Homologa as características do imóvel pertencente à Comunidade Remanescente do Quilombo no município de Paraty e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando o mandamento defluente do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta da República Brasileira;
Considerando que à Chefia do Poder Executivo compete privativamente o exercício da superior administração pública, com atenção ao princípio da legalidade, às superiores exigências do interesse público, nos termos do art. 145, II da Constituição do Estado do Rio de Janeiro , bem como ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, a teor do art. 1º, III, da Constituição Federal;
Considerando que se impõe preservar a memória, as tradições e a cultura nacionais, reconhecendo, inclusive e sobretudo, os direitos de toda gente formadora do povo brasileiro;
Considerando, finalmente, o constante do processo administrativo n.º E – 14/000 047/98;
DECRETA:
Art. 1° Fica reconhecido e atestado, nos termos do art.68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a favor dos remanescentes do quilombo do Município de Paraty, representados pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CAMPINHO – AMOC, o domínio sobre a área descrita neste Decreto, incluída na maior porção de terras do Estado do Rio de Janeiro e situada naquele Município, consoante escritura de acordo para pagamento de indenização por efeito de desapropriação de imóvel, com base no Decreto n.º 6.897, de 13 de janeiro de 1960, lavrada pelo 10º Ofício de Niterói neste Estado, em 15 de janeiro 1960, no livro n.º 145, fls. 7, sendo transmitente Raul de Miranda Santos, devidamente registrada no livro 3-B, fls. 20, sob o n.º de ordem 235, em 4 de abril de 1962, do Cartório de Ofício Único da Comarca de Paraty.
Art. 2º A área, ocupada pela comunidade remanescente do quilombo, apresenta as seguintes dimensões, localização e características, as quais ficam homologadas; início no marco M1, pelas suas coordenadas planas, UTM, deste segue percorrendo o limite com terras de Benedito Gama com Azimute 94º57’17″e distância de 252,64 m, até o marco M2, deste segue percorrendo o limite com terras de Antônio Ricardo com azimute de 343º33’39” e distância de 545,42 m até o marco M3, deste segue com azimute de 75º25’03″e distância de 88,25m até o marco M4, deste segue com azimute de162º59’31” e distância de 515,75m até o marco M5, deste segue percorrendo com terras de Benedito Gama, com azimute de 94º57’17” e distância de 216,52m até o marco M6, deste segue percorrendo o limite com terras de Vários Posseiros com azimute de 160º37’07′” e distância de 456,98m até o marco M7, deste segue com azimute de 107º16’10” e distância de 166,51m até o marco M8, deste segue com azimute de 42º 32’22″e distância de 543,35m até o marco M9, deste segue percorrendo o limite com terra de Severino Dantas Martins com azimute de 130º11’46” e distância de 381,23m até o marco M10, deste segue percorrendo com as terras do Sr. Caetano com azimute de 138º27’05″e distância de 707,89m até o marco M11, deste segue percorrendo com as terras de Antônio Medeiros com azimute de 269º35’32” e distância de 157,41m até o marco M12, deste segue com azimute de 195º48’08” e distância de 473,02m até o marco M13, deste segue com azimute de 292º44’43” e distância de 148,56m até o marco M14, deste segue com azimute de 145º49’32” e distância de 676,32m até o marco M15, deste segue com azimute de 282º41’47” e distância de 570,19m até o marco M16, deste segue com azimute de 164º38’25” e distância de 163,40m até o marco M17, deste segue com azimute de 269º07’01” e distância de 70,72m até o marco M18, deste segue com azimute de 233º46’11” e distância de 663,54m até o marco M19, deste segue com azimute de 330º32’04” e distância de 456,66m até o marco M20, deste segue percorrendo com terras de João Amancio e outros com azimute de 19º24’58” e distância de 66,12m até o marco M21, deste segue com azimute de 314º11’29” e distância de 250,51m até o marco M22, deste segue com azimute de 294º51’50” e distância de 42,79m até o marco M23, deste segue com azimute de 232º16’57” e distância de 248,79m até o marco M24, deste segue com azimute de 258º53’04” e distância de 420,10m até o marco M25, deste segue com azimute de 184º06’48” e distância de 157,54m até o marco M26, deste segue com azimute de 290º15’17” e distância de 285,50m até o marco M27, deste segue percorrendo com terras do Sr. Ozias e outros com azimute de 02º41’24” e distância de 363,72m até o marco M28, deste segue percorrendo com terras do Sr. Ademir com azimute de 76º03’32” e distância de 311,59m até o marco M29, deste segue com azimute de 14º34’17” e distância de 253,39m até o marco M30, deste segue percorrendo com terras do Sr. Eraldo e outros com azimute de 40º43’20” até a distância de 578,56m até o marco M31, deste segue percorrendo com terras do Sítio Caladinho com azimute de 351º10’35” e distância de 168,83m até o marco M32, deste segue com com azimute de 347º23’08” e distância de 136,55m até o marco M33, deste segue percorrendo com terras do Sítio Outra Banda com azimute de 322º59’40” e distância de 267,89m até o marco M34, deste segue com azimute de 299º49’03” e distância de 193,05m até o marco M35, deste segue percorrendo com terras de Benedito Gama com azimute de 32º23’47” e distância de 195,70m até o marco M1,início da descrição deste perímetro, com área total de 287,9461há (duzentos e oitenta e sete inteiros de hectares e nove mil, quatrocentos e sessenta e um décimo de milésimo de hectar). São os seguintes seus limites e confrontações: ao Norte com Benedito Gama, a Leste com Antônio Medeiros, ao Sul com Antônio Medeiros e a Oeste com o Sr. Eraldo e outros.
Parágrafo Único. A área descrita e caracterizada encontra-se inteiramente livre e desembaraçada de todo e quaisquer ônus ou gravames, judicial ou extra judicial, hipotecas legais ou convencionais.
Art. 3º O Secretário de Estado de Assuntos Fundiários, que representará o Estado na lavratura do título, adotará todas as providências necessárias para tanto, inclusive quanto ao registro imobiliário.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1999
BENEDITA DA SILVA
JONAS LOPES DE CARVALHO JÚNIOR
CARLOS CORREIA