O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso VII, alínea “a”, da Constituição Estadual, e Considerando que os ecossistemas florestais presentes no Estado do Pará exercem papel fundamental na regulação climática em nível local e regional, com implicações de magnitude continental e global;

Considerando que o Brasil é signatário da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), bem como do Protocolo de Kyoto e outros atos que regulamentam a questão climática;

Considerando a existência, desde 2009, da Política Nacional sobre Mudança do Clima, que estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos do Estado Brasileiro no trato às questões climáticas, cujo escopo, inclusive, enseja metas nacionais de redução de Gases de Efeito Estufa (GEE) na ordem de 36,1% a 38,9% das emissões projetadas até 2020;

Considerando o disposto no Decreto Estadual Paraense nº 1.697, de 5 de junho de 2009, que institui o Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento do Estado do Pará (PPCAD-PA);

Considerando que o avanço da fronteira econômica sobre as florestas do Estado do Pará exerce pressão por meio de atividades associadas ao desmatamento, cujas conseqüências contribuem significativamente para a intensificação dos vetores relacionados às mudanças climáticas;

Considerando o imperativo global no tocante ao desenvolvimento de alternativas econômicas sustentáveis e bases energéticas renováveis de baixo impacto socioambiental, compatíveis com a realidade e as necessidades locais;

Considerando que a vocação florestal do Estado do Pará exige medidas significativas voltadas tanto à implementação de sistemas sustentáveis de manejo dos recursos florestais quanto à recomposição de áreas degradadas, para a prevenção, a mitigação e a adaptação aos impactos decorrentes das mudanças climáticas globais;

Considerando que as discussões e o efetivo avanço no tratamento às questões climáticas contém caráter multissetorial, com a participação do Estado e da sociedade, a partir do envolvimento de representantes dos mais diferentes segmentos sociais.
D E C R E T A:

Art. 1° Fica instituído o Fórum Paraense de Mudanças Climáticas, visando a promover a cooperação e o diálogo entre os diferentes setores da sociedade para o enfrentamento dos problemas relacionados às mudanças climáticas e às suas conseqüências socioambientais e econômicas.

Art. 2° Ao Fórum Paraense de Mudanças Climáticas compete:

I – promover a incorporação da dimensão climática nos processos decisórios de políticas setoriais cuja implementação esteja relacionada a fatores de emissão de gases de efeito estufa (GEE) e/ou estoque de carbono, dando prioridade à utilização de tecnologias ambientalmente adequadas;

II – estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões de GEE, de modo a assegurar a sustentabilidade e a competitividade da economia paraense;

III – subsidiar a elaboração e contribuir para a implementação da lei da Política Estadual de Mudanças Climáticas e do Plano Estadual de Mudanças Climáticas, em articulação com o Plano Nacional sobre Mudança do Clima e políticas públicas correlatas;

IV – elaborar propostas e subsidiar a criação e implementação de mecanismos financeiros, visando a alcançar os objetivos das políticas públicas relacionadas à mitigação e adaptação às mudanças climáticas;

V – apoiar e facilitar a realização de pesquisas, estudos e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às mudanças climáticas, com ênfase na execução de

inventários de emissões e sumidouros de GEE, bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta previsto pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC), visando à promoção de medidas de mitigação e adaptação;

VI – propor medidas que estimulem padrões sustentáveis de produção e consumo por meio da utilização de instrumentos econômicos, incluindo iniciativas de licitação que priorizem, nas instituições públicas estaduais, compras e contratações de serviços com base em critérios socioambientais;

VII – estimular o setor empresarial paraense a uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional, pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes de baixa emissão de GEE e de metais pesados;

VIII – estimular a implantação no Estado de programas que garantam o monitoramento, a avaliação e o controle de projetos que visem à recuperação de áreas degradadas, à redução do desmatamento e da degradação florestal, à conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e ao sequestro de carbono, dentre outros serviços ambientais, através de:
a) mecanismos de pagamento de serviços ambientais nas esferas pública e privada;
b) mecanismos aplicáveis ao Brasil de implementação da UNFCCC e seus tratados correlates,
c) outras formas de remuneração previstas em normas federais ou estaduais para manutenção de serviços ambientais.

IX – estimular o debate público sobre mudanças climáticas e a criação e fortalecimento de Redes Regionais e Municipais sobre este tema no Estado do Pará;

X – apoiar a disseminação do tema das mudanças climáticas junto às instituições e órgãos do governo do Estado, ao sistema de ensino público e privado e junto à população paraense por meio de ações educativas, culturais e científicas;

XI – coordenar o monitoramento, revisão e atualização do Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento do Estado do Pará (PPCAD-PA), constituindo, para tanto, as Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho que se fi zerem necessários;

XII – apoiar iniciativas de cooperação no campo das mudanças climáticas globais entre o governo, organismos internacionais, agências multilaterais e organizações não governamentais nacionais e internacionais;

XIII – apoiar iniciativas para o fortalecimento e integração de ações de monitoramento climático no Estado.

Art. 3° O Fórum Paraense de Mudanças Climáticas será presidido pelo Chefe do Poder Executivo Estadual e terá a seguinte composição:

I – Membros representantes do Poder Público Estadual:
a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA);
b) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI);
c) Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração (SEICOM);
d) Secretaria de Estado de Agricultura (SAGRI);
e) Secretário Extraordinário de Estado para a Coordenação do Programa Municípios Verdes (PMV);
f) Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará (IDEFLOR);
g) Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará (IDESP);
h) Instituto de Terras do Pará (ITERPA);
i) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (EMATER/PARÁ);
j) Universidade do Estado do Pará (UEPA);
k) Ministério Público do Estado – participação facultativa.

II – Membros representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS);
b) Observatório do Clima;
c) Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (FAEPA);
d) Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA);
e) Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Estado do Pará (AIMEX);
f) Representante dos Povos Indígenas do Pará;
g) Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará (MALUNGU);
h) Conselho Nacional dos Seringueiros (CNS);
i) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará (FETAGRI/PA);
j) Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Pará (FETRAF/PA);
k) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – Regional Pará (SBPC).

III – Um membro convidado permanente dos órgãos e entidades abaixo discriminadas:
a) Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis no Estado do Pará (IBAMA);
b) Superintendência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade no Estado do Pará (ICMBio);
c) Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM);
d) Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Estado do Pará (INCRA);
e) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa Amazônia Oriental;
f) Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM);
g) Ministério Público Federal (MPF);
h) Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
i) Centro Regional Amazônia – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (CRA-INPE);
j) Instituto Nacional de Meteorologia (INMET);
k) Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG);
l) Universidade Federal do Pará (UFPA);
m) Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA);
n) Banco da Amazônia S.A. (BASA);
o) Banco do Brasil S.A.;
p) Secretaria de Estado de Educação (SEDUC);
q) Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura (SEPAq);
r) Secretaria de Estado de Transportes (SETRAN);
s) Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA);
t) Fundação de Amparo à Pesquisa do Pará (FAPESPA);
u) Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ);
v) Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicosdo Estado do Pará (ARCON);
w) Defesa Civil;
x) Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM);
y) Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte)
z) Serviço Geológico do Brasil (CPRM).

  • 1° Os membros do Fórum Paraense de Mudanças Climáticas serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e deverão, obrigatoriamente, ter representação estabelecida no Estado do Pará.
  • 2° As instituições designadas como membros do Fórum deverão indicar seus representantes e respectivos suplentes por intermédio de correspondência oficial dirigida ao Presidente do Fórum, com cópia para a Secretaria Executiva.
  • 3° Os representantes das instituições previstas pelo inciso II do presente artigo terão mandato de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.
  • 4° A composição prevista pelos incisos I, II e III do presenteartigo deverá ser revista e atualizada pelo Fórum Paraense deMudanças Climáticas a cada 4 (quatro) anos, podendo-se decidir pela manutenção, inclusão ou substituição das instituições previstas, visando garantir a participação de outros setores ou segmentos do Poder Público ou da Sociedade Civil Organizada que se fizerem necessários para o desenvolvimento de suas atribuições.
  • 5° O Presidente do Fórum será substituído, em suas ausênciase impedimentos, pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente.
  • 6° O plenário do Fórum poderá ampliar a lista de membrosconvidados, em caráter permanente ou temporário, mediante convite ou solicitação de instituições interessadas na forma regimental.

Art. 4° O Fórum Paraense de Mudanças Climáticas terá a seguinteestrutura:

I – Presidência;

II – Plenário;

III – Secretaria Executiva;

IV – Comitê Executivo;

V – Câmaras Técnicas;

VI – Grupos de Trabalho.

  • 1° Compete à presidência do Fórum dirigir os trabalhos e as reuniões do Plenário, bem como representar o Fórum nos eventos relacionados ao tema, além das demais atribuições previstas pelo regimento.
  • 2° Cabe ao Plenário, composto pelos representantes dasinstituições previstas no artigo 3° do presente Decreto, a funçãode órgão superior de deliberação sobre as matérias de sua competência;
  • 3° Compete à Secretaria Executiva do Fórum, exercida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, executar as ações técnicoadministrativas e de suporte operacional às atividades do Fórum, bem como a realização de atividades decorrentes de deliberações aprovadas por este, para as quais serão destinados recursosorçamentários específicos.
  • 4° Cabe ao Comitê Executivo estruturar, coordenar, sistematizar, integrar e agilizar os trabalhos do Fórum, podendo também convocar reuniões do Fórum.
  • 5° O Comitê será formado por no mínimo dois membrosrepresentantes do Poder Estadual, dois membros da Sociedade Civil Organizada, podendo chegar ao máximo de sete membros representantes nomeados pela Secretaria Executiva do Fórum.
  • 6° As Câmaras Técnicas, de caráter temporário ou permanente e instituídas por deliberação do Plenário, serão compostas por membros do Fórum e, eventualmente, por outras instituições convidadas a critério de seus membros ou por indicação do Plenário. Sua função será a de subsidiar os trabalhos do Fórum para o pleno exercício de suas competências.
  • 7° As Câmaras Técnicas poderão constituir Grupos de Trabalho, os quais terão como finalidade reunir informações e dados, elaborar diagnósticos e propostas técnicas, além de propor e acompanhar ações relacionadas às matérias e temas que lhes forem delegados.
  • 8° As demais competências, o regime de funcionamento eoutras regras necessárias ao devido funcionamento do Fórume seus órgãos de trabalho serão definidas em regimento interno a ser submetido à apreciação e votação durante sua primeira reunião de trabalho.
  • 9° A aprovação do regimento interno, bem como de suas alterações, dar-se-á por maioria simples dos presentes à reunião, convocados para esse fi m específico.

Art. 5° A participação no Fórum Paraense de Mudanças Climáticas, bem como em qualquer de suas instâncias, não seráremunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

Parágrafo único. Os membros representantes da sociedade civil poderão ter as despesas de deslocamento e estadas custeados à conta do Tesouro Estadual, tanto para participar de reuniões do Plenário como de outras atividades convocadas ou instituídas por este Fórum, mediante solicitação justifi cada do representante à Secretaria Executiva.

Art. 6° O Fórum Paraense de Mudanças Climáticas reunir-se-áordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente,a qualquer momento por convocação de seu Presidente, de seu comitê ou da maioria simples de seus membros, sendo que sua primeira reunião ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, acontar da data de publicação do presente Decreto.

Art. 7° Fica revogado o Decreto Estadual n° 1.900, de 22 de setembro de 2009.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de setembro de 2012.

HELENILSON PONTES
Governador do Estado em exercício

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Pará