8 46 24 4 6
DGA-6 Chefe de Unidade Regional IV 16 40 4
DGA-6 Assistente II 1 5 3 13 1 2 2
DGA-7 Chefe de Unidade Regional V 23 17
DGA-7 Assistente III 10 16 25 30 40 5 4 12 2 9 5

TABELA C – FUNDAÇÕES

SÍMBOLOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS ESCGOV FUNDECT FCMS FUNDATUR FUNDESPORTE FERTEL UEMS FUNSAU FUNTRAB
DGA-1 Reitor de Universidade 1
DGA-2 Vice-Reitor 1
DGA-2 Diretor-Presidente 1 1 1 1 1 1 1 1
DGA-2 Diretor-Geral 3
DGA-3 Diretor Clínico 1
DGA-3 Diretor Científico 1
DGA-3 Diretor Administrativo 1
DGA-3 Coordenador 2 5 3
DGA-3 Gerente 3 3 2 4 3 4
DGA-3 Assessor II 1 1 1
DGA-4 Assistente I 2 1 3 2 15 23 12
DGA-4 Chefe de Unidade 3
DGA-5 Gestor de Processo 1 7 7 7 19 21 36 8
DGA-6 Assistente II 1 1 1 4 4
DGA-7 Assistente III 1 3 14 2 19 5 17 23 3

 

Publicado no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul.