Cria Grupo de Trabalho para estudar e buscar soluções sobre as questões fundiárias das comunidades remanescentes de quilombo do Estado do Mato Grosso do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e,

Considerando que as Comunidades Remanescentes de Quilombo Furnas de Boa Sorte e Furnas do Dionísio já possuem título de propriedade concedido pela Fundação Cultural Palmares do Ministério da Cultura;

Considerando a necessidade de resolver problemas sobre a posse das terras desses remanescentes de quilombo, situadas nos Municípios de Corguinho e Jaraguari;

Considerando que o Governo Federal não liberou recursos para indenização dos fazendeiros que ocupam irregularmente áreas quilombolas, cabendo aos órgãos públicos buscar soluções para resolver o conflito sobre essas terras,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor soluções cabíveis em relação ao conflito fundiário existente entre a Comunidades Remanescentes de Quilombo de Furnas de Boa Sorte e de Furnas do Dionísio, dos Municípios de Corguinho e Jaraguari e fazendeiros ocupantes de terras dessas comunidades.

Parágrafo único. O Grupo de que trata o caput constitui-se de doze membros, representantes dos seguintes órgãos públicos:

I – Procuradoria-Geral da Defensoria Pública;

II – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário;

III – Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo;

IV – Procuradoria-Geral do Estado;

V – Ministério Público Estadual;

VI – Ministério Público Federal;

VII – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

VIII – Fundação Cultural Palmares do Ministério da Cultura;

IX – Secretaria de Estado Especial para a Promoção da Igualdade Racial;

X – Secretaria de Estado Especial de Direitos Humanos;

XI – Município de Corguinho;

XII – Município de Jaraguari.

Art. 2º As atividades do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, constituindo-se relevantes para o serviço público.

Art. 3° Concluídos os trabalhos, o Grupo apresentará ao Governador os estudos e propostas para a resolução dos problemas a que se refere o art. 1º.

Art. 4° O Grupo será coordenado pela Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, por intermédio da Coordenadoria de Políticas de Combate ao Racismo, ou por outro órgão que a suceda.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17 de junho de 2003.

Campo Grande, 11 de agosto de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

VALTECI RIBEIRO DE CASTRO JÚNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

 

Publicado no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul.