O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art..64, inciso III, da Constituição do Estado,
Considerando a política fundiária atualmente desenvolvida pela Administração Pública Estadual que visa a solução de conflitos em áreas adquiridas de particulares, para implantação de projetos de assentamentos, que têm a finalidade de promover a melhoria social e econômica dos trabalhadores rurais, com os benefícios da implantação de empreendimentos educacionais, assistenciais e de lazer e ainda, a necessidade de proporcionar-lhes acesso à propriedade da terra onde trabalham e retiram seus meios de subsistências.
Considerando a necessidade do Estado de promover a legitimação das terras em benefício das comunidades quilombolas, permitindo o acesso à propriedade.
Considerando o que estabelece o art. 18 e seus §§ da Lei n.º 5.315, de 23 de agosto de 1991, que trata da doação de terras do patrimônio público estadual para Cooperativas, Associações, Entidades Educacionais, sistenciais, Religiosas, Sindicais e Hospitalares. DECRETA:
Art. 1º Doar as terras do seu domínio, legalmente adquiridas por justo título, em benefício das comunidades quilombolas Jenipapo no Município de Caxias e Cipó no município de São João do Sóter, em estrita obediência ao comando do art. 68 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição Federal.
Art. 2º Autorizar o Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA a representar o Estado do Maranhão perante os Tabelionatos de Notas na assinatura das respectivas Escrituras Públicas de Doação a serem lavradas, conforme estabelecido no § 1º do art. 18 da Lei n.º 5.315/91.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE OUTUBRO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
WILSON RAMOS NEIVA
Chefe de Gabinete do Governador, em exercício,
CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO ANDRADE
Gerente de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural