O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 55367631/2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Comitê Gestor Estadual das Comunidades Remanescentes dos Quilombos do Estado com o objetivo de promover a articulação dos organismos públicos governamentais no âmbito federal, estadual e municipal e as instituições da sociedade civil envolvidas na implementação das ações relacionadas às necessidades dessas comunidades, bem como de realizar o monitoramento e avaliação dessas ações.

Art. 2º Ao Comitê Gestor Estadual compete:
I. articular, coordenar, monitorar e avaliar as ações a que se refere o Art. 1o, por meio da atuação compartilhada entre órgãos e entidades públicos e privados;
II. coordenar e elaborar diagnósticos de âmbito municipal para subsidiar as ações dos órgãos e das entidades da administração pública federal e estadual com atuação nas comunidades remanescentes quilombolas;
III. promover articulações para a identificação de mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meio para a execução das ações do Comitê Gestor Estadual;
IV. promover o intercâmbio e a integração de informações produz idas pelos integrantes do Comitê Gestor;
V. divulgar informação sobre as ações do Comitê Gestor Estadual.

Art. 3º O Comitê Gestor Estadual será integrado por um representante e respectivo suplente dos órgãos abaixo relacionados, a serem indicados:
– Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEADH (coordenação);
– Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – SEAG;
– Secretaria de Estado da Educação – SEDU;
– Secretaria de Estado da Saúde – SESA;
– Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP;
– Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEAMA;
– Universidade Federal do Espírito Santo – UFES;
– Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA;
– 03 representantes de Governos Municipais.

Art. 4º As atribuições e a forma de funcionamento do Comitê Gestor Estadual serão estabelecidas em Regimento Interno.
§ 1º Caberá ao Comitê Gestor Estadual elaborar o Regimento Interno que será aprovado pelo Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.
§ 2º Compete a SEADH o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor Estaduais , conforme suas limitações orçamentárias.
§ 3º A participação no Comitê Gestor Estadual é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias de Maio de 2012; 191º da Independência; 124º da República; e, 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/05/2012.