O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, na Lei nº 16.795, de 16 de dezembro de 2015, e na Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015, e o que consta nos autos do processo nº SED 8621/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação (SED), com a estrutura administrativa interna conforme organograma e nominata dos cargos de provimento em comissão, funções técnicas gerenciais e funções de chefia constantes dos Anexos deste Decreto.
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 678, de 1º de outubro de 2007, no que se refere às siglas da SED, passa a vigorar conforme o Anexo VI deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 5.039, de 7 de junho de 1978;
II – o Decreto nº 21.489, de 14 de março de 1984; e
III – o Decreto nº 29.220, de 6 de junho de 1986.
Florianópolis, 22 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º À Secretaria de Estado da Educação compete:
I – formular as políticas educacionais da educação básica, profissional e superior no Estado de Santa Catarina, observadas as normas regulamentares de ensino emanadas do Conselho Estadual de Educação (CEE) e as diretrizes, metas e estratégias do Plano Estadual de Educação de Santa Catarina;
II – garantir o acesso e a permanência dos alunos na educação básica de qualidade no Estado de Santa Catarina;
III – coordenar a elaboração de programas de educação superior para o desenvolvimento regional;
IV – definir a política de tecnologia educacional;
V – estimular a realização de pesquisas científicas em parceria com outras instituições;
VI – fomentar a utilização de metodologias e técnicas estatísticas do banco de dados da educação, objetivando a divulgação das informações aos gestores escolares;
VII – formular, de forma articulada com as Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs), a elaboração de programa de pesquisa na rede pública do Estado, na área educacional;
VIII – formular, implementar e atualizar a Proposta Curricular de Santa Catarina;
IX – estabelecer políticas e diretrizes para a expansão de novas estruturas físicas, reformas e manutenção das escolas da rede pública estadual;
X – firmar acordos de cooperação e convênios com instituições nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e programas educacionais;
XI – sistematizar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e controle de alunos, escolas, profissionais do Magistério, de construção e reforma de prédios escolares e aplicação de recursos financeiros destinados à educação, de forma articulada com as ADRs;
XII – coordenar as ações da educação de modo a garantir a unidade da rede, tanto nos aspectos pedagógicos quanto administrativos;
XIII – apoiar, assessorar e supervisionar as ADRs na execução das atividades, programas, projetos e ações na área educacional;
XIV – normatizar, supervisionar, orientar, controlar e formular políticas de gestão de pessoal do Magistério Público Estadual, de forma articulada com o órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas (SAGP);
XV – promover de forma articulada com o órgão central do SAGP e as ADRs, a formação continuada dos profissionais da educação e o aperfeiçoamento dos recursos humanos para garantir a unidade da proposta curricular no Estado de Santa Catarina;
XVI – promover, em regime de cooperação entre o Estado e os Municípios, a revisão, elaboração e execução dos Sistemas de Ensino, a partir das Diretrizes Nacionais;
XVII – promover, em cooperação com os Municípios, o levantamento das crianças em idade escolar e dos jovens e adultos que não tiverem acesso ao ensino fundamental em idade própria, organizando o plano geral de matrícula e viabilizando a oferta suficiente de vagas;
XVIII – avaliar, em articulação com os demais entes federados, a qualidade da Educação Básica no Estado de Santa Catarina;
XIX – celebrar convênios com empresas e órgãos públicos com a finalidade de disponibilizar aparelhagem e demais condições para a recepção de programas de teleducação no local de trabalho e proporcionar professores qualificados para acompanhar e avaliar os educandos;
XX – estimular, mediante ações integradas, o acesso e a permanência de jovens e adultos na escola ou em instituições próprias;
XXI – credenciar instituições de ensino superior integrantes ou vinculadas ao Sistema Estadual de Educação, reconhecer seus cursos e programas e autorizar o funcionamento de cursos e programas em instituições não universitárias, bem como promover sua avaliação, observados os aspectos definidos na Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998; e
XXII – dispensar especial atenção à oferta de educação básica para a população rural, pesqueira, indígena, carcerária e remanescente de quilombo mediante o envolvimento de órgãos municipais de educação e demais entidades afetas a essas populações.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 2º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação compreende:
I – Órgãos de assessoramento direto ao Secretário:
a) Gabinete do Secretário:
1. Assessoria de Comunicação;
2. Assessoria de Planejamento;
3. Consultoria Jurídica; e
4. Controle Interno; e
b) Gabinete do Secretário Adjunto: Assessoria de Projetos Especiais;
II – Órgãos de execução de atividade-meio:
a) Diretoria de Administração e Finanças:
1. Gerência de Contabilidade;
2. Gerência de Administração Financeira;
3. Gerência de Suprimento de Materiais e Serviços;
4. Gerência de Apoio Operacional; e
5. Gerência de Orçamento e Custos;
b) Diretoria de Gestão de Pessoas:
1. Gerência de Gestão de Pessoas;
2. Gerência de Políticas de Pessoal; e
3. Gerência de Desenvolvimento e Avaliação Funcional; e
c) Diretoria de Tecnologia e Inovação:
1. Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica;
2. Gerência de Tecnologias Educacionais e Inovação; e
3. Gerência de Acompanhamento de Programas e Projetos;
III – Órgãos de Execução de Atividades Finalísticas:
a) Diretoria de Gestão da Rede Estadual:
1. Gerência de Gestão da Educação Básica e Profissional;
2. Gerência de Modalidades, Programas e Projetos Educacionais; e
3. Gerência de Administração Escolar;
b) Diretoria de Articulação com os Municípios:
1. Gerência de Parceria com Municípios e Apoio aos Sistemas Municipais de Ensino; e
2. Gerência de Alimentação Escolar;
c) Diretoria de Políticas e Planejamento Educacional:
1. Gerência de Políticas e Programas de Educação Superior;
2. Gerência de Políticas e Programas de Educação Básica e Profissional;
3. Gerência de Avaliação da Educação Básica e Estatísticas Educacionais; e
4. Gerência de Supervisão da Educação Básica e Profissional do Sistema Estadual de Ensino; e
d) Diretoria de Infraestrutura Escolar:
1. Gerência de Projetos de Infraestrutura Escolar; e
2. Gerência de Administração de Infraestrutura Escolar;
IV – Órgãos Executivos Regionais:
a) Instituto Estadual de Educação (IEE); e
b) Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis; e
V – Órgãos Vinculados:
a) Conselho Estadual de Educação;
b) Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC); e
c) Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).
Parágrafo único. Para exercer suas competências, atingir suas finalidades e alcançar seus objetivos, além da estrutura básica descrita neste artigo, a SED poderá criar núcleos e grupos de trabalho por meio de atos do Secretário de Estado da Educação.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO
Seção I
Do Gabinete do Secretário
Art. 3º Ao Gabinete do Secretário compete prestar assistência ao Secretário de Estado da Educação em assuntos de natureza administrativa, técnica, jurídica, operacional, de informação, de representação política e social, bem como desenvolver outras atividades por ele determinadas.
Subseção I
Da Assessoria de Comunicação
Art. 4º São competências da Assessoria de Comunicação:
I – divulgar as ações da SED nos meios de comunicação de massa e publicações especializadas a partir do envio de releases, sugestões de pautas, artigos e notas;
II – produzir conteúdo para o site da SED e para o site da Secretaria de Estado de Comunicação, seguindo os princípios que regem a política de comunicação do Governo do Estado de Santa Catarina;
III – prestar assessoramento ao Secretário de Estado da Educação, ao Secretário Adjunto, aos demais Diretores do Órgão Central, aos Gerentes e ao IEE;
IV – atender os profissionais da imprensa e acompanhá-los durante as entrevistas concedidas pelo Secretário de Estado da Educação;
V – promover entrevistas coletivas com o titular da SED ou com outras autoridades da Pasta, com o objetivo de fortalecer as ações da Secretaria;
VI – coordenar a elaboração de clipping diário com recortes das notícias publicadas referentes a Educação ou outras de interesse do Secretário para distribuir entre as Diretorias;
VII – coordenar a divulgação de eventos promovidos pela SED, definindo estratégias e a cobertura jornalística;
VIII – coordenar a produção de campanhas publicitárias da SED;
IX – produzir informativo para o público interno da SED;
X – controlar a renovação de assinaturas e a distribuição de jornais e revistas;
XI – coordenar a comunicação entre a SED e as Gerências de Educação (GEREDs), por meio de webconferência; e
XII – exercer outras atribuições, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário de Estado da Educação.
Subseção II
Da Assessoria de Planejamento
Art. 5º São competências da Assessoria de Planejamento:
I – coordenar a elaboração, a implantação, o acompanhamento e a atualização periódica do planejamento estratégico da SED;
II – acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da SED; e
III – organizar e coordenar o escritório de projetos estratégicos e a gestão de processos.
Subseção III
Da Consultoria Jurídica
Art. 6º À Consultoria Jurídica, órgão setorial do Sistema de Serviços Jurídicos, compete:
I – programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços jurídicos, no âmbito do órgão;
II – consultar o núcleo técnico do Sistema de Serviços Jurídicos, com vistas ao cumprimento das orientações, pareceres e atos normativos expedidos pela Procuradoria-Geral do Estado;
III – prestar assessoria jurídica aos Diretores e Gerentes da SED, inclusive para fins de mandado de segurança, sob orientação da Procuradoria-Geral do Estado;
IV – orientar e coordenar as unidades internas quando da elaboração de respostas e informações a diligências ou recursos ao Tribunal de Contas do Estado;
V – examinar e emitir parecer a respeito de minutas de contratos, acordos, convênios e instrumentos congêneres a serem firmados pela SED, após análise prévia da área à qual a matéria se relaciona;
VI – examinar previamente e emitir parecer sobre os aspectos formais e legais concernentes a anteprojetos de atos administrativos de efeitos internos ou externos, atos legislativos e exposições de motivos de competência da SED, a serem encaminhados ao Chefe do Poder Executivo;
VII – opinar pela remessa de processo à Procuradoria-Geral do Estado, em função de sua complexidade, a critério do Secretário, desde que instruído com parecer analítico, fundamentado e conclusivo;
VIII – elaborar estudos e emitir pareceres de natureza eminentemente jurídica, solicitados pelo Secretário;
IX – manter atualizada a coletânea de leis, decretos, jurisprudências e outros documentos de natureza jurídica de interesse da SED; e
X – exercer outras atribuições, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário de Estado da Educação.
Subseção IV
Do Controle Interno
Art. 7º Compete ao Controle Interno:
I – programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas com o controle interno, no âmbito da SED, zelando pelo cumprimento de prazos fixados pelo órgão central do Sistema de Controle Interno;
II – consultar os núcleos técnicos a fim de cumprir as instruções normativas expedidas pelo órgão central do Sistema de Controle Interno;
III – determinar, acompanhar e controlar a implementação de providências recomendadas pela Diretoria de Auditoria Geral (DIAG), pela Diretoria de Contabilidade Geral (DCOG), pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e demais órgãos de fiscalização;
IV – acompanhar e orientar as ações administrativas da SED com vistas à manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas públicas;
V – supervisionar o controle de bens de terceiros em poder da SED e dos bens do ativo permanente, sua incorporação, transferência, cessão e baixa, bem como a aplicação dos recursos provenientes da alienação desses últimos;
VI – analisar os atos e fatos administrativos e os correspondentes registros no âmbito da SED;
VII – exercer o controle na aplicação dos recursos;
VIII – assegurar, no âmbito de sua unidade, a exatidão e a fidelidade dos dados orçamentários, financeiros, patrimoniais, contábeis e de pessoal e a exatidão no cumprimento de leis e regulamentos;
IX – manter o adequado registro contábil efetuado pela SED;
X – comunicar à autoridade competente sempre que forem constatados erros, omissões ou inobservância a preceitos legais e regulamentares;
XI – encaminhar ao TCE, na forma e nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação em vigor;
XII – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno;
XIII – implantar controles que visem à prevenção de erros e à racionalização na utilização dos recursos públicos; e
XIV – desenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência.
Parágrafo único. O responsável pelo Controle Interno, designado dentre servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, lotados ou em exercício na SED, fará jus à percepção de Função Gratificada de Articulador de Serviços de Gabinete e Coordenação, constante no Anexo V deste Decreto.
Seção II
Do Gabinete do Secretário Adjunto
Art. 8º Ao Gabinete do Secretário Adjunto compete prestar assistência ao Secretário Adjunto em assuntos de natureza administrativa, técnica, jurídica, operacional, de informação, de representação política e social, bem como desenvolver outras atividades por ele determinadas.
Subseção Única
Da Assessoria de Projetos Especiais
Art. 9º À Assessoria de Projetos Especiais, subordinada diretamente ao Secretário Adjunto, compete:
I – planejar, executar e acompanhar projetos especiais de interesse da SED ou da Administração Pública Estadual, determinados pelo Secretário Adjunto;
II – articular-se com os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta na elaboração e execução de suas atividades;
III – assessorar o Secretário Adjunto nas atividades e ações planejadas e em andamento, relativas aos projetos especiais; e
IV – exercer outras atividades determinadas pelo Secretário Adjunto, no âmbito de sua atuação.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADE-MEIO
Seção I
Da Diretoria de Administração e Finanças
Art. 10. À Diretoria de Administração e Finanças compete promover, no âmbito da SED, o planejamento, a execução, o acompanhamento e o controle das atividades administrativas nas áreas orçamentária, financeira e contábil, de suprimento e licitação de materiais e serviços, de patrimônio e de apoio operacional.
Parágrafo único. Compete também à Diretoria de Administração e Finanças:
I – articular-se com os órgãos centrais do Governo do Estado ao qual se vincula, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;
II – planejar, programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração orçamentária, financeira e contábil da SED;
III – viabilizar a execução orçamentária dos recursos financeiros da SED, bem como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;
IV – articular-se com os órgãos centrais dos sistemas aos quais se vincula, com vistas ao cumprimento de instruções técnicas e atos normativos deles emanados;
V – acompanhar, avaliar e propor ações para implementação, alteração e/ou correção quando da elaboração do Plano Plurianual e do orçamento anual da SED;
VI – realizar estudos e proceder à análise de documentos, com vistas ao levantamento de alternativas para tomada de decisões, no âmbito da administração financeira;
VII – assessorar os superiores hierárquicos na emissão de pareceres e informações sobre matéria submetida à sua apreciação, bem como emitir relatórios no âmbito de sua competência;
VIII – organizar e controlar as atividades relacionadas à administração do patrimônio da SED, com base nas normas emanadas do Órgão Central do Sistema Administrativo de Gestão Patrimonial;
IX – programar, executar e controlar as atividades inerentes aos serviços necessários ao funcionamento e manutenção da SED; e
X – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário de Estado da Educação.
Subseção I
Da Gerência de Contabilidade
Art. 11. À Gerência de Contabilidade, subordinada diretamente à Diretoria de Administração e Finanças, compete a organização, a coordenação, a execução e o controle dos programas e das atividades inerentes à contabilidade, no âmbito da SED.
Parágrafo único. Compete também à Gerência de Contabilidade:
I – articular-se com os órgãos normativos dos Sistemas de Administração Financeira, de Controle Interno e de Planejamento e Orçamento, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;
II – organizar e elaborar os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis de acordo com os padrões estabelecidos por lei, bem como expedi-los nos prazos determinados;
III – contabilizar, analiticamente, as receitas e as despesas efetuadas pelos órgãos integrantes da SED, de acordo com os documentos comprobatórios;
IV – analisar e acompanhar a execução e variação orçamentária;
V – efetuar as conciliações de contas bancárias;
VI – revisar os balancetes, balanços, as contas contábeis ou quaisquer demonstrações ou registros;
VII – manter sob guarda a documentação suporte de lançamentos contábeis em consonância com a tabela de temporalidade da SED;
VIII – acompanhar, avaliar e propor ações para implementação, alteração e/ou correção quando da elaboração do Plano Plurianual e do orçamento anual da SED; e
IX – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Administração Financeira, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos normativos do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria e pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Subseção II
Da Gerência de Administração Financeira
Art. 12. À Gerência de Administração Financeira, diretamente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete a programação, a execução e o controle dos programas e atividades inerentes à administração financeira, no âmbito da SED, com base nas normas emanadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
Parágrafo único. Compete também à Gerência de Administração Financeira:
I – articular-se com os órgãos normativos dos Sistemas de Administração Financeira, de Controle Interno e de Planejamento e Orçamento, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;
II – programar, organizar, controlar e executar as atividades relacionadas com a administração financeira no âmbito da SED;
III – arrecadar, movimentar, guardar ou restituir valores e realizar pagamentos devidamente autorizados;
IV – emitir notas de empenho, de subempenho e de estorno, guias de recolhimento, cheques, ordens bancárias, controle de caixa e de bancos;
V – promover a emissão, o registro e o controle de todos os documentos de natureza financeira e executar outras atividades financeiras que venham a ser delegadas pela autoridade competente;
VI – efetuar o processamento da liquidação de despesas das diversas unidades organizacionais que compõem a estrutura da SED;
VII – coordenar o Cartão de Pagamentos do Estado de Santa Catarina (CPESC), no âmbito da SED;
VIII – analisar a documentação comprobatória de aplicações dos recursos, diligenciando pelas restrições eventualmente apontadas;
IX – propor, dentro do prazo legal, as tomadas de contas dos detentores de recursos públicos por antecipação, quando não for observado o prazo fixado para comprovação ou quando for impugnada a comprovação;
X – encaminhar as prestações de contas ao setor de Controle Interno para emissão de parecer;
XI – acompanhar, avaliar e propor ações para implementação, alteração e/ou correção, quando da elaboração do Plano Plurianual e do orçamento anual da SED; e
XII – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Administração Financeira, em consonância com as normas e diretrizes estabelecidas pelo órgão central do sistema ao qual se vincula.
Subseção III
Da Gerência de Suprimento de Materiais e Serviços
Art. 13. À Gerência de Suprimento de Materiais e Serviços, subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete a organização, coordenação, execução e controle das atividades inerentes às compras e licitações de materiais e serviços, no âmbito da SED.
Parágrafo único. Compete também à Gerência de Suprimento de Materiais e Serviços:
I – efetuar a aquisição de materiais e a contratação de serviços de forma direta, de acordo com a legislação em vigor;
II – elaborar minuta e divulgar editais de licitações, compreendendo toda a execução de processos licitatórios;
III – elaborar minutas de contrato, termos aditivos, termos de apostilamentos, bem como demais minutas resultantes de aquisições, prestação de serviços e obras a serem realizadas pela SED;
IV – orientar acerca das diretrizes para a aquisição de materiais, prestação de serviços e obras, de acordo com as determinações de órgão normativo;
V – elaborar os boletins de execução orçamentária, dentro de sua competência, relativos a despesas, contratos, compras e serviços;
VI – acompanhar e controlar a execução orçamentária das fontes de recursos ordinários;
VII – acompanhar, avaliar e propor ações para implementação, alteração e/ou correção quando da elaboração do Plano Plurianual e do orçamento anual da SED;
VIII – controlar e fiscalizar o consumo de água e energia elétrica da SED;
IX – efetuar a aquisição de impressos à Imprensa Oficial do Estado; e
X – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Administração Financeira.
Subseção IV
Da Gerência de Apoio Operacional
Art. 14. À Gerência de Apoio Operacional, subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete programar, executar e controlar as atividades inerentes aos serviços necessários ao funcionamento e à manutenção da SED.
Parágrafo único. Compete também à Gerência de Apoio Operacional:
I – coordenar os serviços referentes à legalização, ao registro, à movimentação, à conservação, à manutenção e à guarda dos veículos oficiais, bem como elaborar e manter organizado o cadastro dos motoristas, as escalas de serviço e o atendimento às solicitações de transporte no âmbito da SED;
II – propor a aquisição, baixa, alienação e substituição de veículos;
III – efetuar o controle e encaminhamento do pagamento das multas, bem como a regularização da documentação dos veículos;
IV – controlar e fazer a prestação de contas do combustível utilizado nos carros oficiais;
V – assegurar e manter a conservação do espaço físico, a limpeza e a vigilância nas dependências da SED;
VI – controlar o acesso do público às dependências da SED por meio do serviço de recepção;
VII – organizar, controlar e executar as atividades relacionadas com os serviços de reprografia e demais serviços gráficos;
VIII – processar e arquivar a documentação oficial recebida, produzida e selecionada de acordo com as normas legais;
IX – registrar, distribuir e controlar os processos e documentos que tramitam na SED;
X – coordenar e controlar o recebimento e a expedição de correspondências do edifício central da SED;
XI – coordenar a utilização do auditório da SED;
XII – providenciar os reparos, os consertos e a manutenção de equipamentos, peças, mobiliário e estrutura física da SED;
XIII – manter a conservação e o arquivamento dos documentos, de acordo com a legislação em vigor;
XIV – organizar e administrar o Almoxarifado Central da SED e manter atualizado o estoque de materiais e equipamentos;
XV – executar as ações relativas à administração, ao controle e à coordenação do patrimônio da SED, observando as normas emanadas do Órgão Central do Sistema Administrativo de Gestão Patrimonial; e
XVI – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Administração Financeira.
Subseção V
Da Gerência de Orçamento e Custos
Art. 15. À Gerência de Orçamento e Custos, subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, órgão setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento, compete a coordenação, a elaboração e o acompanhamento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, no que tange à SED e às unidades orçamentárias a ela vinculadas, bem como as atividades relativas ao controle de custos da educação pública estadual.
Parágrafo único. Compete também à Gerência de Orçamento e Custos:
I – articular-se com os órgãos normativos centrais dos sistemas aos quais se vincula, com vistas ao cumprimento de instruções técnicas e atos normativos deles emanados;
II – promover a compatibilização e a articulação das propostas orçamentárias;
III – acompanhar e analisar a legislação pertinente a orçamento, contratos e convênios, acordos e ajustes;
IV – emitir pareceres acerca de consultas vinculadas a aspectos orçamentários, quando solicitados;
V – coordenar e orientar os ajustes orçamentários em função das reais necessidades verificadas no decorrer do exercício financeiro;
VI – supervisionar, acompanhar e avaliar a elaboração do Plano Plurianual e do orçamento anual da SED;
VII – efetuar, programar e coordenar a execução e o controle das atividades inerentes à elaboração do Plano Plurianual e do orçamento anual da SED;
VIII – efetuar o controle, o acompanhamento e a avaliação das ações da SED, de acordo com as metas fixadas no Plano Plurianual, bem como acompanhar e avaliar a execução orçamentária do órgão, providenciando as alterações e correções que se fizerem necessárias;
IX – acompanhar e atualizar os dados dos sistemas informatizados de acompanhamento de projetos da SED;
X – articular-se com órgãos setoriais de orçamento, de estatística, de administração financeira e organizacional, com vistas ao cumprimento da legislação pertinente ao FUNDEB e ao Salário-Educação;
XI – controlar e acompanhar as ações da SED, realizadas com recursos oriundos do FUNDEB e do Salário-Educação, de acordo com a legislação do Fundo e as metas estabelecidas no Plano Plurianual;
XII – realizar o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB no âmbito do Estado, por meio do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS-FUNDEB/SC);
XIII – subsidiar o CACS-FUNDEB/SC para a execução de suas competências;
XIV – acompanhar os trâmites processuais na Diretoria de Administração e Finanças;
XV – orientar a execução orçamentária das ADRs, no que compete à gestão de recursos da Educação;
XVI – desenvolver atividades relacionadas a eficiência do gasto público com controle de custos; e
XVII – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Administração Financeira.
Seção II
Da Diretoria de Gestão de Pessoas
Art. 16. À Diretoria de Gestão de Pessoas, órgão setorial do SAGP, no âmbito da SED, compete:
I – articular-se com os órgãos integrantes do SAGP, com vistas à uniformidade e padronização dos procedimentos da sua área de competência;
II – programar, organizar, orientar, coordenar e controlar as atividades de administração de recursos humanos do Quadro Civil e do Quadro do Magistério;
III – executar os programas, planos, projetos e ações governamentais, formulados e definidos pelas políticas, diretrizes e estratégias de gestão de recursos humanos estabelecidas pelo órgão central do SAGP;
IV – coordenar o processo de avaliação e controle dos programas, projetos, ações e atividades da área de recursos humanos, de forma articulada com o órgão central e normativo e com as unidades administrativas descentralizadas;
V – examinar, estudar e emitir parecer prévio ou despacho final sobre matéria relacionada à gestão de recursos humanos, ressalvada a competência do órgão central e normativo;
VI – assegurar a eficácia, a eficiência e a efetividade das ações das atividades de recursos humanos quanto aos objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos, prezando pelos princípios da legalidade, economicidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, a fim de otimizá-los e garantir novas ações e projetos, com vistas a promover a descentralização às GEREDs;
VII – apresentar dados e prestar informações para atender auditorias, diligências ou consultas, dentro do prazo estabelecido, ao órgão central e normativo do SAGP e aos órgãos ou entidades de controle interno e externo;
VIII – regulamentar, normatizar e controlar os procedimentos administrativos relativos à gestão de pessoas no âmbito da SED, assegurando a uniformidade de interpretação da legislação pertinente;
IX – analisar, controlar e instruir as ações e atividades relacionadas aos benefícios, direitos, deveres, ingresso, movimentação, lotação, vantagens pecuniárias e vencimentos ou remuneração dos servidores do Quadro Civil e do Quadro do Magistério, bem como outras competências delegadas, cumprindo e fazendo cumprir a legislação, regulamentos, normas e regras vigentes;
X – orientar e assessorar as unidades administrativas descentralizadas para o adequado uso, operacionalização e aperfeiçoamento das ações e atividades de recursos humanos;
XI – gerenciar, monitorar e manter, contínua e permanentemente, os dados e informações relativos ao Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) quanto à inclusão e atualização dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores do Quadro Civil e do Quadro do Magistério, bem como propor mudanças, com vistas à eficácia administrativa do Sistema;
XII – administrar, padronizar, atualizar, acompanhar, avaliar e revisar os procedimentos e fluxos de dados do Sistema de Gestão Educacional de Santa Catarina (SISGESC) e/ou SIGRH;
XIII – coordenar, elaborar, revisar e consolidar a legislação de recursos humanos do Quadro do Magistério, ressalvada a competência do órgão central e normativo;
XIV – propor alteração e/ou adequação à legislação de recursos humanos do Quadro do Magistério, na área de sua competência, zelando pelo seu cumprimento e promovendo o seu aprimoramento nas questões de gestão, ações judiciais, de controle interno e controle externo;
XV – participar da elaboração de decretos, instruções normativas e minutas de projetos de lei nos assuntos inerentes ao servidor do Quadro do Magistério, na área de sua competência;
XVI – coordenar e desenvolver mecanismos de controle interno nos procedimentos administrativos da gestão de recursos humanos, especialmente quanto aos atos de pessoal, recomendando ações preventivas e/ou corretivas, quando couber;
XVII – coordenar as atividades relacionadas à ética e à disciplina na gestão de recursos humanos, por meio do código de ética, na área de sua competência;
XVIII – definir e implantar programas estratégicos de atração, estímulo e retenção dos servidores por meio de processo motivacional, tendo em vista a valorização do servidor;
XIX – analisar e descrever os cargos e funções do Quadro do Magistério;
XX – coordenar a realização de estudos e pesquisas de natureza especializada, no sentido de desenvolver e aprimorar as práticas e os procedimentos relativos à administração da gestão de recursos humanos da SED;
XXI – garantir um conjunto de ações planejadas para identificar as necessidades quanto à gestão eficaz das pessoas no tocante ao desenvolvimento funcional, objetivando ganhos reais de produtividade, qualidade e competitividade;
XXII – estimular o desenvolvimento de competências e habilidades dos servidores do Quadro do Magistério;
XXIII – formular Políticas de Gestão de Pessoas a serem implementadas pelas GEREDs por meio do setorial de Recursos Humanos;
XXIV – controlar e executar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos do Quadro do Magistério no âmbito das GEREDs e das ADRs;
XXV – supervisionar, orientar, controlar e emitir parecer referente ao afastamento de servidor para o exercício de mandato eletivo;
XXVI – normatizar, controlar, acompanhar e executar os procedimentos para operacionalização de concursos públicos e processos seletivos simplificados de forma articulada com o órgão central e normativo; e
XXVII – desenvolver outras atividades relacionadas ao sistema ao qual se vincula, bem como as determinadas pelo Secretário de Estado da Educação.
Subseção I
Da Gerência de Gestão de Pessoas
Art. 17. À Gerência de Gestão de Pessoas, subordinada diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I – controlar e executar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos do Quadro do Magistério no âmbito das GEREDs e das ADRs;
II – organizar, administrar e controlar a jornada de trabalho, as escalas de serviço, sobreaviso e de plantão, a frequência, as férias e demais afastamentos dos servidores de forma articulada com as GEREDs;
III – expedir atestados, declarações e certidões de sua competência, elaborar e numerar os atos oficiais, bem como controlar seu encaminhamento e publicação;
IV – constituir comissões, comitês, grupos de trabalho e equipes multidisciplinares na área de recursos humanos no âmbito de sua atuação;
V – manter a guarda adequada da documentação funcional e cadastral dos servidores, de forma articulada com as GEREDs, em conformidade com o período de validade estabelecido em regulamento, normas e regras de temporalidade, promovendo a recuperação e manutenção dos assentamentos funcionais;
VI – prestar informações, atendimento, assistência, esclarecimentos e instruções às GEREDs, bem como aos servidores ativos e inativos vinculados ao Quadro do Magistério;
VII – executar e operacionalizar as ações e atividades relacionadas aos benefícios, direitos, deveres e vantagens pecuniárias dos servidores lotados e/ou em exercício em unidades escolares ou nas GEREDs, bem como outras competências delegadas, cumprindo e fazendo cumprir a legislação, regulamentos, normas e regras vigentes;
VIII – efetuar o recadastramento dos servidores inativos do Quadro do Magistério lotados na SED, conforme definido pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV);
IX – atender às diligências do Tribunal de Contas de Santa Catarina;
X – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pelo órgão central e normativo do SAGP;
XI – manter atualizados os dados no SIGRH da sua área de competência, propondo mudanças com vistas a obter mais eficácia do Sistema; e
XII – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua atuação, determinadas pelo Diretor de Gestão de Pessoas.
Subseção II
Da Gerência de Políticas de Pessoal
Art. 18. À Gerência de Políticas de Pessoal, subordinada diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I – articular-se com os órgãos integrantes do SAGP visando à padronização dos procedimentos da sua área de competência relativos ao Quadro do Magistério;
II – analisar documentação referente aos processos relativos à posse em cargos e efetuar a inclusão dos dados no SIGRH para pagamento;
III – analisar, incluir no SIGRH e encaminhar para a elaboração de portarias os processos de remoção, atribuição de exercício, lotação, concessão de afastamento, licença não remunerada, exoneração, readaptação e alteração de carga horária;
IV – elaborar portarias para a regularização da vida funcional de servidores efetivos e admitidos em caráter temporário (ACTs);
V – analisar os processos de dispensa e indicação das funções de diretor de unidade escolar e assessor de direção de unidade escolar bem como de alteração do percentual de gratificação das referidas funções;
VI – prestar suporte via telefone e e-mail às GEREDs com relação a legislação, tramitação de processos e inclusão de dados no SIGRH;
VII – responder aos mandados de segurança referentes a acúmulo de cargos, carga horária e reversão de aposentadoria;
VIII – alimentar o SIGRH com todas as portarias individuais publicadas na Imprensa Oficial;
IX – analisar, elaborar portarias e incluir no SIGRH os processos de estabilidade provisória e disposição por permuta;
X – incluir licença gestação das servidoras no SIGRH;
XI – prestar análise e auditoria das atividades descentralizadas às GEREDs com relação à alteração de carga horária dos servidores efetivos e habilitação dos ACTs;
XII – efetuar digitalização de processos;
XIII – elaborar, analisar e numerar os atos oficiais que dependam de procedimentos descentralizados, bem como controlar seu encaminhamento e publicação;
XIV – analisar, controlar, supervisionar e adequar a lotação de servidores do Quadro do Magistério no âmbito da SED;
XV – efetuar regularização de pagamento via SISGESC das inconsistências retroativas que não foram pagas no mês de processamento da folha, dos servidores efetivos, ACTs, inativos e comissionados;
XVI – incluir término de contrato de ACTs;
XVII – analisar e providenciar a inclusão de valores retroativos referentes a processos de abono de permanência, adicional de permanência, isenção de imposto de renda, vale-transporte, risco de vida, insalubridade, faltas, classe hospitalar, estabilidade provisória, intervalos justificados para regência de classe, triênios, progresso funcional, produtividade, auxílio-funeral, férias, rescisão de contrato, décimo terceiro salário de servidor falecido, recálculo de pensão, vantagem nominalmente identificável (VNI), contribuição previdenciária a recolher de servidores afastados, certidão de contribuição para o INSS, recálculo da produtividade para fins de aposentadoria, benefícios concedidos após a revisão de proventos, dívidas de exercícios anteriores;
XVIII – verificar e corrigir inconsistências de conta-corrente;
XIX – implantar descontos de pensão alimentícia;
XX – incluir os dados referentes aos óbitos de servidores ativos no SIGRH, no âmbito de sua atuação;
XXI – efetuar os cálculos de contribuição previdenciária de servidores efetivos e/ou ACTs, para fins de licença de tratamento de saúde e para fins de aposentadoria;
XXII – analisar os mandados de segurança quanto à inclusão no SIGRH, de valores financeiros determinados por sentença judicial, ressalvada a competência do órgão central e normativo;
XXIII – coordenar e executar, no âmbito da SED, os procedimentos administrativos e operacionais relativos à folha de pagamento;
XXIV – emitir fichas financeiras;
XXV – autuar e incluir ressarcimento de servidores ACTs, efetivos, inativos e comissionados;
XXVI – cadastrar senhas novas para acesso ao Portal do Servidor Público Estadual;
XXVII – analisar e encaminhar à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria de Estado da Administração (SEA) os processos de isenção de imposto de renda;
XXVIII – efetuar a inclusão ou a exclusão de associações ou sindicatos no SISGESC e/ou SIGRH;
XXIX – coordenar, orientar e supervisionar as GEREDs quanto aos procedimentos relativos à inclusão de admissão de professores ACTs no SISGESC e/ou SIGRH;
XXX – alimentar continuamente o SISGESC e/ou SIGRH, por meio dos indicadores fornecidos pelas GEREDs;
XXXI – promover a integração entre o SISGESC e o SIGRH, suprindo as necessidades de gerenciamento, por meio de relatórios, arquivos, pesquisas e comparativos, prestando suporte nos seus diversos módulos;
XXXII – ajustar e corrigir o SISGESC com testes em base de homologação;
XXXIII – prestar atendimento referente a dúvidas sobre o Sistema Professor On-Line; e
XXXIV – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Gestão de Pessoas e pelo órgão central e normativo do SAGP.
Subseção III
Da Gerência de Desenvolvimento e Avaliação Funcional
Art. 19. À Gerência de Desenvolvimento e Avaliação Funcional, subordinada diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I – coordenar e executar a organização de eventos relativos à capacitação dos servidores do Quadro do Magistério lotados na SED;
II – incluir no SIGRH os dados dos eventos de capacitação realizados pelas Diretorias da SED;
III – coordenar e orientar as ADRs na organização dos eventos e na inclusão de dados no SIGRH, relativos à capacitação dos servidores do Quadro do Magistério lotados nas unidades escolares;
IV – normatizar a sistemática de capacitação para educadores da rede estadual de ensino para a realização dos eventos;
V – coordenar os planos de capacitação do Quadro Civil lotado na SED, articuladamente com o SAGP;
VI – emitir os certificados dos eventos de capacitação promovidos pela SED;
VII – coordenar, controlar, orientar e executar a progressão funcional dos servidores do Quadro do Magistério Público Estadual;
VIII – controlar e executar as ações referentes à progressão funcional dos servidores do Quadro Civil da SED;
IX – analisar a situação funcional do servidor, quanto à evolução de cargo, conforme a legislação em vigor e o direito adquirido, para efeitos de revisão de proventos;
X – coordenar, controlar e orientar os processos de avaliação de desempenho funcional durante o estágio probatório do Quadro Civil e do Quadro do Magistério lotados na SED;
XI – elaborar instrumentos para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) dos servidores do Quadro Civil e do Quadro do Magistério em estágio probatório;
XII – analisar e implantar no SIGRH os dados da habilitação profissional, para fins de docência, do servidor do Quadro do Magistério Público Estadual;
XIII – analisar e implantar no SIGRH os dados de currículo dos servidores lotados na SED;
XIV – analisar e implantar no SIGRH os dados referentes à capacitação em eventos externos, para fins de progressão funcional, dos servidores lotados na SED;
XV – coordenar, controlar e orientar o processo de afastamento remunerado dos servidores do Quadro do Magistério lotados na SED para cursar pós-graduação, bem como o cumprimento do Termo de Compromisso; e
XVI – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua atuação, determinadas pelo Diretor de Gestão de Pessoas.
Seção III
Da Diretoria de Tecnologia e Inovação
Art. 20. À Diretoria de Tecnologia e Inovação compete:
I – elaborar, implementar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governança Eletrônica da SED, voltado para a implementação dos projetos de inovação e governo eletrônico, que resultem em benefício da comunidade escolar;
II – apreciar, analisar e deliberar os projetos de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governança Eletrônica da SED, visando ao atendimento das necessidades corporativas e específicas que compreendam a utilização de ferramentas tecnológicas, englobando hardware, software e atendimentos voltados para serviços eletrônicos governamentais, tratamento de imagens e microfilmagens;
III – homologar as aquisições de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, em consonância com o que dispõe a legislação em vigor, no âmbito da SED;
IV – coordenar, articular e acompanhar com instituições federais, estaduais, municipais e privadas os atos e ações que resultem em convênios, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres;
V – apoiar as iniciativas inovadoras apresentadas pelas diversas áreas da SED, promovendo o assessoramento na elaboração de novos projetos;
VI – coordenar, apoiar e prestar contas relativas a programas do Governo Federal, especialmente do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
VII – promover o cadastramento no Sistema de Acompanhamento das Ações Governamentais de todos os convênios firmados com o Governo Federal; e
VIII – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário de Estado da Educação.
Subseção I
Da Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica
Art. 21. À Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica, subordinada à Diretoria de Tecnologia e Inovação, compete:
I – executar as atividades inerentes à tecnologia da informação, comunicação e governança eletrônica;
II – articular-se com o órgão normativo do sistema ao qual se vincula, visando a dar cumprimento às normas e procedimentos estabelecidos;
III – desenvolver estudos com o objetivo de identificar, avaliar e sugerir a utilização de novas tecnologias da informação, comunicação e governança eletrônica no âmbito da SED;
IV – contribuir para a disseminação de cultura para uso de tecnologia da informação e comunicação como ferramenta básica de apoio ao processo de tomada de decisão;
V – fiscalizar o cumprimento de normas de segurança da informação e a padronização de tecnologias (hardware e software) na SED, observada a legislação específica em vigor;
VI – direcionar ações, de maneira coordenada com demais gerências pertinentes, a fim de concretizar e sedimentar o bom uso dos recursos e a cultura do governo eletrônico no âmbito da SED;
VII – contribuir para o estabelecimento e a implementação do modelo de Tecnologia da Informação, Comunicação e Governança Eletrônica, utilizando controle de objetivos, alinhamento de estratégias, definição e acompanhamento de indicadores de desempenho, definição de prioridades e gerenciamento de riscos;
VIII – estabelecer parâmetros para implantação, operação de infraestrutura, serviços e processos relacionados à rede de comunicação do Governo do Estado, bem como para aquisição e contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX – acompanhar indicadores de eficiência e efetividade de operação de redes e serviços correlatos, estabelecendo parâmetros para a definição de diretrizes, padrões, níveis de serviço e processos;
X – gerenciar os recursos humanos, tecnológicos, de comunicação, hardware e software dentro da estrutura da SED, visando à melhoria contínua;
XI – interagir com órgãos e entidades da administração das esferas municipais, estaduais, federal e demais instituições de interesse, com o objetivo de buscar integração e otimização da infraestrutura de comunicação, dos serviços, dos sistemas de informação e dos processos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XII – promover o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas na Administração Pública Estadual que possibilitem o incremento da produtividade e subsidiem o processo de tomada de decisão e o planejamento de políticas públicas, objetivando a implementação tanto da Governança como do Governo Eletrônico no âmbito da SED e, principalmente, na comunidade escolar;
XIII – representar a SED em reuniões e eventos referentes a sua área, sempre que o tema estiver dentro de suas competências;
XIV – coordenar as atividades de gestão e execução dos serviços de suporte e operação, atendimento de usuários e de manutenção de rede;
XV – participar na definição de diretrizes e programas na área de Tecnologia da Informação, objetivando a formação, o desenvolvimento e a capacitação profissional do corpo técnico e dos demais recursos humanos existentes no âmbito da SED;
XVI – elaborar procedimentos, instruções e normas de segurança da informação em todos os meios da Tecnologia da Informação e Comunicação;
XVII – fiscalizar a execução das políticas e normas de segurança para correio eletrônico, internet e sistemas eletrônicos corporativos, cadastramento e controle de usuários;
XVIII – controlar o fluxo de chamadas internas e externas de atendimento ao usuário;
XIX – disponibilizar suprimentos da área de informática e comunicação para atendimento à SED;
XX – garantir a disponibilidade e o desempenho da infraestrutura física de redes;
XXI – gerir o funcionamento à rede e às sub-redes, disponibilizando e otimizando os recursos para os usuários;
XXII – gerir a integração das sub-redes com a rede central do Governo acatando normas técnicas;
XXIII – acompanhar a implantação e instalação de novos segmentos de redes, recursos e tecnologias a serem agregadas ao núcleo da rede;
XXIV – validar faturas de serviços de fornecedores na área de Tecnologia da Informação e Comunicação da SED;
XXV – conferir e elaborar laudo técnico, quando da aquisição dos equipamentos de informática e telecomunicações para a SED;
XXVI – executar o sistema de armazenamento e segurança de dados (backup);
XXVII – manter e atualizar o site institucional da SED, bem como seus respectivos vínculos com os sistemas estadual e federal;
XXVIII – promover a gestão e definição dos processos de automação e sistemas computacionais da SED;
XXIX – emitir pareceres e laudos técnicos de produtos, processos e fornecedores;
XXX – analisar todas as aquisições de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, em consonância com o que dispõe a legislação em vigor, no âmbito da SED;
XXXI – coordenar, articular e acompanhar o processo de digitalização de documentos oficiais da SED;
XXXII – elaborar normatização para arquivamento e digitalização de documentação oficial da SED; e
XXXIII – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua atuação, determinadas pelo Diretor de Tecnologia e Inovação.
Subseção II
Da Gerência de Tecnologias Educacionais e Inovação
Art. 22. À Gerência de Tecnologias Educacionais e Inovação, subordinada diretamente à Diretoria de Tecnologia e Inovação, responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação relativos a aplicação das tecnologias educacionais e de projetos inovadores nas escolas da rede pública estadual, compete:
I – planejar e executar projetos educacionais de recursos tecnológicos e mídias, em articulação com as gerências e coordenadorias;
II – coordenar, acompanhar e avaliar os resultados dos projetos de tecnologias educacionais;
III – fomentar parcerias para disseminar o uso das tecnologias e mídias na educação;
IV – apoiar, com recursos tecnológicos e humanos, a formação presencial e a distância dos profissionais da educação;
V – coordenar, acompanhar e avaliar a distribuição de mídias e demais materiais de apoio voltados às tecnologias educacionais para a rede pública estadual;
VI – coordenar e organizar espaços físicos adequados para instalação e utilização dos recursos tecnológicos e midiáticos nas unidades escolares da rede pública estadual;
VII – gerenciar e avaliar a implementação das políticas de tecnologias educacionais;
VIII – promover a cultura e o uso da inovação e tecnologia como ferramentas essenciais de apoio ao processo educacional;
IX – gerenciar projetos de inovação, interagindo com o mercado externo privado ou entidades públicas e não governamentais, contribuindo para estudos de aplicabilidade de inovação na esfera educacional; e
X – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Tecnologia e Inovação.
Subseção III
Da Gerência de Acompanhamento de Programas e Projetos
Art. 23. À Gerência de Acompanhamento de Programas e Projetos, subordinada à Diretoria de Tecnologia e Inovação, compete:
I – propor, planejar e acompanhar os programas e projetos desenvolvidos pelas diversas Diretorias da SED e pelas GEREDs;
II – executar as ações relacionadas com os programas e projetos desenvolvidos pelas diversas Diretorias da SED, bem como pelas GEREDs;
III – articular-se com os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual na elaboração e execução de suas atividades;
IV – articular, supervisionar e elaborar projetos que visem à captação de recursos, perante as instituições públicas ou privadas;
V – efetuar a consolidação de projetos e programas a serem desenvolvidos, com vistas ao acompanhamento, controle de sua execução e avaliação global, em consonância com as diretrizes fixadas pelos órgãos centrais dos sistemas administrativos aos quais se vincula;
VI – acompanhar e executar as ações relacionadas com os convênios e demais acordos firmados pela SED com instituições federais, estaduais, municipais e privadas;
VII – acompanhar os trâmites da prestação de contas de programas do Governo Federal, especialmente do Ministério da Educação e do FNDE;
VIII – coordenar, articular e acompanhar as ações que resultam em convênios, termos de cooperação técnica e financeira e outros instrumentos congêneres celebrados com instituições federais, estaduais, municipais e privadas;
IX – sistematizar, por meio de assessoramento, acompanhamento e controle, todas as iniciativas inovadoras ou projetos das Diretorias da SED, que resultem em convênios ou termos de cooperação técnica e financeira;
X – cadastrar e numerar por meio do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC), os convênios estaduais da SED;
XI – manter atualizado o cadastro dos convênios, contratos, acordos ou ajustes celebrados pela SED;
XII – elaborar diagnóstico da rede estadual de educação e implementar ações e subações por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação e Cultura;
XIII – apoiar todas as iniciativas inovadoras que as Diretorias da SED apresentarem assessorando na elaboração de novos projetos, para a implantação no Programa de Ações Articuladas (PAR);
XIV – implantar e acompanhar ações e subações das Diretorias da SED no PAR;
XV – participar de comissões de elaboração de políticas educacionais no planejamento estratégico da SED;
XVI – elaborar pesquisa de fontes financiadoras que contemplem projetos e programas a serem desenvolvidos em prol da qualidade da educação; e
XVII – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua atuação, determinadas pelo Diretor de Tecnologia e Inovação.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
Seção I
Da Diretoria de Gestão da Rede Estadual
Art. 24. À Diretoria de Gestão da Rede Estadual, subordinada diretamente ao Secretário, responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação da execução do processo educacional, pedagógico e administrativo das escolas da rede pública estadual, compete:
I – assessorar o Secretário quanto à gestão da rede pública estadual;
II – implementar, acompanhar e avaliar diretrizes e políticas educacionais na educação básica e profissional em suas etapas e modalidades;
III – propor, executar e avaliar programas de formação continuada dos professores e gestores educacionais, em articulação com as GEREDs, a Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis e o IEE;
IV – elaborar orientações e pareceres educacionais para subsidiar a prática pedagógica e a gestão da educação;
V – apoiar pedagógica e administrativamente as GEREDs, a Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis e o IEE na execução e supervisão dos programas, projetos e ações educacionais;
VI – coordenar, acompanhar e avaliar programas que atendam às populações e comunidades escolares em situação de vulnerabilidade social, exclusão ou minorias, em articulação com as esferas federal e municipais e instituições especializadas e não governamentais;
VII – coordenar, acompanhar e avaliar a execução de programas e ações da educação básica e profissional decorrentes dos recursos orçamentários centralizados e descentralizados para as GEREDs, a Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis e o IEE;
VIII – gerir as ações decorrentes de acordos, convênios e demais formas de parceria com outras esferas do poder público ou entidades não governamentais, visando à expansão, oferta e qualidade do atendimento à educação básica e profissional;
IX – implementar as práticas pedagógicas decorrentes da Proposta Curricular de Santa Catarina;
X – coordenar, acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos de desenvolvimento do estudante da rede pública estadual;
XI – coordenar, acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos de tecnologia da educação e inovação no âmbito das unidades escolares da rede pública estadual;
XII – coordenar, acompanhar e avaliar o processo de gestão democrática das escolas da rede estadual, em conjunto com as GEREDs, a Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis e o IEE;
XIII – representar a SED em reuniões e eventos sempre que o tema estiver dentro de suas competências; e
XIV – exercer outras funções no âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário de Estado da Educação.
Subseção I
Da Gerência de Gestão da Educação Básica e Profissional
Art. 25. À Gerência de Gestão da Educação Básica e Profissional, subordinada diretamente a Diretoria de Gestão da Rede Estadual, responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação da execução dos programas e projetos pedagógicos do Ensino Fundamental, Médio e da Educação Profissional das escolas da rede pública estadual, compete:
I – atuar no trabalho didático-pedagógico de forma articulada com as demais gerências, assessorias e coordenadorias;
II – coordenar, orientar, acompanhar e avaliar, em articulação com as GEREDs, a Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis e o IEE, o processo de ensino e aprendizagem, garantindo o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem do aluno;
III – proporcionar as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades das GEREDs, da Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis e do IEE;
IV – diagnosticar as necessidades de formação dos professores de acordo com os resultados de aprendizagem dos alunos, propondo ações de formação docente;
V – propor a otimização dos espaços escolares e a utilização de ambientes alternativos pedagógicos, visando ao êxito da aprendizagem;
VI – orientar as GEREDs, a Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis e o IEE para a elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Escola;
VII – analisar e acompanhar os resultados da aplicação de instrumentos de avaliação nas escolas da rede pública estadual;
VIII – acompanhar e avaliar a implementação da Proposta Curricular de Santa Catarina nas escolas, no que se refere às etapas e modalidades da Educação Básica, em articulação com as GEREDs, a Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis e o IEE;
IX – acompanhar e avaliar programas e projetos federais e estaduais, em conjunto com as GEREDs, a Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis e o IEE;
X – coordenar e orientar a elaboração dos processos de criação e denominação de escolas da rede pública estadual e de autorização de cursos;
XI – coordenar, orientar, acompanhar e avaliar o processo de implementação de políticas e programas de educação integral; e
XII – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Gestão da Rede Estadual.
Subseção II
Da Gerência de Modalidades, Programas e Projetos Educacionais
Art. 26. À Gerência de Modalidades, Programas e Projetos Educacionais, subordinada diretamente a Diretoria de Gestão da Rede Estadual, responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação da execução das modalidades, programas e projetos educacionais, voltados ao desenvolvimento e à proteção dos alunos das escolas da rede pública estadual, compete:
I – selecionar, orientar e coordenar a execução de programas e projetos na área de valorização ao educando;
II – promover ações em parceria com a Gerência de Gestão da Educação Básica e Profissional visando à melhoria da aprendizagem e a consequente elevação dos índices educacionais;
III – promover, coordenar e desenvolver ações articuladas para o atendimento das diversidades, da Educação Especial, da Educação de Jovens e Adultos, da Educação do Campo, da Educação Quilombola e da Educação Indígena;
IV – coordenar, orientar, acompanhar e avaliar o processo de inclusão no período de escolarização, garantindo o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem do aluno com deficiência;
V – implementar políticas de Educação Ambiental, de Direitos Humanos, das diversidades, da Educação Especial, da Educação de Jovens e Adultos, da Educação do Campo, da Educação Quilombola e da Educação Indígena na Educação Básica; e
VI – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Gestão da Rede Estadual.
Subseção III
Da Gerência de Administração Escolar
Art. 27. À Gerência de Administração Escolar, subordinada diretamente à Diretoria de Gestão da Rede Estadual, responsável pela coordenação da organização e controle dos recursos materiais, físicos, humanos, financeiros e aspectos normativos e legais das escolas da rede pública estadual, compete:
I – orientar e acompanhar o funcionamento dos serviços administrativos relacionados ao calendário, matrículas, regimento e registro escolar e o controle da documentação do aluno em articulação com as Gerências da Diretoria;
II – acompanhar a aplicação financeira dos projetos, convênios, planos e programas educacionais, em articulação com as Gerências da Diretoria;
III – coordenar a distribuição dos livros, materiais didáticos, materiais escolares, equipamentos e outros insumos educacionais, orientando o seu adequado uso;
IV – coordenar, supervisionar e avaliar as solicitações das GEREDs, da Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis e do IEE quanto às necessidades de materiais e serviços para o funcionamento das escolas;
V – coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as ações inerentes ao Programa Novos Valores; e
VI – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Gestão da Rede Estadual.
Seção II
Da Diretoria de Articulação com os Municípios
Art. 28. À Diretoria de Articulação com os Municípios, subordinada diretamente ao Secretário, compete:
I – ampliar o regime de cooperação e colaboração entre Estado e municípios;
II – formular e disseminar, de forma articulada, diretrizes, políticas e programas de atuação em parceria com os municípios na oferta da Educação Básica e serviços complementares de interesse comum, especialmente a realização do transporte escolar;
III – estimular e apoiar a elaboração e implementação dos sistemas municipais de ensino com a parceria da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e Federação Catarinense de Municípios (FECAM) com vistas ao fortalecimento da educação;
IV – apoiar os municípios na elaboração, adequação, acompanhamento e avaliação democrática dos planos municipais de educação;
V – capacitar gestores e conselheiros municipais para o aprimoramento da gestão dos sistemas de ensino visando à melhoria dos índices educacionais do Estado;
VI – apoiar programas e projetos da União e do Estado voltados ao desenvolvimento, fortalecimento e controle dos sistemas municipais de ensino;
VII – estabelecer programas de apoio técnico, pedagógico e financeiro aos sistemas municipais de ensino e aos municípios;
VIII – coordenar a elaboração do Plano de Ofertas Educacionais com vistas a apontar subsídios para a otimização da oferta da Educação Básica no Estado;
IX – planejar, orientar, acompanhar, controlar e executar a programação alimentar da rede estadual de ensino, de acordo com as necessidades nutricionais, garantindo uma alimentação saudável, em quantidade e qualidade suficientes a todos os alunos atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); e
X – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário de Estado da Educação.
Subseção I
Da Gerência de Parceria com Municípios e Apoio aos Sistemas Municipais de Ensino
Art. 29. À Gerência de Parceria com Municípios e Apoio aos Sistemas Municipais de Ensino, subordinada diretamente a Diretoria de Articulação com os Municípios, responsável pelo estabelecimento de mecanismos de cooperação e colaboração com os municípios, compete:
I – formular e disseminar, em articulação e cooperação com os municípios, diretrizes, políticas, programas, projetos e ações visando à melhoria da oferta e da qualidade da Educação Básica;
II – acompanhar a execução dos convênios e outras formas de parcerias com os municípios;
III – implementar o Programa de Atendimento ao Ensino Fundamental em regime de colaboração com os municípios;
IV – propor normas, coordenar e supervisionar o Programa Estadual de Transporte Escolar para os alunos da rede estadual em parceria com os municípios;
V – orientar os municípios na elaboração, implantação e implementação dos sistemas municipais de ensino;
VI – estimular o funcionamento dos conselhos vinculados aos sistemas de ensino no âmbito dos municípios e colaborar com a formação de conselheiros municipais para o exercício do controle social;
VII – apoiar e disseminar programas e projetos da União e do Estado voltados à formação dos agentes e parceiros envolvidos no controle social dos programas educacionais financiados pelo FNDE, no acompanhamento das condicionalidades dos beneficiários dos programas de renda mínima e no aperfeiçoamento da gestão democrática, por meio da criação e consolidação de conselhos escolares;
VIII – apoiar os municípios na elaboração e no acompanhamento dos seus respectivos Planos de Educação e Plano de Ações Articuladas (PAR);
IX – coordenar a elaboração do Plano de Ofertas Educacionais visando a apontar subsídios para a otimização da oferta da Educação Básica no Estado; e
X – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Articulação com os Municípios.
Subseção II
Da Gerência de Alimentação Escolar
Art. 30. À Gerência de Alimentação Escolar, subordinada diretamente à Diretoria de Articulação com os Municípios, responsável pela execução do PNAE no âmbito da Rede Estadual de Ensino, assegurando alimentação saudável aos escolares, compete:
I – planejar, orientar, acompanhar, avaliar e controlar a alimentação dos escolares de acordo com as necessidades nutricionais, garantindo uma alimentação saudável, em quantidade e qualidade suficientes a todos os alunos atendidos pelo PNAE;
II – estabelecer normas e orientações para a promoção da educação alimentar e nutricional, com o intuito de desenvolver hábitos alimentares saudáveis nos escolares atendidos pelo PNAE;
III – elaborar, acompanhar, avaliar e controlar os cardápios de acordo com especificações técnicas do PNAE;
IV – planejar, acompanhar e supervisionar a compra, a entrega, a armazenagem dos alimentos, o preparo e a distribuição das refeições aos escolares, seja na forma terceirizada ou na forma de gestão direta do PNAE;
V – dar suporte às atividades do Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CEAE);
VI – orientar e capacitar os responsáveis pela alimentação escolar nas GEREDs e na Coordenadoria da Educação da Grande Florianópolis quanto às diretrizes, os objetivos e as ações na execução do programa;
VII – elaborar, implantar, implementar e acompanhar os projetos relacionados à alimentação escolar no âmbito regional e municipal, de competência do Estado;
VIII – implementar a oferta de alimentação escolar com alimentos adquiridos da agricultura familiar, em conformidade com a legislação;
IX – disponibilizar, orientar e dar suporte para a utilização do Sistema Informatizado da Alimentação Escolar para registro e controle das quantidades e da qualidade das refeições servidas aos escolares; e
X – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Articulação com os Municípios.
Seção III
Da Diretoria de Políticas e Planejamento Educacional
Art. 31. À Diretoria de Políticas e Planejamento Educacional, subordinada diretamente ao Secretário, responsável pela articulação das políticas de educação superior, pelas políticas e o planejamento educacional em todas as etapas e modalidades da educação básica e profissional, pela avaliação educacional e censo da educação básica e pela supervisão da educação básica e profissional do Sistema Estadual de Ensino, compete:
I – formular e disseminar, de forma articulada, políticas, diretrizes e programas que atendam a educação básica e profissional;
II – propor, com as instituições de ensino superior, a formulação de políticas de educação superior;
III – realizar o planejamento educacional com base nos planos nacional, estadual e municipais de educação;
IV – realizar estudos e pesquisas educacionais, visando à formulação de políticas educacionais no âmbito do Estado;
V – coordenar a avaliação da educação básica no âmbito do Estado;
VI – coordenar as atividades referentes ao censo escolar no âmbito do Estado;
VII – coordenar a supervisão da educação básica e profissional do Sistema Estadual de Ensino;
VIII – articular-se com sistemas e instituições educacionais de caráter governamental e não governamental, estabelecendo parcerias e cooperação que qualifiquem a educação pública;
IX – analisar processos e emitir parecer sobre matérias de responsabilidade da Diretoria, procedentes do Gabinete do Secretário, do CEE, das GEREDs, da Coordenadoria da Grande Florianópolis e de outros órgãos ou poderes constituídos;
X – orientar tecnicamente as atividades inerentes à Diretoria nas unidades regionais de educação;
XI – coordenar os programas estaduais de educação superior;
XII – formular, com as instituições de ensino superior, as políticas de formação dos profissionais da educação básica; e
XIII – exercer outras funções, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário de Estado da Educação.
Subseção I
Da Gerência de Políticas e Programas de Educação Superior
Art. 32. À Gerência de Políticas e Programas de Educação Superior, subordinada diretamente à Diretoria de Políticas e Planejamento Educacional, responsável pela articulação, desenvolvimento e acompanhamento das políticas e programas de educação superior, compete:
I – coordenar os programas de educação superior com vistas ao desenvolvimento de ações integradas no que tange à melhoria da qualidade da educação básica pública;
II – estabelecer e desenvolver políticas de formação de professores que atuam na educação básica pública, respeitadas as diferenças regionais, em parceria com outras instâncias e órgãos da administração pública e instituições de ensino superior;
III – articular políticas às práticas de pesquisa nos diversos níveis e modalidades de ensino;
IV – estabelecer, em articulação com as instituições de ensino superior, políticas de atividades curriculares e complementares da formação inicial de licenciatura, nas unidades escolares da rede estadual de ensino;
V – participar do planejamento educacional no âmbito do Estado;
VI – planejar, formular e coordenar os programas estaduais de bolsas de estudo de educação superior, executados pela SED; e
VII – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Políticas e Planejamento Educacional.
Subseção II
Da Gerência de Políticas e Programas de Educação Básica e Profissional
Art. 33. À Gerência de Políticas e Programas de Educação Básica e Profissional, subordinada diretamente a Diretoria de Políticas e Planejamento Educacional, responsável pela coordenação da elaboração das políticas educacionais da educação básica e profissional, em articulação com setores governamentais e não governamentais, compete:
I – elaborar, atualizar e avaliar sistematicamente as políticas educacionais;
II – buscar a interlocução para a implementação do regime de cooperação entre as redes de ensino visando ao desenvolvimento da educação catarinense;
III – participar do planejamento educacional no âmbito do Estado;
IV – acompanhar a execução das diretrizes do Plano Nacional e Estadual de Educação;
V – incentivar e apoiar os sistemas de ensino na formulação, no acompanhamento e na avaliação dos planos nacional, estadual e municipais de educação;
VI – coordenar o funcionamento dos núcleos de políticas educacionais voltadas para a inclusão de grupos caracterizados pela diversidade etnicorracial, cultural, sexual ou com necessidades especiais; e
VII – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Políticas e Planejamento Educacional.
Subseção III
Da Gerência de Avaliação da Educação Básica e Estatísticas Educacionais
Art. 34. À Gerência de Avaliação da Educação Básica e Estatísticas Educacionais, subordinada diretamente à Diretoria de Políticas e Planejamento Educacional, responsável pela avaliação da educação básica e estatísticas educacionais, compete:
I – implementar a política de avaliação da educação básica, no âmbito do Estado;
II – implementar e coordenar a sistemática de avaliação da educação básica, em articulação com os entes federados, no âmbito do Estado;
III – planejar e orientar o desenvolvimento de sistemas de avaliação educacional, visando ao estabelecimento de indicadores de qualidade que possibilitem a melhoria das atividades de ensino no Estado;
IV – realizar a interlocução e a articulação dos processos de avaliação nacional da educação básica no âmbito do Estado;
V – coordenar as atividades referentes ao censo escolar no âmbito do Estado;
VI – elaborar e publicar relatórios e estudos estatísticos sobre o cenário educacional do Estado;
VII – participar do planejamento educacional no âmbito do Estado; e
VIII – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Políticas e Planejamento Educacional.
Subseção IV
Da Gerência de Supervisão da Educação Básica e Profissional do Sistema Estadual de Ensino
Art. 35. À Gerência de Supervisão da Educação Básica e Profissional do Sistema Estadual de Ensino, subordinada diretamente à Diretoria de Políticas e Planejamento Educacional, responsável pela supervisão da educação básica e profissional do Sistema Estadual de Ensino, compete:
I – implementar e coordenar a sistemática da supervisão de regularidade de funcionamento das escolas vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino;
II – elaborar e disseminar relatórios sobre as escolas que atuam no Sistema Estadual de Ensino;
III – orientar sobre procedimentos legais para funcionamento de instituições de educação básica e profissional no Estado;
IV – emitir parecer em processos que tratam de regularidade de escolas do Sistema Estadual de Ensino;
V – coordenar os processos de verificação de regularidade nas unidades escolares pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino;
VI – articular, com outras instâncias e órgãos da Administração Pública, o desenvolvimento de políticas de supervisão da educação básica e profissional;
VII – analisar, guardar e emitir documentos oriundos de escolas desativadas do Sistema Estadual de Ensino;
VIII – analisar e emitir documento de regularidade de estudos da educação básica e profissional de escolas vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino;
IX – analisar e emitir documento de equivalência de estudos da educação básica e profissional realizados no exterior;
X – emitir certificados de conclusão e declarações de proficiência a partir dos exames da educação básica e profissional; e
XI – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Políticas e Planejamento Educacional.
Seção IV
Da Diretoria de Infraestrutura Escolar
Art. 36. À Diretoria de Infraestrutura Escolar compete promover, no âmbito da SED, o planejamento, o acompanhamento e o controle das obras de construção e reforma de prédios escolares e a aplicação de recursos financeiros destinados à infraestrutura das unidades escolares.
Parágrafo único. Compete também à Diretoria de Infraestrutura Escolar:
I – articular-se com os órgãos centrais da Administração Pública Estadual, especialmente o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA);
II – estabelecer, em conjunto com as ADRs, políticas e diretrizes para a expansão de novas estruturas físicas, reformas e manutenção das escolas da rede pública estadual;
III – definir, de acordo com as necessidades, a adequação, ampliação, construção ou reforma de espaços escolares e esportivos, visando à sua manutenção, atualização e modernização;
IV – compatibilizar e controlar, a partir de planejamento prévio, os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento do programa de obras escolares; e
V – exercer outras funções, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário de Estado da Educação.
Subseção I
Da Gerência de Projetos de Infraestrutura Escolar
Art. 37. À Gerência de Projetos de Infraestrutura Escolar, vinculada a Diretoria de Infraestrutura Escolar, compete:
I – acompanhar, analisar e avaliar as solicitações de obras e de reformas escolares, encaminhadas pelas ADRs, sugerindo adequações conforme legislação em vigor e políticas públicas da SED;
II – propor projetos e técnicas inovadores relacionados à edificação e infraestrutura escolar, adequando-os às necessidades da comunidade escolar, no que tange a manutenção, reforma e novas obras;
III – orientar as Gerências de Infraestrutura das ADRs quanto às questões relacionadas a sustentabilidade, acessibilidade e temas afins da infraestrutura escolar;
IV – fomentar a captação de recursos não oriundos da fonte orçamentária do Estado, para investimento em obras novas, adequações e reformas nas escolas da rede pública estadual;
V – propor ações para a elaboração do Plano Plurianual e do orçamento anual da SED, relacionadas à Diretoria de Infraestrutura Escolar; e
VI – executar outras atividades, no âmbito de suas atribuições, determinadas pelo Diretor de Infraestrutura Escolar.
Subseção II
Da Gerência de Administração de Infraestrutura Escolar
Art. 38. À Gerência de Administração de Infraestrutura Escolar, vinculada à Diretoria de Infraestrutura Escolar, compete:
I – promover as medidas de articulação e acompanhamento necessárias à execução de obras em escolas e espaços esportivos da SED;
II – articular-se com as ADRs com vistas à orientação, ao apoio e à supervisão em questões inerentes à sua área de atuação;
III – elaborar e manter sistema de acompanhamento de obras, com as respectivas previsões orçamentárias e de desembolso, em todas as ADRs;
IV – promover o acompanhamento e o controle das ações ligadas à execução das obras, especialmente quanto aos contratos e recursos financeiros, observando o Plano Plurianual e o orçamento anual da SED; e
V – executar outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Diretor de Infraestrutura Escolar.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS REGIONAIS
Seção I
Do Instituto Estadual de Educação
Art. 39. O IEE, criado por meio do Decreto nº 155, de 10 de junho de 1892, é órgão integrante da estrutura da SED.
Parágrafo único. O Coordenador-Geral do IEE está diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Educação.
Seção II
Da Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis
Art. 40. À Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis, subordinada ao Gabinete do Secretário, responsável pela coordenação das unidades escolares da região da Grande Florianópolis, compete:
I – executar as políticas educacionais da educação básica, profissional e superior na região, observadas as normas regulamentares de ensino emanadas do CEE e da SED;
II – sistematizar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e controle de alunos, escolas, profissionais do Magistério, de construção e reforma de prédios escolares e de aplicação de recursos financeiros destinados à Educação;
III – promover a integração de todos os órgãos e entidades públicos municipais com entidades da sociedade civil que tenham atuação na área da Educação;
IV – coordenar, regionalmente, em articulação com a SED, a coleta de dados educacionais de acordo com a legislação aplicada aos sistemas de informação estadual e nacional;
V – proporcionar capacitação e formação continuada para todos os servidores da SED;
VI – executar a avaliação da educação básica nas unidades escolares de sua abrangência de acordo com as orientações da SED;
VII – promover a avaliação de desempenho funcional dos servidores lotados na SED;
VIII – inscrever, selecionar e acompanhar os estudantes incluídos no Programa Novos Valores;
IX – analisar e emitir parecer em processo de solicitação de recursos de municípios ou entidades, acompanhando a execução dos convênios firmados;
X – acompanhar e participar da elaboração e execução de programa de pesquisa na área educacional da rede pública estadual, de forma articulada com a SED;
XI – garantir o acesso e a permanência dos alunos na educação básica;
XII – executar a política de tecnologia educacional e coordenar as atividades do Núcleo de Tecnologias Educacionais;
XIII – executar ações com vistas a alimentar os sistemas de banco de dados relativos à Educação e disseminar as informações e os indicadores educacionais aos gestores escolares e à comunidade regional, em articulação com as diretrizes definidas pela SED;
XIV – executar a proposta curricular e pedagógica do Estado;
XV – realizar estudos de demanda e propor ações para a construção de novas unidades, a reorganização, reforma e manutenção de escolas da rede pública estadual, observadas as diretrizes definidas pela SED;
XVI – coordenar e executar as ações relativas à Educação de modo a garantir a unidade da rede, tanto nos aspectos pedagógicos quanto administrativos, observadas as diretrizes da SED;
XVII – executar atividades, programas, projetos e ações na área educacional;
XVIII – executar supervisão da educação básica e profissional nas unidades escolares pertencentes ao sistema estadual de ensino;
XIX – executar as políticas de gestão de pessoal do Magistério público estadual, de forma articulada com a SED e o órgão central do SAGP;
XX – promover a formação, a capacitação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para garantir a unidade da proposta curricular no Estado, articuladamente com o órgão central do SAGP; e
XXI – executar outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Secretário de Estado da Educação.
Parágrafo único. Ficam diretamente subordinadas à Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis as seguintes funções gratificadas e respectivas áreas de atuação:
I – Supervisor da Grande Florianópolis:
a) Área I – Gestão Escolar;
b) Área II – Gestão de Pessoas;
c) Área III – Articulação com os Municípios; e
d) Área IV – Políticas e Planejamento Educacional; e
II – Integrador da Grande Florianópolis:
a) Área I – Gestão da Educação Básica;
b) Área II – Modalidades, Programas e Esporte;
c) Área III – Administração Escolar;
d) Área IV – Gestão de Pessoas;
e) Área V – Sistema de Registro Escolar;
f) Área VI – Sistema SIGESC-SIGRH;
g) Área VII – Articulação com os Municípios; e
h) Área VIII – Políticas e Planejamento Educacional.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS VINCULADOS
Seção I
Do Conselho Estadual de Educação
Art. 41. O CEE, órgão colegiado instituído pela Lei nº 2.975, de 18 de dezembro de 1961, é parte integrante da estrutura da SED e tem sua organização, competência e funcionamento estabelecidos conforme legislação em vigor.
Seção II
Da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC)
Art. 42. A UDESC, órgão vinculado à SED, tem sua organização, competência e funcionamento estabelecidos conforme legislação em vigor.
Seção III
Da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE)
Art. 43. A FCEE, órgão vinculado à SED, tem sua organização, competência e funcionamento estabelecidos conforme legislação em vigor.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE GRATIFICAÇÕES E DE FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA
Seção I
Das Atribuições do Secretário de Estado da Educação
Art. 44. Ao Secretário de Estado da Educação compete exercer as atribuições constitucionais, legais e regulamentares previstas na Constituição do Estado, no Decreto nº 1.158, de 18 de março de 2008, e na Lei Complementar nº 381, de 2007, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, cabendo-lhe também:
I – integrar o Conselho Estadual de Desenvolvimento;
II – integrar o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;
III – aprovar os programas de trabalho das Diretorias da SED, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;
IV – expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes da área de competência da SED, exceto quanto às inseridas nas atribuições constitucionais e legais do Governador do Estado;
V – distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos da SED e direcionar tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação específica em vigor;
VI – ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas;
VII – assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais de que o Estado participe, quando não for exigida a assinatura do Governador do Estado;
VIII – revogar, anular e sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública Estadual;
IX – receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e providenciar as adequações cabíveis;
X – aplicar penas administrativas e disciplinares, exceto as de demissão de servidores estáveis, de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;
XI – decidir sobre pedidos cuja matéria se insira na área de competência da SED; e
XII – exercer outras atividades na área de abrangência da SED e demais atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Seção II
Das Atribuições do Secretário Adjunto
Art. 45. São atribuições do Secretário Adjunto:
I – substituir e representar o Secretário quando designado, e assessorá-lo em assuntos do âmbito de competência da SED;
II – assistir o Secretário no exercício de suas atribuições;
III – autorizar as despesas, empenhos, ordens de pagamento e cheques, no âmbito da SED, por delegação do Secretário ou em seus impedimentos legais;
IV – assinar convênios, acordos, contratos e outros documentos de interesse da SED, por delegação do Secretário;
V – coordenar a atuação de grupos de estudos específicos de interesse da SED quando solicitado; e
VI – exercer outras atividades no âmbito de sua competência, mediante delegação ou designação do Secretário de Estado da Educação.
