Acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 41.774, de 13 de maio de 1997, que dispõe sobre o Programa de Cooperação Técnica e de Ação Conjunta a ser implementado para identificação, discriminação e legitimação de terras devolutas do Estado de São Paulo e sua regularização fundiária ocupadas por Remanescentes das Comunidades de Quilombos , implantando medidas sócio-econômicas, ambientais e culturais.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto n.º 41.774, de 13 de maio de 1997, fica acrescido de inciso XI, com a seguinte redação:

“XI – 1 (um) representante dos Remanescentes das Comunidades de Quilombos legalmente reconhecidas, nos termos do artigo 3º da Lei n.º 9.757, de 15 de setembro de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 42.839, de 4 de fevereiro de 1998.”.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1999

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Juscelino Cardoso de Sá
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

 

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de fevereiro de 1999.

Publicação: Diário Oficial v.109, n.º 28, 11.02.1999