Institui o I Plano Estadual de Políticas para as Mulheres no âmbito do Estado do Pará

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de definir e implementar políticas públicas específicas voltadas para as Mulheres no âmbito do Estado do Pará;

Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra o direito à igualdade, e repudia qualquer forma de discriminação, inclusive de sexo;

Considerando os pressupostos e princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979) e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres (Convenção de Belém do Pará /OEA);

Considerando a adesão do Estado do Pará ao Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e ao Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o I Plano Estadual de Políticas para as Mulheres no âmbito do Estado do Pará, conforme o Anexo Único.

Art. 2º O referido Plano tem como eixos de atuação:

I – autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho para inclusão social das Mulheres e populações tradicionais da Amazônia;

II – educação inclusiva, não-sexista, não-racista, não-homofóbica e não-lesbofóbica;

III – saúde das Mulheres na Amazônia, inclusive os direitos sexuais e reprodutivos;

IV – enfrentamento de todas as formas de violência contra as Mulheres da cidade e do campo;

V – participação das Mulheres nos espaços de poder e decisão;

VI – propor ações voltadas para assegurar o direito à terra, moradia digna e infra-estrutura social nos meios rural e urbano, inclusive as comunidades tradicionais;

VII – cultura, comunicação e mídia igualitárias, democráticas e não discriminatórias;

VIII – enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH, através da Coordenadoria de Promoção dos Direitos da Mulher, fica com a função de acompanhar a gestão e a execução do I PEPM, cabendo-lhe para esse fim:

I – estabelecer a metodologia de monitoramento;

II – acompanhar e avaliar as atividades de implementação;

III – apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação nos Municípios do Estado do Pará;

IV – promover a difusão junto aos órgãos e entidades governamentais;

V – efetuar os ajustes necessários nas proposições;

VI – elaborar relatório anual de acompanhamento das ações;

VII – encaminhar à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres/SPM, relatório anual para análise da implementação das políticas públicas à Mulher no Estado e no Brasil.

Art. 4º Cabe ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, enquanto agente que exerce o controle social, a fiscalização, o monitoramento e a avaliação do I Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, a partir das seguintes competências:

I – promover a difusão junto aos movimentos sociais e organismos de promoção dos direitos da Mulher;

II – encaminhar à Coordenadoria de Promoção dos Direitos da Mulher, proposições emanadas das Conferências Estaduais dos Direitos da Mulher para ajustes;

III – elaborar relatório anual de acompanhamento das ações.

Art. 5º São diretamente responsáveis pela implementação e execução do I PEPM, os seguintes órgãos e segmentos da Administração Pública Estadual:

I – Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará – ADEPARÁ;

II – Companhia de Habitação do Estado do Pará – COHAB/PA;

III – Centro de Perícias Científicas Renato Chaves – CPC “Renato Chaves”;

IV – Polícia Civil do Estado do Pará;

V – Defensoria Pública do Estado do Pará;

VI – Escola de Governo do Estado do Pará – EGPA;

VII – Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará – FSCMP;

VIII – Fundação da Criança e Adolescente do Estado do Pará – FUNCAP;

IX – Fundação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA;

X – Instituto de Ensino de Segurança do Estado do Pará – IESP;

XI – Instituto de Terras do Pará – ITERPA

XII – Empresa de Processamento de Dados do Estado do Pará – PRODEPA;

XIII – Secretaria de Estado de Agricultura – SAGRI;

XIV – Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM;

XV – Secretaria de Estado de Cultura – SECULT;

XVI – Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social – SEDES;

XVII – Secretaria de Estado de Educação – SEDUC;

XVIII – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional – SEDURB;

XIX – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEEL;

XX – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;

XXI – Secretaria de Estado de Segurança Pública – SEGUP;

XXII – Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH;

XXIII – Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA;

XXIV – Secretaria de Estado de Pesca e Aqüicultura – SEPAq;

XXV – Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPOF;

XXVI – Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPA;

XXVII – Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda – SETER;

XXVIII – Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará – SUSIPE;

XIX – Universidade do Estado do Pará – UEPA;

XXX – Assessoria de Comunicação da SEJUDH.

Art. 6º Os recursos necessários à implantação e execução das ações propostas pelo referido Plano, em Anexo, poderão correr à conta de dotações de verbas Federal, Estadual, Municipal ou decorrente dos seus entes descentralizados, bem como aquelas oriundas de organismos internacionais, nacionais, estaduais e municipais, além de doações de segmentos da sociedade civil, mediante celebração de instrumento próprio.

Parágrafo único. O recurso estadual necessário à implementação do I Plano Estadual de Políticas para as Mulheres correrá por conta de dotação orçamentária prevista em lei.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de março de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado

 

I PLANO ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

PARTE I

PRESSUPOSTOS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL PARA AS MULHERES

O Estado do Pará, ao apresentar o I Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, ratifica os pressupostos, princípios e diretrizes da política nacional para as mulheres.

A II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres reafirmou os acordos gerais e os pressupostos, princípios e diretrizes da Política Nacional para as Mulheres aprovados na I Conferência Nacional. Reafirmando, portanto, o entendimento de que os Planos Nacionais expressam conjunturas específicas e que a política nacional é a linha mestra das diferentes ações que integram os planos nacionais. A Política Nacional para as Mulheres é dotada de caráter mais permanente, fornecendo as linhas gerais sobre a qual os Planos, de caráter mais perenes e sujeitos a modificações mais freqüentes, se constroem. Orienta-se pelos princípios de igualdade e respeito à diversidade, de equidade, de autonomia das mulheres, de laicidade do Estado, de universalidade das políticas, de justiça social, de transparência dos atos públicos e de participação e controle social.

IGUALDADE E RESPEITO À DIVERSIDADE – mulheres e homens são iguais em seus direitos. Sobre estes princípios se apóiam as políticas de Estado que se propõem a superar as desigualdades de gênero. A promoção da igualdade requer o respeito e a atenção à diversidade cultural, étnica, racial, inserção social, de situação econômica e regional, assim como aos diferentes momentos da vida. Demanda o combate às desigualdades de toda sorte, por meio de políticas de ação afirmativa e considerando as experiências das mulheres na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas.

EQUIDADE – o acesso de todas as pessoas aos direitos universais deve ser garantido com ações de caráter universal, mas também por ações específicas e afirmativas voltadas aos grupos historicamente discriminados. Tratar desigualmente os desiguais buscando-se a justiça social requer pleno reconhecimento das necessidades próprias dos diferentes grupos de mulheres.

AUTONOMIA DAS MULHERES – deve ser assegurado às mulheres o poder de decisão sobre suas vidas e corpos, assim como as condições de influenciar os acontecimentos em sua comunidade e país e de romper com o legado histórico, com os ciclos e espaços de dependência, de exploração e subordinação que constrangem suas vidas no plano pessoal, econômico, político e social.

LAICIDADE DO ESTADO – as políticas públicas de Estado devem ser formuladas e implementadas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e em diversos instrumentos internacionais assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas.

UNIVERSALIDADE DAS POLÍTICAS – as políticas devem ser cumpridas na sua integralidade e garantir o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais para todas as mulheres. O princípio da universalidade deve ser traduzido em políticas permanentes nas três esferas governamentais, caracterizadas pela indivisibilidade, integralidade e intersetorialidade dos direitos, e combinadas às políticas públicas de ações afirmativas, percebidas como transição necessária em busca da efetiva igualdade e equidade de gênero, raça e etnia.

JUSTIÇA SOCIAL – implica o reconhecimento da necessidade de redistribuição dos recursos e riquezas produzidos pela sociedade e na busca da superação da desigualdade social que atinge as mulheres de maneira significativa.

TRANSPARÊNCIA DOS ATOS PÚBLICOS – deve-se garantir o respeito aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com transparência nos atos públicos e controle social.

PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL – devem ser garantidos o debate e a participação das mulheres na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas.

Para concretizar estes princípios, o Estado do Pará compromete-se em observar as seguintes diretrizes:

> Garantir a implementação de políticas públicas integradas para a construção e a promoção da igualdade de gênero, raça e etnia;

> Garantir o desenvolvimento democrático e sustentável levando em consideração as diversidades regionais, com justiça social, e assegurando que as políticas de desenvolvimento promovidas pelo Estado brasileiro sejam direcionadas à superação das desigualdades econômicas e culturais. Isto implica a realização de ações de caráter distributivo e desconcentrador de renda e riquezas;

> Garantir o cumprimento dos tratados, acordos e convenções internacionais firmados e ratificados pelo Estado brasileiro relativos aos direitos humanos das mulheres;

> Fomentar e implementar políticas de ação afirmativa como instrumento necessário ao pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos de mulheres;

> Promover o equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de recursos econômicos, direitos legais, participação política e relações interpessoais;

> Combater as distintas formas de apropriação e exploração mercantil do corpo e da vida das mulheres, como a exploração sexual, o tráfico de mulheres e o consumo de imagens estereotipadas da mulher;

> Reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica que expressa a opressão das mulheres e que precisa ser tratada como questão de segurança, justiça e saúde pública;

> Reconhecer a responsabilidade do Estado na implementação de políticas que incidam sobre a divisão social e sexual do trabalho; na importância social do trabalho tradicionalmente delegado às mulheres para as relações humanas e produção do viver; na importância dos equipamentos sociais e serviços correlatos, em especial de atendimento e cuidado com crianças e idosos;

> Contribuir com a educação pública na construção social de valores que enfatizem a importância do trabalho historicamente realizado pelas mulheres e a necessidade da criação e viabilização de novas formas para sua efetivação;

> Garantir a inclusão das questões de gênero, raça e etnia nos currículos escolares, reconhecendo e buscando formas de alterar as práticas educativas, a produção de conhecimento, a educação formal, a cultura e a comunicação discriminatórias;

> Garantir a alocação e execução de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais para a implementação das políticas públicas para as mulheres;

> Elaborar, adotar e divulgar indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a população afro-descendente e indígena, como subsídios para a formulação e implantação articulada de políticas públicas de saúde, previdência social, trabalho, educação e cultura, levando em consideração a realidade e a especificidade urbana e rural. Conferir especial atenção à implantação do quesito cor nos formulários e registros nas diferentes áreas;

> Formar e capacitar servidores/as públicos/as em gênero, raça, etnia e direitos humanos, de forma a garantir a implementação de políticas públicas voltadas para a igualdade;

> Garantir a participação e o controle social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas, colocando à disposição dados e indicadores relacionados aos atos públicos e garantindo a transparência de suas ações;

> Criar, fortalecer e ampliar os organismos específicos de direitos e de políticas para as mulheres no primeiro escalão de governo, nas esferas federal, estadual e municipal.

 

AS DIRETRIZES DA POLÍTICA ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER

 

A III Conferência Estadual dos Direitos da Mulher estabeleceu o marco definidor das diretrizes e princípios a serem valorizados por todos os órgãos do Pará na elaboração, ampliação e implementação de políticas para as mulheres no Estado. Sugere que as demandas do Relatório da II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres sejam consideradas pelo Governo nos planejamentos de ações e políticas dos órgãos visando atender às demandas pautadas a fim de serem ajustadas à luz do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, propondo:

> Pautar ações e políticas visando à autonomia das mulheres do meio rural e urbano; cidadania e combate à pobreza avaliando os setores econômicos do Estado; o desenvolvimento do Pará e das mulheres criando mecanismos de geração de renda; além da qualificação profissional1 ampliando horizontes.

> Combater as discriminações articulando ações que envolvam Educação, Arte, Cultura e Comunicação, assumidas pelo Estado como planejador do desenvolvimento pessoal e coletivo das mulheres com relevância à perspectiva de gênero, respeito à livre orientação sexual e direitos humanos das mulheres. Educação inclusiva e não-sexista, desconstrução dos estereótipos e a construção de novos valores nas relações humanas; enfrentar o sexismo, promover a igualdade entre homens e mulheres. Revitalizar a institucionalidade dos direitos humanos na qualidade da educação.

> Fortalecer o Sistema Único de Saúde sob a perspectiva de gênero, replicar ações do Plano Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher com qualidade no atendimento à saúde das mulheres. Considerar o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, a Política Nacional sobre Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, incluindo ações específicas para as adolescentes, assim como a implementação da Lei de Notificação Compulsória 2 -mecanismo de indicadores para subsidiar políticas para as mulheres. Especial atenção ao combate à feminização da epidemia de HIV, e prevenção das DST´s e AIDS.

> Pautar ações para ampliar a rede de serviços de enfrentamento à violência contra a mulher, consolidar a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; aprofundar a implementação da Lei Maria da Penha; combater a exploração sexual de meninas e adolescentes e ao tráfico de mulheres; promover os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres; fortalecer os direitos humanos das mulheres em situação de prisão, ações a serem implementadas por meio da implantação do Centro de Referência Maria do Pará 3.

> Fortalecer a gestão articulada entre as esferas de governo para implementação de políticas públicas para as mulheres com o fortalecimento da CPDM, e incentivo à criação de organismos de políticas para as mulheres nos municípios; e, principalmente, garantir  infra-estrutura necessária para pleno funcionamento do CEDM, a fim de desenvolver ações com objetivo de ampliar o número de conselhos nos municípios 4, consolidando nos municípios o exercício do controle social e contribuindo na construção de políticas para as mulheres no Estado.

> O CEDM acompanhará as atividades do Governo do Estado que venham fortalecer a participação das mulheres nos espaços de poder e de decisão para o fortalecimento da sociedade e em respeito aos direitos humanos das mulheres.

PARTE II

O I PLANO ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

EIXO I

 AUTONOMIA ECONÔMICA E IGUALDADE NO MUNDO DO TRABALHO PARA INCLUSÃO SOCIAL DAS MULHERES E POPULAÇÕES TRADICIONAIS DA AMAZÔNIA

OBJETIVOS

I – Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres, respeitando as diferenças étnico-raciais, geracionais, regionais e condição de deficiência;

II – Promover a igualdade de gênero, mediante de políticas de ações afirmativas no mundo do trabalho que reafirmem a condição das mulheres como sujeitos sociais e políticos, considerando a dimensão étnico-racial nas relações de trabalho;

III – Promover políticas para inclusão das mulheres baseadas nos princípios do desenvolvimento sustentável para a Amazônia, defendendo a agricultura familiar e valorizando a economia solidária;

IV – Garantir às trabalhadoras domésticas o exercício de todos os direitos trabalhistas previstos no Artigo 7º da Constituição Federal concedidos às trabalhadoras em geral;

V – Promover a valorização e o reconhecimento do trabalho doméstico não-remunerado (“donas de casa”) e contribuir para a superação da atual divisão sexual do trabalho;

VI – Promover a organização produtiva das mulheres que vivem em contexto de vulnerabilidade social, notadamente nas periferias urbanas, rurais, ribeirinhas e nas florestas;

VII – Promover a valorização e reconhecimento do trabalho das Parteiras Tradicionais.

PRIORIDADES

1.1. AMPLIAR O ACESSO DAS MULHERES AO MERCADO DE TRABALHO

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS/ PARCEIROS
1.1.1. Adotar medidas que garantam o acesso de crianças de zero e seis anos de idade à creche ou pré-escola na rede pública municipal Garantidas vagas em creches ou pré-escolas na rede pública municipal de educação

 

SEDUC

Secretarias Municipais de Educação

 

1.1.2. Promover campanhas para o ingresso de mulheres na rede de ensino do Estado

 

Elevado o grau de escolaridade das mulheres nas zonas urbanas e rurais

 

SEDUC

CEDM

CPDM

1.1.3. Manter a média nacional de, no mínimo, 50% de participação das mulheres no total de trabalhadores capacitados e qualificados atendidos pelo PlanTeQ/PA e nos convênios do MTE com entidades que desenvolvam formação profissional Elevado o nível de capacitação técnica das mulheres para inserção no mercado de trabalho SETER
1.1.4. Garantir a cota de 30% de mulheres jovens nas vagas dos projetos voltados para a promoção de trabalho e renda, implementados pelos governos nas três esferas

 

Ocupadas 30% das vagas por mulheres jovens

 

MTE

SETER

 

1.1.5. Fortalecer programas que garantam o acesso da mulher à documentação civil, inclusive da trabalhadora rural, a partir de uma maior acessibilidade

 

Fortalecidos programas que garantam documentações

 

SEJUDH

MP

SEGUP

 

 

1.2. PROMOVER A AUTONOMIA ECONÔMICA E FINANCEIRA DAS MULHERES POR MEIO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA, DO ACESSO AO CRÉDITO E DO APOIO AO EMPREENDEDORISMO, ASSOCIATIVISMO, COOPERATIVISMO E COMÉRCIO

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
1.2.1. Garantir o acesso ao crédito especial e à assistência técnica às mulheres trabalhadoras rurais e urbanas Concedidos créditos e assistência técnica às trabalhadoras rurais e urbanas EMATER

SAGRI

ADEPARÁ

SETER

1.2.2. Assegurar assistência técnica para mulheres trabalhadoras da agricultura familiar, extrativistas e remanescentes de quilombos Assegurada assistência técnica oferecida às mulheres trabalhadoras para desenvolvimento de projetos de empreendedorismo, associativismo, cooperativismo e comércio EMATER

SAGRI

SEPAQ

ADEPARÁ

1.2.3. Incentivar a criação de grupos de mulheres ao empreendedorismo por meio do cooperativismo e associativismo Incentivada a criação grupo de mulheres empreendedoras

 

SETER

EMATER

SEPAQ

ADEPARÁ

SAGRI

1.2.4- Criar espaços como feiras e outros eventos para exposição e comercialização da produção realizadas por mulheres, valorizando a autonomia política e financeira delas Criados espaços para a comercialização da produção realizada por mulheres eventos

 

SETER

SEPAQ

SAGRI

 

 

1.3. GARANTIR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE AOS DIREITOS TRABALHISTAS DAS MULHERES, PROMOVENDO DEBATES PARA A CRIAÇÃO DE NOVAS NORMATIVAS

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
1.3.1. Implementar a Convenção 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que versa sobre a igualdade de remuneração de homens e mulheres trabalhadores e chefes de família por trabalho de igual valor  

Implementado o Art. 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

 

 

MTE

SRT

SETER

PGE

1.3.2. Criar um marco legal que garanta o reconhecimento das parteiras tradicionais para o exercício de todos os direitos trabalhistas, concedidos às trabalhadoras em geral Criado marco legal para a garantia de direitos trabalhistas das parteiras tradicionais  

ALEPA

Casa Civil

 

1.3.3. Incentivar o cumprimento da legislação como forma de promoção e valorização do trabalho doméstico remunerado e não remunerado Incentivado o cumprimento da legislação vigente para promover a valorização do trabalho doméstico remunerado e não remunerado SRT

 

1.3.4. Criar um marco legal para a garantia de reconhecimento do trabalho doméstico não-remunerado, visando o exercício de todos os direitos trabalhistas, concedidos às trabalhadoras em geral Criado marco legal que reconheça os direitos trabalhistas para o trabalho doméstico não remunerado ALEPA

Casa Civil

 

EIXO II

EDUCAÇÃO INCLUSIVA, NÃO-SEXISTA, NÃO-RACISTA, NÃO-HOMOFÓBICA E NÃO-LESBOFÓBICA

 

OBJETIVOS

I – Contribuir para a redução da desigualdade de gênero e para o enfrentamento do preconceito e da discriminação de gênero, étnico-racial, religiosa, geracional, por orientação sexual, por condição de deficiência e identidade de gênero, por meio da formação de gestoras (es) profissionais da educação e estudantes em todos os níveis e modalidades de ensino;

II – Consolidar na política educacional as perspectivas de gênero, raça/etnia, orientação sexual, geracional, das pessoas com deficiência e o respeito à diversidade em todas as suas formas, de modo a garantir uma educação igualitária;

III – Garantir o acesso, a permanência e o sucesso de meninas, jovens e mulheres à educação de qualidade, prestando particular atenção a grupos com baixa escolaridade (mulheres adultas e idosas, com deficiência, negras, indígenas, de comunidades tradicionais, do campo e em situação de cárcere);

IV – Contribuir para a consolidação da política da Educação da Alternância de modo a garantir a participação das mulheres do campo, das águas e das florestas.

 

PRIORIDADES

2.1. ASSEGURAR EM TODAS AS QUESTÕES PERTINENTES AO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ O CONSTANTE RESPEITO À DIVERSIDADE DE GÊNERO, RAÇA/ETNIA, ORIENTAÇÃO SEXUAL, GERACIONAL E DE CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
2.1.1. Garantir o funcionamento das ouvidorias nas escolas da rede de ensino público Garantido o funcionamento de Ouvidorias nas escolas SEDUC

Secretarias Municipais

de Educação

2.1.2. Criar na SEDUC a Coordenação de gênero e de orientação sexual Criada a coordenação de gênero e orientação sexual SEDUC
2.1.3. Promover cursos periódicos sobre relações de gênero e direitos humanos para servidores públicos Capacitados Servidores públicos SEJUDH

CPDM

EGPA

2.1.4. Incluir disciplinas relativas à orientação sexual, diversidade sexual e identidade de gênero nos currículos dos cursos de formação de policiais civis e militares e agentes prisionais Incluídas disciplinas nos currículos dos cursos de formação dos profissionais (IESP, CFAP e SUSIPE) SEGUP

DG/Polícia Civil

SUSIPE

IESP

CFAP

 

2.1.5. Capacitar profissionais de Centros de Recuperação e abrigos para jovens em assuntos ligados a orientação sexual, identidade de gênero e combate a discriminação e violência contra LGBTs

Capacitados profissionais dos Centros de Recuperação e Abrigos

 

FUNCAP

EGPA

 

 

2.1.6. Realizar campanha de divulgação de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento Realizada campanha

 

SEDUC

 

 

2.2. PROMOVER AÇÕES PARA GARANTIA DA EQUIDADE DE GÊNERO COM RESPEITO ÀS DIVERSIDADES ÉTNICO-RACIAIS, GERAÇÃO, DE ORIENTAÇÃO SEXUAL E RELIGIOSA

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
2.2.1. Implementar oficinas e palestras sobre gênero e diversidade nas escolas do projeto “Portas Abertas” e nas escolas do “Mais educação Pará” Garantida a capacitação em 50% das escolas com projetos da SEDUC na questão da diversidade de gênero SEDUC
2.2.2. Estimular a formação profissional e inclusão do estudo da história da África nos currículos escolares (Lei nº 10.639/) e da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) Estimulada a formação profissional e a inclusão do estudo da história da África e sobre a Lei Maria da Penha nos currículos escolares SEDUC

EGPA

UEPA

UFPa

 

2.2.3. Incluir no currículo escolar conteúdos transversais ou disciplinas como: orientação sexual, direitos humanos, gênero, violência sexual e diversidade cultural

 

Incluídos nos currículos escolares temas transversais ou disciplinas relacionadas como: orientação sexual, direitos humanos, gênero, violência sexual e diversidade cultural SEDUC

Conselho Estadual

de Educação

 

2.3. GARANTIR APOIO AOS MOVIMENTOS SOCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES FORMATIVAS E INFORMATIVAS QUE PROMOVAM A EDUCAÇÃO NÃO-DISCRIMINATÓRIA EM RELAÇÃO ÀS MULHERES PROSTITUTAS

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS/PARCERIAS
2.3.1. Garantir a realização de seminários, oficinas, intercâmbios e capacitações para fortalecimento de lideranças do segmento e para desconstrução dos preconceitos estabelecidos contra as pessoas que exercem essa ocupação  

Realizados eventos para a desconstrução de preconceitos contra as mulheres prostitutas

 

 

 

SEDUC

 

 

 

2.4. PROMOVER UM SISTEMA EDUCACIONAL NÃO-DISCRIMINATÓRIO E NÃO-SEXISTA QUE NÃO REPRODUZA ESTEREÓTIPOS E QUE ESTIMULE A PERMANÊNCIA DAS MULHERES JOVENS, ADULTAS E IDOSAS NO SISTEMA EDUCACIONAL E MERCADO DE TRABALHO

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
 

2.4.1. Ampliar o acesso à educação infantil com a criação de creches para atendimento noturno aos filhos (as) de mulheres chefes de família

 

 

Ampliado o acesso à educação infantil com a criação de creches para atendimento noturno

 

SEDUC

Secretarias Municipais

de Educação

 

 

 

2.4.2. Garantir a construção e manutenção de creches na zona rural

 

 

 

Garantida a construção e a manutenção de creches na zona rural

 

Secretarias Municipais

de Educação

 

 

 

2.5. GARANTIR O RESPEITO À DIVERSIDADE CULTURAL E IGUALDADE DE CONDIÇÕES DAS MULHERES INDÍGENAS NO ACESSO À EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
 

2.5.1. Oferecer intérpretes indígenas dos idiomas das etnias usuárias dos serviços DSEI’s e CASAI’s para o domínio da língua portuguesa

 

Garantidos intérpretes indígenas na língua portuguesa

 

 

FUNAI

FUNASA

SEDUC

 

 

2.5.2. Capacitar as mulheres indígenas para gestão de suas associações e elaboração de projetos de inclusão digital e tecnológica

 

Capacitadas mulheres indígenas para gestão de suas associações e elaboração de projetos de inclusão digital e tecnológica

 

FUNAI

SEDUC

 

2.5.3. Valorizar e proteger os conhecimentos tradicionais e os direitos intelectuais dos povos indígenas

 

 

Valorizados e protegidos os conhecimentos tradicionais e direitos intelectuais dos povos indígenas

 

FUNAI

SEDUC

Secretarias Municipais

de Educação

 

2.6. PROMOVER A ALFABETIZAÇÃO E AMPLIAR A OFERTA DE ENSINO FORMAL FUNDAMENTAL E MÉDIO, BEM COMO CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE E SUPERIOR PARA MULHERES JOVENS, ADULTAS E IDOSAS

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
 

2.6.1. Criar projeto de alfabetização para mulheres, estabelecendo metas para erradicação do analfabetismo entre elas

 

 

Criado projeto de analfabetização para mulheres, contribuindo para a diminuição das taxas de analfabetismo

 

SEDUC

Secretarias Municipais

de Educação

2.6.2. Garantir a educação de jovens e adultos diuturnamente

 

Garantida a oferta de cursos EJA e MOVA diuturnamente

 

MEC

SEDUC

Secretarias Municipais

de Educação

 

2.6.3. Assegurar o acesso das mulheres do campo e da floresta em programas de educação de jovens e adultos

 

Assegurado o acesso das mulheres do campo e da floresta nos programas como EJA e MOVA

 

SEDUC

Secretarias Municipais

de Educação

 

2.6.4. Estimular a oferta de cursos profissionalizantes para as mulheres, na rede de ensino público, com aumento de vagas

 

Estimulada a oferta de cursos profissionalizantes para as mulheres IFPA

SEDUC

Secretarias Municipais de Educação

 

2.7. PROMOVER AÇÕES QUE FAVOREÇAM A EDUCAÇÃO NO CAMPO

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
2.7.1. Realizar a capacitação de profissionais da educação no modelo da educação da Pedagogia da Alternância Capacitados na Pedagogia da Alternância os profissionais da educação

 

 

SEDUC

ARCAFAR – Pa

Conselho Estadual de Educação

 

 

2.7.2. Potencializar o modelo de educação das Casas Familiares, através da Pedagogia da Alternância, promovendo uma educação, formação e profissionalização alternativa, eficaz e concreta mais apropriada à realidade do campo

 

Pontencializado o modelo de educação das Casas Familiares, através da Pedagogia da Alternância

 

SEDUC

ARCARFAR – Pa

 

 

2.7.3. Incluir a Pedagogia da Alternância no desenho curricular de todos os níveis escolares

 

Incluída a Pedagogia da Alternância nos currículos

 

MEC

SEDUC

Conselho Estadual de Educação

 

2.7.4. Incentivar a criação e o funcionamento das Casas Familiar Rural, garantindo a formação técnica e gerencial de mulheres jovens do meio rural e pesqueiro Incentivada a criação e o funcionamento das CFRs  

SEDUC

ARCAFAR – Pa

 

 EIXO III

SAÚDE DAS MULHERES DA AMAZONIA, INCLUSIVE DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS

OBJETIVOS

I – Promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres em todas as fases do seu ciclo vital, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos, e a ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde integral em todo o território paraense, sem discriminação de qualquer espécie e resguardando-se as identidades e especificidades de gênero, raça/etnia, geração, pessoa com deficiência e orientação sexual;

II – Promover a garantia dos direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres em todas as fases do seu ciclo de vida e nos diversos grupos populacionais: quilombolas, pescadoras, extrativistas, indígenas, negras, mulheres do campo, sem discriminação de qualquer espécie;

III – Contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina, especialmente por causas evitáveis, em todas as fases do seu ciclo de vida e nos diversos grupos populacionais, como quilombolas, pescadoras, indígenas, negras, mulheres do campo, sem discriminação de qualquer espécie;

IV – Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde (SUS);

V – Contribuir para a valorização dos saberes populares, da medicina alternativa e das parteiras tradicionais.

PRIORIDADES

3.1. ESTIMULAR A IMPLANTAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS MULHERES, POR MEIO DO ENFRENTAMENTO ÀS DISCRIMINAÇÕES, COM ATENÇÃO ÀS DIVERSIDADES ÉTNICO-RACIAIS, GERACIONAIS, REGIONAIS, DE ORIENTAÇÃO SEXUAL, CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA, ÀS MULHERES DO CAMPO E DA CIDADE.

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
 

 

3.1.1. Sensibilizar gestores municipais para implantação de Programas de Atenção Integral à saúde das mulheres no climatério

 

Sensibilizados gestores para promover a implantação de atenção integral à saúde das mulheres no climatério

 

SESPA

Secretarias Municipais

de Saúde

 

 

3.1.2. Elaborar referências técnicas para orientar municípios em atenção integral à saúde das mulheres no climatério

 

Elaboradas referências técnicas para orientação aos municípios

 

 

 

MS

SESPA

Secretarias Municipais

de Saúde

 

 

3.1.3. Qualificar profissionais para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica, familiar e sexual, incluindo hospitais regionais, unidades de saúde e PSF

 

Qualificados profissionais para atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e sexual

 

SESPA

Secretarias Municipais

de Saúde

 

 

3.1.4. Equipar espaços: hospitais regionais e unidades de saúde para o atendimento à mulher em situação de violência doméstica, familiar e sexual, implantar Ficha de Notificação Compulsória

 

 

Equipados espaços para o atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e sexual e implantada a Ficha de Notificação Compulsória

 

SESPA

Secretarias Municipais

de Saúde

 

 

 

 

3.1.5- Implementar a Ficha de Notificação Compulsória nos serviços de saúde públicos e privados

 

 

 

Implantada a Ficha de Notificação nos serviços de saúde

 

 

 

SESPA

Secretarias Municipais

de Saúde

 

 

 

 

3.2. ESTIMULAR A ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO ÀS MULHERES, JOVENS E ADOLESCENTES COM QUEIXAS GINECOLÓGICAS

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
 

3.2.1. Elaborar material instrucional de referência para atualização de profissionais da saúde com base no manual da atenção às queixas ginecológicas

 

Elaborado Material instrucional de referência

 

SEDUC

 

 

3.2.2. Aumentar o número de exames citopatológicos entre a população feminina de 25 a 59 anos de idade, garantindo acesso aos resultados em tempo hábil

 

Ampliado o número de exames com acesso aos resultdos em tempo hábil

 

 

SESPA /LACEN

Secretarias Municipais

de Saúde

 

 

3.2.3. Implantar e implementar referências técnicas por municípios, em atenção às queixas ginecológicas de mulheres e adolescentes

 

Implantadas e implementadas Referências Técnicas nos municípios, com atenção as queixas ginecológicas

 

Secretarias Municipais

de Saúde

 

 

3.2.4. Garantir a distribuição de medicamentos referentes às doenças ginecológicas

 

Garantida a distribuição dos medicamentos

 

 

Secretarias Municipais

de Saúde

 

 

3.3. ESTIMULAR A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA EM PLANEJAMENTO FAMILIAR PARA HOMENS E MULHERES, ADULTOS, JOVENS E ADOLESCENTES, NO ÂMBITO DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
 

3.3.1. Estimular a elaboração de propostas municipais de atualização profissional para atenção ao planejamento reprodutivo, respeitando os princípios dos diretos sexuais e reprodutivos e contemplando a especificidade de jovens e adolescentes

 

Elaboradas propostas de atualização profissional para atenção ao planejamento reprodutivo

 

 

 

SESPA

Secretarias Municipais

de Saúde

 

 

 

 

3.3.2. Adquirir e distribuir métodos anticoncepcionais reversíveis, incluindo os anticoncepcionais de emergências

 

 

Adquiridos e distribuídos métodos anticoncepcionais para 100% da população usuária dos serviços de saúde

 

SESPA

Secretarias Municipais

de Saúde

 

 

3.3.3. Garantir acesso maior às cirurgias de vasectomia, realizadas pelo SUS, ao cônjuge das mulheres que desejarem o controle de natalidades

 

Garantidas cirurgias de vasectomias pelo SUS para o controle de natalidade

 

SESPA

SUS

 

3.3.4. Garantir e ampliar o atendimento obstétrico qualificado e humanizado, incluindo a atenção ao abortamento legal

 

 

 

Atendimento garantido e ampliado com qualidade no atendimento obstétrico e atenção ao abortamento legal

 

SESPA

 

 

 

 

3.4. REDUZIR A MORBIDADE E MORTALIDADE FEMININA NO PARÁ POR CÂNCER CÉRVICO-UTERINO, POR CÂNCER DE MAMA, PELO VÍRUS HIV/AIDS E POR MORTE MATERNA EM TODAS AS FASES DO CICLO DE VIDA DA MULHER, E NOS DIVERSOS GRUPOS POPULACIONAIS SEM DISCRIMINAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
 

 

3.4.1. Distribuir preservativos femininos e masculinos em 100% dos serviços de saúde

 

 

Intensificada a prevenção e o controle de doenças sexualmente transmissíveis e da infecção pelo HIV/Aids na população feminina

 

SESPA

Secretarias Municipais

de Saúde

 

 

 

3.4.2. Promover a adesão dos municípios ao Plano Nacional de Enfrentamento à feminização da AIDS e outras DST’s

 

Promovida a adesão dos municípios ao referido Plano

 

 

SESPA

Secretarias Municipais

de Saúde

 

 

3.4.3. Garantir o registro de casos de morbimortalidade materna

Notificados casos de morbilidade materna SESPA
 

3.4.4. Sensibilizar gestores (as) municipais para a utilização/seguimento do SISCOLO como instrumento gerencial

 

Sensibilizado gestores para a utilização do SISCOLO enquanto instrumento gerencial

 

SESPA

PRODEPA

 

 

3.4.5. Reduzir a morbimortalidade por câncer cérvico-uterino e a mortalidade por câncer de mama na população feminina

 

 

 

 

Reduzidas taxas de morbimortalidade e mortalidade de mulheres

 

 

 

 

 

SESPA

Secretarias Municipais de Saúde

Hospital Barros Barreto

Fundação Santa Casa do Pará

Ofir Loyola

INC

 

3.5. PROMOVER A IMPLANTAÇÃO DE UM MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL DAS MULHERES SEGUNDO A PERSPECTIVA DE GÊNERO, CONSIDERANDO AS ESPECIFICIDADES ÉTNICO-RACIAIS, DE GERAÇÃO, ORIENTAÇÃO SEXUAL E CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
 

3.5.1. Qualificar profissionais para o atendimento nos serviços de atenção à saúde mental, na perspectiva de gênero

 

Qualificados Profissionais para o atendimento nos serviços de saúde mental

 

SESPA

Secretarias Municipais

de Saúde

 

 

3.6. AMPLIAR A GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE, CONTEMPLANDO OS DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS DAS MULHERES E O FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
 

3.6.1. Qualificar profissionais para o atendimento de meninas, adolescentes e mulheres em situação de violência doméstica, familiar e sexual

 

Qualificados profissionais para o atendimento de meninas, adolescentes e mulheres em situação de violência doméstica e sexual

 

SESPA

ESCOLA TÉCNICA DO SUS

 

 

3.6.2. Criação e ampliação dos centros especializados de atendimento à mulher em situação de violência doméstica, familiar e sexual

 

Criado e ampliado serviços para o atendimento de vítimas de violência doméstica, familiar e sexual (Centros Maria do Pará)

 

SESPA

Secretarias Municipais

de Saúde

 

3.6.3. Favorecer o reconhecimento e valorização das parteiras tradicionais

 

 

Reconhecidas e valorizadas as Parteiras tradicionais

 

 

 

SESPA

ALEPA

CEDM

Congresso Nacional

CNS

 

 

3.6.4. Ampliar as equipes de Agentes Comunitários de Saúde (ACS)

 

Aumentado o número de equipes de ACS

 

 

SESPA

Secretarias Municipais

 

 

3.6.5. Garantir um número mínimo de exames de DNA/mês para atender às situações que envolvam reconhecimento de paternidade

 

Garantidos exames de DNA

 

 

 

TJE

Hospital Betina Ferro-UFPa.

 

 

 

3.6.6. Garantir atendimento especializado às mulheres em situação de Violência Doméstica, Familiar e Sexual, implementando a Ficha de Notificação Compulsória nos serviços de saúde

 

Garantido o atendimento especializado às mulheres com notificação dos casos

 

 

SESPA

Secretarias Municipais

de Saúde

 

 

 

 EIXO IV

ENFRENTAMENTO DE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES DA CIDADE E DO CAMPO

OBJETIVOS

I – Promover ações que ajudem na prevenção, atendimento e combate a todas as formas de violência contra as mulheres no Estado do Pará, contribuindo para a redução dos índices dessas violências, considerando as questões ético-raciais, geracionais, de orientação sexual e de deficiência, promovendo a inserção social, econômica e regional;

II – Contribuir para a implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e para a aplicabilidade da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);

III – Contribuir para a implementação do Plano Nacional e Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, mormente no que diz respeito às ações referentes ao tráfico de mulheres, jovens e meninas;

IV – Promover ações diversificadas, segundo a perspectiva de gênero, com impactos na sociedade, para promoção de mudanças culturais, desconstruindo mitos e preconceitos relacionados à violência contra as mulheres e cultivando o respeito à diversidade e à cultura da paz;

V – Promover os direitos humanos das mulheres encarceradas, combatendo qualquer violência a elas.

 

PRIORIDADES

4.1. ENFRENTAR TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES DA CIDADE, DO CAMPO, CONSIDERANDO AS QUESTÕES ÉTICO-RACIAIS, GERACIONAIS, DE ORIENTAÇÃO SEXUAL E DE DEFICIÊNCIA, PROMOVENDO A INSERÇÃO SOCIAL, ECONÔMICA E REGIONAL

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
 

4.1.1. Realizar campanhas formativas e informativas, com elaboração de materiais pedagógicos, sobre a questão da violência contra a mulher, direitos da mulher, direitos humanos, entre outros

 

Realizadas campanhas formativas e informativas no Estado

 

 

SEJUDH

CPDM

CEDM

 

 

 

4.1.2. Garantir a inclusão de mulheres em situação de violência, na interface de políticas públicas, em programas sociais, de geração de emprego e renda, de habitação e educação, definindo-se cotas percentuais a elas, visando dar condições para superação da violência e promover o empoderamento delas

 

Garantida a inclusão de mulheres em programas e projetos dentro das políticas públicas

 

 

SETER

COHAB

SEDES

SEDUC

SEJUDH

 

 

4.1.3. Fortalecer as entidades e movimentos que trabalham com a defesa e promoção dos direitos da mulher, especialmente nos municípios

 

 

Fortalecidas entidades e movimentos para o trabalho com a defesa e promoção dos direitos da mulher

 

 

SEJUDH

CPDM

CEDM

 

 

4.1.4. Implementar a Ficha de Notificação Compulsória da Violência Sexual contra a Mulher (Lei No. 10.778/2003)

 

Implementada a Ficha de Notificação Compulsória nos serviços de saúde pública e privada

 

SESPA

 

 

 

4.1.5. Divulgar as centrais de denúncias, tais como: 180 (Central de Atendimento à Mulher), 181 ( Disk violência local), 100 (Denúncia de Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes)

 

Divulgados os serviços discados de denúncias

 

SEJUDH

CPDM

 

4.1.6. Criar a Secretaria Estadual de Política para as Mulheres para melhor viabilização do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à violência contra as mulheres

 

Criada a Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres

 

 

CASA CIVIL

ALEPA

 

 

4.1.7. Garantir no processo orçamentário (PPA, LDO e LOA) dos municípios, do estado e da união recursos para implementar políticas públicas de combate à violência contra as mulheres

 

Definidos recursos nas três esferas para execução de políticas para as mulheres

 

 

Congresso Nacional

ALEPA

Câmaras Municipais

 

4.1.8. Assegurar a implementação de ações de enfrentamento das desigualdades relativas às mulheres idosas nas instituições públicas

 

Implementadas as ações de enfrentamento das desigualdades relativas às mulheres idosas nas instituições públicas

 

SEDES

 

 

4.1.9. Garantir atendimento especial nos serviços às pessoas idosas vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão Garantido atendimento especial nos serviços SESPA

SEDES

SEJUDH

SEGUP

DG/Polícia Civil

4.1.10. Garantir políticas públicas específicas para a população idosa feminina

 

Garantidas políticas públicas às mulheres idosas

 

SEDES

SESPA

 

4.1.11. Estimular a criação de fóruns e campanhas de combate a violência contra a mulher no meio rural e na floresta, na perspectiva de pressionar o Estado a viabilizar políticas públicas de atendimento a elas Viabilizados fóruns e campanhas

 

 

Movimentos Sociais

CEDM

CPDM

 

 

4.2. COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOAS NO PARÁ, POR INTERMÉDIO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
4.2.1. Sensibilizar e capacitar profissionais da rede para enfrentamento ao tráfico de pessoas com fins de exploração sexual

