A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Para, determina que as terras públicas, na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família;

Considerando que o mesmo artigo prevê a transferência das terras públicas do Estado a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de caráter comunitário, ou qualquer forma associativa de trabalhadores rurais, através de alienação gratuita ou onerosa, ou concessão de uso, precedida de demarcação oficial;

Considerando, que os arts. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, e 322 de Constituição Estadual, reconhecem a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos;

Considerando, que, nos termos do art. 215, § 1º, da Constituição da República, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais apoiando, incentivando e protegendo as manifestações culturais dos grupos participantes do processo civilizatório nacional, nomeadamente os afrobrasileiros;

Considerando que o art. 35, da Lei Estadual n.º 5.849, de 24 de junho de 1994, estabelece que são prioridades da ação fundiária do Estado o assentamento do pequeno produtor rural e a regularização das terras cultivadas pelos que nelas residem; Considerando que a Lei Estadual nº. 6.165, de 02 de dezembro de 1998, dispõe sobre a legitimação de terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;

Considerando que o art. 5º da Instrução Normativa n.º 03, de 9 de junho de 2010, prevê que o ato de criação dos Projetos Estaduais de Assentamento será homologado por Decreto governamental; Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária;

Considerando que o Decreto n.º 2.280, de 24 de maio de 2010, prevê a criação de Território Estadual Quilombola como modalidade de assentamento específica para as comunidades de remanescentes de quilombos, para sua respectiva inclusão como beneficiários das ações propostas nas políticas públicas afirmativas do governo federal e estadual;

Considerando a necessidade de promover o etnodesenvolvimento das referidas comunidades, que propicie às suas populações uma base econômica autossustentável, a preservação do meio ambiente, bem como de seus valores sociais e culturais, e a melhoria da qualidade de vida;

Considerando, por fim, a criação do Território Estadual Quilombola (TEQ) TAMBAÍ-AÇU, pela Portaria n.º 02877, de 7 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 31809, de 10/12/2010,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto homologa a criação do Território Estadual Quilombola denominado TAMBAÍ-AÇU, localizado no Município de Mocajuba, possuindo área de 1.824,7852 ha (Mil oitocentos e vinte e quatro hectares, setenta e oito ares e cinquenta e dois centiares), com objetivo de promover o etnodesenvolvimento da comunidade de remanescente de quilombos local, constituída de 84 (oitenta e quatro) famílias, cujos limites, referências geográficas e maiores especificações acerca da área do projeto constam do memorial descritivo reproduzido seguinte: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D5LM-0081, definida pela coordenada geodésica de Latitude 2º 39’20,83” Sul e Longitude 49º 25’39,22” Oeste, Elipsóide Sirgas 2000 e pela coordenada plana UTM 9.706.343,199m Norte e 674.808,389m Leste, referida ao meridiano central 51º WGr; deste, confrontando com terras devolutas do Estado, seguindo com uma distância de 677,07 metros e com o azimute plano de 171º 49’46”, chega-se no vértice D5LM-0080 de coordenada N = 9.705.673,002m e E = 674.904,615m; deste, seguindo pela margem esquerda direita do Igarapé Casemiro, nos seguintes trechos, com uma distância de 92,13 metros e com o azimute plano de 102º 09’31”, chegase no ponto D5LP-0022 de coordenada N = 9.705.653,598m e E = 674.994,677m; deste, seguindo com uma distância de 139,57 metros e com o azimute plano de 64º 41’29”, chegase no ponto D5LP-0023 de coordenada N = 9.705.713,265m e E = 675.120,855m; deste, seguindo com uma distância de 285,74 metros e com o azimute plano de 87”42’24”, chegase no ponto D5LP-0024 de coordenada N = 9.705.724,699m e E = 675.406,371m; deste, seguindo com uma distância de 402,25 metros e com o azimute plano de 94º 53’36”, chegase no ponto D5LP-0025 de coordenada N = 9.705.690,386m e E = 675.807,153m; deste, seguindo com uma distância de 543,33 metros e com o azimute plano de 134º 27’00”, chegase no ponto D5LP-0026 de coordenada N = 9.705.309,896m e E = 676.195,018m; deste, seguindo com uma distância de 224,39 metros e com o azimute plano de 162º 12’34”, chegase no ponto D5LP-0027 de coordenada N = 9.705.096,237m e E = 676.263,577m; deste, seguindo com uma distância de 424,21 metros e com o azimute plano de 129º 44’31”, chega-se no ponto D5LP-0028 de coordenada N = 9.704.825,027m e E = 676.589,766m; deste, seguindo com uma distância de 329,15 metros e com o azimute plano de 154º 22’19”, chega-se no ponto D5LP-0029 de coordenada N = 9.704.528,261m e E = 676.732,131m; deste, seguindo com uma distância de 268,89 metros e com o azimute plano de 126º 17’30”, chegase no ponto D5LP-0030 de coordenada N = 9.704.369,103m e E = 676.948,864m; deste, seguindo com uma distância de 75,62 metros e com o azimute plano de 162º 56’32”, chega-se no vértice D5LM-0082 de coordenada N = 9.704.296,807m e E = 676.971,047m; deste, seguindo pela margem direita do rio Tambaí-açu, nos seguintes trechos, com uma distância de 360,53 metros e com o azimute plano de 116º 53’50”, chegase no ponto D5LP-0031 de coordenada N = 9.704.133,707m e E = 677.292,574m; deste, seguindo com uma distância de 321,96 metros e com o azimute plano de 45º 12’00”, chegase no ponto D5LP¬0032 de coordenada N = 9.704.360,572m e E = 677.521 ,029m; deste, seguindo com uma distância de 275,46 metros e com o azimute plano de 71º 33’15”, chegase no vértice D5LM-0090 de coordenada N = 9.704.447,730m e E = 677.782,339m; deste, seguindo, com uma distância de 245,24 metros e com o azimute plano de 21º 42’23”, chegase no ponto D5LP-0033 de coordenada N = 9.704.675,579m e E = 677.873,040m; deste, seguindo com uma distância de 263,19 metros e com o azimute plano de 72º 21’22”, chegase no ponto D5LP-0034 de coordenada N = 9.704.755,351m e E = 678.123,845m; deste, seguindo com uma distância de 221,36 metros e com o azimute plano de 116º 57’54”, chegase no ponto D5LP-0035 de coordenada N = 9.704.654,975m e E = 678.321,142m; deste, seguindo com uma distância de 176,47 metros e com o azimute plano de 126º 08’51”, chega-se no vértice D5LM-0083 de coordenada N = 9.704.550,883m e E = 678.463,639m; deste, confrontando com Jurandir Martins Filho, nos seguintes trechos, seguindo com uma distância de 1.421,06 metros e com o azimute plano de 180º 03’45”, chegase no vértice D5LM-0088 de coordenada N = 9.703.129,827m e E = 678.462,092m; deste, seguindo com uma distância de 666,59 metros e com o azimute plano de 286º 08’35”, chegase no vértice D5LM-0091 de coordenada N = 9.703.315,164m e E = 677.821,788m; deste, seguindo com uma distância de 1.049,89 metros e com o azimute plano de 183º 48’01”, chegase no vértice D5LM-0089 de coordenada N = 9.702.267,578m e E = 677.752,204m; deste, seguindo com uma distância de 998,19 metros e com o azimute plano de 187º 57’45”, chega-se no vértice D5LM-0070 de coordenada N = 9.701.279,008m e E = 677.613,928m; deste, confrontando com a travessa Copa com uma distância de 2.689,15 metros e com o azimute plano de 259º 01’49”, chega-se no vértice D5LM-0104 de coordenada N = 9.700.767,296m e E = 674.973,917m; deste, confrontando com José Adimar Pereira Dias, com uma distância de 707,62 metros e com o azimute plano de 317º 24’48”, chega-se no vértice D5LM-0075 de coordenada N = 9.701.288,284m e E = 674.495,066m; deste, confrontando com José Alyrio Wanzeler Sabbã, com uma distância de 2.953,95 metros e com o azimute plano de 323º 35’48”, chega-se no vértice D5LM-0076 de coordenada N = 9.703.665,804m e E = 672.742,001m; deste, confrontando com terras devolutas do Estado, nos seguintes trechos, com uma distância de 1.333,67 metros e com o azimute plano de 84º 49’11”, chega-se no vértice D5LM-0085 de coordenada N = 9.703.786,222m e E = 674.070,224m; deste, seguindo com uma distância de 827,26 metros e com o azimute plano de 339º 37’21”, chega-se no vértice D5LM-0078 de coordenada N = 9.704.561,712m e E = 673.782,167m; deste, seguindo com uma distância de 17,43 metros e com o azimute plano de 353º 18’57”, chega-se no vértice D5LM-0079 de coordenada N = 9.704.579,025m e E = 673.780,138m; deste, seguindo com uma distância de 885,86 metros e com o azimute plano de 337º 12’16”, chega-se no vértice D5LM-0077 de coordenada N = 9.705.395,695m e E = 673.436,918m; deste, confrontando com campo natural com uma distância de 1.666,94 metros e com o azimute plano de 55º 21’38”, chega-se no vértice D5LM-0081, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Belém de coordenadas N = (9844131,659) E 782362,747m, e da RBMC de Marabá de coordenadas N = 9406959,977 e E = 798069,761, encontram-se representadas no Sistema UTM. Referenciadas ao Meridiano Central de 51º WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Convergência = 0º 04’11.38”. Variação Anual = 0º 02’48”. A boa forma vai arquivada no Livro de Títulos de Reconhecimento de Domínio de Remanescentes de Quilombos – ITERPA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado