A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Para, determina que as terras públicas, na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família;

Considerando que o mesmo artigo prevê a transferência das terras públicas do Estado a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de caráter comunitário, ou qualquer forma associativa de trabalhadores rurais, através de alienação gratuita ou onerosa, ou concessão de uso, precedida de demarcação oficial;

Considerando, que os arts. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, e 322 de Constituição Estadual, reconhecem a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos;

Considerando, que, nos termos do art. 215, § 1º, da Constituição da República, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais apoiando, incentivando e protegendo as manifestações culturais dos grupos participantes do processo civilizatório nacional, nomeadamente os afrobrasileiros;

Considerando que o art. 35, da Lei Estadual n.º 5.849, de 24 de junho de 1994, estabelece que são prioridades da ação fundiária do Estado o assentamento do pequeno produtor rural e a regularização das terras cultivadas pelos que nelas residem; Considerando que a Lei Estadual nº. 6.165, de 2 de dezembro de 1998, dispõe sobre a legitimação de terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;

Considerando que o art. 5º da Instrução Normativa n.º 03, de 9 de junho de 2010, prevê que o ato de criação dos Projetos Estaduais de Assentamento será homologado por Decreto governamental; Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária;

Considerando que o Decreto n.º 2.280, de 24 de maio de 2010, prevê a criação de Território Estadual Quilombola como modalidade de assentamento específica para as comunidades de remanescentes de quilombos, para sua respectiva inclusão como beneficiários das ações propostas nas políticas públicas afirmativas do governo federal e estadual;

Considerando a necessidade de promover o etnodesenvolvimento das referidas comunidades, que propicie às suas populações uma base econômica autossustentável, a preservação do meio ambiente, bem como de seus valores sociais e culturais, e a melhoria da qualidade de vida;

Considerando, por fim, a criação do Território Estadual Quilombola (TEQ) SANTA LUZIA DE MACAPAZINHO, pela Portaria n.º 02860, de 7 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 31809, de 10/12/2010,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto homologa a criação do Território Estadual Quilombola denominado SANTA LUZIA DE MACAPAZINHO, localizado no Município de Santa Isabel do Pará, possuindo área de 91,1505 ha (noventa e um hectares quinze ares e cinco centiares), com objetivo de promover o etnodesenvolvimento da comunidade de remanescente de quilombos local, constituída de 39 (trinta e nove) famílias, cujos limites, referências geográficas e maiores especificações acerca da área do projeto constam do memorial descritivo reproduzido seguinte: Partindo do março D6A-M-0008, definido pela coordenada geográfica de Latitude 1º 22’01,96’’ Sul e Longitude 48º 06’20,31’’ Oeste, Elipsóide SIRGAS 2000 e pela coordenada plana UTM 9.848.688,890m Norte e 822.116,214m Leste, referida ao meridiano central 51º (cinquenta e um graus) WGr; deste, confrontando neste trecho com área de Maria de Fátima Cancio dos Santos, seguindo com uma distância de 957,90 metros e com o azimute plano de 174º 28’06’’, chega-se no março D6A-M-0009 de Latitude 1º 22’32,97’’ Sul e Longitude 48º 06’17,29’’ Oeste e de coordenada N = 9.847.735,450m e E = 822.208,554m; deste, confrontando neste trecho com área de Maria de Fátima Cancio dos Santos, seguindo com uma distância de 192,40 metros e com o azimute plano de 151º 20’12’’, chega-se no março D6A-M-0010 de Latitude 1º 22’38,46’’ Sul e Longitude 48º 06’14,30’’ Oeste e de coordenada N = 9.847.566,626m e E = 822.300,842m; deste, confrontando neste trecho com área de Maria de Fátima Cancio dos Santos, seguindo com uma distância de 57,97 metros e com o azimute plano de 180º 08’54’’, chega-se no março D6A-M-0011 de Latitude 1º 22’40,34’’ Sul e Longitude 48º 06’14,30’’ Oeste e de coordenada N = 9.847.508,654m e E = 822.300,692m; deste, confrontando neste trecho com área da Rodovia PA-140 – Km–14, seguindo com uma distância de 433,83 metros e com o azimute plano de 310º 40’20’’, chega-se no março D6A-M-0012 de Latitude 1º 22’31,16’’ Sul e Longitude 48º 06’24,95’’ Oeste e de coordenada N = 9.847.791,396m e E = 821.971,651m; deste, confrontando neste trecho com área da Rodovia PA-140 – Km–14, seguindo com uma distância de 31,00 metros e com o azimute plano de 223º 56’24’’, chega-se no março D6A-M-0013 de Latitude 1º 22’31,89’’ Sul e Longitude 48º 06’25,64’’ Oeste e de coordenada N = 9.847.769,074m e E = 821.950,140m; deste, confrontando neste trecho com área de Rosa Borges de Souza, seguindo com uma distância de 739,05 metros e com o azimute plano de 236º 02’57’’, chega-se no março D6A-M-0014 de Latitude 1º 22’45,34’’ Sul e Longitude 48º 06’45,44’’ Oeste e de coordenada N = 9.847.356,327m e E = 821.337,081m; deste, confrontando neste trecho com área do Sr. Almeida, seguindo com uma distância de 524,65 metros e com o azimute plano de 337º 49’55’’, chega-se no março D6A-M-0015 de Latitude 1º 22’29,54’’ Sul e Longitude 48º 06’51,86’’ Oeste e de coordenada N = 9.847.842,193m e E = 821.139,119m; deste, confrontando neste trecho com área de Moacir Ferreira da Cruz, seguindo com uma distância de 574,06 metros e com o azimute plano de 337º 56’56’’, chega-se no março D6A-M-0016 de Latitude 1º 22’12,24’’ Sul e Longitude 48º 06’58,84’’ Oeste e de coordenada N = 9.848.374,264m e E = 820.923,596m; deste, confrontando neste trecho com área do Ramal do Travessão, seguindo com uma distância de 206,05 metros e com o azimute plano de 53º 58’56’’, chega-se no março D6A-M-0017 de Latitude 1º 22’08,29’’ Sul e Longitude 48º 06’53,46’’ Oeste e de coordenada N = 9.848.495,432m e E = 821.090,260m; deste, confrontando neste trecho com área da Rodovia PA-140 – Km–14, seguindo com uma distância de 455,54 metros e com o azimute plano de 129º 41’52’’, chega-se no março D6A-M-0018 de Latitude 1º 22’17,74’’ Sul e Longitude 48º 06’42,12’’ Oeste e de coordenada N = 9.848.204,459m e E = 821.440,766m; deste, confrontando com área da Rodovia PA-140 – Km–14, seguindo com uma distância de 30,37 metros e com o azimute plano de 36º 46’32’’, chega-se no março D6A-M-0019 de Latitude 1º 22’16,95’’ Sul e Longitude 48º 06’41,54’’ Oeste e de coordenada N = 9.848.228,781m e E = 821.458,945m; deste, confrontando neste trecho com área de Francisco Rocha de Brito, seguindo com uma distância de 802,31 metros e com o azimute plano de 55º 00’24’’, chega-se no março D6A-M-0008, ponto inicial da descrição deste perímetro. OBS: Foram deduzidos 2,0578 ha correspondentes a área da Rodovia PA-140 Km 14. A boa forma vai arquivada no Livro de Títulos de Reconhecimento de Domínio de Remanescentes de Quilombos – ITERPA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA