A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Para, determina que as terras públicas, na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família;
Considerando que o mesmo artigo prevê a transferência das terras públicas do Estado a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de caráter comunitário, ou qualquer forma associativa de trabalhadores rurais, através de alienação gratuita ou onerosa, ou concessão de uso, precedida de demarcação oficial;
Considerando, que os arts. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, e 322 de Constituição Estadual, reconhecem a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades de quilombos;
Considerando, que, nos termos do art. 215, § 1º, da Constituição da República, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais apoiando, incentivando e protegendo as manifestações culturais dos grupos participantes do processo civilizatório nacional, nomeadamente os afrobrasileiros;
Considerando que o art. 35, da Lei Estadual n.º 5.849, de 24 de junho de 1994, estabelece que são prioridades da ação fundiária do Estado o assentamento do pequeno produtor rural e a regularização das terras cultivadas pelos que nelas residem; Considerando que a Lei Estadual n.º 6.165, de 2 de dezembro de 1998, dispõe sobre a legitimação de terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;
Considerando que o art. 5º da Instrução Normativa n.º 03, de 9 de junho de 2010, prevê que o ato de criação dos Projetos Estaduais de Assentamento será homologado por Decreto governamental; Considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária;
Considerando que o Decreto n.º 2.280, de 24 de maio de 2010, prevê a criação de Território Estadual Quilombola como modalidade de assentamento específica para as comunidades de remanescentes de quilombos, para sua respectiva inclusão como beneficiários das ações propostas nas políticas públicas afirmativas do governo federal e estadual;
Considerando a necessidade de promover o etnodesenvolvimento das referidas comunidades, que propicie às suas populações uma base econômica autossustentável, a preservação do meio ambiente, bem como de seus valores sociais e culturais, e a melhoria da qualidade de vida;
Considerando, por fim, a criação do Território Estadual Quilombola (TEQ) PORTO ALEGRE, pela Portaria n.º 02876, de 7 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 31809, de 10/12/2010,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto homologa a criação do Território Estadual Quilombola denominado PORTO ALEGRE, localizado no Município de CAMETÁ, possuindo área de 2.858,7114 (Dois mil oitocentos e cinqüenta e oito hectares setenta e um ares quatorze centiares), com objetivo de promover o etnodesenvolvimento da comunidade de remanescente de quilombos local, constituída de 92 (noventa e duas) famílias, cujos limites, referências geográficas e maiores especificações acerca da área do projeto constam do memorial descritivo reproduzido seguinte: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CA8-M-2500, de coordenadas N 9.736.330,446 m e E 640.109,898m, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr; tendo como datum o SAD-69, situado à margem direita do Rio Anauerá com as terras da Comunidade Campo Limpo, deste, segue confrontando com a Comunidade Campo Limpo com os seguintes azimutes e distâncias : 91º 05’06’’ e 1.984,36 m até o vértice CA8-M-2502, de coordenadas N 9.736.292,868m e E 642.093,898m deste, segue confrontando com a Comunidade Campo Limpo com os seguintes azimutes e distâncias 158º 37’07’ e 2.135,79 m , até o vértice CA8-M-2503 de coordenadas N 9.734.304,072m e E 642.872,554m; deste, segue confrontando com a Comunidade Curral do Meio com os seguintes azimutes e distâncias e 145º 24’16’’ e 2.315,04 m, até o vértice CA8-M-2513 de coordenadas N 9.732.398,380m e E 644.186,987m; deste, segue confrontando com a Comunidade Mapijó com os seguintes azimutes e distâncias de 191º 24’23’’ e 622,75 m, até o vértice CA8-M-2501 de coordenadas N 9.731.787,926m e E 644.063,827m; deste, segue confrontando com a Comunidade Laguinho com os seguintes azimutes e distâncias 