A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, incisos III e V, da Constituição Estadual,

Considerando que compete ao Estado a implementação das ações voltadas ao combate das desigualdades sociais;

Considerando a gestão integrada para o desenvolvimento da Agenda Social Quilombola, no âmbito do Programa Brasil Quilombola, instituída pelo Decreto Federal n.º 6.261, de 20 de novembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, vinculado à Secretaria de Estado Extraordinária da Igualdade Racial – SEIR, a Comissão Temporária Estadual de Gestão Integrada da Agenda Social Quilombola, com a finalidade de propor e articular o desenvolvimento das ações da Agenda Social Quilombola destinadas às comunidades remanescentes de quilombo do Estado do Maranhão;

Art. 2º A Comissão Temporária Estadual de Gestão Integrada da Agenda Social Quilombola tem as seguintes atribuições:

I – propor, articular, coordenar, monitorar e avaliar as políticas e ações da Agenda Social Quilombola, por meio de atuação compartilhada entre secretarias e outros órgãos estaduais, com ações para as comunidades quilombolas;

II – coordenar e elaborar relatórios para subsidiar as ações dos órgãos estaduais com atuação nas comunidades quilombolas;

III – promover o intercâmbio e a integração de informações produzidas pelos integrantes da Comissão Temporária Estadual de Gestão Integrada da Agenda Social Quilombola;

IV – divulgar informações sobre o andamento das ações da Comissão Temporária Estadual de Gestão Integrada da Agenda Social Quilombola;

V – elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

Parágrafo único. As decisões da Comissão Temporária Estadual de Gestão Integrada da Agenda Social Quilombola que envolverem suplementações orçamentárias, antecipações de cotas orçamentárias e remanejamento de recursos, ficam sujeitas a aprovação da Casa Civil e da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento.

Art. 3º A Comissão Temporária Estadual de Gestão Integrada da Agenda Social Quilombola será integrada por representantes, titulares com respectivos suplentes, das seguintes secretarias e entidades:

I – Secretaria de Estado Extraordinária da Igualdade Racial – SEIR;

II – Secretaria de Estado da Casa Civil

III – Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania – SEDIHC;

IV – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar – SEDES;

V – Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano – SECID;

VI – Secretaria de Estado da Educação – SEDUC;

VII – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA;

VIII – Secretaria de Estado da Saúde – SES;

IX – Secretaria de Estado da Segurança Pública- SSP;

X – Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SAGRIMA;

XI – Secretaria de Estado da Cultura – SECMA;

XII – Secretaria de Estado da Infraestrutura – SINFRA;

XIII – Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação Institucional;

XIV – Secretaria de Estado de Minas e Energia;

XV – Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA.

§ 1º Os representantes das Secretarias e entidades, titulares e suplentes, serão indicados por seus titulares, no prazo de dez dias contados da publicação deste Decreto.

§ 2º A designação dos membros da Comissão Temporária Estadual de Gestão Integrada da Agenda Social Quilombola será publicada no Diário Oficial do Estado.

§ 3º São convidados para integrarem a Comissão Temporária Estadual de Gestão Integrada da Agenda Social Quilombola, com as mesmas prerrogativas dos demais membros, representantes dos Ministérios Públicos Federal e Estadual; das Defensorias Públicas da União e Estadual; a Procuradoria-Geral do Estado e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão.

§ 4º A Comissão Temporária Estadual de Gestão Integrada da Agenda Social Quilombola poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos e privados, de organizações da sociedade civil e especialistas para participarem de suas reuniões e de discussões por ela organizadas, assim como criar grupos temáticos com a finalidade de estudar e elaborar propostas sobre temas específicos.

Art. 4º A Secretaria de Estado Extraordinária da Igualdade Racial – SEIR prestará apoio técnico e administrativo à Comissão Temporária Estadual de Gestão Integrada da Agenda Social Quilombola.

Art. 5º A Comissão Temporária Estadual de Gestão Integrada da Agenda Social Quilombola terá caráter temporário, ficando a sua extinção condicionada à vigência, de três anos, do Acordo de Cooperação celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR e o Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretária de Estado Extraordinária da Igualdade Racial.

Art. 6º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE OUTUBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento