Institui o I Plano Estadual de Políticas para as Mulheres no âmbito do Estado do Pará
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de definir e implementar políticas públicas específicas voltadas para as Mulheres no âmbito do Estado do Pará;
Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra o direito à igualdade, e repudia qualquer forma de discriminação, inclusive de sexo;
Considerando os pressupostos e princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979) e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres (Convenção de Belém do Pará /OEA);
Considerando a adesão do Estado do Pará ao Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e ao Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o I Plano Estadual de Políticas para as Mulheres no âmbito do Estado do Pará, conforme o Anexo Único.
Art. 2º O referido Plano tem como eixos de atuação:
I – autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho para inclusão social das Mulheres e populações tradicionais da Amazônia;
II – educação inclusiva, não-sexista, não-racista, não-homofóbica e não-lesbofóbica;
III – saúde das Mulheres na Amazônia, inclusive os direitos sexuais e reprodutivos;
IV – enfrentamento de todas as formas de violência contra as Mulheres da cidade e do campo;
V – participação das Mulheres nos espaços de poder e decisão;
VI – propor ações voltadas para assegurar o direito à terra, moradia digna e infra-estrutura social nos meios rural e urbano, inclusive as comunidades tradicionais;
VII – cultura, comunicação e mídia igualitárias, democráticas e não discriminatórias;
VIII – enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH, através da Coordenadoria de Promoção dos Direitos da Mulher, fica com a função de acompanhar a gestão e a execução do I PEPM, cabendo-lhe para esse fim:
I – estabelecer a metodologia de monitoramento;
II – acompanhar e avaliar as atividades de implementação;
III – apoiar, incentivar e subsidiar tecnicamente a implementação nos Municípios do Estado do Pará;
IV – promover a difusão junto aos órgãos e entidades governamentais;
V – efetuar os ajustes necessários nas proposições;
VI – elaborar relatório anual de acompanhamento das ações;
VII – encaminhar à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres/SPM, relatório anual para análise da implementação das políticas públicas à Mulher no Estado e no Brasil.
Art. 4º Cabe ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, enquanto agente que exerce o controle social, a fiscalização, o monitoramento e a avaliação do I Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, a partir das seguintes competências:
I – promover a difusão junto aos movimentos sociais e organismos de promoção dos direitos da Mulher;
II – encaminhar à Coordenadoria de Promoção dos Direitos da Mulher, proposições emanadas das Conferências Estaduais dos Direitos da Mulher para ajustes;
III – elaborar relatório anual de acompanhamento das ações.
Art. 5º São diretamente responsáveis pela implementação e execução do I PEPM, os seguintes órgãos e segmentos da Administração Pública Estadual:
I – Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará – ADEPARÁ;
II – Companhia de Habitação do Estado do Pará – COHAB/PA;
III – Centro de Perícias Científicas Renato Chaves – CPC “Renato Chaves”;
IV – Polícia Civil do Estado do Pará;
V – Defensoria Pública do Estado do Pará;
VI – Escola de Governo do Estado do Pará – EGPA;
VII – Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará – FSCMP;
VIII – Fundação da Criança e Adolescente do Estado do Pará – FUNCAP;
IX – Fundação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA;
X – Instituto de Ensino de Segurança do Estado do Pará – IESP;
XI – Instituto de Terras do Pará – ITERPA
XII – Empresa de Processamento de Dados do Estado do Pará – PRODEPA;
XIII – Secretaria de Estado de Agricultura – SAGRI;
XIV – Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM;
XV – Secretaria de Estado de Cultura – SECULT;
XVI – Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social – SEDES;
XVII – Secretaria de Estado de Educação – SEDUC;
XVIII – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional – SEDURB;
XIX – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEEL;
XX – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;
XXI – Secretaria de Estado de Segurança Pública – SEGUP;
XXII – Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH;
XXIII – Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA;
XXIV – Secretaria de Estado de Pesca e Aqüicultura – SEPAq;
XXV – Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPOF;
XXVI – Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPA;
XXVII – Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda – SETER;
XXVIII – Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará – SUSIPE;
XIX – Universidade do Estado do Pará – UEPA;
XXX – Assessoria de Comunicação da SEJUDH.
Art. 6º Os recursos necessários à implantação e execução das ações propostas pelo referido Plano, em Anexo, poderão correr à conta de dotações de verbas Federal, Estadual, Municipal ou decorrente dos seus entes descentralizados, bem como aquelas oriundas de organismos internacionais, nacionais, estaduais e municipais, além de doações de segmentos da sociedade civil, mediante celebração de instrumento próprio.
Parágrafo único. O recurso estadual necessário à implementação do I Plano Estadual de Políticas para as Mulheres correrá por conta de dotação orçamentária prevista em lei.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de março de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
I PLANO ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
PARTE I
PRESSUPOSTOS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL PARA AS MULHERES
O Estado do Pará, ao apresentar o I Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, ratifica os pressupostos, princípios e diretrizes da política nacional para as mulheres.
A II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres reafirmou os acordos gerais e os pressupostos, princípios e diretrizes da Política Nacional para as Mulheres aprovados na I Conferência Nacional. Reafirmando, portanto, o entendimento de que os Planos Nacionais expressam conjunturas específicas e que a política nacional é a linha mestra das diferentes ações que integram os planos nacionais. A Política Nacional para as Mulheres é dotada de caráter mais permanente, fornecendo as linhas gerais sobre a qual os Planos, de caráter mais perenes e sujeitos a modificações mais freqüentes, se constroem. Orienta-se pelos princípios de igualdade e respeito à diversidade, de equidade, de autonomia das mulheres, de laicidade do Estado, de universalidade das políticas, de justiça social, de transparência dos atos públicos e de participação e controle social.
IGUALDADE E RESPEITO À DIVERSIDADE – mulheres e homens são iguais em seus direitos. Sobre estes princípios se apóiam as políticas de Estado que se propõem a superar as desigualdades de gênero. A promoção da igualdade requer o respeito e a atenção à diversidade cultural, étnica, racial, inserção social, de situação econômica e regional, assim como aos diferentes momentos da vida. Demanda o combate às desigualdades de toda sorte, por meio de políticas de ação afirmativa e considerando as experiências das mulheres na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas.
EQUIDADE – o acesso de todas as pessoas aos direitos universais deve ser garantido com ações de caráter universal, mas também por ações específicas e afirmativas voltadas aos grupos historicamente discriminados. Tratar desigualmente os desiguais buscando-se a justiça social requer pleno reconhecimento das necessidades próprias dos diferentes grupos de mulheres.
AUTONOMIA DAS MULHERES – deve ser assegurado às mulheres o poder de decisão sobre suas vidas e corpos, assim como as condições de influenciar os acontecimentos em sua comunidade e país e de romper com o legado histórico, com os ciclos e espaços de dependência, de exploração e subordinação que constrangem suas vidas no plano pessoal, econômico, político e social.
LAICIDADE DO ESTADO – as políticas públicas de Estado devem ser formuladas e implementadas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e em diversos instrumentos internacionais assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas.
UNIVERSALIDADE DAS POLÍTICAS – as políticas devem ser cumpridas na sua integralidade e garantir o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais para todas as mulheres. O princípio da universalidade deve ser traduzido em políticas permanentes nas três esferas governamentais, caracterizadas pela indivisibilidade, integralidade e intersetorialidade dos direitos, e combinadas às políticas públicas de ações afirmativas, percebidas como transição necessária em busca da efetiva igualdade e equidade de gênero, raça e etnia.
JUSTIÇA SOCIAL – implica o reconhecimento da necessidade de redistribuição dos recursos e riquezas produzidos pela sociedade e na busca da superação da desigualdade social que atinge as mulheres de maneira significativa.
TRANSPARÊNCIA DOS ATOS PÚBLICOS – deve-se garantir o respeito aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com transparência nos atos públicos e controle social.
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL – devem ser garantidos o debate e a participação das mulheres na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas.