180º 48’07’’ e 3.695, 01 m, até o vértice CA8-M-2505 de coordenadas N 9.728.093,276m e E 644.012,113m; deste, segue confrontando com a Comunidade Boa Esperança com os seguintes azimutes e distâncias 228º 40’03’’ e 778,59 m, até o vértice CA8-M-2504 de coordenadas N 9.727.579,073m e E 643.427,479m; deste, segue confrontando com a Comunidade Boa Esperança com os seguintes azimutes e distâncias 232º 54’58’’ e 152,43 m , até o vértice CA8-M-2506 de coordenadas N 9.727.487,161m e E 643.305,879m; deste, segue confrontando com a Comunidade Boa Esperança com os seguintes azimutes e distâncias 183º 19’02’’e 883,02 m, até o vértice CA8-M-2507 de coordenadas N 9.726.605,616m e E 643.254,782m; deste, segue confrontando com a Comunidade Boa Esperança com os seguintes azimutes e distâncias 262º 33’55’’ e 730,64 m, até o vértice CA8-M-2508 de coordenadas N 9.726.511,074m e E 642.530,287m; deste, segue confrontando com a Comunidade Boa Esperança com os seguintes azimutes e distâncias 198º 47’37’’e 1.175,14 m, até o vértice CA8-M-2509 de coordenadas N 9.725.398,589m e E 642.151,704m; deste, segue confrontando com a Comunidade Boa Esperança com os seguintes azimutes e distâncias 162º 40’34’’e 1.145,47 m, até o vértice CA8-M-2510 de coordenadas N 9.724.305,082m e E 642.492,792m; deste, segue pela margem direita a juzante do Igarapé Marajó, com os seguintes azimutes e distâncias 280º 44’03’’ e 785,18m até o vértice CA8-P-2500 de coordenadas N 9.724.451,323 e E 641.721,350, deste segue pela margem direita a juzante do Igarapé Marajó com os seguintes azimutes e distâncias 291º 41’27’’e 969,68 m até o vértice CA8-M-2511 de coodenadas N 9.724.809,714m e E 640.820,328m; deste, segue pela margem direita a juzante do Rio Anauerá com os seguintes azimutes e distâncias 7º 45’47’’e 1.205,70 m, até o vértice CA8-P-2503 de coordenadas N 9.726.004,361m e E 640.983,190m; deste, seguindo pela margem direita a juzante do Rio Anauerá com os seguintes azimutes e distâncias 16º 13’43’’e 2.871,45 m, até o vértice CA8- P-2502 de coordenadas N 9.728.761,394 m e E 641.785,672; deste segue pela margem direita a juzante do Rio Anauerá com os seguintes azimutes e distâncias 347º 57’47’’ e 1.940,30 m até o vértice CA8-P-2508 de coodenadas N 9.730.659,038m e E 641.381,038m; deste, segue pela margem direita a juzante do Rio Anauerá com os seguintes azimutes e distâncias 350º 36’55’’e 153,21 m, até o vértice CA8-P-2507 de coordenadas N 9.730.810,197m e E 641.356,055m; deste, segue pela margem direita a juzante do Rio Anauerá com os seguintes azimutes e distâncias 327º 00’47’’e 1.426,41 m, até o vértice CA8- P-2513 de coordenadas N 9.732.006,668 m e E 640.579,449; deste seguindo pela margem direita a juzante do Rio Anauerá com os seguintes azimutes e distâncias 347º 07’54’’e 2.608,82 m, até o vértice CA8-P-2511 de coordenadas N 9.734.549,964m e E 639.998,439m; deste, segue pela margem direita a juzante do Rio Anauerá com os seguintes azimutes e distâncias 48º 30’36’’e 383,56 m, até o vértice CA8- P-2506 de coordenadas N 9.734.804,066 m e E 640.285,750; deste segue a juzante pela margem direita do Rio Anauerá com os seguintes azimutes e distâncias 352º 27’46’’ e 769,22 m até o vértice CA8-P-2505 de coodenadas N 9.735.566,641m e E 640.184,852m; deste, segue pela margem direita a juzante do Rio Anauerá com os seguintes azimutes e distâncias 353º 51’03’’e 612,34 m, até o vértice CA8-P-2504 de coordenadas N 9.736.175,462m e E 640.119,259m; deste, segue pela margem direita a juzante do Rio Anauerá com os seguintes azimutes e distâncias 356º 32’37’’e 155,27, até o vértice CA8-M-2500, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações ativas da RBMC de Brasília, de coordenadas E: 191.946,760m e N: 8.234.791,575m, e de Crato, de coordenadas E: 454.158,780m e N: 9.199.959,790m, representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45W e 39W respectivamente, tendo como Datum o SAD 69. Os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A boa forma vai arquivada no Livro de Títulos de Reconhecimento de Domínio de Remanescentes de Quilombos – ITERPA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA