O Governo do Peru publicou hoje (3) o Decreto supremo 001-2012-MC, que regulamenta a Lei de Consulta Prévia dos Povos Originários, aprovada pelo Congresso Nacional do país em agosto do ano passado. 

O dispositivo publicado deve ser seguido em todas as fases das consultas, no âmbito dos governos regionais e locais, e feitas através de representantes de comunidades indígenas selecionados através dos próprios costumes e hábitos das comunidades.

O direito de consulta prévia foi reconhecido na Convenção 169 da Organização Mundial de Trabalho, visando garantir que povos indígenas e tribais interessados devem ser consultados antes que medidas administrativas ou legislativas que os afetem sejam executadas.

No Brasil, uma regulamentação do direito à consulta prévia, livre e informada também tem sido discutida. Em 30 de Janeiro de 2012, instaurou-se um grupo de trabalho interministerial cujo objetivo é avaliar e fazer propostas de regulamentação do direito a consulta prévia.

Aqui, o direito alcançaria índios, quilombolas e outras comunidades tradicionais. No começo de março, o Ministério das Relações Exteriores e a Secretaria-Geral da Presidência promoveram o seminário “Convenção 169 da OIT: experiências e perspectivas”.

Nessa oportunidade, ONGs, índios, quilombolas e outras comunidades tradicionais divulgaram suas posições sobre o processo para regulamentação do direito. Uma das principais preocupações é garantir a participação dessas populações nessa etapa.



Notas produzidas no Seminário


Leia o texto da C 169 da OIT