Para concretizar estes princípios, o Estado do Pará compromete-se em observar as seguintes diretrizes:
> Garantir a implementação de políticas públicas integradas para a construção e a promoção da igualdade de gênero, raça e etnia;
> Garantir o desenvolvimento democrático e sustentável levando em consideração as diversidades regionais, com justiça social, e assegurando que as políticas de desenvolvimento promovidas pelo Estado brasileiro sejam direcionadas à superação das desigualdades econômicas e culturais. Isto implica a realização de ações de caráter distributivo e desconcentrador de renda e riquezas;
> Garantir o cumprimento dos tratados, acordos e convenções internacionais firmados e ratificados pelo Estado brasileiro relativos aos direitos humanos das mulheres;
> Fomentar e implementar políticas de ação afirmativa como instrumento necessário ao pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos de mulheres;
> Promover o equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de recursos econômicos, direitos legais, participação política e relações interpessoais;
> Combater as distintas formas de apropriação e exploração mercantil do corpo e da vida das mulheres, como a exploração sexual, o tráfico de mulheres e o consumo de imagens estereotipadas da mulher;
> Reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica que expressa a opressão das mulheres e que precisa ser tratada como questão de segurança, justiça e saúde pública;
> Reconhecer a responsabilidade do Estado na implementação de políticas que incidam sobre a divisão social e sexual do trabalho; na importância social do trabalho tradicionalmente delegado às mulheres para as relações humanas e produção do viver; na importância dos equipamentos sociais e serviços correlatos, em especial de atendimento e cuidado com crianças e idosos;
> Contribuir com a educação pública na construção social de valores que enfatizem a importância do trabalho historicamente realizado pelas mulheres e a necessidade da criação e viabilização de novas formas para sua efetivação;
> Garantir a inclusão das questões de gênero, raça e etnia nos currículos escolares, reconhecendo e buscando formas de alterar as práticas educativas, a produção de conhecimento, a educação formal, a cultura e a comunicação discriminatórias;
> Garantir a alocação e execução de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais para a implementação das políticas públicas para as mulheres;
> Elaborar, adotar e divulgar indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a população afro-descendente e indígena, como subsídios para a formulação e implantação articulada de políticas públicas de saúde, previdência social, trabalho, educação e cultura, levando em consideração a realidade e a especificidade urbana e rural. Conferir especial atenção à implantação do quesito cor nos formulários e registros nas diferentes áreas;
> Formar e capacitar servidores/as públicos/as em gênero, raça, etnia e direitos humanos, de forma a garantir a implementação de políticas públicas voltadas para a igualdade;
> Garantir a participação e o controle social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas, colocando à disposição dados e indicadores relacionados aos atos públicos e garantindo a transparência de suas ações;
> Criar, fortalecer e ampliar os organismos específicos de direitos e de políticas para as mulheres no primeiro escalão de governo, nas esferas federal, estadual e municipal.
AS DIRETRIZES DA POLÍTICA ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER
A III Conferência Estadual dos Direitos da Mulher estabeleceu o marco definidor das diretrizes e princípios a serem valorizados por todos os órgãos do Pará na elaboração, ampliação e implementação de políticas para as mulheres no Estado. Sugere que as demandas do Relatório da II Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres sejam consideradas pelo Governo nos planejamentos de ações e políticas dos órgãos visando atender às demandas pautadas a fim de serem ajustadas à luz do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, propondo:
> Pautar ações e políticas visando à autonomia das mulheres do meio rural e urbano; cidadania e combate à pobreza avaliando os setores econômicos do Estado; o desenvolvimento do Pará e das mulheres criando mecanismos de geração de renda; além da qualificação profissional1 ampliando horizontes.
> Combater as discriminações articulando ações que envolvam Educação, Arte, Cultura e Comunicação, assumidas pelo Estado como planejador do desenvolvimento pessoal e coletivo das mulheres com relevância à perspectiva de gênero, respeito à livre orientação sexual e direitos humanos das mulheres. Educação inclusiva e não-sexista, desconstrução dos estereótipos e a construção de novos valores nas relações humanas; enfrentar o sexismo, promover a igualdade entre homens e mulheres. Revitalizar a institucionalidade dos direitos humanos na qualidade da educação.
> Fortalecer o Sistema Único de Saúde sob a perspectiva de gênero, replicar ações do Plano Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher com qualidade no atendimento à saúde das mulheres. Considerar o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, a Política Nacional sobre Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, incluindo ações específicas para as adolescentes, assim como a implementação da Lei de Notificação Compulsória 2 -mecanismo de indicadores para subsidiar políticas para as mulheres. Especial atenção ao combate à feminização da epidemia de HIV, e prevenção das DST´s e AIDS.
> Pautar ações para ampliar a rede de serviços de enfrentamento à violência contra a mulher, consolidar a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; aprofundar a implementação da Lei Maria da Penha; combater a exploração sexual de meninas e adolescentes e ao tráfico de mulheres; promover os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres; fortalecer os direitos humanos das mulheres em situação de prisão, ações a serem implementadas por meio da implantação do Centro de Referência Maria do Pará 3.
> Fortalecer a gestão articulada entre as esferas de governo para implementação de políticas públicas para as mulheres com o fortalecimento da CPDM, e incentivo à criação de organismos de políticas para as mulheres nos municípios; e, principalmente, garantir infra-estrutura necessária para pleno funcionamento do CEDM, a fim de desenvolver ações com objetivo de ampliar o número de conselhos nos municípios 4, consolidando nos municípios o exercício do controle social e contribuindo na construção de políticas para as mulheres no Estado.
> O CEDM acompanhará as atividades do Governo do Estado que venham fortalecer a participação das mulheres nos espaços de poder e de decisão para o fortalecimento da sociedade e em respeito aos direitos humanos das mulheres.
PARTE II
O I PLANO ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
EIXO I
AUTONOMIA ECONÔMICA E IGUALDADE NO MUNDO DO TRABALHO PARA INCLUSÃO SOCIAL DAS MULHERES E POPULAÇÕES TRADICIONAIS DA AMAZÔNIA
OBJETIVOS
I – Promover a autonomia econômica e financeira das mulheres, respeitando as diferenças étnico-raciais, geracionais, regionais e condição de deficiência;
II – Promover a igualdade de gênero, mediante de políticas de ações afirmativas no mundo do trabalho que reafirmem a condição das mulheres como sujeitos sociais e políticos, considerando a dimensão étnico-racial nas relações de trabalho;
III – Promover políticas para inclusão das mulheres baseadas nos princípios do desenvolvimento sustentável para a Amazônia, defendendo a agricultura familiar e valorizando a economia solidária;
IV – Garantir às trabalhadoras domésticas o exercício de todos os direitos trabalhistas previstos no Artigo 7º da Constituição Federal concedidos às trabalhadoras em geral;
V – Promover a valorização e o reconhecimento do trabalho doméstico não-remunerado (“donas de casa”) e contribuir para a superação da atual divisão sexual do trabalho;
VI – Promover a organização produtiva das mulheres que vivem em contexto de vulnerabilidade social, notadamente nas periferias urbanas, rurais, ribeirinhas e nas florestas;
VII – Promover a valorização e reconhecimento do trabalho das Parteiras Tradicionais.
PRIORIDADES
1.1. AMPLIAR O ACESSO DAS MULHERES AO MERCADO DE TRABALHO
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS/ PARCEIROS |
1.1.1. Adotar medidas que garantam o acesso de crianças de zero e seis anos de idade à creche ou pré-escola na rede pública municipal | Garantidas vagas em creches ou pré-escolas na rede pública municipal de educação
|
SEDUC
Secretarias Municipais de Educação
|
1.1.2. Promover campanhas para o ingresso de mulheres na rede de ensino do Estado
|
Elevado o grau de escolaridade das mulheres nas zonas urbanas e rurais
|
SEDUC
CEDM CPDM |
1.1.3. Manter a média nacional de, no mínimo, 50% de participação das mulheres no total de trabalhadores capacitados e qualificados atendidos pelo PlanTeQ/PA e nos convênios do MTE com entidades que desenvolvam formação profissional | Elevado o nível de capacitação técnica das mulheres para inserção no mercado de trabalho | SETER |
1.1.4. Garantir a cota de 30% de mulheres jovens nas vagas dos projetos voltados para a promoção de trabalho e renda, implementados pelos governos nas três esferas
|
Ocupadas 30% das vagas por mulheres jovens
|
MTE
SETER
|
1.1.5. Fortalecer programas que garantam o acesso da mulher à documentação civil, inclusive da trabalhadora rural, a partir de uma maior acessibilidade
|
Fortalecidos programas que garantam documentações
|
SEJUDH
MP SEGUP
|
1.2. PROMOVER A AUTONOMIA ECONÔMICA E FINANCEIRA DAS MULHERES POR MEIO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA, DO ACESSO AO CRÉDITO E DO APOIO AO EMPREENDEDORISMO, ASSOCIATIVISMO, COOPERATIVISMO E COMÉRCIO
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
1.2.1. Garantir o acesso ao crédito especial e à assistência técnica às mulheres trabalhadoras rurais e urbanas | Concedidos créditos e assistência técnica às trabalhadoras rurais e urbanas | EMATER
SAGRI ADEPARÁ SETER |
1.2.2. Assegurar assistência técnica para mulheres trabalhadoras da agricultura familiar, extrativistas e remanescentes de quilombos | Assegurada assistência técnica oferecida às mulheres trabalhadoras para desenvolvimento de projetos de empreendedorismo, associativismo, cooperativismo e comércio | EMATER
SAGRI SEPAQ ADEPARÁ |
1.2.3. Incentivar a criação de grupos de mulheres ao empreendedorismo por meio do cooperativismo e associativismo | Incentivada a criação grupo de mulheres empreendedoras
|
SETER
EMATER SEPAQ ADEPARÁ SAGRI |
1.2.4- Criar espaços como feiras e outros eventos para exposição e comercialização da produção realizadas por mulheres, valorizando a autonomia política e financeira delas | Criados espaços para a comercialização da produção realizada por mulheres eventos
|
SETER
SEPAQ SAGRI
|
1.3. GARANTIR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE AOS DIREITOS TRABALHISTAS DAS MULHERES, PROMOVENDO DEBATES PARA A CRIAÇÃO DE NOVAS NORMATIVAS
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
1.3.1. Implementar a Convenção 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que versa sobre a igualdade de remuneração de homens e mulheres trabalhadores e chefes de família por trabalho de igual valor |
Implementado o Art. 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
|
MTE SRT SETER PGE |
1.3.2. Criar um marco legal que garanta o reconhecimento das parteiras tradicionais para o exercício de todos os direitos trabalhistas, concedidos às trabalhadoras em geral | Criado marco legal para a garantia de direitos trabalhistas das parteiras tradicionais |
ALEPA Casa Civil
|
1.3.3. Incentivar o cumprimento da legislação como forma de promoção e valorização do trabalho doméstico remunerado e não remunerado | Incentivado o cumprimento da legislação vigente para promover a valorização do trabalho doméstico remunerado e não remunerado | SRT
|
1.3.4. Criar um marco legal para a garantia de reconhecimento do trabalho doméstico não-remunerado, visando o exercício de todos os direitos trabalhistas, concedidos às trabalhadoras em geral | Criado marco legal que reconheça os direitos trabalhistas para o trabalho doméstico não remunerado | ALEPA
Casa Civil |
EIXO II
EDUCAÇÃO INCLUSIVA, NÃO-SEXISTA, NÃO-RACISTA, NÃO-HOMOFÓBICA E NÃO-LESBOFÓBICA
OBJETIVOS
I – Contribuir para a redução da desigualdade de gênero e para o enfrentamento do preconceito e da discriminação de gênero, étnico-racial, religiosa, geracional, por orientação sexual, por condição de deficiência e identidade de gênero, por meio da formação de gestoras (es) profissionais da educação e estudantes em todos os níveis e modalidades de ensino;
II – Consolidar na política educacional as perspectivas de gênero, raça/etnia, orientação sexual, geracional, das pessoas com deficiência e o respeito à diversidade em todas as suas formas, de modo a garantir uma educação igualitária;
III – Garantir o acesso, a permanência e o sucesso de meninas, jovens e mulheres à educação de qualidade, prestando particular atenção a grupos com baixa escolaridade (mulheres adultas e idosas, com deficiência, negras, indígenas, de comunidades tradicionais, do campo e em situação de cárcere);
IV – Contribuir para a consolidação da política da Educação da Alternância de modo a garantir a participação das mulheres do campo, das águas e das florestas.
PRIORIDADES
2.1. ASSEGURAR EM TODAS AS QUESTÕES PERTINENTES AO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ O CONSTANTE RESPEITO À DIVERSIDADE DE GÊNERO, RAÇA/ETNIA, ORIENTAÇÃO SEXUAL, GERACIONAL E DE CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
2.1.1. Garantir o funcionamento das ouvidorias nas escolas da rede de ensino público | Garantido o funcionamento de Ouvidorias nas escolas | SEDUC
Secretarias Municipais de Educação |
2.1.2. Criar na SEDUC a Coordenação de gênero e de orientação sexual | Criada a coordenação de gênero e orientação sexual | SEDUC |
2.1.3. Promover cursos periódicos sobre relações de gênero e direitos humanos para servidores públicos | Capacitados Servidores públicos | SEJUDH
CPDM EGPA |
2.1.4. Incluir disciplinas relativas à orientação sexual, diversidade sexual e identidade de gênero nos currículos dos cursos de formação de policiais civis e militares e agentes prisionais | Incluídas disciplinas nos currículos dos cursos de formação dos profissionais (IESP, CFAP e SUSIPE) | SEGUP
DG/Polícia Civil SUSIPE IESP CFAP |
2.1.5. Capacitar profissionais de Centros de Recuperação e abrigos para jovens em assuntos ligados a orientação sexual, identidade de gênero e combate a discriminação e violência contra LGBTs |
Capacitados profissionais dos Centros de Recuperação e Abrigos
|
FUNCAP
EGPA
|
2.1.6. Realizar campanha de divulgação de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento | Realizada campanha
|
SEDUC
|
2.2. PROMOVER AÇÕES PARA GARANTIA DA EQUIDADE DE GÊNERO COM RESPEITO ÀS DIVERSIDADES ÉTNICO-RACIAIS, GERAÇÃO, DE ORIENTAÇÃO SEXUAL E RELIGIOSA
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
2.2.1. Implementar oficinas e palestras sobre gênero e diversidade nas escolas do projeto “Portas Abertas” e nas escolas do “Mais educação Pará” | Garantida a capacitação em 50% das escolas com projetos da SEDUC na questão da diversidade de gênero | SEDUC |
2.2.2. Estimular a formação profissional e inclusão do estudo da história da África nos currículos escolares (Lei nº 10.639/) e da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) | Estimulada a formação profissional e a inclusão do estudo da história da África e sobre a Lei Maria da Penha nos currículos escolares | SEDUC
EGPA UEPA UFPa
|
2.2.3. Incluir no currículo escolar conteúdos transversais ou disciplinas como: orientação sexual, direitos humanos, gênero, violência sexual e diversidade cultural
|
Incluídos nos currículos escolares temas transversais ou disciplinas relacionadas como: orientação sexual, direitos humanos, gênero, violência sexual e diversidade cultural | SEDUC
Conselho Estadual de Educação |
2.3. GARANTIR APOIO AOS MOVIMENTOS SOCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES FORMATIVAS E INFORMATIVAS QUE PROMOVAM A EDUCAÇÃO NÃO-DISCRIMINATÓRIA EM RELAÇÃO ÀS MULHERES PROSTITUTAS
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS/PARCERIAS |
2.3.1. Garantir a realização de seminários, oficinas, intercâmbios e capacitações para fortalecimento de lideranças do segmento e para desconstrução dos preconceitos estabelecidos contra as pessoas que exercem essa ocupação |
Realizados eventos para a desconstrução de preconceitos contra as mulheres prostitutas
|
SEDUC
|
2.4. PROMOVER UM SISTEMA EDUCACIONAL NÃO-DISCRIMINATÓRIO E NÃO-SEXISTA QUE NÃO REPRODUZA ESTEREÓTIPOS E QUE ESTIMULE A PERMANÊNCIA DAS MULHERES JOVENS, ADULTAS E IDOSAS NO SISTEMA EDUCACIONAL E MERCADO DE TRABALHO
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
2.4.1. Ampliar o acesso à educação infantil com a criação de creches para atendimento noturno aos filhos (as) de mulheres chefes de família
|
Ampliado o acesso à educação infantil com a criação de creches para atendimento noturno
|
SEDUC
Secretarias Municipais de Educação
|
2.4.2. Garantir a construção e manutenção de creches na zona rural
|
Garantida a construção e a manutenção de creches na zona rural
|
Secretarias Municipais
de Educação
|
2.5. GARANTIR O RESPEITO À DIVERSIDADE CULTURAL E IGUALDADE DE CONDIÇÕES DAS MULHERES INDÍGENAS NO ACESSO À EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
2.5.1. Oferecer intérpretes indígenas dos idiomas das etnias usuárias dos serviços DSEI’s e CASAI’s para o domínio da língua portuguesa
|
Garantidos intérpretes indígenas na língua portuguesa
|
FUNAI
FUNASA SEDUC
|
2.5.2. Capacitar as mulheres indígenas para gestão de suas associações e elaboração de projetos de inclusão digital e tecnológica |
Capacitadas mulheres indígenas para gestão de suas associações e elaboração de projetos de inclusão digital e tecnológica |
FUNAI SEDUC
|
2.5.3. Valorizar e proteger os conhecimentos tradicionais e os direitos intelectuais dos povos indígenas
|
Valorizados e protegidos os conhecimentos tradicionais e direitos intelectuais dos povos indígenas
|
FUNAI
SEDUC Secretarias Municipais de Educação |
2.6. PROMOVER A ALFABETIZAÇÃO E AMPLIAR A OFERTA DE ENSINO FORMAL FUNDAMENTAL E MÉDIO, BEM COMO CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE E SUPERIOR PARA MULHERES JOVENS, ADULTAS E IDOSAS
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
2.6.1. Criar projeto de alfabetização para mulheres, estabelecendo metas para erradicação do analfabetismo entre elas
|
Criado projeto de analfabetização para mulheres, contribuindo para a diminuição das taxas de analfabetismo
|
SEDUC
Secretarias Municipais de Educação |
2.6.2. Garantir a educação de jovens e adultos diuturnamente
|
Garantida a oferta de cursos EJA e MOVA diuturnamente
|
MEC
SEDUC Secretarias Municipais de Educação |
2.6.3. Assegurar o acesso das mulheres do campo e da floresta em programas de educação de jovens e adultos
|
Assegurado o acesso das mulheres do campo e da floresta nos programas como EJA e MOVA
|
SEDUC
Secretarias Municipais de Educação
|
2.6.4. Estimular a oferta de cursos profissionalizantes para as mulheres, na rede de ensino público, com aumento de vagas
|
Estimulada a oferta de cursos profissionalizantes para as mulheres | IFPA
SEDUC Secretarias Municipais de Educação |
2.7. PROMOVER AÇÕES QUE FAVOREÇAM A EDUCAÇÃO NO CAMPO
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
2.7.1. Realizar a capacitação de profissionais da educação no modelo da educação da Pedagogia da Alternância | Capacitados na Pedagogia da Alternância os profissionais da educação
|
SEDUC ARCAFAR – Pa Conselho Estadual de Educação
|
2.7.2. Potencializar o modelo de educação das Casas Familiares, através da Pedagogia da Alternância, promovendo uma educação, formação e profissionalização alternativa, eficaz e concreta mais apropriada à realidade do campo
|
Pontencializado o modelo de educação das Casas Familiares, através da Pedagogia da Alternância
|
SEDUC
ARCARFAR – Pa
|
2.7.3. Incluir a Pedagogia da Alternância no desenho curricular de todos os níveis escolares
|
Incluída a Pedagogia da Alternância nos currículos
|
MEC
SEDUC Conselho Estadual de Educação
|
2.7.4. Incentivar a criação e o funcionamento das Casas Familiar Rural, garantindo a formação técnica e gerencial de mulheres jovens do meio rural e pesqueiro | Incentivada a criação e o funcionamento das CFRs |
SEDUC ARCAFAR – Pa
|
EIXO III
SAÚDE DAS MULHERES DA AMAZONIA, INCLUSIVE DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS
OBJETIVOS
I – Promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres em todas as fases do seu ciclo vital, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos, e a ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde integral em todo o território paraense, sem discriminação de qualquer espécie e resguardando-se as identidades e especificidades de gênero, raça/etnia, geração, pessoa com deficiência e orientação sexual;
II – Promover a garantia dos direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres em todas as fases do seu ciclo de vida e nos diversos grupos populacionais: quilombolas, pescadoras, extrativistas, indígenas, negras, mulheres do campo, sem discriminação de qualquer espécie;
III – Contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina, especialmente por causas evitáveis, em todas as fases do seu ciclo de vida e nos diversos grupos populacionais, como quilombolas, pescadoras, indígenas, negras, mulheres do campo, sem discriminação de qualquer espécie;
IV – Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde (SUS);
V – Contribuir para a valorização dos saberes populares, da medicina alternativa e das parteiras tradicionais.
PRIORIDADES
3.1. ESTIMULAR A IMPLANTAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS MULHERES, POR MEIO DO ENFRENTAMENTO ÀS DISCRIMINAÇÕES, COM ATENÇÃO ÀS DIVERSIDADES ÉTNICO-RACIAIS, GERACIONAIS, REGIONAIS, DE ORIENTAÇÃO SEXUAL, CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA, ÀS MULHERES DO CAMPO E DA CIDADE.
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
3.1.1. Sensibilizar gestores municipais para implantação de Programas de Atenção Integral à saúde das mulheres no climatério
|
Sensibilizados gestores para promover a implantação de atenção integral à saúde das mulheres no climatério
|
SESPA
Secretarias Municipais de Saúde
|
3.1.2. Elaborar referências técnicas para orientar municípios em atenção integral à saúde das mulheres no climatério
|
Elaboradas referências técnicas para orientação aos municípios
|
MS SESPA Secretarias Municipais de Saúde
|
3.1.3. Qualificar profissionais para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica, familiar e sexual, incluindo hospitais regionais, unidades de saúde e PSF
|
Qualificados profissionais para atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e sexual
|
SESPA
Secretarias Municipais de Saúde
|
3.1.4. Equipar espaços: hospitais regionais e unidades de saúde para o atendimento à mulher em situação de violência doméstica, familiar e sexual, implantar Ficha de Notificação Compulsória
|
Equipados espaços para o atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e sexual e implantada a Ficha de Notificação Compulsória
|
SESPA
Secretarias Municipais de Saúde
|
3.1.5- Implementar a Ficha de Notificação Compulsória nos serviços de saúde públicos e privados
|
Implantada a Ficha de Notificação nos serviços de saúde
|
SESPA
Secretarias Municipais de Saúde
|
3.2. ESTIMULAR A ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO ÀS MULHERES, JOVENS E ADOLESCENTES COM QUEIXAS GINECOLÓGICAS
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
3.2.1. Elaborar material instrucional de referência para atualização de profissionais da saúde com base no manual da atenção às queixas ginecológicas
|
Elaborado Material instrucional de referência
|
SEDUC
|
3.2.2. Aumentar o número de exames citopatológicos entre a população feminina de 25 a 59 anos de idade, garantindo acesso aos resultados em tempo hábil
|
Ampliado o número de exames com acesso aos resultdos em tempo hábil
|
SESPA /LACEN
Secretarias Municipais de Saúde
|
3.2.3. Implantar e implementar referências técnicas por municípios, em atenção às queixas ginecológicas de mulheres e adolescentes
|
Implantadas e implementadas Referências Técnicas nos municípios, com atenção as queixas ginecológicas
|
Secretarias Municipais
de Saúde
|
3.2.4. Garantir a distribuição de medicamentos referentes às doenças ginecológicas
|
Garantida a distribuição dos medicamentos
|
Secretarias Municipais de Saúde
|
3.3. ESTIMULAR A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA EM PLANEJAMENTO FAMILIAR PARA HOMENS E MULHERES, ADULTOS, JOVENS E ADOLESCENTES, NO ÂMBITO DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
3.3.1. Estimular a elaboração de propostas municipais de atualização profissional para atenção ao planejamento reprodutivo, respeitando os princípios dos diretos sexuais e reprodutivos e contemplando a especificidade de jovens e adolescentes
|
Elaboradas propostas de atualização profissional para atenção ao planejamento reprodutivo
|
SESPA
Secretarias Municipais de Saúde
|
3.3.2. Adquirir e distribuir métodos anticoncepcionais reversíveis, incluindo os anticoncepcionais de emergências
|
Adquiridos e distribuídos métodos anticoncepcionais para 100% da população usuária dos serviços de saúde
|
SESPA
Secretarias Municipais de Saúde
|
3.3.3. Garantir acesso maior às cirurgias de vasectomia, realizadas pelo SUS, ao cônjuge das mulheres que desejarem o controle de natalidades
|
Garantidas cirurgias de vasectomias pelo SUS para o controle de natalidade
|
SESPA
SUS
|
3.3.4. Garantir e ampliar o atendimento obstétrico qualificado e humanizado, incluindo a atenção ao abortamento legal
|
Atendimento garantido e ampliado com qualidade no atendimento obstétrico e atenção ao abortamento legal
|
SESPA
|
3.4. REDUZIR A MORBIDADE E MORTALIDADE FEMININA NO PARÁ POR CÂNCER CÉRVICO-UTERINO, POR CÂNCER DE MAMA, PELO VÍRUS HIV/AIDS E POR MORTE MATERNA EM TODAS AS FASES DO CICLO DE VIDA DA MULHER, E NOS DIVERSOS GRUPOS POPULACIONAIS SEM DISCRIMINAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
3.4.1. Distribuir preservativos femininos e masculinos em 100% dos serviços de saúde
|
Intensificada a prevenção e o controle de doenças sexualmente transmissíveis e da infecção pelo HIV/Aids na população feminina
|
SESPA
Secretarias Municipais de Saúde
|
3.4.2. Promover a adesão dos municípios ao Plano Nacional de Enfrentamento à feminização da AIDS e outras DST’s
|
Promovida a adesão dos municípios ao referido Plano
|
SESPA
Secretarias Municipais de Saúde
|
3.4.3. Garantir o registro de casos de morbimortalidade materna |
Notificados casos de morbilidade materna | SESPA |
3.4.4. Sensibilizar gestores (as) municipais para a utilização/seguimento do SISCOLO como instrumento gerencial
|
Sensibilizado gestores para a utilização do SISCOLO enquanto instrumento gerencial
|
SESPA
PRODEPA
|
3.4.5. Reduzir a morbimortalidade por câncer cérvico-uterino e a mortalidade por câncer de mama na população feminina
|
Reduzidas taxas de morbimortalidade e mortalidade de mulheres
|
SESPA
Secretarias Municipais de Saúde Hospital Barros Barreto Fundação Santa Casa do Pará Ofir Loyola INC |
3.5. PROMOVER A IMPLANTAÇÃO DE UM MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL DAS MULHERES SEGUNDO A PERSPECTIVA DE GÊNERO, CONSIDERANDO AS ESPECIFICIDADES ÉTNICO-RACIAIS, DE GERAÇÃO, ORIENTAÇÃO SEXUAL E CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
3.5.1. Qualificar profissionais para o atendimento nos serviços de atenção à saúde mental, na perspectiva de gênero
|
Qualificados Profissionais para o atendimento nos serviços de saúde mental
|
SESPA
Secretarias Municipais de Saúde
|
3.6. AMPLIAR A GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE, CONTEMPLANDO OS DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS DAS MULHERES E O FORTALECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
3.6.1. Qualificar profissionais para o atendimento de meninas, adolescentes e mulheres em situação de violência doméstica, familiar e sexual
|
Qualificados profissionais para o atendimento de meninas, adolescentes e mulheres em situação de violência doméstica e sexual
|
SESPA
ESCOLA TÉCNICA DO SUS
|
3.6.2. Criação e ampliação dos centros especializados de atendimento à mulher em situação de violência doméstica, familiar e sexual
|
Criado e ampliado serviços para o atendimento de vítimas de violência doméstica, familiar e sexual (Centros Maria do Pará)
|
SESPA
Secretarias Municipais de Saúde
|
3.6.3. Favorecer o reconhecimento e valorização das parteiras tradicionais
|
Reconhecidas e valorizadas as Parteiras tradicionais
|
SESPA ALEPA CEDM Congresso Nacional CNS
|
3.6.4. Ampliar as equipes de Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
|
Aumentado o número de equipes de ACS
|
SESPA Secretarias Municipais
|
3.6.5. Garantir um número mínimo de exames de DNA/mês para atender às situações que envolvam reconhecimento de paternidade
|
Garantidos exames de DNA
|
TJE
Hospital Betina Ferro-UFPa.
|
3.6.6. Garantir atendimento especializado às mulheres em situação de Violência Doméstica, Familiar e Sexual, implementando a Ficha de Notificação Compulsória nos serviços de saúde
|
Garantido o atendimento especializado às mulheres com notificação dos casos
|
SESPA
Secretarias Municipais de Saúde
|
EIXO IV
ENFRENTAMENTO DE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES DA CIDADE E DO CAMPO
OBJETIVOS
I – Promover ações que ajudem na prevenção, atendimento e combate a todas as formas de violência contra as mulheres no Estado do Pará, contribuindo para a redução dos índices dessas violências, considerando as questões ético-raciais, geracionais, de orientação sexual e de deficiência, promovendo a inserção social, econômica e regional;
II – Contribuir para a implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e para a aplicabilidade da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
III – Contribuir para a implementação do Plano Nacional e Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, mormente no que diz respeito às ações referentes ao tráfico de mulheres, jovens e meninas;
IV – Promover ações diversificadas, segundo a perspectiva de gênero, com impactos na sociedade, para promoção de mudanças culturais, desconstruindo mitos e preconceitos relacionados à violência contra as mulheres e cultivando o respeito à diversidade e à cultura da paz;
V – Promover os direitos humanos das mulheres encarceradas, combatendo qualquer violência a elas.
PRIORIDADES
4.1. ENFRENTAR TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES DA CIDADE, DO CAMPO, CONSIDERANDO AS QUESTÕES ÉTICO-RACIAIS, GERACIONAIS, DE ORIENTAÇÃO SEXUAL E DE DEFICIÊNCIA, PROMOVENDO A INSERÇÃO SOCIAL, ECONÔMICA E REGIONAL
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
4.1.1. Realizar campanhas formativas e informativas, com elaboração de materiais pedagógicos, sobre a questão da violência contra a mulher, direitos da mulher, direitos humanos, entre outros
|
Realizadas campanhas formativas e informativas no Estado
|
SEJUDH
CPDM CEDM
|
4.1.2. Garantir a inclusão de mulheres em situação de violência, na interface de políticas públicas, em programas sociais, de geração de emprego e renda, de habitação e educação, definindo-se cotas percentuais a elas, visando dar condições para superação da violência e promover o empoderamento delas
|
Garantida a inclusão de mulheres em programas e projetos dentro das políticas públicas
|
SETER
COHAB SEDES SEDUC SEJUDH
|
4.1.3. Fortalecer as entidades e movimentos que trabalham com a defesa e promoção dos direitos da mulher, especialmente nos municípios
|
Fortalecidas entidades e movimentos para o trabalho com a defesa e promoção dos direitos da mulher
|
SEJUDH
CPDM CEDM
|
4.1.4. Implementar a Ficha de Notificação Compulsória da Violência Sexual contra a Mulher (Lei No. 10.778/2003)
|
Implementada a Ficha de Notificação Compulsória nos serviços de saúde pública e privada
|
SESPA
|
4.1.5. Divulgar as centrais de denúncias, tais como: 180 (Central de Atendimento à Mulher), 181 ( Disk violência local), 100 (Denúncia de Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes)
|
Divulgados os serviços discados de denúncias
|
SEJUDH
CPDM
|
4.1.6. Criar a Secretaria Estadual de Política para as Mulheres para melhor viabilização do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à violência contra as mulheres
|
Criada a Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres
|
CASA CIVIL
ALEPA
|
4.1.7. Garantir no processo orçamentário (PPA, LDO e LOA) dos municípios, do estado e da união recursos para implementar políticas públicas de combate à violência contra as mulheres
|
Definidos recursos nas três esferas para execução de políticas para as mulheres
|
Congresso Nacional
ALEPA Câmaras Municipais |
4.1.8. Assegurar a implementação de ações de enfrentamento das desigualdades relativas às mulheres idosas nas instituições públicas
|
Implementadas as ações de enfrentamento das desigualdades relativas às mulheres idosas nas instituições públicas
|
SEDES
|
4.1.9. Garantir atendimento especial nos serviços às pessoas idosas vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão | Garantido atendimento especial nos serviços | SESPA
SEDES SEJUDH SEGUP DG/Polícia Civil |
4.1.10. Garantir políticas públicas específicas para a população idosa feminina
|
Garantidas políticas públicas às mulheres idosas
|
SEDES
SESPA
|
4.1.11. Estimular a criação de fóruns e campanhas de combate a violência contra a mulher no meio rural e na floresta, na perspectiva de pressionar o Estado a viabilizar políticas públicas de atendimento a elas | Viabilizados fóruns e campanhas
|
Movimentos Sociais
CEDM CPDM
|
4.2. COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOAS NO PARÁ, POR INTERMÉDIO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
4.2.1. Sensibilizar e capacitar profissionais da rede para enfrentamento ao tráfico de pessoas com fins de exploração sexual
|
Sensibilizados e preparados profissionais da rede de atendimento dos serviços para identificar e atender vítimas de tráfico e exploração sexual
|
SEJUDH
|
4.2.2.Garantir atendimento multidisciplinar às mulheres, meninas e seus familiares vítimas do tráfico de pessoas com fins de exploração sexual | Criado serviço para atendimento multidisciplinar aos casos de mulheres em situação de exploração sexual
|
SEJUDH
CENTRO MARIA DO PARÁ CREAS |
4.2.3. Divulgar o Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, mediante material impresso, campanhas, mídia |
Divulgado à sociedade o Plano Estadual | SEJUDH
SECOM CEDM |
4.3. PROMOVER OS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES ENCARCERADAS COMBATENDO QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO E VIOLÊNCIA
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
4.3.1. Realizar mutirão judiciário nos Centros de Recuperação Feminino (CRFs)
|
Realizado multirão judiciário nos CRFs para agilizar os processos e documentos civis | SUSIPE
TJE MP DP |
4.3.2. Promover ações de saúde, educação, profissionalização e cultura/lazer para as mulheres encarceradas
|
Promovidas a assistência à saúde, educação e atividades de cultura e lazer às mulheres em situação de cárcere
|
SESPA SEDUC SECULT SEEL |
4.3.3- Readequação dos Centros de
Recuperação Femininos, garantindo às mulheres convivência com filhos nascidos no período de cumprimento da pena, conforme determinação da Lei
|
Realizada a readequação nos Centros garantindo às mulheres no puerpério a convivência com filhos, de acordo com a legislação vigente |
SUSIPE TJE |
4.3.4. Criar um marco legal que assegure a inclusão no mercado de trabalho das egressas do sistema penal
|
Criado marco legal, assegurando direitos às egressas do sistema penal
|
SUSIPE
ALEPA Congresso Nacional TJE MP DP
|
4.3.5. Realizar campanhas de sensibilização para a reinserção social das egressas do sistema penal
|
Realizadas Campanhas para reinserção social de egressas
|
SUSIPE
ALEPA Congresso Nacional TJE MP DP |
4.4. AMPLIAÇÃO E/OU CRIAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA NOS MUNICÍPIOS OU POLOS DE INTEGRAÇÃO REGIONAIS, COMO NÚCLEOS ESPECIALIZADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA, VARAS ESPECIALIZADAS, PROMOTORIAS DE JUSTIÇA, CENTROS DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO, CASAS-ABRIGO E DELEGACIAS ESPECIALIZADAS, COM QUALIDADE, HUMANIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DAS MULHERES PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
4.4.1. Garantir recursos nos orçamentos estadual e municipais para a execução das políticas públicas de atendimento à mulher
|
Definidos orçamentos no PPA e na LDO, possibilitando a criação ou ampliação dos serviços
à mulher
|
SEPOF
SEFIN
|
4.4.2. Implantar e implementar centros para responsabilização e educação de agressores, conforme prevê a Lei Maria da Penha (Art. 35 e 45)
|
Criados serviços especializados para responsabilização e educação de Agressores
|
SEJUDH
SEDES
|
4.4.3. Implantar e implementar atendimento especializado no Centro de Perícias Científicas Renato Chaves às mulheres em situação de violência que necessitam de perícia, priorizando a demanda e humanizando o serviço
|
Criado Serviço Especializado, com local apropriado para atender à demanda, com médicos legistas qualificados para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e sexual
|
CPC RENATO CHAVES
|
4.4.4. Ampliar a rede dos Centros de Referência Maria do Pará | Garantida a ampliação de Centros Maria do Pará em outros municípios
|
SEJUDH
|
4.4.5. Ampliar e reestruturar Delegacias de Polícia (especialmente as especializadas), criando dentro das delegacias convencionais setores especializados para o atendimento à Mulher, com infra-estrutura adequada e recursos necessários (humano e material) com funcionamento 24h
|
Ampliadas ou reestruturadas as delegacias de polícias, possibilitando um atendimento especializado à mulher em situação de violência
|
DG/Polícia Civil
|
4.4.6. Promover ações de formação continuada aos agentes institucionais que prestam atendimento às mulheres vitimadas nos serviços especializados ou não, com vistas à humanização no atendimento, assegurando respeito, direitos e dignidade à mulher | Garantidos processos de sensibilização e qualificação de Agentes profissionais dos diversos serviços públicos para prestar atendimento humanizado às mulheres em situação de violência |
TODAS AS SECRETARIAS DE ESTADO
|
4.4.7. Criar um Sistema de Banco de Dados no Estado, visando quantificar e monitorar os casos de violência doméstica, familiar e sexual contra as mulheres | Criado Banco de Dados no Estado sobre a Violência Doméstica, Familiar e Sexual contra a Mulher
|
SEJUDH PRODEPA |
4.4.8. Fortalecer e articular os serviços especializados e a rede de atendimento à mulher em situação de violência, favorecendo a intersetorialidade, estabelecendo fluxos e criando protocolos entre as diversas áreas das políticas públicas | Serviços no estado funcionando em forma de Rede e com protocolos de atendimento entre as instituições
|
SEJUDH
CPDM
|
4.4.9. Fomentar a qualificação dos trabalhadores dos Centros de convivência dos/as idosos/as, dotando-os de equipe multidisciplinar
|
Garantida qualificação dos Trabalhadores dos Centros de Convivência para Idosos
|
SEDES
|
EIXO V
PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NOS ESPAÇOS DE PODER E DECISÃO
OBJETIVOS
I – Garantir nos processos orçamentários (PPA, LDO, LOA) dos Municípios, do Estado e da União recursos para implementar políticas públicas para mulheres;
II – Promover e fortalecer a participação igualitária, plural e multirracial das mulheres nos espaços de poder e decisão;
III – Desenvolver ações que contribuam ao processo de formação continuada de mulheres, do ponto de vista teórico-prático, na perspectiva de preparação para debates e/ou inserção nos espaços de poder e decisão;
IV – Possibilitar discussões com a Justiça Eleitoral e Partidos Políticos para fomentar a criação de novas regras favoráveis à inclusão das mulheres nos espaços de poder.
PRIORIDADES
5.1. POSSIBILITAR A ATUAÇÃO DAS MULHERES NOS SINDICATOS, CENTROS COMUNITÁRIOS, IGREJAS, PARTIDOS POLÍTICOS, ASSOCIAÇÕES E OUTRAS ORGANIZAÇÕES
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
5.1.1. Promover eventos de formação permanentes às mulheres em variadas temáticas, qualificando-as teoricamente para a participação política
|
Informadas e qualificadas mulheres para debates políticos que as qualifica para a participação política
|
ALEPA TRE CEDM
|
5.1.2. Divulgar o Plano Nacional e o Plano Estadual de Políticas Púbicas para as Mulheres nos municípios (poder público e sociedade civil), incentivando o debate e empoderando as mulheres sobre seus direitos
|
Divulgados Plano Nacional e Estadual de Políticas para às Mulheres em variados espaços
|
SEJUDH
CEDM CPDM
|
5.1.3. Realizar campanhas de sensibilização para o ingresso das mulheres em espaços de decisão
|
Garantida maior inclusão de mulheres nas entidades/movimentos
|
CEDM
CPDM
|
5.1.4. Garantir a participação dos movimentos de mulheres nos Órgãos ou instâncias de Controle Social
|
Garantida a participação de Movimentos de mulheres nas instâncias de controle social | CONSELHOS SETORIAIS DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
5.1.5. Realizar capacitação continuada para as mulheres, com vistas à elaboração, execução e avaliação de projetos e leitura de indicadores sociais, qualificando a intervenção das mulheres no monitoramento das políticas públicas | Mulheres qualificadas para o monitoramento e avaliação de políticas públicas | SEJUDH
CEDM CPDM |
5.2. FOMENTAR AS AÇÕES DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
5.2.1. Garantir investimentos e recursos para as ações do CEDM | Garantidos mais investimentos às ações do CEDM, potencializando ações | SEJUDH
SEPOF |
5.2.2. Realizar ações para estimular e articular a participação de mulheres em seminários, congressos e cursos de formação política para tomada de decisões e ocupação de espaços políticos
|
Realizadas ações de consciência política junto às mulheres
|
CEDM
CPDM
|
5.2.3. Criar e fortalecer os Conselhos de Direitos das Mulheres nos municípios
|
Criados e fortalecidos Conselhos Municipais dos Direitos de
Mulheres nos diversos municípios
|
CEDM
CPDM Gestores Municipais
|
5.2.4. Garantir o funcionamento dos conselhos municipais e estaduais dos Direitos da Mulher com infra-estrutura e com repasse de recursos para o financiamento de programas, projetos e serviços voltados às mulheres
|
Garantido o funcionamento adequado dos conselhos municipais e estadual dos direitos da mulher no Estado
|
SEJUDH
Gestores Municipais SEPOF
|
5.2.5. Potencializar, junto ao executivo municipal, discussões que favoreçam a elaboração e a aprovação de lei municipal para a criação de conselhos municipais dos direitos da Mulher, fortalecendo e incentivando as organizações de mulheres, dando ênfase à importância da presença das mulheres nos espaços de poder
|
Aprovadas Leis para a criação de Conselhos municipais
|
CEDM
Gestores Municipais Câmara de Vereadores
|
5.2.6. Elaboração, aprovação e regulamentação do Fundo Estadual de Políticas para as Mulheres
|
Elaborado, aprovado e regulamentado o Fundo Estadual de Políticas para as Mulheres
|
SEJUDH
CEDM ALEPA |
5.2.7-. Apoiar a capacitação de lideranças dos movimentos de jovens
feministas na promoção de políticas e ações voltadas aos direitos da mulher jovem |
Capacitadas Lideranças dos
movimentos de jovens feministas
|
CEDM
|
5.3. FOMENTAR A PRESENÇA DAS MULHERES NOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
5.3.1. Promover discussões com os órgãos de direito eleitoral e partidos políticos acerca de votos adquiridos por candidatas mulheres e seu repasse, assim como sobre verbas dirigidas aos partidos, fomentando novas regras que beneficiem as mulheres para sua inserção nos espaços de poder | Promovidas discussões sobre votos adquiridos por candidatas mulheres e seu repasse
|
TRE
Partidos Políticos ALEPA
|
5.3.2. Criar comissões temáticas no Poder Legislativo sobre assuntos relacionados às políticas públicas para mulheres | Comissões temáticas criadas
|
ALEPA
|
EIXO VI
PROPOR AÇÕES VOLTADAS PARA ASSEGURAR O DIREITO À TERRA, MORADIA DIGNA E INFRAESTRUTURA SOCIAL NOS MEIOS RURAL E URBANO, CONSIDERANDO AS COMUNIDADES TRADICIONAIS
OBJETIVOS
I – Promover os direitos das mulheres à vida com qualidade nas cidades, no meio rural, nas comunidades tradicionais, respeitando as suas especificidades e garantindo o acesso a bens, equipamentos e serviços públicos;
II – Promover os direitos das mulheres no acesso a terra, à reforma agrária e ao desenvolvimento no meio rural que valorize as práticas da agricultura familiar.
PRIORIDADES
6.1. GARANTIR NORMAS INTERNAS PARA FACILITAR A TITULAÇÃO E APOIO ÀS COMUNIDADES NEGRAS, RURAIS, REMANESCENTES DE QUILOMBOS E TERRAS INDÍGENAS
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
6.1.1. Implementar ações para a efetivação das reformas agrária e urbana, levando em consideração as diferentes formas de ocupação da terra (RESEX, assentamentos rurais, reservas marinhas, assentamentos urbanos, etc.)
|
Implementadas ações para a efetivação da reforma agrária
|
INCRA
ITERPA MPOG/GRPU SEDURB |
6.1.2. Garantir o acesso igualitário a terra por meio de programas de regularização fundiária associados a outras políticas públicas voltados em especial para garantir a permanência das famílias em seus lotes, a produção familiar rural e o desenvolvimento sustentável | Garantido acesso igualitário a terra
|
INCRA ITERPA MPOG/GRPU SEDURB |
6.1.3. Regularizar as terras das comunidades quilombolas, indígenas e ribeirinhas | Regularizadas Terras das comunidades quilombolas, indígenas e ribeirinhas
|
INCRA ITERPA MPOG/GRPU SEDURB |
6.1.4. Demarcar as terras indígenas do estado e combater as invasões dessas terras
|
Demaracadas e protegidas Terras indígenas
|
INCRA
ITERPA MPOG/GRPU |
6.1.5. Implementar a reforma agrária igualitária entre homens e mulheres tendo como base a agroecologia e soberania alimentar
|
Implementada a Reforma Agrária estadual com igualdade entre homens e mulheres
|
INCRA
|
6.2- POTENCIALIZAR AÇÕES DE GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E QUALIFICAÇÃO QUE FAVOREÇAM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO CAMPO, CONSIDERANDO PRÁTICAS DE AGRICULTURA FAMILIAR
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
6.2.1. Garantir acesso ao Pronaf -Mulher em linha de crédito especial, possibilitando a produção e a efetiva participação de mulheres
|
Acesso efetivo das mulheres à linha de crédito
|
MDA/PPIGRE SPM BASA BB CEF |
6.2.2. Capacitação para as mulheres e assistência técnica qualificada em vista de ampliar o acesso às linhas de credito
|
Capacitadas mulheres para o acesso às linhas de crédito
|
SAGRI
EMATER ADEPARA
|
6.3- FAVORECER A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE CONTRIBUAM PARA A INSERÇÃO DAS MULHERES DO CAMPO
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
6.3.1. Responsabilizar e punir as pessoas e/ou empresas que devastam as reservas nos assentamentos de reforma agrária
|
Responsabilizadas e punidas
pessoas e empresas devastadoras
|
MPU
SEMA
|
6.3.2. Garantir políticas de acesso à moradia e habitação para as mulheres urbanas e rurais
|
Garantido acesso de Mulheres com às políticas de moradia e habitação
|
SEDURB
COHAB
|
6.3.3. Promover a proteção social das mulheres em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o rompimento do ciclo intergeracional da pobreza e para a melhoria das condições de vida de suas famílias
|
Garantida proteção social
|
SEDES
SETER SEJUDH
|
EIXO VII
CULTURA, COMUNICAÇÃO E MÍDIA IGUALITÁRIAS, DEMOCRÁTICAS E NÃO DISCRIMINATÓRIAS
OBJETIVOS
I – Construção de uma cultura igualitária e democrática que atenda às trabalhadoras rurais, às pescadoras/ribeirinhas, às quilombolas, às trabalhadoras urbanas, às afro-indígenas, às prostitutas, às lésbicas, às negras e às índias;
II – Promover o acesso das mulheres aos meios de produção cultural e de conteúdo para todos os veículos de comunicação, ampliando também a presença das mulheres nos diferentes espaços de poder e decisão na mídia paraense;
III. Contribuir para elaboração de um sistema de comunicação no Estado do Pará que iniba a difusão de conteúdos discriminatórios relacionados a gênero, raça/etnia, orientação sexual;
IV- Contribuir para a elaboração de um marco legal que possibilite a efetivação do funcionamento das Rádios Comunitárias no Pará;
V- Contribuir para o resgate e valorização do patrimônio cultural das mulheres paraenses.
PRIORIDADES
7.1. ESTIMULAR A PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE CONTEÚDOS NÃO-DISCRIMINATÓRIOS E NÃO-ESTEREOTIPADOS DAS MULHERES NOS DIVERSOS PROGRAMAS E ATIVIDADES CULTURAIS DO ESTADO, VALORIZANDO AS DIMENSÕES DE RAÇA/ETNIA, ORIENTAÇÃO SEXUAL.