 

Sensibilizados e preparados profissionais da rede de atendimento dos serviços para identificar e atender vítimas de tráfico e exploração sexual

 

SEJUDH

 

 

4.2.2.Garantir atendimento multidisciplinar às mulheres, meninas e seus familiares vítimas do tráfico de pessoas com fins de exploração sexual Criado serviço para atendimento multidisciplinar aos casos de mulheres em situação de exploração sexual

 

SEJUDH

CENTRO MARIA DO PARÁ

CREAS

 

4.2.3. Divulgar o Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, mediante material impresso, campanhas, mídia

Divulgado à sociedade o Plano Estadual SEJUDH

SECOM

CEDM

 

4.3. PROMOVER OS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES ENCARCERADAS COMBATENDO QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO E VIOLÊNCIA

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
 

4.3.1. Realizar mutirão judiciário nos Centros de Recuperação Feminino (CRFs)

 

Realizado multirão judiciário nos CRFs para agilizar os processos e documentos civis SUSIPE

TJE

MP

DP

 

4.3.2. Promover ações de saúde, educação, profissionalização e cultura/lazer para as mulheres encarceradas

 

Promovidas a assistência à saúde, educação e atividades de cultura e lazer às mulheres em situação de cárcere

 

 

SESPA

SEDUC

SECULT

SEEL

4.3.3- Readequação dos Centros de

Recuperação Femininos, garantindo às mulheres convivência com filhos nascidos no período de cumprimento da pena, conforme determinação da Lei

 

Realizada a readequação nos Centros garantindo às mulheres no puerpério a convivência com filhos, de acordo com a legislação vigente  

SUSIPE

TJE

4.3.4. Criar um marco legal que assegure a inclusão no mercado de trabalho das egressas do sistema penal

 

 

Criado marco legal, assegurando direitos às egressas do sistema penal

 

 

SUSIPE

ALEPA

Congresso Nacional

TJE

MP

DP

 

 

4.3.5. Realizar campanhas de sensibilização para a reinserção social das egressas do sistema penal

 

Realizadas Campanhas para reinserção social de egressas

 

 

SUSIPE

ALEPA

Congresso Nacional

TJE

MP

DP

 

4.4. AMPLIAÇÃO E/OU CRIAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA NOS MUNICÍPIOS OU POLOS DE INTEGRAÇÃO REGIONAIS, COMO NÚCLEOS ESPECIALIZADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA, VARAS ESPECIALIZADAS, PROMOTORIAS DE JUSTIÇA, CENTROS DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO, CASAS-ABRIGO E DELEGACIAS ESPECIALIZADAS, COM QUALIDADE, HUMANIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DAS MULHERES PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
4.4.1. Garantir recursos nos orçamentos estadual e municipais para a execução das políticas públicas de atendimento à mulher

 

Definidos orçamentos no PPA e na LDO, possibilitando a criação ou ampliação dos serviços

à mulher

 

SEPOF

SEFIN

 

 

4.4.2. Implantar e implementar centros para responsabilização e educação de agressores, conforme prevê a Lei Maria da Penha (Art. 35 e 45)

 

Criados serviços especializados para responsabilização e educação de Agressores

 

SEJUDH

SEDES

 

 

 

4.4.3. Implantar e implementar atendimento especializado no Centro de Perícias Científicas Renato Chaves às mulheres em situação de violência que necessitam de perícia, priorizando a demanda e humanizando o serviço

 

Criado Serviço Especializado, com local apropriado para atender à demanda, com médicos legistas qualificados para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e sexual

 

CPC RENATO CHAVES

 

 

 

4.4.4. Ampliar a rede dos Centros de Referência Maria do Pará Garantida a ampliação de Centros Maria do Pará em outros municípios

 

SEJUDH

 

 

 

4.4.5. Ampliar e reestruturar Delegacias de Polícia (especialmente as especializadas), criando dentro das delegacias convencionais setores especializados para o atendimento à Mulher, com infra-estrutura adequada e recursos necessários (humano e material) com funcionamento 24h

 

Ampliadas ou reestruturadas as delegacias de polícias, possibilitando um atendimento especializado à mulher em situação de violência

 

 

 

DG/Polícia Civil

 

 

 

 

 

4.4.6. Promover ações de formação continuada aos agentes institucionais que prestam atendimento às mulheres vitimadas nos serviços especializados ou não, com vistas à humanização no atendimento, assegurando respeito, direitos e dignidade à mulher Garantidos processos de sensibilização e qualificação de Agentes profissionais dos diversos serviços públicos para prestar atendimento humanizado às mulheres em situação de violência  

TODAS AS SECRETARIAS DE ESTADO

 

 

4.4.7. Criar um Sistema de Banco de Dados no Estado, visando quantificar e monitorar os casos de violência doméstica, familiar e sexual contra as mulheres Criado Banco de Dados no Estado sobre a Violência Doméstica, Familiar e Sexual contra a Mulher

 

 

SEJUDH

PRODEPA

4.4.8. Fortalecer e articular os serviços especializados e a rede de atendimento à mulher em situação de violência, favorecendo a intersetorialidade, estabelecendo fluxos e criando protocolos entre as diversas áreas das políticas públicas Serviços no estado funcionando em forma de Rede e com protocolos de atendimento entre as instituições

 

 

SEJUDH

CPDM

 

 

 

4.4.9. Fomentar a qualificação dos trabalhadores dos Centros de convivência dos/as idosos/as, dotando-os de equipe multidisciplinar

 

Garantida qualificação dos Trabalhadores dos Centros de Convivência para Idosos

 

SEDES

 

 

EIXO V

PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NOS ESPAÇOS DE PODER E DECISÃO

OBJETIVOS

I – Garantir nos processos orçamentários (PPA, LDO, LOA) dos Municípios, do Estado e da União recursos para implementar políticas públicas para mulheres;

II – Promover e fortalecer a participação igualitária, plural e multirracial das mulheres nos espaços de poder e decisão;

III – Desenvolver ações que contribuam ao processo de formação continuada de mulheres, do ponto de vista teórico-prático, na perspectiva de preparação para debates e/ou inserção nos espaços de poder e decisão;

IV – Possibilitar discussões com a Justiça Eleitoral e Partidos Políticos para fomentar a criação de novas regras favoráveis à inclusão das mulheres nos espaços de poder.

PRIORIDADES

 5.1. POSSIBILITAR A ATUAÇÃO DAS MULHERES NOS SINDICATOS, CENTROS COMUNITÁRIOS, IGREJAS, PARTIDOS POLÍTICOS, ASSOCIAÇÕES E OUTRAS ORGANIZAÇÕES

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
5.1.1. Promover eventos de formação permanentes às mulheres em variadas temáticas, qualificando-as teoricamente para a participação política

 

 

Informadas e qualificadas mulheres para debates políticos que as qualifica para a participação política

 

 

ALEPA

TRE

CEDM

 

5.1.2. Divulgar o Plano Nacional e o Plano Estadual de Políticas Púbicas para as Mulheres nos municípios (poder público e sociedade civil), incentivando o debate e empoderando as mulheres sobre seus direitos

 

Divulgados Plano Nacional e Estadual de Políticas para às Mulheres em variados espaços

 

 

SEJUDH

CEDM

CPDM

 

 

5.1.3. Realizar campanhas de sensibilização para o ingresso das mulheres em espaços de decisão

 

Garantida maior inclusão de mulheres nas entidades/movimentos

 

CEDM

CPDM

 

5.1.4. Garantir a participação dos movimentos de mulheres nos Órgãos ou instâncias de Controle Social

 

Garantida a participação de Movimentos de mulheres nas instâncias de controle social CONSELHOS SETORIAIS DE POLÍTICAS PÚBLICAS
5.1.5. Realizar capacitação continuada para as mulheres, com vistas à elaboração, execução e avaliação de projetos e leitura de indicadores sociais, qualificando a intervenção das mulheres no monitoramento das políticas públicas Mulheres qualificadas para o monitoramento e avaliação de políticas públicas SEJUDH

CEDM

CPDM

 

5.2. FOMENTAR AS AÇÕES DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
5.2.1. Garantir investimentos e recursos para as ações do CEDM Garantidos mais investimentos às ações do CEDM, potencializando ações SEJUDH

SEPOF

5.2.2. Realizar ações para estimular e articular a participação de mulheres em seminários, congressos e cursos de formação política para tomada de decisões e ocupação de espaços políticos

 

Realizadas ações de consciência política junto às mulheres

 

 

CEDM

CPDM

 

 

5.2.3. Criar e fortalecer os Conselhos de Direitos das Mulheres nos municípios

 

 

Criados e fortalecidos Conselhos Municipais dos Direitos de

Mulheres nos diversos municípios

 

CEDM

CPDM

Gestores Municipais

 

5.2.4. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais e estaduais dos Direitos da Mulher com infra-estrutura e com repasse de recursos para o financiamento de programas, projetos e serviços voltados às mulheres

 

Garantido o funcionamento adequado dos conselhos municipais e estadual dos direitos da mulher no Estado

 

SEJUDH

Gestores Municipais

SEPOF

 

5.2.5. Potencializar, junto ao executivo municipal, discussões que favoreçam a elaboração e a aprovação de lei municipal para a criação de conselhos municipais dos direitos da Mulher, fortalecendo e incentivando as organizações de mulheres, dando ênfase à importância da presença das mulheres nos espaços de poder

 

Aprovadas Leis para a criação de Conselhos municipais

 

 

CEDM

Gestores Municipais

Câmara de Vereadores

 

5.2.6. Elaboração, aprovação e regulamentação do Fundo Estadual de Políticas para as Mulheres

 

Elaborado, aprovado e regulamentado o Fundo Estadual de Políticas para as Mulheres

 

SEJUDH

CEDM

ALEPA

5.2.7-. Apoiar a capacitação de lideranças dos movimentos de jovens

feministas na promoção de políticas e ações voltadas aos direitos da mulher jovem

Capacitadas Lideranças dos

movimentos de jovens

feministas

 

CEDM

 

 

 

 

5.3. FOMENTAR A PRESENÇA DAS MULHERES NOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
5.3.1. Promover discussões com os órgãos de direito eleitoral e partidos políticos acerca de votos adquiridos por candidatas mulheres e seu repasse, assim como sobre verbas dirigidas aos partidos, fomentando novas regras que beneficiem as mulheres para sua inserção nos espaços de poder Promovidas discussões sobre votos adquiridos por candidatas mulheres e seu repasse

 

 

 

TRE

Partidos Políticos

ALEPA

 

 

 

5.3.2. Criar comissões temáticas no Poder Legislativo sobre assuntos relacionados às políticas públicas para mulheres Comissões temáticas criadas

 

 

ALEPA

 

 

 

 EIXO VI

 PROPOR AÇÕES VOLTADAS PARA ASSEGURAR O DIREITO À TERRA, MORADIA DIGNA E INFRAESTRUTURA SOCIAL NOS MEIOS RURAL E URBANO, CONSIDERANDO AS COMUNIDADES TRADICIONAIS

OBJETIVOS

I – Promover os direitos das mulheres à vida com qualidade nas cidades, no meio rural, nas comunidades tradicionais, respeitando as suas especificidades e garantindo o acesso a bens, equipamentos e serviços públicos;

II – Promover os direitos das mulheres no acesso a terra, à reforma agrária e ao desenvolvimento no meio rural que valorize as práticas da agricultura familiar.

 

PRIORIDADES

6.1. GARANTIR NORMAS INTERNAS PARA FACILITAR A TITULAÇÃO E APOIO ÀS COMUNIDADES NEGRAS, RURAIS, REMANESCENTES DE QUILOMBOS E TERRAS INDÍGENAS

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
6.1.1. Implementar ações para a efetivação das reformas agrária e urbana, levando em consideração as diferentes formas de ocupação da terra (RESEX, assentamentos rurais, reservas marinhas, assentamentos urbanos, etc.)

 

Implementadas ações para a efetivação da reforma agrária

 

 

INCRA

ITERPA

MPOG/GRPU

SEDURB

6.1.2. Garantir o acesso igualitário a terra por meio de programas de regularização fundiária associados a outras políticas públicas voltados em especial para garantir a permanência das famílias em seus lotes, a produção familiar rural e o desenvolvimento sustentável Garantido acesso igualitário a terra

 

 

 

INCRA

ITERPA

MPOG/GRPU

SEDURB

6.1.3. Regularizar as terras das comunidades quilombolas, indígenas e ribeirinhas Regularizadas Terras das comunidades quilombolas, indígenas e ribeirinhas

 

 

INCRA

ITERPA

MPOG/GRPU

SEDURB

6.1.4. Demarcar as terras indígenas do estado e combater as invasões dessas terras

 

Demaracadas e protegidas Terras indígenas

 

INCRA

ITERPA

MPOG/GRPU

6.1.5. Implementar a reforma agrária igualitária entre homens e mulheres tendo como base a agroecologia e soberania alimentar

 

Implementada a Reforma Agrária estadual com igualdade entre homens e mulheres

 

INCRA

 

 

 

6.2- POTENCIALIZAR AÇÕES DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E QUALIFICAÇÃO QUE FAVOREÇAM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO CAMPO, CONSIDERANDO PRÁTICAS DE AGRICULTURA FAMILIAR

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
6.2.1. Garantir acesso ao Pronaf -Mulher em linha de crédito especial, possibilitando a produção e a efetiva participação de mulheres

 

Acesso efetivo das mulheres à linha de crédito

 

 

 

MDA/PPIGRE

SPM

BASA

BB

CEF

6.2.2. Capacitação para as mulheres e assistência técnica qualificada em vista de ampliar o acesso às linhas de credito

 

Capacitadas mulheres para o acesso às linhas de crédito

 

SAGRI

EMATER

ADEPARA

 

 

6.3- FAVORECER A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE CONTRIBUAM PARA A INSERÇÃO DAS MULHERES DO CAMPO

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
6.3.1. Responsabilizar e punir as pessoas e/ou empresas que devastam as reservas nos assentamentos de reforma agrária

 

Responsabilizadas e punidas

pessoas e

empresas devastadoras

 

MPU

SEMA

 

6.3.2. Garantir políticas de acesso à moradia e habitação para as mulheres urbanas e rurais

 

Garantido acesso de Mulheres com às políticas de moradia e habitação

 

SEDURB

COHAB

 

6.3.3. Promover a proteção social das mulheres em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o rompimento do ciclo intergeracional da pobreza e para a melhoria das condições de vida de suas famílias

 

Garantida proteção social

 

 

 

 

SEDES

SETER

SEJUDH

 

 

 

 

EIXO VII

CULTURA, COMUNICAÇÃO E MÍDIA IGUALITÁRIAS, DEMOCRÁTICAS E NÃO DISCRIMINATÓRIAS

OBJETIVOS

I – Construção de uma cultura igualitária e democrática que atenda às trabalhadoras rurais, às pescadoras/ribeirinhas, às quilombolas, às trabalhadoras urbanas, às afro-indígenas, às prostitutas, às lésbicas, às negras e às índias;

II – Promover o acesso das mulheres aos meios de produção cultural e de conteúdo para todos os veículos de comunicação, ampliando também a presença das mulheres nos diferentes espaços de poder e decisão na mídia paraense;

III. Contribuir para elaboração de um sistema de comunicação no Estado do Pará que iniba a difusão de conteúdos discriminatórios relacionados a gênero, raça/etnia, orientação sexual;

IV- Contribuir para a elaboração de um marco legal que possibilite a efetivação do funcionamento das Rádios Comunitárias no Pará;

V- Contribuir para o resgate e valorização do patrimônio cultural das mulheres paraenses.


PRIORIDADES

7.1. ESTIMULAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE CONTEÚDOS NÃO-DISCRIMINATÓRIOS E NÃO-ESTEREOTIPADOS DAS MULHERES NOS DIVERSOS PROGRAMAS E ATIVIDADES CULTURAIS DO ESTADO, VALORIZANDO AS DIMENSÕES DE RAÇA/ETNIA, ORIENTAÇÃO SEXUAL.

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
7.1.1. Combater os estereótipos de gênero, raça e etnia na cultura e na comunicação, através dos 68 pontos de cultura Combatidos os esteriótipos a partir dos Pontos de Cultura no Estado

 

SECULT

FUNTELPA

 

7.1.2. Ampliar os meios de comunicação na zona rural e comunidades tradicionais

 

Ampliados os meios de comunicação na zona rural e comunidades tradicionais

 

 

SECOM

ASCOM

SECULT

FUNTELPA

 

7.1.3. Criar marco legal para tornar obrigatório, nos meios de comunicação, os temas transversais relativos às questões de gênero, classe, raça/etnia e orientação sexual

 

Criado marco legal para obrigatoriedade de tratar os temas transversais nos meios de comunicação

 

 

 

SECON

SECULT

ALEPA

 

7.1.4. Realizar campanhas de enfrentamento à vulgarização da mulher na música e na mídia, criando mecanismos para erradicar estas práticas

 

Realizadas campanhas de combate ao preconceito de gênero

 

 

SECOM

FUNTELPA

SECULT

Fundação Tancredo Neves

7.1.5. Promover campanha permanente de combate a qualquer tipo de discriminação à mulher no mercado de trabalho

 

 

Realizadas campanhas de combate à discriminação no mercado de trabalho

 

 

 

SETER

CEDM

FULTELPA

SECOM

SEJUDH

7.1.6. Desenvolver atividades culturais com grupos de idosas para resgate da identidade

 

Desenvolvidas atividades culturais

 

SECOM

SECULT

SEDES

7.1.7. Contemplar nos editais a inclusão da produção das mulheres na cultura paraense, levando em conta a questão de gênero, classe, raça/etnia e orientação sexual

 

Contemplado nos editais a inclusão da produção das mulheres na cultura paraense

 

 

 

SECULT

 

 

 

 

7.2. CONSTRUIR MECANISMOS DE PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL DIFERENCIADOS, ASSEGURANDO A VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL DA MULHER PARAENSE, BEM COMO GARANTINDO O ACESSO DA MULHER NOS ESPAÇOS DE MÍDIA E COMUNICAÇÃO

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
7.2.1. Realizar a implantação de 12 Pontões de Cultura Mulher para atender aos 143 municípios do Estado do Pará Implantados 12 pontões de cultura mulher no Estado

 

SECULT

 

7.2.2. Criar centros específicos (rural e urbano) para mulheres, os quais proporcionem capacitação profissional/cultural/esportiva, considerando a questão de gênero e das mulheres portadoras de necessidades especiais Criados Centros específicos para mulheres SECULT
7.2.3. Criação de um cinema móvel

 

 

Criado cinema móvel

 

 

 

SECULT

Fundação Curro Velho

Secretarias Municipais de Cultura

7.2.4. Criar galerias de arte para mulheres nos municípios

 

 

criadas galerias de arte nos muncípios

 

 

SECULT

Secretarias Municipais de Cultura

7.2.5. Garantir o funcionamento das Rádios Comunitárias

 

Garantido o funcionamento de Rádios Comunitárias

 

 

ANATEL

FUNTELPA

TJE

7.2.6. Mapear as referências culturais do estado, com ênfase nas manifestações, celebrações, modo de fazer e ofícios relacionados às mulheres

 

Realizado o mapeamento do inventário patrimonial cultural

 

 

SECULT

UFPa (Antropologia)

 

 

EIXO VIII

ENFRENTAMENTO DO RACISMO, SEXISMO E LESBOFOBIA

OBJETIVOS

I – Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de gênero, raça/etnia e orientação sexual nas políticas direcionadas às mulheres;

II- Superar as dimensões de desigualdades baseadas no racismo, sexismo e lesbofobia.

 

PRIORIDADES

8.1- FORMULAR E IMPLEMENTAR PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES AFIRMATIVAS E DE ENFRENTAMENTO AO RACISMO, SEXISMO, LESBOFOBIA.

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
8.1.1. Garantir a formação de professores e professoras da rede pública de ensino para o enfrentamento das discriminações pelo racismo, sexismo, lesbofobia e outras formas de intolerância e discriminação

 

Garantida a formação de Professores e professoras da rede pública

 

 

SEDUC

EGPA

 

 

 

8.1.2. Apoiar a capacitação dos movimentos sociais na promoção de políticas e ações de enfrentamento ao racismo, sexismo e lesbofobia e ações afirmativas

 

 

Apoiadas as capacitação de Movimentos Sociais

 

 

CPDM

CEDM

 

PARTE III

EIXO IX

GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO I PLANO ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

OBJETIVOS

I- Implementar o I Plano Estadual de Políticas para as Mulheres de forma eficiente, eficaz e efetiva com transparência das ações e articulação entre os diferentes órgãos dos governos federal, estadual e municipal;

II- Ampliar o conhecimento sobre a situação das mulheres na sociedade paraense e das políticas públicas de gênero;

III- Estimular o controle social da implementação do I Plano Estadual de Políticas para as Mulheres;

IV- Criar um sistema de acompanhamento (monitoramento e avaliação) do I Plano Estadual.

 

PRIORIDADES

9.1- CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS NOS TEMAS DE DIREITOS HUMANOS, RELAÇÕES DE GÊNERO, RAÇA/ETNIA, ORIENTAÇÃO SEXUAL E QUESTÃO GERACIONAL

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
9.1.1. Desenvolver cursos de capacitação que contemplem as temáticas de direitos humanos, relações de gênero, raça/etnia, orientação sexual e questão geracional, junto a servidores (as) dos poderes executivo, legislativo e judiciário e membros do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher

 

Realizados Cursos de Capacitação

 

 

 

CEDM

CPDM

ALEPA

EGPA

TJE

9.1.2. Elaborar materiais didáticos para capacitação em temas a respeito das questões de gênero, direitos das mulheres e meio ambiente

 

Elaborados Materiais

 

 

 

CPDM

CEDM

SEDUC

ONGs

Universidades

 

9.2- PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE DADOS, ESTUDOS E PESQUISAS QUE TRATEM DAS TEMÁTICAS DE DIREITOS HUMANOS, RELAÇÕES DE GÊNERO, RAÇA/ETNIA, ORIENTAÇÃO SEXUAL E QUESTÃO GERACIONAL

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
9.2.1. Construir um sistema estadual de dados sobre temas relacionados à questão da mulher

 

Construído sistema estadual de dados

 

 

PRODEPA

CEDM

CPDM

9.2.2. Estimular a criação e fortalecer os núcleos de estudos de gênero já existentes nas universidades públicas e privadas Criados e fortalecidos os núcleos de estudos de gênero CPDM

Universidades públicas e privadas

 

9.3. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO I PLANO ESTADUAL

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
9.3.1. Composição e Aprovação do Comitê de Gestão, Monitoramento e Aprovação do I PEPM

 

Composto e aprovado o ComiTê de Gestão, Monitoramento e Avaliação do I PEPM SEJUDH/CPDM

CEDM

9.3.2. Realizar reuniões periódicas do Comitê de Monitoramento do I PEPM

 

 

Realizadas reuniões periódicas do Comitê

 

 

CEDM

SEJUDH/CPDM

Conselhos Municipais

Movimentos Sociais

9.3.3. Criar um portal de gênero do CEDM com informações sobre ações e metas do I PEPM Criado o portal de gênero do CEDM

 

CEDM

SEJUDH/CPDM

PRODEPA

9.3.4. Realizar o monitoramento dos indicadores do I PEPM

 

Realizado o monitoramento d I PEPM, com elaboração e divulgação de relatórios

 

SEJUDH/CPDM

CEDM

PRODEPA

Secretarias Estaduais

Secretarias Municipais

9.3.5. Instituir uma assessoria para orientação do processo de implementação/avaliação das ações do I PEPM  

Instituída uma Assessoria Técnica para acompanhamento da execução do I PEPM

SEJUDH/CPDM

CEDM

 

9.4. VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA PARA EXECUÇÃO DO I PLANO ESTADUAL

 

AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS RESPONSÁVEIS / PARCEIROS
9.4.1. Orçar recursos nas secretarias para implementação das ações do I PEPM Recursos orçados

 

ALEPA

SEPOF

Secretarias Estaduais e

Secretarias Municipais de Finanças

9.4.2. Incluir na previsão orçamentária do Plano Plurianual (PPA) recursos para ações do I PEPM Orçamentos aprovados CASA CIVIL

ALEPA

[1] A Lei 11.324/2006 ação afirmativa destinada às trabalhadoras domésticas visando à formalização dessa ocupação e contribuir para sua qualificação profissional e social.

[2] Lei n.º 10.778 de 24 de novembro de 2003 que estabelece a obrigatoriedade para os servidores de saúde no preenchimento obrigatório do cadastro de atendimento nas unidades de saúde às mulheres vítimas de violência.

[3] Convênio “Ações Integradas de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Estado do Pará”.

[4] Segundo levantamento do CEDM, atualmente existem legalmente e estão em funcionamento Conselhos Municipais nos municípios de Abaetetuba, Belterra, Bragança, Breves, Cametá, Jacundá, Melgaço, Monte Alegre, Ourilândia do Norte, Capanema, Castanhal, Alenquer, Brasil Novo, Irituia, Juruti, Inhagapi, Ourém, Tailândia, Paragominas e Anajás.