O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E- 23/898/2008,

CONSIDERANDO:

– o anseio das populações Quilombolas, Assentados e Acampados Rurais, Indígenas e Pescadores Artesanais por maior visibilidade, reconhecimento, valorização e acesso às políticas públicas;

– a necessidade da formalização das ações intersetoriais que vem sendo empreendidas desde 2007 pelas Secretarias de Estado, Universidades, Organizações Não Governamentais e outras Instâncias de Governo com representantes das Comunidades acima descritas; e

– a dívida histórica com esses segmentos e necessidade da criação de mecanismos e estratégias capazes de “dar voz” a essas populações.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual Intersetorial “Voz aos Povos Quilombolas, assentados e Acampados Rurais, Indígenas e Pescadores Artesanais”, constituído sem fins lucrativos, de âmbito multi-setorial, aberto à participação dos interessados, com duração indeterminada.

Art. 2º O Fórum Estadual Intersetorial “Voz aos Povos Quilombolas, assentados e Acampados Rurais, Indígenas e Pescadores Artesanais” terá como objetivos:

I- promover a visibilidade, valorização e reconhecimento dos povos Quilombolas, assentados e Acampados Rurais, Indígenas e Pescadores Artesanais;

II – estreitar as relações entre gestores públicos e as comunidades aqui referidas;

III – estimular a geração, o acesso e a troca de informações referentes às políticas setoriais á esses destinada;

IV – Acompanhar o cumprimento da agenda de prioridades de políticas públicas para essas populações;

V- estimular o diálogo e a cooperação entre os partícipes e demais interessados para definir agendas comuns;

VI – atuar como fórum de fomento e articulação de ações, programas, projetos e políticas que promovam a qualidade de vida e a garantia de diretos dos povos Quilombolas, assentados e Acampados Rurais, Indígenas e Pescadores Artesanais.

Art. 3º As diretrizes do Fórum Estadual Intersetorial “Voz aos Povos Quilombolas, assentados e Acampados Rurais, Indígenas e Pescadores Artesanais” serão:

I- considerar a articulação intersetorial, como estratégia determinante no acesso dessas populações as políticas públicas;

II – pensar as discussões, ações, programas, projetos e políticas tendo como referência a territorialidade e a especificidade de cada população.

Art. 4º As atividades a serem desenvolvidas pelo Fórum Estadual Intersetorial “Voz aos Povos Quilombolas, assentados e Acampados Rurais, Indígenas e Pescadores Artesanais” serão:

I – divulgação de informações;

II – promoção de conferências, encontros, seminários e outros eventos;

III – apoio à organização de grupos de estudos ou de trabalho para temas selecionados;

IV – desenvolvimento e/ou apoio a projetos específicos;

V- acompanhamento da agenda de políticas públicas para as populações: Quilombolas, assentados e Acampados Rurais, Indígenas e Pescadores Artesanais.

Art. 5º A estrutura do Fórum Estadual Intersetorial “Voz aos Povos Quilombolas, assentados e Acampados Rurais, Indígenas e Pescadores Artesanais” será a seguinte:

I- Comitê Diretivo;

II – Secretaria Executiva;

III – Comissões Técnicas.

Art. 6º O Comitê Diretivo terá as seguintes características:

I- Estrutura: o Comitê Diretivo será formado por 12 (doze) representantes e respectivos suplentes, indicados e designados pela Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, que possam expressar, traduzir ou representar interesses, expectativas e necessidades dos povos acima descritos, envolvendo:

– 03 (três) representantes e respectivos suplentes de instituições governamentais:

– 03 (três) representantes e respectivos suplentes de instituições não governamentais;

– 03 (três) representantes e respectivos suplentes de instituições de pesquisa e desenvolvimento (Universidades e Centros de Pesquisa);

– 03 (três) representantes e respectivos suplentes de cada população.

II – Atribuições: as atribuições do Comitê Diretivo serão:

– propor e revisar o Regulamento do Fórum Estadual Intersetorial “Voz aos Povos Quilombolas, assentados e Acampados Rurais, Indígenas e Pescadores Artesanais”;

– acompanhar as Políticas direcionadas a essas populações;

– estabelecer as diretrizes básicas operacionais para que o Fórum se configure em um espaço democrático, intersetorial que dê visibilidade a essas populações;

– supervisionar os trabalhos do Fórum Estadual Intersetorial “Voz aos Povos Quilombolas, assentados e Acampados Rurais, Indígenas e Pescadores Artesanais”.

Art. 7º A designação de todos os membros do Comitê Diretivo realizar-se-á por meio de Resolução da Secretaria de Estado de Assistência Social e Diretos Humanos.

Art. 8º A Secretaria Executiva do Fórum Estadual Intersetorial “Voz aos Povos Quilombolas, assentados e Acampados Rurais, Indígenas e Pescadores Artesanais” será exercida pela Secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, por um mandato de 2 (dois) anos, que poderá se renovado por iguais períodos.

Parágrafo Único. As atribuições da Secretaria Executiva
serão:

– providenciar apoio e supervisionar as atividades administrativas Fórum;

– elaborar com os demais entes constituintes o programa anual de atividades e o relatório anual de atividades;

– executar as determinações que lhes forem destinadas pelo Comitê Diretivo.

Art. 9º Poderão ser constituídas Comissões Técnicas (CT), temporárias ou permanentes, com objetivo de instrumentalizar as ações do Fórum na consolidação de parcerias e formulação de estratégias.

I – a criação de uma CT poderá, na forma regimental, ser uma proposição de qualquer participante do fórum ou de seu Comitê Diretivo;

II – a extinção de um CT ocorrerá quando as atividades propostas tiverem sido cumpridas ou por proposição das Comissões Técnicas ou do Comitê Diretivo.

Art. 10. Poderão participar do Fórum Estadual Intersetorial “Voz aos Povos Quilombolas, assentados e Acampados Rurais, Indígenas e Pescadores Artesanais” pessoas e instituições interessadas no tema, por meio de associação ao fórum por meio de forma a ser definida pelo Comitê Diretivo.

Art. 11. Quanto à origem de recursos e remunerações:

I- nenhuma função definida neste Decreto terá remuneração, sendo considerada de relevante interesse para a sociedade do Estado do Rio de Janeiro;

II – os partícipes poderão levantar recursos para a consecução de atividades do Fórum por meio dos recursos públicos ou da consolidação de parcerias com a iniciativa privada;

III – a Instituição do Fórum Estadual não implicará em dispêndio financeiro por parte do Estado.

Art. 12. As reuniões do Fórum Estadual serão realizadas em local indicado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Diretos Humanos.

Art. 13. O disposto no presente Decreto, em momento algum, impede ou limita o exercício das Secretarias de Estado ou das outras organizações, no que se refere às ações a serem desenvolvidas para essas populações.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.