O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto n.º 7.255, de 4 agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de setembro de 2010.” (NR)
Art. 2º Fica revigorado, a partir de 5 de agosto de 2010, o Decreto n.º 6.813, de 3 de abril de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Publicado no Diário Oficial da União em 01.09.2010