O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 86, Inciso IV, da Constituição do Estado, e,

Considerando a importância do desenvolvimento das políticas de promoção, igualdade, oportunidades e tratamento;

Considerando que compete ao Estado a implementação das ações voltadas a combate das desigualdades sociais,
DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Comitê de Ações Integradas da Agenda Social Quilombola, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano.

Art. 2º O Comitê Ações Integradas da Agenda Social Quilombola, de função consultiva, terá as seguintes atribuições:

I – propor, articular, coordenar, fiscalizar, monitorar e avaliar ações da Agenda Social Quilombola, por meio da atuação compartilhada entre órgãos e entidades públicas e priva das envolvidos na solução da problemática sofrida pelos quilombolas;

II – articular mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e instrumentos necessários para a execução das ações apresentadas;

III – promover o intercâmbio e a integração de informações produzidas pelo Comitê;

IV – divulgar informações sobre o andamento das ações propostas;

V – elaborar e aprovar seu regimento interno.

Art. 3º O Comitê será coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, com a participação de representantes, um titular e seu respectivo suplente, dos seguintes órgãos públicos

I – Representantes do Governo do Estado:

a) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano- SEDH, que o coordenará;

b) Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca;

c) Secretaria de Estado da Saúde;

d) Secretaria Estadual da Mulher e da Diversidade Humana;

e) Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba.

f ) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado da Paraíba- EMATER ;

g) COOPERAR;

h) Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba– INTERPA;

i) Companhia Estadual de Habitação Popular – CEHAP

j) Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA;

l) Secretaria de Estado da Infraestrutura.

m) Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais da Paraíba – CDRM § 1º Os representantes dos órgãos, titulares e suplentes, serão indicados por seus respectivos titulares

§ 2º Os municípios interessados em participar do Comitê formalizarão termo de parceria técnica com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano.

§ 3º O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos no âmbito federal e municipal e entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, bem como especialistas, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas, bem como criar grupos temáticos com a finalidade de estudar e elaborar propostas sobre temas específicos.

Art. 4º O Comitê contará com uma Coordenação Colegiada;

Parágrafo único. Os integrantes da Coordenação serão eleitos pelos membros do Comitê Gestor, para um mandato de dois anos, admitida recondução.

Art. 5º Caberá a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano a estruturação da Secretaria Executiva do Comitê.

Art. 6º Compete à Coordenação Colegiada e Paritária:

I – convocar e presidir as reuniões do Comitê;

II – representar externamente o Comitê ou designar um representante;

III – promover a articulação entre os órgãos e entidades integrantes do Comitê;

IV – acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações pactuadas no âmbito do Comitê;

V – requisitar dos órgãos e entidades integrantes do Comitê os meios, informações e subsídios necessários ao exercício de suas atribuições, bem como solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas com as matérias em discussão;

VI – deliberar, ad referendum, sobre casos de urgência ou inadiáveis de interesse do Comitê, mediante motivação expressa do ato que formalizar a decisão;

VII – cumprir e fazer cumprir o regimento interno e as decisões colegiadas;

VIII – exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Comitê.

Art. 7º São atribuições da Secretaria Executiva do Comitê de Ações integradas da Agenda Social Quilombola:

I – encaminhar documentos;

II – divulgar informações;

III – organizar e administrar o banco de dados e arquivos de memória do Comitê;

IV – organizar as reuniões plenárias e da coordenação colegiada e elaborar as atas respectivas;

V – administrar fundos e prestar contas dos recursos utilizados para o seu funcionamento;

VI – elaborar propostas para o bom funcionamento do Comitê e submetê-las à Coordenação Colegiada;

VII – viabilizar e acompanhar o funcionamento dos Grupos de Trabalho;

VIII – representar o Comitê sempre que delegada a competência pela Plenária ou Coordenação Colegiada;

IX – manter a Plenária informada das atividades desenvolvidas pelas demais instâncias do Comitê;

X – articular e apoiar a Plenária e a Coordenação Colegiada.

Art. 8º A participação no Comitê não ensejará percepção de remuneração de qualquer natureza, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 9º A Secretaria de Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano prestará apoio técnico e administrativo ao Comitê de Gestão da Agenda Social Quilombola.

Art. 10. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano e o Comitê Gestor promoverão o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle social e de participação da sociedade civil na implementação, acompanhamento, fiscalização, avaliação dos projetos e ações da Agenda Social Quilombola.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 22 de novembro de 2013; 125º da Proclamação da República.