Seção III
Das Atribuições do Consultor Jurídico
Art. 46. São atribuições do Consultor Jurídico:
I – programar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com consultoria jurídica e assessoramento jurídico;
II – articular-se com a Procuradoria-Geral do Estado, propiciando-lhe subsídios necessários à defesa em processos judiciais e administrativos interpostos contra atos do Secretário;
III – elaborar informações para instrução de mandado de segurança;
IV – prestar consultoria e assessoramento jurídico, de natureza não contenciosa, ao Secretário e demais órgãos da SED;
V – lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos, bem como estudar e elaborar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos;
VI – acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as relacionadas às atividades da SED;
VII – organizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos e outros documentos de natureza jurídica de interesse da SED;
VIII – emitir parecer em matéria jurídica submetida à sua apreciação;
IX – propor o estabelecimento de normas legais e regulamentos de interesse da Administração Pública Estadual e opinar sobre propostas dessa natureza, quando solicitado;
X – executar a análise final nos contratos, convênios e processos de licitação; e
XI – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua atuação, determinadas pelo Secretário de Estado da Educação.
Seção IV
Das Atribuições do Responsável pelo Controle Interno
Art. 47. São atribuições do responsável pelo Controle Interno, servidor efetivo vinculado ao Gabinete do Secretário e designado pelo titular da SED:
I – assessorar o gestor máximo nas atribuições previstas no art. 7º do Decreto nº 2.056, de 20 de janeiro de 2009;
II – realizar estudos para proposição e aperfeiçoamento de normas procedimentais e regulamentos que visem à efetividade das ações de controle interno;
III – emitir os Relatórios de Controle Interno (RCI) da SED e dos respectivos fundos, na forma da legislação em vigor;
IV – emitir parecer sobre a regularidade dos atos de admissão de pessoal em cargo de provimento efetivo;
V – monitorar os estágios da receita e da despesa, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
VI – verificar o cumprimento da regularidade do órgão e dos fundos de acordo com o que estabelece o Decreto nº 851, de 23 de novembro de 2007;
VII – acompanhar e monitorar a implementação das ações necessárias ao saneamento das inconsistências apresentadas no Portal do Gestor Público Estadual, conforme o disposto no art. 6º do Decreto nº 744, de 21 de dezembro de 2011;
VIII – emitir o parecer do controle interno na prestação de contas de recursos concedidos, a título de adiantamentos, subvenções, auxílios e contribuições, nos termos da Instrução Normativa nº TC 14, de 13 de junho de 2012, do Tribunal de Contas do Estado, e quando previsto no procedimento de tomada de contas, na forma da legislação em vigor;
IX – alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tomar conhecimento da ausência de prestação de contas ou quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, bem como quando caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízo ao erário, conforme o disposto no Decreto nº 1.886, de 2 de dezembro de 2013;
X – dar ciência formal à DIAG no caso de descumprimento dos prazos previstos no Decreto nº 1.886, de 2013;
XI – sugerir a implantação de controles que visem à prevenção de erros e à racionalização na utilização de recursos públicos;
XII – supervisionar o controle de bens de terceiros em poder do órgão, bem como de bens do ativo permanente, sua incorporação, transferência, cessão e baixa, e a aplicação dos recursos provenientes da alienação desses últimos, conforme o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIII – cientificar a autoridade máxima em caso de irregularidade e ilegalidade constatadas, propondo medidas corretivas;
XIV – registrar no RCI os casos de omissão ou descumprimento de medidas previstas nas normas legais vigentes; e
XV – outras atribuições previstas na legislação estadual em vigor.
Seção V
Das Atribuições do Consultor Operacional
Art. 48. São atribuições do Consultor Operacional:
I – desempenhar a função de Chefia de Gabinete do Secretário, por meio das seguintes atribuições:
a) organizar e controlar as atividades de apoio administrativo do Gabinete do Secretário;
b) agilizar as decisões do Secretário, com vistas ao cumprimento das metas do plano de gestão;
c) prestar assistência direta ao Secretário, bem como orientar e coordenar os trabalhos do Gabinete;
d) promover atendimento a autoridades e pessoas em geral no Gabinete do Secretário;
e) agendar as audiências do Secretário, organizando-as de acordo com o assunto;
f) representar oficialmente o Secretário, sempre que for determinado;
g) despachar com o Secretário o expediente dos serviços de sua responsabilidade, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocado;
h) prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do Gabinete;
i) coordenar a execução da redação oficial de assuntos de ordem administrativa do Gabinete;
j) organizar e manter atualizada a agenda do Secretário;
k) providenciar e exercer o controle da expedição de correspondência do Gabinete do Secretário;
l) proceder à distribuição dos processos e demais documentos aos órgãos competentes, após despacho com o Secretário;
m) tomar conhecimento das decisões do Secretário, executando os devidos encaminhamentos; e
n) organizar o serviço de Ouvidoria Setorial, de forma articulada com a Ouvidoria Geral do Estado; e
II – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário de Estado da Educação.
Seção VI
Das Atribuições do Consultor Técnico
Art. 49. São atribuições do Consultor Técnico:
I – assessorar o Secretário em questões técnicas específicas;
II – realizar estudos sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelo Secretário;
III – providenciar material de consulta com dados e informações a respeito dos assuntos a serem discutidos em reuniões, palestras e conferências promovidas pelo Secretário;
IV – promover o acompanhamento das questões de interesse da SED, com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
V – redigir documentos de interesse do Secretário;
VI – participar de comissões e grupos de trabalho determinados pelo Secretário;
VII – orientar e opinar sobre leis, decretos, convênios, regulamentos e resoluções de interesse da Pasta;
VIII – analisar e elaborar, quando necessário, contratos, convênios e acordos de interesse da SED;
IX – emitir pareceres em expedientes, processos e relatórios que lhe forem encaminhados; e
X – executar outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário de Estado da Educação.
Seção VII
Das Atribuições dos Assistentes do Secretário e do Secretário Adjunto
Art. 50. São atribuições dos Assistentes do Secretário e do Secretário Adjunto:
I – assistir os respectivos superiores hierárquicos no desempenho de suas atividades;
II – preparar o expediente do Secretário, do Secretário Adjunto, e dos Diretores, assisti-los e subsidiá-los com informações e elementos para exame de processos, pareceres, documentos e elaboração de despachos, distribuindo-os para o órgão determinado;
III – despachar com os superiores os assuntos de interesse da área;
IV – elaborar despachos nos processos encaminhados à sua apreciação;
V – elaborar roteiros de viagens, encaminhando-os aos setores competentes;
VI – acompanhar a tramitação dos assuntos de interesse da Educação na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e coordenar as relações da SED com o Poder Legislativo, promovendo o atendimento das solicitações;
VII – manter relacionamento com os órgãos da Administração Pública Estadual e dos demais poderes, visando à tomada de providências, coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação, decisão ou coordenação dos respectivos superiores hierárquicos;
VIII – organizar e manter atualizada a agenda do Secretário, do Secretário Adjunto e dos Diretores;
IX – executar a redação oficial de assuntos de ordem política e técnica;
X – submeter aos respectivos superiores hierárquicos os assuntos que, pelo caráter de urgência e importância, mereçam atenção imediata;
XI – agilizar, organizar e encaminhar correspondências relacionadas aos processos, portarias, atos e comunicação de serviços oriundos dos diversos órgãos da SED; e
XII – exercer outras atribuições, no âmbito de sua competência, determinadas por seus superiores.
Seção VIII
Das Atribuições do Assessor de Comunicação
Art. 51. São atribuições do Assessor de Comunicação:
I – promover a divulgação das ações da SED nos meios de comunicação de massa e publicações especializadas a partir do envio de releases, sugestões de pautas, artigos e notas;
II – intermediar a relação entre a mídia e a SED, assessorando os dirigentes na adequada, clara, ágil e ética comunicação com os veículos;
III – propor e apoiar a produção de editoriais e artigos de opinião entre os membros da instituição, com relação a assuntos estratégicos a serem divulgados nas publicações internas e externas;
IV – manter a editoração e publicação do jornal Escola Aberta, fortalecendo simultaneamente o endomarketing e marketing externo;
V – manter um cadastro de destinatários de folhetos e informativos institucionais produzidos pela SED;
VI – coordenar a divulgação de eventos a serem promovidos pela SED, cuidando da definição de estratégia e da cobertura jornalística, proporcionando apoio de marketing e divulgação à participação da instituição em eventos promovidos por outras entidades ligadas à área;
VII – propor e coordenar as campanhas publicitárias relacionadas aos projetos da SED e às ações que identificam o Estado na área de Educação;
VIII – atender os profissionais de imprensa no Gabinete do Secretário e coordenar as entrevistas individuais;
IX – promover e coordenar, por determinação superior, as entrevistas com o Secretário e outras autoridades da SED;
X – prestar assistência ao Secretário e às unidades organizacionais internas da SED, quando solicitado, em matéria ligada à divulgação e comunicação;
XI – coordenar a produção e distribuição de informativos para o público interno;
XII – coordenar a comunicação entre SED e GEREDs, por meio de webconferência; e
XIII – desenvolver outras atividades, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário de Estado da Educação.
Seção IX
Das Atribuições dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas
Art. 52. Aos titulares de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, no âmbito da SED, são conferidas as atribuições decorrentes das competências das respectivas Diretorias, Gerências ou unidades equivalentes, previstas neste Regimento Interno.
Parágrafo único. Além das atribuições mencionadas neste artigo, compete, especificamente aos titulares de cargos de provimento em comissão de Diretor e Gerente, conforme o caso:
I – assistir o Secretário e/ou Secretário Adjunto e com eles despachar nos assuntos referentes ao seu âmbito de atuação;
II – articular-se com os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
III – emitir pareceres e proferir despachos decisórios em processos submetidos a sua apreciação;
IV – expedir ordens de serviço e normas disciplinatórias com vistas à execução de suas atividades;
V – representar, quando designados, os respectivos superiores hierárquicos;
VI – propor a escala de férias e expedir mensalmente o certificado de frequência do pessoal lotado em sua unidade organizacional;
VII – delegar competência para a prática de atos administrativos de acordo com a legislação em vigor, com o prévio conhecimento do Secretário;
VIII – elaborar relatórios de atividades das respectivas Diretorias e Gerências;
IX – aprovar, orientar e acompanhar a execução das atividades executadas pelas Gerências ou setores subordinados; e
X – exercer outras atribuições, no âmbito de suas competências, determinadas pelos respectivos superiores hierárquicos.