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
7.1.1. Combater os estereótipos de gênero, raça e etnia na cultura e na comunicação, através dos 68 pontos de cultura | Combatidos os esteriótipos a partir dos Pontos de Cultura no Estado
|
SECULT
FUNTELPA
|
7.1.2. Ampliar os meios de comunicação na zona rural e comunidades tradicionais
|
Ampliados os meios de comunicação na zona rural e comunidades tradicionais
|
SECOM ASCOM SECULT FUNTELPA |
7.1.3. Criar marco legal para tornar obrigatório, nos meios de comunicação, os temas transversais relativos às questões de gênero, classe, raça/etnia e orientação sexual
|
Criado marco legal para obrigatoriedade de tratar os temas transversais nos meios de comunicação
|
SECON SECULT ALEPA
|
7.1.4. Realizar campanhas de enfrentamento à vulgarização da mulher na música e na mídia, criando mecanismos para erradicar estas práticas
|
Realizadas campanhas de combate ao preconceito de gênero
|
SECOM FUNTELPA SECULT Fundação Tancredo Neves |
7.1.5. Promover campanha permanente de combate a qualquer tipo de discriminação à mulher no mercado de trabalho
|
Realizadas campanhas de combate à discriminação no mercado de trabalho
|
SETER CEDM FULTELPA SECOM SEJUDH |
7.1.6. Desenvolver atividades culturais com grupos de idosas para resgate da identidade
|
Desenvolvidas atividades culturais
|
SECOM
SECULT SEDES |
7.1.7. Contemplar nos editais a inclusão da produção das mulheres na cultura paraense, levando em conta a questão de gênero, classe, raça/etnia e orientação sexual
|
Contemplado nos editais a inclusão da produção das mulheres na cultura paraense
|
SECULT
|
7.2. CONSTRUIR MECANISMOS DE PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL DIFERENCIADOS, ASSEGURANDO A VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL DA MULHER PARAENSE, BEM COMO GARANTINDO O ACESSO DA MULHER NOS ESPAÇOS DE MÍDIA E COMUNICAÇÃO
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
7.2.1. Realizar a implantação de 12 Pontões de Cultura Mulher para atender aos 143 municípios do Estado do Pará | Implantados 12 pontões de cultura mulher no Estado
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SECULT
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7.2.2. Criar centros específicos (rural e urbano) para mulheres, os quais proporcionem capacitação profissional/cultural/esportiva, considerando a questão de gênero e das mulheres portadoras de necessidades especiais | Criados Centros específicos para mulheres | SECULT |
7.2.3. Criação de um cinema móvel
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Criado cinema móvel
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SECULT Fundação Curro Velho Secretarias Municipais de Cultura |
7.2.4. Criar galerias de arte para mulheres nos municípios
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criadas galerias de arte nos muncípios
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SECULT
Secretarias Municipais de Cultura |
7.2.5. Garantir o funcionamento das Rádios Comunitárias
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Garantido o funcionamento de Rádios Comunitárias
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ANATEL FUNTELPA TJE |
7.2.6. Mapear as referências culturais do estado, com ênfase nas manifestações, celebrações, modo de fazer e ofícios relacionados às mulheres
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Realizado o mapeamento do inventário patrimonial cultural
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SECULT
UFPa (Antropologia)
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EIXO VIII
ENFRENTAMENTO DO RACISMO, SEXISMO E LESBOFOBIA
OBJETIVOS
I – Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de gênero, raça/etnia e orientação sexual nas políticas direcionadas às mulheres;
II- Superar as dimensões de desigualdades baseadas no racismo, sexismo e lesbofobia.
PRIORIDADES
8.1- FORMULAR E IMPLEMENTAR PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES AFIRMATIVAS E DE ENFRENTAMENTO AO RACISMO, SEXISMO, LESBOFOBIA.
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
8.1.1. Garantir a formação de professores e professoras da rede pública de ensino para o enfrentamento das discriminações pelo racismo, sexismo, lesbofobia e outras formas de intolerância e discriminação
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Garantida a formação de Professores e professoras da rede pública
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SEDUC
EGPA
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8.1.2. Apoiar a capacitação dos movimentos sociais na promoção de políticas e ações de enfrentamento ao racismo, sexismo e lesbofobia e ações afirmativas
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Apoiadas as capacitação de Movimentos Sociais
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CPDM
CEDM
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PARTE III
EIXO IX
GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO I PLANO ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
OBJETIVOS
I- Implementar o I Plano Estadual de Políticas para as Mulheres de forma eficiente, eficaz e efetiva com transparência das ações e articulação entre os diferentes órgãos dos governos federal, estadual e municipal;
II- Ampliar o conhecimento sobre a situação das mulheres na sociedade paraense e das políticas públicas de gênero;
III- Estimular o controle social da implementação do I Plano Estadual de Políticas para as Mulheres;
IV- Criar um sistema de acompanhamento (monitoramento e avaliação) do I Plano Estadual.
PRIORIDADES
9.1- CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS NOS TEMAS DE DIREITOS HUMANOS, RELAÇÕES DE GÊNERO, RAÇA/ETNIA, ORIENTAÇÃO SEXUAL E QUESTÃO GERACIONAL
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
9.1.1. Desenvolver cursos de capacitação que contemplem as temáticas de direitos humanos, relações de gênero, raça/etnia, orientação sexual e questão geracional, junto a servidores (as) dos poderes executivo, legislativo e judiciário e membros do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher
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Realizados Cursos de Capacitação
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CEDM
CPDM ALEPA EGPA TJE |
9.1.2. Elaborar materiais didáticos para capacitação em temas a respeito das questões de gênero, direitos das mulheres e meio ambiente
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Elaborados Materiais
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CPDM CEDM SEDUC ONGs Universidades |
9.2- PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE DADOS, ESTUDOS E PESQUISAS QUE TRATEM DAS TEMÁTICAS DE DIREITOS HUMANOS, RELAÇÕES DE GÊNERO, RAÇA/ETNIA, ORIENTAÇÃO SEXUAL E QUESTÃO GERACIONAL
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
9.2.1. Construir um sistema estadual de dados sobre temas relacionados à questão da mulher
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Construído sistema estadual de dados
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PRODEPA
CEDM CPDM |
9.2.2. Estimular a criação e fortalecer os núcleos de estudos de gênero já existentes nas universidades públicas e privadas | Criados e fortalecidos os núcleos de estudos de gênero | CPDM
Universidades públicas e privadas |
9.3. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO I PLANO ESTADUAL
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
9.3.1. Composição e Aprovação do Comitê de Gestão, Monitoramento e Aprovação do I PEPM
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Composto e aprovado o ComiTê de Gestão, Monitoramento e Avaliação do I PEPM | SEJUDH/CPDM
CEDM |
9.3.2. Realizar reuniões periódicas do Comitê de Monitoramento do I PEPM
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Realizadas reuniões periódicas do Comitê
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CEDM
SEJUDH/CPDM Conselhos Municipais Movimentos Sociais |
9.3.3. Criar um portal de gênero do CEDM com informações sobre ações e metas do I PEPM | Criado o portal de gênero do CEDM
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CEDM
SEJUDH/CPDM PRODEPA |
9.3.4. Realizar o monitoramento dos indicadores do I PEPM
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Realizado o monitoramento d I PEPM, com elaboração e divulgação de relatórios
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SEJUDH/CPDM
CEDM PRODEPA Secretarias Estaduais Secretarias Municipais |
9.3.5. Instituir uma assessoria para orientação do processo de implementação/avaliação das ações do I PEPM |
Instituída uma Assessoria Técnica para acompanhamento da execução do I PEPM |
SEJUDH/CPDM
CEDM |
9.4. VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA PARA EXECUÇÃO DO I PLANO ESTADUAL
AÇÕES | RESULTADOS ESPERADOS | RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
9.4.1. Orçar recursos nas secretarias para implementação das ações do I PEPM | Recursos orçados
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ALEPA
SEPOF Secretarias Estaduais e Secretarias Municipais de Finanças |
9.4.2. Incluir na previsão orçamentária do Plano Plurianual (PPA) recursos para ações do I PEPM | Orçamentos aprovados | CASA CIVIL
ALEPA |