Dá nova redação ao art. 3º do Decreto n.º 5.811, de 21 de junho de 2006, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária – CNES.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto n.º 5.811, de 21 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ……………………………………………………
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III – ……………………………………………………
……………………………………………………
f) um representante indicado pela Rede Economia e Feminismo;
……………………………………………………
h) um representante indicado pelo Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR;
i) um representante indicado pela Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ;
……………………………………………………
n) um representante indicado pela FACES do Brasil – Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário;
o) um representante indicado pela Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares – ABCRED;
p) um representante indicado pela Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB;
q) um representante indicado pela Organização das Cooperativas do Brasil – OCB; e r) um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores – ADS/CUT.
…………………………………………………… ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea “s” do inciso III do art. 3º do Decreto n.º 5.811, de 2006.
Brasília, 26 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Publicação no Diário Oficial da União – Seção 1 – 27.12.2006 , Página 13.
Retificação: Diário Oficial da União – Seção 1 – 28.12.2006 , Página 1.