Seção X
Das Atribuições dos Ocupantes das Funções Gratificadas da Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis
Art. 53. As funções gratificadas de Supervisor da Grande Florianópolis e de Integrador da Grande Florianópolis, ficam assim distribuídas:
I – Supervisor da Grande Florianópolis:
a) Área I – Gestão Escolar: alinhado com a Diretoria de Gestão da Rede Estadual e responsável pela gestão, coordenação, acompanhamento e avaliação da execução do processo educacional, pedagógico e administrativo das escolas da rede pública estadual de abrangência da Coordenadoria, a ele compete:
1. assessorar o Coordenador quanto à gestão da rede escolar no âmbito de sua competência;
2. acompanhar e avaliar as ações implantadas das políticas educacionais na educação básica e profissional em suas etapas e modalidades;
3. acompanhar e supervisionar pedagógica e administrativamente a execução dos programas e ações educacionais;
4. coordenar, acompanhar e avaliar programas que atendam às populações e comunidades escolares em situação de exclusão ou minorias e de vulnerabilidade social, em articulação com a rede municipal e instituições especializadas e não governamentais;
5. coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos programas e ações da educação básica e profissional decorrentes dos recursos orçamentários destinados à Coordenadoria;
6. coordenar, acompanhar e avaliar a implementação das práticas pedagógicas decorrentes da Proposta Curricular de Santa Catarina;
7. coordenar, acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos de tecnologia de educação e inovação no âmbito das escolas;
8. acompanhar e avaliar o processo de gestão democrática das escolas da rede com a equipe da Coordenadoria e da escola;
9. acompanhar o repasse e a distribuição de materiais didático-pedagógicos enviados pela SED;
10. prestar assessoria técnico-pedagógica às unidades escolares;
11. promover a integração e articulação entre as escolas; e
12. exercer outras funções, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Coordenador Regional da Grande Florianópolis;
b) Área II – Gestão de Pessoas: alinhado com a Diretoria de Gestão de Pessoas e responsável por coordenar, acompanhar e executar as atividades do SAGP no âmbito da sua região, a ele compete:
1. coordenar e implementar ações referentes ao setor de Gestão de Pessoas, com vistas a melhor atender aos profissionais da Educação;
2. promover a otimização dos recursos humanos disponíveis visando à melhor adequação pedagógica e administrativa;
3. supervisionar e orientar quanto à legislação inerente ao setor de Gestão de Pessoas;
4. analisar, instruir e encaminhar à Coordenadoria os processos referentes à vida funcional do servidor;
5. disseminar as informações e orientações recebidas aos profissionais do setor, bem como aos gestores das unidades escolares;
6. organizar todas as etapas dos concursos de ingresso e remoção, bem como o processo seletivo para admissão de professores ACTs; e
7. exercer outras funções, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Coordenador Regional da Grande Florianópolis;
c) Área III – Articulação com os Municípios: alinhado com a Diretoria de Articulação com os Municípios, a ele compete:
1. coordenar e supervisionar a execução das atividades delegadas pela Gerência de Parceria com Municípios e Apoio aos Sistemas Municipais de Ensino do:
1.1. Programa de Parceria Estado/Município para o Atendimento do Ensino Fundamental;
1.2. Programa de Transporte Escolar;
1.3. Programa Formação pela Escola;
1.4. Programa Bolsa Família na Educação;
1.5. Plano de Ações Articuladas (PAR Municipal); e
1.6. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares;
2. coordenar e supervisionar a execução das atividades delegadas pela Gerência de Alimentação Escolar do Programa de Alimentação Escolar, na modalidade terceirizada e autogestão; e
3. exercer outras funções, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Coordenador Regional da Grande Florianópolis; e
d) Área IV – Políticas e Planejamento Educacional: alinhado com a Diretoria de Políticas e Planejamento Educacional, a ele compete:
1. articular com as instituições de ensino superior os programas de formação dos profissionais de educação e os programas de bolsas de educação superior;
2. coordenar o censo escolar;
3. realizar a interlocução das políticas da educação básica e profissional;
4. participar do planejamento educacional;
5. coordenar as ações locais com vistas à execução da sistemática avaliação da educação básica;
6. coordenar a supervisão da educação básica e profissional nas unidades escolares do Sistema Estadual de Ensino;
7. organizar o trâmite procedimental de documentos escolares oriundos da certificação de exames da educação básica e profissional, de equivalência e regularidade de estudos e de escolas desativadas do Sistema Estadual de Ensino; e
8. exercer outras funções, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Coordenador Regional da Grande Florianópolis; e
II – Integrador da Grande Florianópolis:
a) Área I – Gestão da Educação Básica: alinhado com a Diretoria de Gestão da Rede Estadual e responsável por coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos pedagógicos do Ensino Fundamental, Médio e da Educação Profissional, a ele compete:
1. orientar, acompanhar e avaliar o processo de ensino e aprendizagem, garantindo o acesso, a permanência e o êxito dos alunos;
2. fornecer as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades das escolas;
3. diagnosticar as necessidades de formação dos professores de acordo com os resultados de aprendizagem dos alunos;
4. otimizar os espaços escolares e a utilização de ambientes alternativos pedagógicos, visando ao êxito da aprendizagem;
5. orientar e assessorar as escolas na elaboração do Projeto Político-Pedagógico;
6. analisar e acompanhar os resultados da aplicação de instrumentos de avaliação nas escolas de abrangência da Coordenadoria;
7. analisar, orientar e dar encaminhamento à avaliação da aprendizagem e aos processos de avaliação de desempenho escolar de alunos, quando não resolvidos no âmbito da escola;
8. acompanhar e avaliar a implementação da Proposta Curricular de Santa Catarina nas etapas e modalidades da Educação Básica nas escolas;
9. orientar na elaboração dos processos de criação e denominação de escolas da rede estadual e de autorização de cursos;
10. coordenar a elaboração do processo de autorização de cursos de escolas de educação básica e profissional da rede estadual de ensino;
11. orientar, acompanhar e avaliar o processo de implementação de políticas e programas de educação integral;
12. participar de grupos de estudo ou pesquisa propostos pelo órgão central para a efetivação das políticas voltadas à educação básica e profissional;
13. prestar informações às escolas para sua adequação à legislação em vigor;
14. monitorar, supervisionar e executar o Programa Nacional do Livro Didático;
15. monitorar, supervisionar e executar o desenvolvimento de outros programas educacionais de âmbito federal e estadual;
16. realizar diagnóstico da real necessidade de oferta, ampliação e manutenção das escolas da rede estadual;
17. supervisionar a implementação de dados no SISGESC; e
18. exercer outras funções, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Coordenador Regional da Grande Florianópolis;
b) Área II – Modalidades, Programas e Esporte: alinhado com a Diretoria de Gestão da Rede Estadual e responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação da execução das modalidades, programas e projetos educacionais voltados ao desenvolvimento e à proteção do aluno da escola da rede pública estadual, a ele compete:
1. selecionar, orientar e coordenar a execução de programas e projetos para valorização do educando;
2. promover ações em parceria com a Supervisão de Políticas e Planejamento Educacional, que visam à melhoria da aprendizagem e à consequente elevação dos índices educacionais;
3. promover, coordenar e desenvolver ações articuladas para o atendimento das diversidades, da Educação Especial, da Educação de Jovens e Adultos, da Educação do Campo, da Educação Quilombola e da Educação Escolar Indígena;
4. coordenar, orientar, acompanhar e avaliar o processo de inclusão no período de escolarização, garantindo o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem do aluno com deficiência, bem como acompanhar os serviços de atendimento em classe;
5. acompanhar e avaliar a implementação de políticas de Educação Ambiental, de Direitos Humanos, das diversidades, da Educação Especial, da Educação de Jovens e Adultos, da Educação do Campo, da Educação Quilombola e da Educação Escolar Indígena na Educação Básica;
6. executar o Programa Aviso por Maus-Tratos contra Criança ou Adolescente (APOMT) e o Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA); e
7. exercer outras funções, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Coordenador Regional da Grande Florianópolis;
c) Área III – Administração Escolar: alinhado com a Diretoria de Gestão da Rede Estadual e responsável pela coordenação da organização e controle dos recursos materiais, físicos, humanos, financeiros e aspectos normativos e legais das escolas da rede pública estadual, a ele compete:
1. orientar e acompanhar o funcionamento dos serviços administrativos relacionados ao calendário, matrículas, regimento e registro escolar e o controle da documentação do aluno nas escolas;
2. acompanhar a aplicação financeira dos projetos, convênios, planos e programas educacionais em articulação com os supervisores envolvidos;
3. coordenar a distribuição dos livros, materiais didáticos, materiais escolares, equipamentos e outros insumos educacionais, orientando o seu adequado uso;
4. coordenar, supervisionar e avaliar as solicitações das escolas quanto às necessidades de materiais e serviços para o seu adequado funcionamento;
5. coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as ações inerentes ao Programa Novos Valores;
6. analisar, orientar, emitir parecer de regularidade da prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
7. acompanhar a aplicação financeira da transferência de recursos para as Associações de Pais e Professores;
8. coordenar a elaboração do processo de criação, denominação, mudança de sede e desativação de escolas da educação básica e profissional da rede estadual; e
9. exercer outras funções, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Coordenador Regional da Grande Florianópolis;
d) Área IV – Gestão de Pessoas: alinhado com a Diretoria de Gestão de Pessoas, a ele compete:
1. auxiliar o Supervisor da Grande Florianópolis (Área II – Gestão de Pessoas) em concursos e suas etapas referentes a ingresso, remoção e processo seletivo de professores ACTs;
2. elaborar processos referentes ao histórico funcional dos servidores efetivos, regidos pela Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, e pela Lei Complementar nº 668, de 28 de dezembro de 2015;
3. incluir no SIGRH todas as admissões de professores ACTs, bem como as situações inerentes à movimentação do servidor na unidade escolar;
4. realizar conferência dos dados funcionais nos sistemas informatizados, antes de encaminhar ou dar parecer em processos;
5. regularizar pagamentos referentes a professores ACTs, dispensa, alteração de número de aulas, alteração de carga horária e alteração de habilitação;
6. obedecer rigorosamente à legislação em vigor pertinente ao servidor de sua região;
7. participar da capacitação dos assistentes de educação; e
8. exercer outras funções, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Coordenador Regional da Grande Florianópolis;
e) Área V – Sistema de Registro Escolar: alinhado com a Diretoria de Gestão de Pessoas, a ele compete:
1. instalar e atualizar sistemas informatizados para todas as unidades escolares e mantê-los em funcionamento;
2. implantar as matrizes curriculares e a enturmação de alunos nas escolas;
3. atualizar as tabelas do Sistema na unidade escolar;
4. conferir e validar as matrizes utilizadas pelas unidades escolares;
5. enviar, mensalmente, relatórios de dados das unidades escolares às GEREDs por meio do SISGESC;
6. gerenciar as questões técnicas, bem como a instalação dos novos módulos que integram o SISGESC, instruindo os supervisores e os integradores das áreas afins;
7. participar da capacitação dos assistentes de educação das escolas; e
8. exercer outras funções, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Coordenador Regional da Grande Florianópolis;
f) Área VI – Sistema SISGESC-SIGRH: alinhado com a Diretoria de Gestão de Pessoas, a ele compete:
1. orientar e conferir dados incluídos no SIGRH pelos assistentes de educação das unidades escolares;
2. orientar, acompanhar, conferir e atualizar os procedimentos do SIGRH relativos a cadastro funcional, dados funcionais, movimentação, distribuição de aulas, turmas, turnos e professores;
3. solicitar o envio de relatórios de dados das escolas;
4. manter o SIGRH em perfeito funcionamento;
5. manter as informações dos servidores atualizadas;
6. participar da capacitação dos assistentes de educação das escolas; e
7. exercer outras funções, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Coordenador Regional da Grande Florianópolis;
g) Área VII – Articulação com os Municípios: alinhado com a Diretoria de Articulação com os Municípios, a ele compete:
1. acompanhar e executar as atividades delegadas pela Gerência de Parceria com Municípios e Apoio aos Sistemas Municipais de Ensino do:
1.1. Programa de Parceria Estado/Município para o Atendimento do Ensino Fundamental;
1.2. Programa de Transporte Escolar;
1.3. Programa de Formação pela Escola;
1.4. Programa Bolsa Família na Educação;
1.5. Plano de Ações Articuladas (PAR Municipal); e
1.6. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares;
2. acompanhar e executar as atividades delegadas pela Gerência de Alimentação Escolar do Programa de Alimentação Escolar, na modalidade terceirizada e autogestão; e
3. exercer outras funções, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Coordenador Regional da Grande Florianópolis; e
h) Área VIII – Políticas e Planejamento Educacional: alinhado com a Diretoria de Políticas e Planejamento Educacional, a ele compete:
1. executar a supervisão de regularidade de funcionamento das escolas vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino;
2. organizar o trâmite procedimental de documentos escolares oriundos da certificação de exames da educação básica e profissional, de equivalência e regularidade de estudos e de escolas desativadas do Sistema Estadual de Ensino;
3. produzir e disseminar informações e indicadores educacionais às escolas de educação básica e à comunidade em geral;
4. elaborar estudos para subsidiar o planejamento do atendimento à demanda da educação básica na região; e
5. exercer outras funções, no âmbito de sua competência, determinadas pelo Coordenador Regional da Grande Florianópolis.
Seção XI
Dos Demais Servidores
Art. 54. Aos demais servidores, lotados ou em exercício na SED, cujas atribuições não se encontram especificadas neste Regimento Interno, cabe executar as tarefas descritas em lei inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 55. Fica expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para desempenhar atribuições ou funções referentes a outro cargo especificado neste Regimento, ressalvado o disposto no art. 54.
Art. 56. Os casos omissos deste Regimento serão decididos pelo Secretário de Estado da Educação.
Art. 57. O Secretário de Estado da Educação baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata deste Regimento Interno.
ANEXO II
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.