O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201700017000840 e

CONSIDERANDO ser da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção do meio ambiente e preservação das florestas, como prescreve a Constituição Federal em seu art. 23, incisos VI e VII;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 41 da Lei federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, e 41 a 45 do Decreto federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO que as Reservas da Biosfera constituem modelo de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, reconhecidas internacionalmente pelo Programa Intergovernamental “O Homem e a Biosfera – MaB”, estabelecido pela UNESCO;

CONSIDERANDO a importância de se promoverem a conservação da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável e a difusão dos conhecimentos técnicos e científicos no Bioma do Cerrado e em seus ecossistemas associados no Estado de Goiás;

CONSIDERANDO que o Cerrado é um dos hotspots mundiais de biodiversidade, tendo inclusive obtido o status de Patrimônio Mundial e também o conhecimento da UNESCO como Reserva da Biosfera;

CONSIDERANDO as perspectivas de conexão e atuação sinérgica e compartilhada, a partir de plataformas internacionais de sustentabilidade e inovação em gestão territorial, tendo como recorte geográfico a Reserva da Biosfera do Cerrado no Estado de Goiás;

CONSIDERANDO que o Sistema de Gestão da Reserva da Biosfera prevê a constituição de comitês estaduais com a finalidade de implementá-lo, promovendo a conservação da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável e o conhecimento científico nas áreas de Cerrado;

CONSIDERANDO que a Reserva da Biosfera do Cerrado (Fase II) foi reconhecida pela UNESCO em 10 de novembro de 2000;

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Cerrado em Goiás (CRBC-GO), órgão superior de caráter consultivo, pertencente ao Sistema de Gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado, com a finalidade de coordenar e apoiar a implantação da Reserva da Biosfera do Cerrado (RBC-GO) no Estado de Goiás e contribuir para integrar as premissas dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS –, aliando a conservação da biodiversidade à melhoria da qualidade de vida das populações e geração de conhecimento e inovação, bem como saberes científicos aos saberes tradicionais.
Parágrafo único. O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Cerrado em Goiás é parte integrante do Sistema de Gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado e está vinculado ao Programa MaB (O Homem e a Biosfera), da UNESCO.

Art. 2º Ao Comitê de que trata este Decreto, encarregado da elaboração da política, das diretrizes e da aprovação dos planos de ação relacionados à Reserva da Biosfera do Cerrado no Estado de Goiás , bem como das relações oficiais com organismos nacionais e internacionais com atuação no setor, incumbe:
I – coordenar, no âmbito do Estado de Goiás, a implantação da Reserva da Biosfera do Cerrado, em conformidade com as diretrizes do Programa MaB (O Homem e a Biosfera) da UNESCO;
II – colaborar com o Governo do Estado no estabelecimento de políticas públicas e diretrizes de conservação e proteção da biodiversidade no território de abrangência da Reserva da Biosfera do Cerrado;
III – difundir conhecimentos técnicos e científicos sobre o Cerrado;
IV – fomentar o desenvolvimento sustentável no domínio do Cerrado e em seus ecossistemas associados;
V – manifestar-se, quando oportuno, sobre projetos, programas e empreendimentos com reflexos na área da Reserva da Biosfera do Cerrado no Estado de Goiás;
VI – promover a integração do CRBC-GO com a Comissão Brasileira para o Programa MaB (O Homem e a Biosfera), a Rede Brasileira das Reservas da Biosfera, as redes regionais de Reservas da Biosfera, a rede mundial de Reservas da Biosfera e instituições afins;
VII – estabelecer relações oficiais com organismos internacionais, regionais e locais, visando ao alcance dos objetivos da RBC-GO;
VIII – articular esforços institucionais para a captação de recursos destinados a projetos de educação e comunicação socioambiental, conservação, pesquisa e desenvolvimento dentre outros que contribuam para o alcance dos objetivos da RBC-GO;
IX – subsidiar órgãos e entes públicos competentes para o desenvolvimento, a difusão e o controle de ações voltadas para o desenvolvimento sustentável aliado à preservação, conservação e recuperação ambiental;
X – promover programas e ações permanentes de educação ambiental, bem como ações de comunicação visando à ampla disseminação da RBC-GO;
XI – promover a produção e disseminação de conhecimentos técnicos e científicos sobre o Cerrado, voltados para a conservação dos serviços ecossistêmicos e harmonização entre proteção da biodiversidade, desenvolvimento socioeconômico e a melhoria da qualidade de vida das populações inseridas no território da RBC-GO;
XII – estabelecer, por meio de ações propositivas, a integração com as demais políticas públicas e os planos plurianuais no âmbito do Estado de Goiás e da União;
XIII – elaborar e atualizar agenda de trabalho para o CRBC-GO, com vista à efetividade de implementação de seus objetivos e propostas bem como os do Programa MaB (O Homem e a Biosfera), articulando a implementação de outras plataformas internacionais;
XIV – estabelecer, no âmbito da RBC-GO, sempre que possível, sinergia e convergência de programas, projetos e ações, visando à gestão integrada de territórios e à estruturação de projetos demonstrativos com foco em sustentabilidade;
XV – fomentar parcerias com outras reservas da biosfera, bem como com instituições que atuem em seus territórios, objetivando estimular, por meio da criação e consecução de planos, projetos e ações, o desenvolvimento sustentável da RBC-GO e a qualidade de vida das populações estabelecidas nas zonas dela integrantes.
Parágrafo único. As recomendações provenientes do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Cerrado em Goiás serão indicativas para o setor público e privado.

Art. 3º. O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Cerrado em Goiás será composto dos seguintes órgãos:
I – Diretoria Executiva, a ser exercida pela Superintendência Executiva de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, responsável pela observância das diretrizes, execução das políticas públicas e proposição de programas, bem como por outros assuntos de interesse dos diversos setores abrangidos pela Reserva;
II – Secretaria-Geral do Comitê.

Art. 4º. A Reserva da Biosfera do Cerrado no Estado de Goiás é constituída das seguintes áreas:
I – Área Núcleo: unidade de conservação de proteção integral existente no território da Reserva;
II – Área de Amortecimento: área limítrofe ou circunvizinha às áreas núcleo, onde as atividades econômicas deverão ser compatíveis com práticas ecologicamente aceitáveis, de forma a garantir a integridade dos ecossistemas das áreas núcleo;
III – Área de Transição: a área que não se enquadre nos incisos I e II, na qual será recomendado o uso sustentável dos territórios.

Art. 5º. Os Municípios que compõem o território da Reserva da Biosfera do Cerrado no Estado de Goiás são divididos nas seguintes Regionais:
I – Regional do Centro: Alvorada do Norte, Simolândia, Mambaí, Posse, Damianópolis, Buritinópolis, Flores de Goiás e Sítio D’Abadia;
II – Regional Norte: Monte Alegre, Iaciara, Guarani de Goiás, Campos Belos, São Domingos e Divinópolis;
III – Regional APA: Nova Roma, Colinas do Sul, Cavalcante, Teresina, Alto Paraíso, São João D’Aliança e Minaçu;
IV – Regional Entorno: Planaltina, Padre Bernardo, Vila Boa, Formosa e Cabeceiras.

Art. 6º. O Comitê Estadual da Reserva da Bi osfera do Cerrado em Goiás será composto por 24 (vinte e quatro) membros e respectivos suplentes, representantes do poder público e da sociedade civil, da seguinte forma:
I – do poder público:
a) 2 (dois) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, sendo um da Superintendência Executiva de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e outro da Superintendência de Proteção Ambiental e Unidades de Conservação;
b) 2 (dois) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, sendo um da Superintendência de Mineração e outro, da Superintendência Executiva de Agricultura;
c) 3 (três) do setor de gestão ambiental dos Municípios incluídos nas áreas núcleo da Reserva;
d) 4 (quatro) do setor de gestão ambiental d os Municípios integrantes da Reserva, sendo 1 (um) representante de cada Regional;
e) 1 (um) do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade- ICMBIO;
II – da sociedade civil:
a) 6 (seis) de organizações não-governamentais (ONGs) ambientalistas, sendo 3 (três) daquelas com atuação comprovada em áreas núcleo da Reserva, mediante o desenvolvimento de ações e projetos alinhados aos preceitos do Programa MaB (O Homem e a Biosfera) e 3 (três) das que atuem, sob os mesmos preceitos, no território da Reserva e em outras reservas da biosfera brasileiras;
b) 2 (dois) de comunidades tradicionais (quilombolas), com atuação comprovada em áreas núcleo da Reserva, indicados por assembleia convocada a esse fim;
c) 2 (dois) da comunidade científica, sendo 1 (um) da Universidade Federal de Goiás e 1 (um) da Universidade Estadual de Goiás;
d) 1 (um) da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;
e) 1 (um) da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG.

Art. 7º O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Cerrado em Goiás poderá convidar a participar de suas reuniões representantes de outros órgãos e outras entidades dos setores público e privado, especialistas, acadêmicos e integrantes de ONGs que realizem trabalhos em outras reservas da biosfera, para discussões específicas, inclusive relacionadas com análise de problemas nacionais, regionais e locais ou afins com suas atribuições.

Art. 8ºº O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Cerrado em Goiás elaborará seu Regimento Interno no prazo de 30 (trinta) dias de sua constituição, prorrogável por igual período.

Art. 9º Para o funcionamento do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Cerrado em Goiás serão utilizados os recursos materiais e humanos existentes na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, de modo a não implicar despesas adicionais.

Art. 10. O titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos baixará os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 11. A participação ou quaisquer atividades exercidas no Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Cerrado em Goiás não enseja qualquer tipo de remuneração, sendo consideradas de interesse público.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129o da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-2017.